Proposta de resolução - B6-0368/2007Proposta de resolução
B6-0368/2007

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

25.9.2007

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Francis Wurtz
em nome do Grupo GUE/NGL
sobre os acontecimentos recentes em Mianmar (Birmânia)

Processo : 2007/2633(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B6-0368/2007
Textos apresentados :
B6-0368/2007
Textos aprovados :

B6‑0368/2007

Resolução do Parlamento Europeu sobre os acontecimentos recentes em Mianmar (Birmânia)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que a União de Mianmar se defronta desde há alguns dias com a maior vaga de contestação política e social dos últimos vinte anos, encabeçada por religiosos budistas que protestam contra o aumento do custo de vida e reclamam reformas democráticas e políticas neste país,

B.  Confirmando as suas anteriores resoluções em prol da instauração de um regime democrático na Birmânia nas quais condenava as graves violações dos direitos humanos perpetradas pela junta militar birmanesa no poder há quarenta e cinco anos,

1.  Manifesta o seu apoio a todas as pessoas que se manifestam nas ruas de Rangum e noutras zonas do país para exigir reformas políticas e sociais em prol da população civil reduzida a uma situação de pobreza extrema ao cabo de quarenta e cinco anos de ditadura militar;

2.  Exige que a junta militar se abstenha de qualquer intervenção militar ou operação policial contra os manifestantes;

3.  Exige a libertação imediata e incondicional de Aung San Suu Kyi e de todos os demais presos políticos da União de Mianmar;

4.  Condena o Conselho de Estado para a Paz e o Desenvolvimento (SPDC) pela repressão implacável de que desde há quarenta e cinco anos é alvo o povo birmanês e pela total ausência de progressos significativos na via da democracia;

5.  Exorta a que seja posto termo ao designado processo constitucional e à sua substituição por uma convenção nacional plenamente representativa, na qual participem o NLD e outros partidos e grupos políticos, tendo em conta as recomendações do Secretário-Geral das Nações Unidas no sentido da sua conversão num processo constituinte democrático e participativo;

6.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e às autoridades birmanesas.