Proposta de resolução - B6-0402/2007Proposta de resolução
B6-0402/2007

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

22.10.2007

apresentada na sequência da pergunta com pedido de resposta oral B6‑0321/2007
nos termos do nº 5 do artigo 108º do Regimento
por Diamanto Manolakou, Vincenzo Aita, Ilda Figueiredo, Willy Meyer Pleite, Marco Rizzo, Kyriacos Triantaphyllides e Dimitrios Papadimoulis
em nome do Grupo GUE/NGL
sobre a subida dos preços dos géneros alimentícios e a protecção dos consumidores

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B6-0402/2007
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B6-0402/2007
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B6‑0402/2007

Resolução do Parlamento Europeu sobre a subida dos preços dos géneros alimentícios e a protecção dos consumidores

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o nº 5 do artigo 108º do seu Regimento,

A.  Considerando que, nos últimos anos, se observaram nos Estados-Membros da União Europeia aumentos significativos dos preços dos géneros alimentícios de base, para grande preocupação dos consumidores, que solicitam a adopção de medidas imediatas,

B.  Considerando que a subida dos preços abrange todos os géneros alimentícios - em estado natural, tratados ou industriais - e afecta em particular os rendimentos mais baixos, incidindo fortemente no orçamento familiar,

C.  Considerando que os géneros alimentícios têm um peso significativo nos orçamentos familiares que, nos países menos desenvolvidos da UE, pode representar mais de 20 %, ou mesmo 30 % desses orçamentos, factor que prejudica a coesão social tanto dos Estados‑Membros como da UE,

D.  Considerando que o aumento particularmente forte dos produtos alimentares de base, como o pão, o leite, as batatas, os frutos e os produtos hortícolas, é dez vezes superior ao da taxa de inflação,

E.  Considerando que o aumento dos preços dos géneros alimentícios diminui consideravelmente o nível de vida dos agregados familiares, sobretudo daqueles com um rendimento baixo, aumentando ainda mais o número de pobres e de pessoas socialmente excluídas,

F.  Considerando que os preços dos produtos de base destinados à alimentação animal quase duplicaram nos últimos meses, provocando uma situação de crise no sector da pecuária,

G.  Considerando as mobilizações dos criadores de gado em muitos países da UE contra uma política que conduz ao encerramento das pequenas e médias explorações pecuárias e a uma concentração da produção de carne e de leite,

H.  Considerando que o sector dos géneros alimentícios, tanto a nível da produção como da distribuição, se encontra cada vez mais concentrado e controlado por grandes empresas, que auferem lucros consideráveis graças à imposição aos consumidores de preços muito superiores aos pagos aos produtores,

I.  Considerando que as primeiras vítimas da subida dos preços dos géneros alimentícios e das matérias-primas para a sua produção são não só os consumidores, mas também os pequenos e médios produtores, que não conseguem sobreviver nas actuais condições do mercado, o que implica um risco de abandono das culturas e das criações de gado e de desertificação do meio rural,

J.  Considerando que a última revisão da política agrícola comum (PAC) visa uma redução da produção agrícola através da diminuição das ajudas à produção, reforçando assim a pressão do aumento dos preços dos géneros alimentícios, bem como das acções especulativas,

K.  Considerando que as últimas reformas da PAC, associadas à abertura progressiva do mercado, ao enfraquecimento progressivo dos mecanismos de regulação do mercado dos produtos agrícolas e à globalização da agricultura, aumentam a instabilidade dos mercados europeus, que requerem novos mecanismos de gestão da crise,

L.  Considerando que a reforma da PAC realizada em Maastricht tinha por objectivo eliminar um milhão e setecentas mil empresas e que esta redução do número de explorações agrícolas implicou um aumento constante dos preços dos géneros alimentícios,

M.  Considerando que as causas estruturais da subida dos preços estão directamente ligadas ao fenómeno de êxodo rural registado nos países do Sul da Europa e nos novos Estados‑Membros, fenómeno esse que se agravará certamente com a aplicação do regime de pagamento único (RPU) por exploração, tratando-se por isso de causas de ordem socioeconómica,

N.  Considerando que o aumento exponencial da utilização dos produtos agrícolas para fins não alimentares, em particular para os biocombustíveis, conduz a uma substituição da produção agrícola de géneros alimentícios, sem que se tenha efectuado um estudo concreto dos seus efeitos na auto-suficiência e na soberania alimentares,

O.  Considerando que a restrição da produção agrícola e pecuária cria condições favoráveis ao aumento rápido das importações e das actividades especulativas, conferindo uma posição dominante às empresas de géneros alimentícios e afectando directamente a soberania alimentar dos Estados-Membros,

P.  Considerando que os efeitos das alterações climáticas já se fazem sentir, nomeadamente através de uma redução da produção de cereais, que já obrigou a Comissão a prever uma derrogação à retirada de terras da produção em 2008, e de uma previsão de redução da produção vitivinícola na Europa de cerca de 18%, devido à necessidade de antecipar as vindimas num grande número de regiões, o que faz com que a proposta da Comissão relativa ao arranque de 200 000 hectares de vinha no âmbito da reforma da organização comum do mercado (OCM) no sector do vinho deixe de ter sentido,

1.  Considera que as primeiras vítimas destes aumentos dos preços dos géneros alimentícios são os agregados familiares de baixo rendimento, que consagram uma grande parte do seu orçamento à alimentação, pelo que considera ser necessário tomar medidas directas de moderação dos preços dos géneros alimentícios;

2.  Manifesta a sua preocupação com a subida dos preços das matérias-primas destinadas à alimentação animal, que afecta directamente os criadores de gado, e a subida dos preços dos géneros alimentícios, cujas vítimas são os consumidores, sobretudo os de rendimentos reduzidos;

3.  Exprime a sua solidariedade para com os pequenos e médios agricultores e os criadores de gado; considera justificada a sua reivindicação de descida dos preços dos produtos de base que entram na sua produção e solicita que sejam tomadas medidas adequadas;

4.  Considera que os preços dos produtos agrícolas e pecuários de que beneficiam os produtores não correspondem aos aumentos dos produtos das matérias-primas, o que implica um possível desaparecimento das pequenas e médias explorações, com consequências nefastas para o volume e a qualidade da produção e a sua concentração num pequeno número de empresas;

5.  Insiste muito particularmente na necessidade de se tomarem medidas para reduzir a diferença entre os preços no consumidor e os preços no produtor, mediante uma restrição dos movimentos especulativos e o controlo do mercado por um número reduzido de grandes empresas de dimensão europeia ou internacional;

6.  Considera que a decisão relativa à suspensão temporária da obrigação de retirada das terras da produção para a campanha de 2008 e a proposta da Comissão de suspender os direitos à importação aplicáveis aos cereais constituem medidas fragmentárias que não respondem eficazmente às necessidades dos produtores e dos consumidores e não têm um alcance a longo prazo;

7.  Observa que a revisão parcial do mercado no sector do leite, recentemente efectuada, não impediu o aumento dos preços do leite para os consumidores, apesar de permanecerem baixos para os produtores, e diminuiu as ajudas, provocando reacções de indignação por parte de produtores e consumidores, que são também vítimas de acordos comerciais concluídos entre as grandes indústrias do sector do leite;

8.  Constata que as medidas recentemente tomadas no mercado do sector da batata e dos frutos e produtos hortícolas e as reduções das ajudas à produção já influenciaram negativamente os preços destes produtos e induzem aumentos;

9.  Insiste no facto de a principal finalidade da actividade agrícola ser a produção de alimentos; constata que a utilização dos produtos agrícolas para fins não alimentares, nomeadamente para os biocombustíveis, não contribui forçosamente para a extensão da actividade agrícola nem é susceptível de fornecer soluções satisfatórias para a desertificação dos meios rurais; constata que pode substituir a produção de géneros alimentícios e, deste modo, repercutir-se negativamente no volume dos géneros alimentícios e na soberania alimentar;

10.  Salienta que a recolha dos resíduos da biomassa deverá ser regulada por forma a não contribuir para a aceleração da desertificação devido à diminuição das substâncias orgânicas e ao empobrecimento dos solos;

11.  Insta a Comissão a examinar novamente os objectivos da PAC no sentido de um aumento da produção de produtos alimentares, de apoio às pequenas e médias explorações agrícolas e pecuárias e de uma moderação dos preços no consumidor, mediante o reforço dos mecanismos de intervenção e a garantia de preços de intervenção adequados;

12.  Observa que a diminuição radical dos recursos para o crescimento rural entrava a elaboração de planos de acção, pelo que solicita que seja conferida prioridade aos projectos nacionais ou regionais de desenvolvimento rural que promovam a luta contra a erosão, a realização de obras hidráulicas, acções agrícolas e ambientais de poupança de água e, de uma forma mais geral, a melhoria das condições de manutenção da capacidade de produção das pequenas e médias explorações agrícolas e pecuárias;

13.  Solicita à Comissão que não ceda às pressões das grandes empresas que controlam a produção e a distribuição de produtos alimentares, nem às dos Estados Unidos da América e de outros países no âmbito da Organização Mundial do Comércio, e defenda os interesses dos agricultores, dos criadores de gado e dos consumidores dos Estados‑Membros da União Europeia e dos países menos desenvolvidos;

14.  Solicita à Comissão que estude e proponha medidas a curto e longo prazo que dêem apoio às pequenas e médias explorações, tendo em conta o facto de que a situação actual destas explorações põe em risco a sua viabilidade e favorece o seu abandono, nomeadamente quando se situam em regiões desfavorecidas do ponto de vista estrutural, com riscos sociais, ambientais e económicos;

15.  Solicita à Comissão que estude igualmente medidas para contrabalançar outros factores que influenciam negativamente os preços dos géneros alimentícios, tais como o aumento do preço do petróleo, o custo da gestão económica e do crédito, etc.;

16.  Insta os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para entravar as actividades especulativas e o controlo dos mercados dos géneros alimentícios, bem como a cartelização das indústrias alimentares que exploram a ausência de estruturas adequadas, a falta de organização dos produtores e dos consumidores e a ausência de mecanismos de controlo, visando unicamente o objectivo do aumento dos seus lucros mediante a compressão dos preços no produtor e a imposição de preços elevados ao consumidor;

17.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros.