Proposta de resolução - B6-0359/2007Proposta de resolução
B6-0359/2007

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

24.9.2007

apresentada na sequência de uma declaração do Conselho
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Marco Cappato, Marco Pannella, Frédérique Ries, Sarah Ludford e Marios Matsakis
em nome do Grupo ALDE
sobre a iniciativa a favor de uma moratória universal à pena de morte

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B6-0357/2007

Processo : 2007/2629(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B6-0359/2007
Textos apresentados :
B6-0359/2007
Textos aprovados :

B6‑0359/2007

Resolução do Parlamento Europeu sobre a iniciativa a favor de uma moratória universal à pena de morte

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas resoluções de 1 de Fevereiro de 2007[1] e de 26 Abril de 2007[2] sobre a iniciativa a favor de uma moratória universal à pena de morte,

–  Tendo em conta as orientações da política da UE para os países terceiros relativamente à pena de morte, de 3 de Junho de 1998,

–  Tendo em conta a Declaração sobre a abolição da pena de morte proferida pela Presidência da UE em 19 de Dezembro de 2006 perante a Assembleia-Geral da ONU, que foi inicialmente assinada por 85 países de todos os horizontes geográficos,

–  Tendo em conta a Declaração da Presidência da UE proferida em nome da União Europeia na quarta sessão do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, em 29 de Março de 2007,

–  Tendo em conta o apoio público a uma moratória manifestado pelo Secretário‑Geral das Nações Unidas durante a sua recente visita a Roma,

–  Tendo em conta a decisão adoptada em 18 de Junho de 2007 pelo Conselho "Assuntos Gerais e Relações Externas", no sentido de apresentar uma moratória à pena capital na abertura da 62ª Assembleia-Geral das Nações Unidas,

–  Tendo em conta a decisão da Conferência dos Presidentes, de 12 de Julho de 2007, que aprova o estabelecimento de um Dia Mundial contra a Pena de Morte, a comemorar todos os anos, no dia 10 de Outubro,

–  Tendo em conta o artigo 2.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 103.º do seu Regimento,

A.  Considerando que o apelo a uma moratória universal à pena de morte constitui um uma decisão política inequívoca para a abolição da pena de morte em todos os países,

B.  Considerando que as suas resoluções de 1 de Fevereiro 2007 e de 26 de Abril de 2007 instavam a Presidência da UE a apresentar, com carácter de urgência, uma resolução à Assembleia-Geral da ONU e a manter o Parlamento Europeu informado sobre os resultados alcançados; considerando que, até ao momento, ainda não foi apresentada à actual Assembleia-Geral das Nações Unidas qualquer resolução,

C.  Considerando que a declaração sobre a pena de morte, proferida pela União Europeia na Assembleia-Geral das Nações Unidas em 19 de Dezembro de 2006, já conta com 95 assinaturas de países de todos os horizontes geográficos,

1.  Lamenta que o texto proposto pela Presidência da UE a outros co-proponentes não traduza a intenção inequívoca da resolução sobre a moratória de constituir um passo decisivo para a abolição de pena de morte,

2.  Manifesta a sua preocupação pelo facto de, na véspera da 62ª Sessão da Assembleia-Geral, não tenha sido ainda comunicada uma data para a inscrição oficial da resolução sobre a moratória no ponto "Direitos do Homem" da ordem de trabalhos da Assembleia‑Geral das Nações Unidas;

3.  Reitera o seu apelo aos Estados-Membros da UE para fazerem tudo o que estiver ao seu alcance para que o maior número de países participe na co‑autoria da resolução;

4.  Reconhece, uma vez mais, o papel de liderança desempenhado pelo governo italiano e exorta-o, bem como a Presidência portuguesa e todos os Estados‑Membros, a adoptarem um texto que vise claramente a ideia de uma moratória universal à pena de morte que constitua um primeiro passo conducente à sua abolição e a apresentarem a citada resolução ao Segmento de alto Nível da 62ª Assembleia-Geral das Nações Unidas, de molde a obter o co-patrocínio de países em todos os continentes;

5.  Insta todos os Estados-Membros da União Europeia a prepararem um plano de acção, tendo em vista o êxito da votação, quer na Terceira Comissão da Assembleia‑Geral das Nações Unidas, quer na sessão Plenária, até ao final do ano;

6.  Encarrega uma delegação ad hoc de visitar a Terceira Comissão da Assembleia-Geral das Nações Unidas antes da votação da resolução e de apresentar a posição do Parlamento Europeu às delegações nacionais, assim como de participar nas reuniões pertinentes da referida comissão;

7.  Convida a Presidência da UE a encorajar os países que ainda não assinaram e ratificaram o Segundo Protocolo Facultativo do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, bem como os Estados-Membros que não assinaram o Protocolo nº 13 da Convenção Europeia sobre os Direitos do Homem, relativo à pena de morte, a fazê‑lo;

8.  Convida todas as instituições e os Estados-Membros da UE, conjuntamente com o Conselho da Europa, a declararem, a partir de 2007, o dia 10 de Outubro "Dia Europeu contra a Pena de Morte";

9.  Convida o Conselho e Comissão a aproveitarem todas as oportunidades que se lhes apresentem para apoiarem a criação de coligações regionais abolicionistas e pró‑moratória;

10.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Estados-Membros da UE, ao Secretário-Geral da ONU, ao Presidente da Assembleia‑Geral da ONU e aos Estados que são membros das Nações Unidas.