Proposta de resolução - B6-0376/2007Proposta de resolução
B6-0376/2007

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

15.10.2007

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Ria Oomen-Ruijten
em nome da Comissão dos Assuntos Externos
sobre as relações UE-Turquia

Processo : 2007/2596(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B6-0376/2007
Textos apresentados :
B6-0376/2007
Textos aprovados :

B6‑0000/2007

Resolução do Parlamento Europeu sobre as relações UE-Turquia

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a sua resolução de 15 de Dezembro de 2004 sobre o relatório periódico de 2004 e a recomendação da Comissão Europeia relativa aos progressos efectuados pela Turquia na via da adesão[1],

–  Tendo em conta a sua resolução de 28 de Setembro de 2005 sobre o início das negociações de adesão com a Turquia[2],

–  Tendo em conta a sua resolução de 27 de Setembro de 2006 sobre os progressos efectuados pela Turquia na via da adesão[3],

–  Tendo em conta a sua resolução sobre o documento de estratégia de 2005 da Comissão sobre o alargamento[4],

–  Tendo em conta o Quadro de Negociação para a Turquia, de 3 de Outubro de 2005,

–  Tendo em conta a Decisão do Conselho 2006/35/CE, de 23 de Janeiro de 2006, relativa aos princípios, prioridades e condições previstos na Parceria de Adesão para a Turquia[5],

–  Tendo em conta o relatório periódico de 2006 da Comissão sobre a Turquia (SEC(2006)1390),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre a Estratégia de Alargamento e Principais Desafios para 2006‑2007 (COM(2006)649),

–  Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que as negociações com a Turquia foram iniciadas em 3 de Outubro de 2005 após aprovação pelo Conselho do Quadro de Negociação e que esta abertura de negociações constitui o ponto de partida de um longo processo cujo desfecho continua em aberto,

B.  Considerando que a Turquia se comprometeu a empreender reformas, manter boas relações de vizinhança e alinhar progressivamente pelo acervo comunitário, e que esses esforços devem ser encarados principalmente como uma oportunidade para a própria Turquia de se modernizar,

C.  Considerando que o respeito integral de todos os critérios de Copenhaga continua a ser fundamental para uma adesão à União Europeia,

D.  Considerando que a Turquia ainda não aplicou plenamente as disposições previstas no Acordo de Associação e no respectivo protocolo adicional,

E.  Considerando que, depois de uma série de reformas introduzidas entre 2002 e 2004, se regista um abrandamento do ritmo de reformas na Turquia; que, em 17 de Abril de 2007, o governo turco adoptou o seu "Programa para o alinhamento pelo acervo comunitário 2007-2013" e que, em 31 de Agosto de 2007, o novo governo turco apresentou o seu programa, no qual se prevê, nomeadamente, o reforço da economia, a elaboração de uma nova constituição e a aceleração das reformas necessárias para que a Turquia se aproxime mais da UE,

1.  Convida a Comissão a identificar no seu relatório periódico as questões a que a Turquia terá de dar resposta prioritariamente, pondo a tónica na concretização dos objectivos a curto e médio prazo fixados na Parceria de Adesão, e a dar uma atenção particular às questões destacadas na presente resolução; confia em que a Comissão utilize plenamente todos os meios adequados para apoiar eficazmente o processo de reformas, lembrando à Turquia que o cumprimento dos compromissos assumidos dentro dos prazos previstos pela Parceria de Adesão é da maior importância para a sua credibilidade;

2.  Felicita a Turquia pela organização de eleições livres e equitativas, como confirmado pela missão de avaliação das eleições da OSCE/ODIHR e por uma delegação da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (PACE); congratula-se com a eleição de uma Grande Assembleia Nacional turca na qual todas as regiões se encontram representadas e que conheceu um aumento da participação das mulheres, e encoraja os deputados recentemente eleitos a empenharem-se pessoalmente no reforço acrescido da democracia na Turquia;

3.  Congratula-se com a eleição do novo Presidente, que encara como sinal da força da democracia turca; convida o Presidente Abdullah Gül a promover o pluralismo e a unidade do povo turco no âmbito de um Estado secular, na sua via para reformas difíceis, mas necessárias;

4.  Espera que o novo governo turco, que goza de um forte mandato e da confiança popular, acelere o processo de reformas para honrar os compromissos assumidos na Parceria de Adesão; encoraja o governo turco a tentar obter um vasto consenso no seio do Parlamento nacional e com a sociedade civil sobre questões constitucionais e institucionais; recorda que a evolução da Turquia para um país democrático e próspero, regido pelo Estado de direito, juntamente com uma aplicação uniforme das normas jurídicas, se revestem de importância estratégica para este país, a sociedade turca e a União Europeia; felicita-se, a este respeito, pelo compromisso do novo governo em incrementar o processo da reforma nos meses e anos que se seguem;

5.  Regozija-se com a intenção do novo governo turco de adoptar uma nova constituição civil que proteja os direitos e as liberdades humanas fundamentais; sublinha a necessidade de assegurar que a nova constituição estabeleça um sistema de controlos e equilíbrios que garanta o carácter democrático e secular do Estado turco; exorta todos os partidos a apoiarem um processo constitucional aberto e consensual; recorda, neste contexto, a sua anterior recomendação sobre o limiar de elegibilidade; salienta que os planos constitucionais não devem adiar reformas urgentemente necessárias, especialmente, do artigo 301º do Código Penal;

6.  Saúda o desenvolvimento económico positivo da Turquia nos últimos anos, mas considera essencial aumentar o emprego e desenvolver uma estratégia de reforma que reforce a coesão social da sociedade turca;

7.  Congratula-se com os esforços despendidos pelo governo turco para se conformar com o acervo comunitário no domínio da energia, e apoia a abertura de negociações sobre o capítulo da energia assim que os preparativos de ordem técnica estiverem concluídos; encoraja a Turquia a aderir, como membro pleno, a Comunidade Europeia da Energia, para assim reforçar a cooperação entre a União Europeia e este país em matéria de energia, a fim de melhorar a segurança do aprovisionamento energético, favorecendo a utilização de fontes de energia renovável e os investimentos na eficiência energética; salienta a importância da Turquia enquanto plataforma de trânsito para a diversificação dos fornecimentos de gás à UE; salienta que os projectos no domínio da energia que envolvem a Turquia no Cáucaso Meridional devem ser abertos a todos os países da região que fazem parte da política de vizinhança da UE;

8.  Observa que a posição geo-estratégica da Turquia na região e o seu papel em matéria de transportes e de logística se irão tornar ainda mais importantes nos próximos anos; convida a Comissão a publicar um relatório específico sobre os desenvolvimentos mais recentes e os futuros desafios;

9.  Manifesta a sua preocupação face à ingerência repetida das forças armadas turcas na vida política; sublinha que são necessários esforços acrescidos para assegurar o controlo pleno e efectivo das forças armadas pelas autoridades civis; insiste na necessidade de garantir que a definição e a aplicação da estratégia de segurança nacional sejam supervisionadas pelas autoridades civis; solicita a instauração de um controlo parlamentar pleno sobre a política militar e de defesa, incluindo de todas as despesas conexas; apela, por isso, à instauração de um controlo parlamentar sobre os serviços secretos, as forças de manutenção da ordem pública e a polícia do país;

10.  Congratula-se com o diálogo entre as sociedades civis europeia e turca, e solicita à Comissão que apresente relatório sobre as actividades realizadas neste contexto; sublinha a importância de contactos acrescidos entre as sociedades civis da Turquia e da UE; convida a Comissão a proporcionar ajuda orientada à sociedade civil e a reforçar a sua presença em diversas regiões da Turquia, dando particular atenção ao sudeste do país; pede ao novo governo turco que assegure um maior envolvimento da sociedade civil do país, importante promotor da democracia, no processo de reforma nacional;

11.  Remete para a sua resolução de 2006 sobre a Turquia, em particular os parágrafos consagrados às reformas indispensáveis para melhorar o funcionamento do poder judicial e o combate à corrupção, o respeito das liberdades e dos direitos fundamentais da pessoa humana, a protecção dos direitos da mulher, a instauração de uma política de tolerância zero para com a tortura, bem como a protecção dos direitos das minorias e dos direitos religiosos e culturais; aguarda, antes de avaliar os progressos alcançados na aplicação destas reformas, os resultados do controlo intensificado dos critérios políticos anunciado pela Comissão na sua última estratégia de alargamento; insta a Comissão a publicar estes resultados no seu próximo relatório intercalar;

12.  Insta o novo governo turco a aplicar plenamente as disposições previstas no Acordo de Associação e no respectivo protocolo adicional; recorda que o não cumprimento pela Turquia dos compromissos previstos na Parceria de Adesão continuará a afectar seriamente o processo de negociação;

13.  Lamenta que diversas pessoas continuem a ser perseguidas ao abrigo do artigo 301º do Código Penal turco e insta o governo turco e o recém-eleito parlamento a garantirem a revogação de todas as disposições do Código Penal que permitem restringir arbitrariamente a expressão de opiniões não violentas e a zelarem pela garantia da liberdade de expressão e de imprensa; considera que esta é uma questão prioritária para o novo governo;

14.  Insiste na necessidade de adoptar urgentemente uma lei sobre as fundações que resolva sem demora a actual insegurança jurídica das minorias religiosas e estabeleça um quadro jurídico claro que lhes permita exercer livremente a sua religião, autorizando-as, designadamente, a possuir bens imobiliários e a formar clero; partilha a apreensão expressa pelo Conselho em 24 de Julho sobre o recente acórdão do Supremo Tribunal Turco sobre o patriarcado ecuménico; exorta o novo governo turco a conformar a sua abordagem das minorias religiosas com os princípios de liberdade religiosa, tal como definidos pela Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e pela jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem; pede à Comissão que aborde estas questões com o novo governo turco; convida igualmente a Comissão a especificar de que maneira o instrumento de pré‑adesão pode ser utilizado para a protecção do património cristão;

15.  Condena veementemente os assassinatos de Hrant Dink, do padre cristão Andrea Santoro, bem como de três cristãos de Malatya, o ataque terrorista perpetrado em Ancara e todos os demais actos de violência motivados por considerações políticas ou religiosas; confia em que as autoridades turcas esclareçam totalmente estes casos e submetam à Justiça todos os responsáveis; sublinha a necessidade urgente de combater eficazmente todas as formas de extremismo e violência e de as excluir de todas as esferas da vida pública do país; pede ao governo turco que melhore a protecção dos grupos, minorias ou particulares que se sintam ameaçados e discriminados;

16.  Convida o novo governo turco a tomar medidas concretas para garantir o respeito pleno dos direitos sindicais, em conformidade com as normas europeias e da OIT; incentiva o governo a favorecer o reforço do diálogo social entre as organizações patronais e os sindicatos; pede à Comissão que aborde este assunto com o novo governo turco;

17.  Regozija-se pelo facto de um número considerável de mulheres ocupar postos importantes na economia e no mundo académico turcos e de o número de mulheres eleitas para o Parlamento ter aumentado; sublinha que o acesso das mulheres à educação, a igualdade de tratamento e a sua emancipação económica são fundamentais para o desenvolvimento económico e a prosperidade da Turquia; lamenta que a violação dos direitos das mulheres na Turquia, especialmente no que se refere aos "crimes de honra", continue a ser motivo de grande preocupação; insta por isso a Comissão a frisar junto do novo governo a necessidade de este reforçar os seus esforços para erradicar as práticas discriminatórias e a violência contra as mulheres, incluindo, nomeadamente, uma campanha pública prolongada e a garantia de mais centros de refúgio para as mulheres em dificuldades;

18.  Chama a atenção para a necessidade de uma estratégia global para o desenvolvimento socio-económico do sudeste da Turquia; convida a Comissão a indicar em que medida será possível utilizar o instrumento de pré-adesão para apoiar os esforços que o novo governo turco terá de despender para desenvolver o sudeste do país, e para coordenar esta ajuda com a de outras instituições financeiras internacionais;

19.  Está preocupado com as consequências dos problemas sociais, ambientais, culturais e geopolíticos gerados pelo Projecto Turco para o Sul da Anatólia, o qual prevê a construção de barragens que afectam directamente o abastecimento de água dos países vizinhos; convida a Comissão a acompanhar de perto, no âmbito do seu relatório periódico, o desenvolvimento da cooperação transfronteiriça no domínio da água, em conformidade com as convenções internacionais, as directivas relativas à protecção da natureza e do ambiente e a Directiva-Quadro “Água”[6];

20.  Exorta o novo governo a lançar uma iniciativa política em prol de uma resolução duradoura do problema curdo e a diligenciar, com o envolvimento construtivo dos representantes recentemente eleitos à Grande Assembleia Nacional Turca, dos presidentes de câmara eleitos e da sociedade civil no sudeste, tendo em vista progressos significativos na vida social, económica e cultural; saúda a iniciativa do recém-eleito Presidente Gül de visitar o sudeste da Turquia pela primeira vez;   

21.  Condena veementemente os actos de violência perpetrados pelo PKK e por outros grupos terroristas em território turco; expressa a sua solidariedade para com a Turquia na sua luta contra o terrorismo e reitera o seu apelo ao PKK para que declare e respeite um cessar‑fogo imediato; insiste na necessidade de prosseguir a luta contra o terrorismo de maneira proporcional à ameaça que este representa e com um compromisso incondicional de respeitar os instrumentos e as normas jurídicas internacionais; salienta que a violência contra civis, seja sob que forma for, jamais pode ser justificada; apela ao governo turco e a todas as forças políticas do Iraque, incluindo os grupos curdos, para que reforcem a cooperação, de molde a prevenir e combater as actividades terroristas e insta a Turquia a abster-se de qualquer acção unilateral que viole o território iraquiano;

22.  Atribui grande importância ao compromisso assumido pela Turquia de manter relações de boa vizinhança, em conformidade com os requisitos fixados no Quadro de Negociação; reitera confiar em que a Turquia acabe com qualquer bloqueio económico, encerramento de fronteiras, ameaças ou acções militares susceptíveis de aumentar as tensões com os países vizinhos; convida uma vez mais a Turquia a desenvolver esforços sérios e intensivos com vista à resolução de litígios pendentes com todos os seus vizinhos, em conformidade com a Carta das Nações Unidas e outras convenções internacionais pertinentes, incluindo um debate franco e aberto sobre eventos do passado; renova o seu apelo aos governos turco e arménio para que empreendam um processo de reconciliação sobre o presente e o passado, e convida a Comissão a facilitar a reconciliação entre turcos e arménios, tirando simultaneamente partido dos diversos projectos de cooperação regional realizados no âmbito das políticas europeias de Vizinhança e de Sinergia do Mar Negro;

23.  Lamenta a ausência de progressos substanciais na procura de uma resolução global para a questão cipriota; renova o apelo que lançou às duas partes para que adoptem uma atitude construtiva tendo em vista assegurar uma resolução global no quadro das Nações Unidas, com base nos princípios fundadores da União Europeia; neste contexto, recorda as suas anteriores resoluções que referem que a retirada das forças turcas iria facilitar uma solução negociada;

24.  Congratula-se com o estabelecimento de um instrumento de ajuda financeira destinado a promover o desenvolvimento económico da comunidade cipriota turca; pede à Comissão que apresente um relatório dedicado especificamente à aplicação e eficácia deste instrumento;

25.  Sublinha a importância do potencial que a Turquia representa para a região do Mar Negro, o Sul do Cáucaso e a Ásia Central para trazer estabilidade, governação democrática, confiança mútua e prosperidade àquelas regiões, nomeadamente, através de projectos de cooperação regional; salienta o papel da Turquia no Médio Oriente; exorta a Comissão a reforçar a sua cooperação com o governo turco no âmbito da política comunitária relativamente a estas regiões;

26.  Recorda à Comissão o seu pedido de que elabore um relatório de acompanhamento do estudo de impacto apresentado em 2004 e solicita que este relatório lhe seja submetido em 2007;

27.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao governo e ao parlamento turcos.