PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
24.9.2007
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Hélène Flautre, Raül Romeva i Rueda, Milan Horáček, Monica Frassoni e Daniel Cohn-Bendit
em nome do Grupo Verts/ALE
sobre a aplicação da decisão do Conselho relativa a uma moratória à pena de morte
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B6-0357/2007
B6‑0360/2007
Resolução do Parlamento Europeu sobre a aplicação da decisão do Conselho relativa a uma moratória à pena de morte
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas resoluções de 1 de Fevereiro de 2007[1] e de 26 Abril[2] de 2007 sobre a iniciativa a favor de uma moratória universal à pena de morte,
– Tendo em conta as orientações da política da UE para os países terceiros relativamente à pena de morte, de 3 de Junho de 1998,
Tendo em conta a Declaração sobre a abolição da pena de morte proferida pela Presidência da UE em 19 de Dezembro de 2006 perante a Assembleia-Geral da ONU, que foi inicialmente assinada por 85 países de todos os horizontes geográficos,
– Tendo em conta a Declaração da Presidência da UE proferida em nome da União Europeia na quarta sessão do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, em 29 de Março de 2007,
– Tendo em conta o apoio público a uma moratória manifestado pelo Secretário‑Geral das Nações Unidas durante a sua recente visita a Roma,
– Tendo em conta o estabelecimento de um Dia Mundial contra a Pena de Morte, a comemorar todos os anos no dia 10 de Outubro, apoiado pela Conferência dos Presidentes em 12 de Julho de 2007,
– Tendo em conta o artigo 2.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 103.º do seu Regimento,
A. Considerando que o apelo a uma moratória universal à pena de morte constitui um uma decisão política inequívoca para a abolição da pena de morte em todos os países,
B. Considerando que as suas resoluções de 1 de Fevereiro 2007 e de 26 de Abril de 2007 instavam a Presidência da UE a apresentar, com carácter de urgência, uma resolução à Assembleia-Geral da ONU e a manter o Parlamento Europeu informado sobre os resultados alcançados; considerando que, até ao momento, ainda não foi apresentada à actual Assembleia-Geral das Nações Unidas qualquer resolução,
C. Considerando que a declaração sobre a pena de morte, proferida pela União Europeia na Assembleia-Geral das Nações Unidas em 19 de Dezembro de 2006, já conta com 95 assinaturas de países de todos os horizontes geográficos,
1. Recorda à Presidência e aos Estados-Membros da UE que o principal conteúdo político da resolução deve ser a adopção de uma moratória mundial, enquanto passo decisivo para a abolição de pena de morte;
2. Solicita à Presidência e aos Estados-Membros da UE que procurem inscrever a Resolução sobre a moratória à pena de morte na ordem de trabalhos da Assembleia-Geral das Nações Unidas no ponto "Direitos do Homem", para que seja adoptada na sua 62.ª sessão; reitera o seu apelo à Presidência da UE para fazer tudo o que estiver ao seu alcance para que o maior número de países participe na co-autoria da Resolução;
3. Convida a Presidência da UE a encorajar os países que ainda não assinaram e ratificaram o Segundo Protocolo Facultativo do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, bem como os Estados-Membros que não assinaram o Protocolo nº 13 da Convenção Europeia sobre os Direitos do Homem, relativo à pena de morte, a fazê‑lo;
4. Reitera o seu apoio incondicional às instituições e aos Estados-Membros da UE, bem como ao Conselho da Europa, para que, doravante, declarem o dia 10 de Outubro "Dia Europeu contra a Pena de Morte"; lamenta, por conseguinte, o veto exercido no Conselho pela Polónia relativamente a esta iniciativa, considerando-o uma violação dos valores fundamentais da União Europeia; deplora que esta falta de unanimidade ponha em causa a posição da UE na Assembleia-Geral das Nações Unidas; convida todas as instituições e Estados-Membros da UE, conjuntamente com o Conselho da Europa, a continuarem a apoiar esta acção e mandata o seu Presidente para adoptar uma iniciativa política que vise promover o Dia Europeu contra a Pena de Morte;
5. Convida o Conselho e Comissão a aproveitarem todas as oportunidades que se lhes apresentem para apoiarem a criação de coligações regionais abolicionistas e pró‑moratória;
6. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Estados-Membros da UE, ao Secretário-Geral da ONU, ao Presidente da Assembleia‑Geral da ONU e aos Estados que são membros das Nações Unidas.
- [1] Textos aprovados, P6_TA(2007)018.
- [2] Textos aprovados, P6_TA(2007)0166.