PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
27.8.2007
nos termos do nº 5 do artigo 108º do Regimento
por Jan Andersson
em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
sobre o Relatório de Actividade EURES 2004-2005: Para um mercado de trabalho europeu
B6‑0322/2007
Resolução do Parlamento Europeu sobre o Relatório de Actividade EURES 2004-2005: Para um mercado de trabalho europeu
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Decisão da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, relativa à aplicação do Regulamento (CEE) n° 1612/68 do Conselho no que se refere à compensação das ofertas e dos pedidos de emprego,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 16 de Março de 2007, sobre o Relatório de Actividade EURES 2004-2005: "Para um mercado de trabalho europeu: a contribuição da rede EURES" (COM(2007)0116 final) apresentado nos termos do nº 3 do artigo 19º do Regulamento (CEE) nº 1612/68,
– Tendo em conta o nº 5 do artigo 108º do seu Regimento,
– Tendo em conta a pergunta com pedido de resposta oral apresentada à Comissão sobre a contribuição da rede EURES para um mercado de trabalho europeu,
A. Considerando que a mobilidade geográfica e profissional é um instrumento crucial para o sucesso da estratégia de Lisboa revista e que as orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros, de 12 de Julho de 2005, sublinham que a mobilidade é fundamental para que mais pessoas encontrem melhores empregos e apelam à supressão dos "obstáculos à mobilidade dos trabalhadores na Europa no âmbito dos Tratados"; considerando que os Estados-Membros continuam a limitar a mobilidade geográfica de alguns cidadãos da UE, apesar de a livre circulação dos trabalhadores constituir um princípio fundamental da UE,
B. Considerando que o aumento de 2 milhões de euros da rubrica orçamental da rede EURES (European Employment Services) para 2007 visa reforçar a implementação e o funcionamento da rede EURES e que a conclusão bem sucedida do Ano Europeu da Mobilidade dos Trabalhadores em 2006 conduziu a um aumento significativo do número de consultas do portal EURES da mobilidade profissional,
1. Considera que a rede EURES deve tornar-se uma importante plataforma de comunicação do mercado de trabalho europeu - um balcão único para a mobilidade geográfica e profissional dos trabalhadores - tendo em vista suprimir os obstáculos existentes (nomeadamente em matéria de questões de segurança social relacionadas com o emprego), aumentar o conhecimento que os trabalhadores têm sobre os seus direitos individuais e, em particular, os direitos relativos à igualdade de tratamento, reforçar a rede de consultores EURES em termos qualitativos e quantitativos, alargar o acesso às informações sobre as ofertas de emprego para os trabalhadores sazonais ou os trabalhadores de curto prazo nos Estados-Membros que não sejam os seus países de origem e alargar o conteúdo do portal EURES às informações sobre ofertas de emprego a fim de responder às necessidades dos nacionais de países terceiros, nomeadamente dos países abrangidos pela política europeia de vizinhança;
2. Considera que a Comissão deveria promover a mobilidade geográfica e profissional dos trabalhadores através da rubrica orçamental para 2007 que foi objecto de um aumento, a fim de apoiar projectos no domínio do recrutamento transnacional e das parcerias transfronteiras entre os "antigos" e os "novos" Estados-Membros e entre os "novos" Estados-Membros;
3. Observa que o Ano Europeu da Mobilidade dos Trabalhadores permitiu um aumento significativo dos pedidos de serviços EURES, nomeadamente no que se refere aos pedidos de informações dos trabalhadores móveis e dos candidatos à mobilidade; congratula-se com o trabalho realizado pelos intervenientes da rede EURES, como os consultores EURES, os parceiros sociais e os agentes locais e regionais; espera que, em consequência da maior visibilidade adquirida pela rede EURES no âmbito do Ano Europeu e da organização bem sucedida de feiras do emprego a nível europeu, sejam repetidas iniciativas semelhantes em 2007;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão e ao Conselho.