PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
25.9.2007
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Geoffrey Van Orden, Hartmut Nassauer, Nirj Deva, Bernd Posselt e Colm Burke
em nome do Grupo PPE-DE
sobre a Birmânia
B6‑0371/2007
Resolução do Parlamento Europeu sobre a Birmânia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Birmânia, nomeadamente a de 6 de Setembro de 2007,
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando que a Aliança de Todos os Monges Birmaneses desencadeou uma poderosa vaga de manifestações pacíficas contra a junta militar repressora na Birmânia e exigiu a libertação de Aung San Suu Kyi e outros presos políticos,
B. Considerando que as manifestações têm continuado a aumentar, apesar das detenções e dos receios de uma reacção violenta por parte das forças governamentais,
C. Considerando que, em 23 de Setembro de 2007, o Dalai Lama dirigiu um apelo às autoridades birmanesas no sentido de não usarem de violência contra os monges budistas seus irmãos e outros manifestantes,
D. Considerando que, em 20 de Setembro, a situação na Birmânia foi apenas brevemente aflorada no Conselho de Segurança das Nações Unidas,
1. Aplaude a acção corajosa dos monges birmaneses e de dezenas de milhares de outros manifestantes pacíficos, ao confrontarem o regime antidemocrático e repressivo da Birmânia;
2. Reitera o seu apelo à libertação imediata de Aung San Suu Kyi;
3. Exorta as autoridades birmanesas a abster-se de qualquer resposta violenta às manifestações, a fim de assegurar que não se repitam as deploráveis cenas de carnificina a que o mundo assistiu em 1988, e a reconhecer a legitimidade das exigências feitas;
4. Solicita a cessação do processo constitucional em curso, desprovido de qualquer legitimidade, e a sua substituição por uma Convenção Nacional inteiramente representativa, incluindo a Liga Nacional para a Democracia (NLD) e outros partidos políticos e grupos;
5. Insta o Conselho de Segurança das Nações Unidas a debater, com carácter de urgência, a situação na Birmânia e a conferir poderes ao Secretário-Geral da ONU para tomar medidas tendentes a facilitar a reconciliação nacional e a transição para a democracia na Birmânia;
6. Exorta o Conselho da UE, com carácter de urgência, a coordenar a sua acção com os Estados Unidos, a ASEAN e outros membros da comunidade internacional, com vista a preparar uma série coordenada de medidas adicionais, incluindo sanções económicas, que possam ser adoptadas contra o regime birmanês se este não responder ao apelo no sentido do retorno à democracia;
7. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, aos governos dos países da ASEAN, à Liga Nacional para a Democracia, ao Conselho de Estado para a Paz e o Desenvolvimento e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.