PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
22.10.2007
nos termos do nº 5 do artigo 108º do Regimento
por Joseph Daul, Lutz Goepel, Neil Parish, Struan Stevenson, Pilar Ayuso, Esther De Lange, Carmen Fraga, Esther Herranz, Elisabeth Jeggle, Mairead McGuinness e James Nicholson
em nome do Grupo PPE-DE
sobre o aumento dos preços dos alimentos para animais e dos géneros alimentícios
B6‑400/07
Resolução do Parlamento Europeu sobre o aumento dos preços dos alimentos para animais e dos géneros alimentícios
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 33º do Tratado que institui a Comunidade Europeia,
– Tendo em conta a sua Resolução legislativa, de 26 de Setembro de 2007, sobre a retirada de terras da produção em 2008,
– Tendo em conta o nº 5 do artigo 108º do seu Regimento,
A. Considerando que, nos últimos meses, os preços internacionais dos cereais sofreram um aumento brusco,
B. Considerando que a oferta de cereais a nível internacional foi afectada por condições climáticas particularmente adversas, nomeadamente secas e inundações, que provavelmente haverá que associar às mutações climáticas,
C. Considerando que a Austrália, por exemplo, está a ser atingida pela pior seca de que há memória no país desde 1900, data em que passaram a existir registos na matéria,
D. Considerando que a procura mundial de géneros alimentícios está a aumentar mais rapidamente do que a oferta, fenómeno a que não é alheio o facto de o acréscimo dos rendimentos em países com economias emergentes, como a Índia e a China, conjugado com o crescimento demográfico, gerarem um aumento da procura, em particular de carne e produtos lácteos, e, por conseguinte, também de alimentos para animais,
E. Considerando que a insegurança alimentar continua a constituir uma realidade para mais de 854 milhões de pessoas, cerca de 820 milhões das quais vivem em países em desenvolvimento,
F. Considerando que as últimas estimativas sugerem que a colheita de cereais na UE-27 será inferior em cerca de oito milhões de toneladas à do ano precedente,
G. Considerando que a colheita de 2006 correspondeu somente a 265,5 milhões de toneladas, o que teve como resultado que apenas um milhão de toneladas tivessem ficado submetidas ao regime de intervenção no ano em curso,
H. Considerando que, em 2006 e 2007, só 1,3% e 1,5%, respectivamente, da produção cerealífera da UE foram utilizados para produzir etanol, o que significa que o aumento dos preços não pode ser simplesmente atribuído a esta utilização não alimentar na UE,
I. Considerando que, ao consagrarem mais terras à cultura de milho para a produção de bioetanol, os Estados Unidos levam a efeito uma política que tem manifestamente repercussões no preço dos outros cereais,
J. Considerando, numa perspectiva histórica, que os preços dos cereais tiveram tendência para baixar em termos reais, mas que, ao longo dos últimos seis meses, triplicaram,
K. Considerando que os preços a retalho dos géneros alimentícios não acompanharam a evolução do custo de vida e que os preços agrícolas no produtor não acompanharam a evolução dos preços a retalho,
L. Considerando que os consumidores são também vítimas da instabilidade dos mercados e que existe o risco de que o aumento dos preços dos géneros alimentícios dê a falsa impressão de que os responsáveis por tal facto são os agricultores,
M. Considerando que o aumento do custo dos alimentos compostos para animais está a acarretar um acréscimo dos custos de produção no sector da criação de gado,
N. Considerando que, nos termos do artigo 33º do Tratado CE, a política agrícola comum tem, nomeadamente, como objectivos garantir a segurança dos abastecimentos e assegurar preços razoáveis nos fornecimentos aos consumidores,
Retirada de terras da produção
1. Congratula-se com a recente decisão dos Ministros da Agricultura da UE de adoptarem a proposta da Comissão de suspender, em 2008, as obrigações em matéria da retirada de terras da produção;
2. Assinala que, segundo as estimativas da Comissão, esta medida libertará cerca de 2,9 milhões de hectares para a produção de cereais e terá como efeito aumentar em cerca de 10 milhões de toneladas a colheita do próximo ano;
3. Lamenta que o Conselho não tenha adoptado as alterações do Parlamento em que se pretendia a suspensão da retirada de terras da produção também em 2009 e espera que este assunto seja examinado no quadro do "controlo de saúde" da PAC, que se encontra iminente;
Produção e venda a retalho de géneros alimentícios
4. Regista as recentes observações da Comissária Fischer Boel, segundo a qual, na sequência do aumento do custo dos alimentos para animais, os preços da carne e dos produtos à base de carne poderão aumentar até 30% em 2008;
5. Assinala que o aumento dos preços do leite em 2007 representa, para os criadores de gado leiteiro, um acréscimo de rendimentos pouco expressivo e de que, não obstante, careciam urgentemente, mas que tal aumento é problemático para os consumidores e torna mais difícil obter o necessário abastecimento em produtos lácteos, por exemplo, para escolas e hospitais;
6. Observa com preocupação que, para adquirirem alimentos para animais, os produtores europeus de aves têm de despender 40 a 60% mais do que há um ano, sendo que os alimentos para animais representam cerca de 60% dos custos totais daqueles produtores;
7. Frisa com a maior determinação que o custo das matérias-primas é um componente relativamente menor no custo total de numerosos produtos alimentares, em particular dos produtos transformados, e que, mesmo após os recentes aumentos dos preços do trigo, o custo deste cereal representa menos de 10% do preço a retalho de um pão no Reino Unido e menos de 5% do preço a retalho de uma “baguette” em França;
8. Insta a Comissão e os Estados‑Membros a analisarem as discrepâncias existentes entre os preços no produtor e os preços praticados pelos grandes retalhistas;
Biocombustíveis
9. Frisa que, presentemente, só é utilizada para produzir biocombustíveis uma parte ínfima da produção cerealífera da UE e que a consecução dos objectivos da UE em matéria de biocombustíveis em 2020 continuaria a exigir a utilização de apenas 15% das terras cultiváveis da UE;
10. Salienta que os biocombustíveis constituem presentemente a única alternativa para substituir os combustíveis fósseis que se encontra disponível em larga escala no mercado, e que, ao invés do que acontece com os combustíveis fósseis, os biocombustíveis são renováveis e passíveis de gerar uma diminuição considerável das emissões de gases com efeito de estufa;
11. Assinala que, quando na UE se utiliza uma tonelada de cereais para produzir bioetanol, até 40% da mesma reverte a favor do sector dos alimentos para animais na forma de subprodutos;
12. Insta, no entanto, a Comissão e os Estados‑Membros a tomarem mais iniciativas para promover o uso e a produção de bioenergia de segunda geração, o que implica a transformação de estrume e de resíduos de origem agrícola e não de produtos agrícolas primários;
Importação de alimentos para animais
13. Verifica com apreensão que o custo dos alimentos compostos para animais registou um acréscimo de 75 euros por tonelada e continua a aumentar, devido à carência acentuada de cereais forrageiros, e que tal representa para o sector comunitário da produção de gado um custo adicional de 10 milhões de euros;
14. Lamenta que, na última reunião que os Ministros da Agricultura da UE efectuaram, não tenham alcançado um acordo no tocante à aprovação de três tipos de milhos geneticamente modificado, não obstante o parecer positivo emitido pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos;
15. Chama a atenção para o facto de uma proporção significativa do milho e da soja já utilizados para produzir alimentos para animais ser de origem geneticamente modificada;
16. Observa com apreensão que o facto de se obstruir à aprovação de culturas geneticamente modificadas acarreta o aumento dos preços de outros ingredientes dos alimentos para animais, o que é nocivo para a competitividade dos produtores comunitários de gado e induz a uma situação paradoxal, em que os consumidores comunitários adquirem carne a produtos de origem animal provenientes de países terceiros em que são utilizadas forragens geneticamente modificadas;
17. Lamenta que, por ausência de aprovação, exista factualmente uma proibição de importar subprodutos de milho dos Estados Unidos;
18. Solicita, neste contexto, à Comissão, à EFSA e aos Estados‑Membros que reconheçam a dependência da UE de importações de proteínas vegetais de países terceiros, instituam regras em matéria de importação que sejam operacionais e assentem em limiares, e reduzam quaisquer dilações injustificadas no sistema comunitário de aprovação de produtos geneticamente modificados;
Importações e exportações
19. Regista que na última reunião do Conselho de Ministros da Agricultura foi anunciada a intenção de elaborar uma proposta no sentido de suspender, em 2008, direitos de importação aplicáveis aos cereais, perante a situação difícil que atravessa o sector da produção de gado, em particular o sector da carne de porco;
20. Assinala que, no quadro das negociações da OMC, decisões desta natureza são de molde a enfraquecer a posição negocial da UE quanto ao acesso aos mercados;
21. Frisa que esta decisão não deverá servir de precedente para outros sectores, como o do arroz;
22. Rejeita quaisquer medidas no sentido de impor à produção agrícola da UE contingentes de exportação e direitos de exportação;
23. Requer que os operadores dos países terceiros fiquem submetidos ao mesmo controlo rigoroso que os produtores da UE;
Insegurança alimentar a nível mundial
24. Tem consciência de que a diminuição das existências mundiais de géneros alimentícios surte um impacto grave e específico nos países em desenvolvimento com rendimentos baixos e em que se regista um défice alimentar, cuja factura total de importação de cereais se prevê venha a aumentar consideravelmente, para atingir, em 2007/2008, um nível recorde sem precedentes de 28 mil milhões de dólares, ou seja, cerca de 14% mais do que o nível, já elevado, do ano anterior;
25. Assinala que, no seu conjunto, os países em desenvolvimento vão despender, este ano, um montante recorde de 52 mil milhões de dólares em importações de cereais;
26. Insta a UE a tratar com atenção as apreensões respeitantes à insegurança alimentar a nível mundial;
27. Convida a Comissão a proceder a uma análise circunstanciada das tendências do mercado internacional, inclusive do aumento da procura de géneros alimentícios nos países em desenvolvimento, a fim de ponderar, no quadro do "controlo de saúde" da PAC, a criação de mecanismos permanentes que garantam, no futuro, o aprovisionamento cabal do mercado;
28. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.