Proposta de resolução - B6-0370/2007Proposta de resolução
B6-0370/2007

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

25.9.2007

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Pasqualina Napoletano, Glenys Kinnock e Barbara Weiler
em nome do Grupo PSE
sobre a Birmânia

Processo : 2007/2633(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B6-0370/2007
Textos apresentados :
B6-0370/2007
Textos aprovados :

B6‑0370/2007

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Birmânia

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Birmânia e, mais concretamente, a de 6 de Setembro de 2007,

–  Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que muitas pessoas, incluindo monges, têm sido detidas por se manifestarem pacificamente e exprimirem o seu descontentamento em relação à má administração da junta militar,

B.  Considerando que os manifestantes enfrentam ameaças brutais de repressão por parte da junta militar,

C.  Considerando que a junta terá de prestar contas perante a comunidade internacional pela segurança dos manifestantes pacíficos,

D.  Considerando que os monges e a população civil lançaram os seus protestos há uma semana por o Governo não ter apresentado desculpas pelo espancamento de alguns monges durante uma manifestação na cidade central de Pakkoku, há três semanas,

E.  Considerando que as manifestações aumentaram, apesar de rumores segundo os quais as forças governamentais poderão dentro em breve dar início a uma vasta repressão,

F.  Considerando que não é possível continuar a protelar o debate sobre a situação actual na Birmânia no Conselho de Segurança e na Assembleia‑Geral das Nações Unidas;

1.  Felicita os manifestantes pela sua atitude pacífica;

2.  Solicita à Presidência da UE, à ASEAN, à China, à comunidade internacional e ao Conselho de Segurança das Nações Unidas que intervenham imediatamente a fim de evitar vítimas humanas na Birmânia;

3.  Insta, por conseguinte, o Conselho de Segurança e a Assembleia‑Geral das Nações Unidas a debater a situação na Birmânia com carácter de urgência e a conferir poderes ao Secretário-Geral da ONU para desempenhar um papel de mediador na Birmânia, a fim de facilitar a reconciliação nacional e a transição para a democracia, e insta o Conselho de Segurança das Nações Unidas a tomar as medidas necessárias para impor sanções económicas à Birmânia, numa tentativa de forçar a mudança;

4.  Solicita ao Conselho de Segurança das Nações Unidas que vele por que o enviado especial da ONU, Ibrahim Gambari, efectue, o mais brevemente possível, a sua planeada visita à Birmânia;

5.  Condena o Conselho de Estado para a Paz e o Desenvolvimento (SPDC) pela sua implacável opressão do povo birmanês ao longo de 40 anos e por não ter efectuado progressos substanciais na via da democracia;

6.  Condena o total desprezo da ditadura militar pelo bem-estar do povo birmanês;

7.  Insta a que se aproveite esta oportunidade para reatar o diálogo a favor da reconciliação nacional;

8.  Insta à cessação do processo constitucional em curso, que não tem qualquer legitimidade, e à sua substituição por uma convenção nacional plenamente representativa que integre a Liga Nacional para a Democracia (NLD) e outros partidos ou grupos políticos, bem como os diversos grupos étnicos, e tenha em consideração as recomendações do Secretário‑Geral das Nações Unidas que visam conferir um carácter global e democrático ao processo constitucional;

9.  Exige a libertação imediata e incondicional de Daw Aung San Suu Kyi;

10.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, aos governos dos países da ASEAN, à Liga Nacional para a Democracia, ao Conselho de Estado para a Paz e o Desenvolvimento e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.