Proposta de resolução - B6-0328/2007Proposta de resolução
B6-0328/2007

PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO AO CONSELHO

30.8.2007

apresentada nos termos do nº 1 do artigo 114º do Regimento
por Ana Maria Gomes
em nome do Grupo PSE
referente ao papel da União Europeia no Iraque

B6‑0328/2007

Recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho referente ao papel da União Europeia no Iraque

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o nº 1 do artigo 114º do seu Regimento,

A.  Considerando o papel essencial que o Iraque desempenha para a estabilidade de toda a região e do Médio Oriente em sentido lato;

B.  Considerando as violências inter e intracomunitárias;

C.  Considerando que não há solução militar possível, muito menos se for imposta por forças estrangeiras;

D.  Considerando a necessidade de criar uma força nacional de manutenção da ordem, que agrupe todas as comunidades e que possa beneficiar da confiança destas;

E.  Considerando que é indispensável associar todos os actores políticos, de todas as comunidades, à procura de uma solução duradoura;

F.  Considerando que é necessário continuar a atenuar as adversidades das populações civis iraquianas, nomeadamente as das populações deslocadas ou refugiadas nos países vizinhos;

G.  Considerando os compromissos assumidos pela Conferência dos Doadores;

H.  Considerando que o Parlamento Europeu é corresponsável no domínio orçamental;

I.  Considerando que, de 2003 a 2006, a União Europeia concedeu ao Iraque uma ajuda de 718,5 milhões de euros;

K.  Considerando que os fundos da União Europeia foram utilizados, sem efectivo controlo europeu, essencialmente através da ONU e do Banco Mundial, mediante o Fundo Internacional para a Reconstrução do Iraque (IRFFI)";

1.  Dirige ao Conselho as seguintes recomendações:

  • a)prosseguir a contribuição da União Europeia para a criação de um Estado unificado, estável, democrático, laico e respeitador das liberdades religiosas;
  • b)multiplicar as iniciativas susceptíveis de permitir a aproximação entre as diferentes comunidades, em especial nos domínios da reforma constitucional e da partilha do poder;
  • c)desenvolver - em estreita colaboração com a ONU, com os outros actores internacionais e as autoridades iraquianas - um plano coerente a longo prazo com vista à reforma do sector da segurança, com base no princípio da responsabilidade democrática das forças armadas e pondo a tónica na desmobilização das milícias;
  • d)contribuir para ajudar o Iraque a beneficiar dos seus recursos minerais;
  • e)proceder a uma auditoria independente sobre a utilização dos fundos europeus via ONU e Banco Mundial;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente recomendação ao Conselho e, para informação, à Comissão, ao Governo iraquiano, ao Conselho dos Representantes iraquiano, à ONU e ao Banco Mundial.