Proposta de resolução - B6-0323/2007Proposta de resolução
B6-0323/2007

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

29.8.2007

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Gerardo Galeote Quecedo, Ioannis Varvitsiotis, Nikolaos Vakalis, Antonios Trakatellis, Konstantinos Hatzidakis, Rodi Kratsa, Georgios Papastamkos, Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Manolis Mavrommatis, Ioannis Gklavakis, Giorgos Dimitrakopoulos, Antonios Samaras, Panayiotis Demetriou, Ioannis Kasoulides, Giuseppe Castiglione, Rolf Berend, Luis de Grandes, Margie Sudre, Fernando Fernandez Martin, Sergio Marques, Laszlo Surjan, Iles Braghetto, Maria Petre, Tomas Zatloukal, Jean-Pierre Audy, Marian-Jean Marinescu, Francesco Musotto, Monica Maria Iacob Ridzi, Yiannakis Matsis, Antonio Tajani e Agnes Schierhuber
em nome do Grupo PPE-DE
sobre as catástrofes naturais do Verão de 2007

Processo : 2007/2605(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B6-0323/2007
Textos apresentados :
B6-0323/2007
Textos aprovados :

B6‑0323

Resolução do Parlamento Europeu sobre as catástrofes naturais do Verão de 2007

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os artigos 2.º, 6.º e 174.º do Tratado CE,

–  Tendo em conta as suas resoluções de 7 de Setembro de 2006 sobre os incêndios florestais e as inundações na Europa, 5 de Setembro de 2002 sobre as inundações na Europa[1], 14 de Abril de 2005 sobre a seca em Portugal[2], 12 de Maio de 2005 sobre a seca em Espanha[3], 8 de Setembro de 2005 sobre as catástrofes naturais (incêndios e inundações) na Europa[4] e 18 de Maio de 2006 sobre as catástrofes naturais (incêndios florestais, secas e inundações) - aspectos agrícolas[5], de desenvolvimento regional[6] e ambientais[7],

–  Tendo em conta as duas audições públicas organizadas conjuntamente pela sua Comissão do Desenvolvimento Regional, pela sua Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e pela sua Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural sobre uma "Estratégia Europeia para as Catástrofes Naturais" (20 de Março de 2006) e sobre a "Força Europeia de Protecção Civil: Europe aid" (05 de Outubro de 2006),

–  Tendo em conta a Decisão do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, que estabelece um mecanismo comunitário destinado a facilitar uma cooperação reforçada no quadro das intervenções de socorro da Protecção Civil (2001/792/CE, Euratom)[8], a próxima adopção da Decisão do Conselho (reformulada) que estabelece um mecanismo comunitário no domínio da protecção civil e a posição do Parlamento de 24 de Outubro de 2006[9],

–  Tendo em conta a proposta da Comissão de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (COM(2005)0108) e a posição do Parlamento de 18 de Maio de 2006[10],

–  Tendo em conta a sua resolução legislativa de 25 de Abril de 2007 referente à posição comum do Conselho tendo em vista a adopção da directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à avaliação e gestão das inundações[11],

–  Tendo em conta a Decisão do Conselho, de 5 de Março de 2007, que institui um Instrumento Financeiro para a Protecção Civil (2007/162/CE, Euratom)[12],

–  Tendo em conta as conclusões da reunião do Conselho "Justiça e Assuntos Internos" de 12 e 13 de Junho de 2007 sobre o reforço da capacidade de coordenação do Centro de Informação e Vigilância (CIV) no âmbito do mecanismo comunitário de protecção civil,

–  Tendo em conta o relatório de Michel Barnier, de 9 de Maio de 2006, intitulado “Para uma Força Europeia de Protecção Civil: Europe aid”,

–  Tendo em conta o ponto 12 das conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas de 15 e 16 de Junho de 2006 no tocante à capacidade de reacção da União a emergências, crises e catástrofes,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre as secas[13],

–  Tendo em conta a resolução aprovada por unanimidade pela Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica sobre a protecção civil e a prevenção das catástrofes naturais e ecológicas na região Euro-Mediterrânica,

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 103.º do seu Regimento,

A.  A.   Considerando que o Verão de 2007 tem sido marcado por fogos florestais e outros incêndios incontroláveis particularmente dramáticos no Sul da Europa, resultando em muitos casos na perda de vidas de cidadãos europeus, incluindo entre o dedicado pessoal de combate aos incêndios, e em consideráveis prejuízos ambientais e materiais; considerando que, só em Julho, a área ardida correspondia à totalidade da área ardida em todo o ano passado; considerando que, no mês de Agosto, a Grécia sofreu uma grave tragédia nacional devido a um dos incêndios mais mortíferos que ocorreram em todo o mundo desde 1871,

B.  Considerando que a superfície total de vegetação e de floresta afectada pelos incêndios na Europa este Verão é de mais de 500 000 hectares, sendo os países mais severamente afectados a Grécia, a Itália (em particular, a Sicília) , a Bulgária, Chipre, a Croácia, a ARJM, a Espanha (em particular, as Ilhas Canárias), a Ucrânia e a Albânia,

C.  Considerando que os recentes e devastadores incêndios florestais na Grécia, que atingiram em particular uma grande área do Peloponeso, a ilha de Evia e zonas nas proximidades de Atenas, provocaram mais de 60 mortos, inúmeros feridos, milhares de hectares de florestas e matagais ardidos, a perda de animais, bem como a destruição de muitas casas, bens e aldeias; considerando que, durante esta crise, foram assinalados 170 incêndios florestais diferentes em vários lugares da Grécia no mesmo dia,

D.  Considerando que, ao mesmo tempo, a Europa sofreu graves inundações que afectaram muitas regiões do Norte, em particular o Reino Unido, e que danificaram casas, escolas, infra-estruturas e a agricultura, levando à deslocação de um grande número de pessoas e a perdas significativas para as empresas e a indústria do turismo, enquanto o Leste (em particular, a Roménia) era assolado por secas extremas,

E.  Considerando que, com Verões cada vez mais quentes e secos na Europa do Sul, os incêndios florestais e outros incêndios incontroláveis se tornaram um fenómeno recorrente, variando contudo dramaticamente de ano para ano em intensidade e localização geográfica; considerando que a evolução destes acontecimentos catastróficos é igualmente influenciada pelas alterações climáticas e está ligada à ocorrência crescente de ondas de calor e de secas, tal como refere a Comunicação da Comissão sobre as secas,

F.  Considerando que a frequência, a gravidade, a complexidade e o impacto das catástrofes de origem humana e natural na Europa aumentaram rapidamente nos últimos anos,

G.  Considerando que a ocorrência crescente de ondas de calor produz um efeito desproporcionado em grupos vulneráveis da população, nomeadamente nos idosos, causando frequentes mortes,

H.  Considerando que o Mecanismo Comunitário de Protecção Civil foi activado nove vezes para o mesmo tipo de emergência num período de cinco semanas, sendo sete dessas emergências simultâneas; considerando que o auxílio dos Estados-Membros não foi suficiente para assegurar uma resposta rápida e adequada da protecção civil a todas as emergências,

N.   Considerando que, nos passados 12 meses, o presidente da sua Comissão do Desenvolvimento Regional e o Comissário da UE para a Política Regional escreveram às Presidências do Conselho solicitando que fosse tomada uma decisão sobre o novo regulamento relativo ao Fundo de Solidariedade, atendendo a que o Parlamento Europeu adoptou a sua posição já em Maio de 2006,

1.  Exprime a sua forte solidariedade para com os familiares das pessoas que perderam a vida e os residentes nas zonas afectadas, e presta homenagem aos bombeiros, profissionais e voluntários, que trabalharam infatigavelmente para extinguir os incêndios, salvar pessoas e limitar os danos causados pelas catástrofes naturais deste Verão;

2.  Solicita à Comissão que mobilize sem demora o actual Fundo de Solidariedade da UE (FSUE) da forma mais flexível possível; considera, a este respeito, que os recursos necessários devem ser disponibilizados imediatamente para aliviar o sofrimento e satisfazer as necessidades das vítimas das catástrofes naturais - incêndios e inundações - e dos seus familiares mais próximos através do FSUE e de outros instrumentos comunitários;

3.   Lamenta que tantos destes incêndios florestais sejam aparentemente provocados por fogo posto e manifesta-se particularmente apreensivo pelo facto de estes actos criminosos serem cada vez com mais frequência a causa dos incêndios florestais na Europa; solicita aos Estados-Membros que tomem imediatamente medidas para evitar estes actos intencionais de destruição e para fazer comparecer os incendiários perante a justiça, a fim de dissuadir qualquer futuro comportamento criminoso deliberado;

4.  Reconhece a solidariedade da União Europeia, dos seus Estados-Membros e de outros países, que prestaram auxílio às regiões atingidas durante as emergências dos incêndios florestais mediante o fornecimento de aviões, equipamento e conhecimentos especializados no combate ao fogo, assim como a ajuda prestada às autoridades e aos serviços de salvamento competentes; considera que as dimensões destes fenómenos e as suas consequências ultrapassam a escala e as capacidades regionais e nacionais e solicita urgentemente um empenhamento europeu e eficaz; assinala que tal ficou especialmente demonstrado no caso da Grécia onde, apesar de o governo grego ter feito tudo o que estava ao seu alcance e de terem sido mobilizados todos os mecanismos nacionais e comunitários existentes, foi impossível controlar a catástrofe;

5.  Reconhece o contributo do Centro de Informação e Vigilância (CIV) no apoio e facilitação da mobilização e coordenação do auxílio da protecção civil durante as emergências; assinala, contudo, que os recursos de que dispõem os Estados‑Membros para combater os incêndios florestais, em especial por meios aéreos, são limitados e que os Estados‑Membros nem sempre estão em condições de prestar auxílio quando os recursos são necessários a nível nacional; observa, consequentemente, que alguns Estados‑Membros receberam menos auxílio do que outros, tendo tido de recorrer a acordos bilaterais com Estados não pertencentes à UE para o receber; lamenta, por conseguinte, que em alguns casos a UE, como um todo, não tenha conseguido dar mostras de suficiente solidariedade;

6.   Insta firmemente o Conselho a tomar sem mais delongas uma decisão sobre o novo regulamento relativo ao Fundo de Solidariedade da UE, atendendo a que o Parlamento adoptou a sua posição em Maio de 2006; considera que a demora do Conselho a este respeito é inaceitável; considera que o novo regulamento, que - entre outras medidas - reduz os limiares para a mobilização do Fundo de Solidariedade da UE, poderá abordar os prejuízos de uma maneira mais eficaz, flexível e atempada; solicita à Presidência portuguesa, bem como aos ministros das Finanças, do Ambiente, da Agricultura e do Desenvolvimento Regional da UE, que tomem imediatamente medidas rápidas e firmes; sugere, neste sentido, que seja convocada uma reunião extraordinária conjunta do Conselho em que participem estes ministros e em que o Parlamento e a Comissão estejam presentes como observadores;

7.   Considera que a experiência recente e dos últimos anos realça a necessidade de reforçar a capacidade da protecção civil comunitária para prevenir e dar resposta aos fogos florestais e a outros incêndios incontroláveis e solicita firmemente à Comissão que tome medidas nesse sentido;

8.  Congratula-se com a recente Decisão do Conselho, de 5 de Março de 2007, que cria um Instrumento Financeiro de Protecção Civil e considera que as acções que receberem auxílio financeiro a título deste instrumento deverão assegurar a expressão visível da solidariedade europeia e representar uma mais-valia para a gestão eficaz das catástrofes naturais; teme, contudo, que o montante atribuído a este novo instrumento não seja suficiente para levar a cabo de forma eficaz as suas tarefas ambiciosas;

9.  Convida a Comissão a estudar a possibilidade de obter de antemão acesso a uma capacidade suplementar destinada a assegurar uma resposta rápida a emergências importantes, capacidade essa que poderá ser disponibilizada por outras fontes, designadamente pelo mercado comercial; sugere que o custo dessa força em alerta seja coberto pelo Instrumento Financeiro de Protecção Civil;

10.  Solicita a criação de uma Força Europeia susceptível de reagir imediatamente a emergências, tal como proposto no relatório Barnier, e lamenta a falta de resposta e de seguimento nesta matéria; aplaude, por conseguinte, o recente apelo lançado conjuntamente pelo Presidente francês Nicolas Sarkozy e pelo Primeiro-Ministro grego Kostas Karamanlis a uma cooperação mais estreita neste domínio que vá mais além do que a tradicional partilha voluntária de recursos;

11.  Sublinha, neste contexto, a necessidade de continuar o desenvolvimento de uma força de reacção rápida baseada nos módulos de protecção civil dos Estados-Membros, tal como solicitado pelo Conselho Europeu de Bruxelas de 16 e 17 de Junho de 2006; solicita à Comissão que elabore uma proposta concreta neste sentido;

12.  Salienta que este ano as catástrofes naturais e, em particular, os incêndios florestais ameaçaram consideravelmente monumentos e estações arqueológicas que se revestem de especial importância para o património cultural europeu; chama a atenção, a este respeito, para a ameaça que chegou a pairar sobre Olímpia e, em particular, sobre o seu museu que pertence ao Património Mundial da Humanidade; solicita que sejam disponibilizados recursos caso os constantes incêndios florestais danifiquem sítios do património cultural europeu;

13.  Convida a Comissão a explorar as potencialidades de cooperação com os países vizinhos da UE e outros países terceiros no combate aos grandes incêndios, procedendo ao intercâmbio das melhores práticas e/ou capacidades nos meses de Verão em que o risco é mais elevado, para que haja uma melhor preparação para a época dos incêndios florestais em 2008;

14.  Realça a necessidade de medidas mais firmes tendo em vista a prevenção das catástrofes naturais; neste contexto, aguarda com expectativa a publicação em 2008 de dois estudos da Comissão relativos à adopção de uma estratégia integrada em matéria de prevenção das catástrofes naturais; sugere, além disso, que a Comissão estude o potencial recurso à coordenação aberta com vista à prevenção de catástrofes naturais;

15.  Sublinha a necessidade de acelerar o procedimento de acesso a fundos da UE para a recuperação de terras após inundações ou incêndios e de disponibilizar uma maior ajuda financeira para o desenvolvimento de protecções contra as cheias; salienta os efeitos fatais dos incêndios florestais e das cheias nos animais selvagens e de criação e solicita que seja prestado auxílio à remoção das carcaças e de outros resíduos a fim de impedir a propagação de doenças;

16.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros e às autoridades das regiões atingidas por incêndios ou inundações.