PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
22.10.2007
nos termos do nº 5 do artigo 108º do Regimento
por Sergio Berlato, Janusz Wojciechowski, Gintaras Didžiokas, Andrzej Tomasz Zapałowski, Liam Aylward, Zdzisław Zbigniew Podkański, Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk e Ryszard Czarnecki
em nome do Grupo UEN
sobre os aumentos significativos dos preços dos produtos alimentares e sobre a defesa dos consumidores
B6‑0404/2007
Resolução do Parlamento Europeu sobre os aumentos significativos dos preços dos produtos alimentares e sobre a defesa dos consumidores
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 33º do Tratado que institui a Comunidade Europeia,
– Tendo em conta a sua Resolução Legislativa, de 26 de Setembro passado, sobre a retirada de terras da produção em 2008,
– Tendo em conta o nº 5 do artigo 108º do seu Regimento,
A. Considerando que se registaram significativos aumentos de preços dos produtos alimentares essenciais em toda a Europa, designadamente, nos novos Estados Membros,
B. Considerando que, no ano transacto, o preço dos cereais, do leite, da fruta e dos legumes quase duplicou em muitos países europeus, como a Itália, a Polónia, a Irlanda e a Lituânia; considerando que na Polónia, por exemplo, desde 2003, o preço do pão aumentou 22,6%, o das maçãs 83,8% e o das batatas 95,5%, ao passo que na Itália, só no mês passado, o pão aumentou 79%,
C. Considerando que os agricultores são afectados por condições meteorológicas adversas, como as geadas, as inundações e os períodos de seca,
D. Considerando que o conceito de agricultura europeia deve ser explicitamente aprofundado e defendido pelo seu valor social, económico e cultural e simultaneamente reconhecendo as características específicas do sector agrícola em alguns dos Estados Membros da União Europeia,
E. Considerando que o sector do leite é muito importante para a agricultura europeia, uma vez que representa 14% do total da produção agrícola,
F. Considerando que, em especial, as decisões relativas à importação de alimentação animal geneticamente modificada podem causar graves prejuízos ao sector agrícola,
G. Considerando que a população do mundo em desenvolvimento está a crescer e que a procura de alimentos está a aumentar,
H. Considerando que o artigo 33º do Tratado CE consagra a segurança dos abastecimentos e a garantia de preços razoáveis nos fornecimentos aos consumidores,
I. Considerando que a política comunitária consiste em diminuir a produção agrícola e que esta política parece estar cada vez mais em contradição com as necessidades dos consumidores,
1. Sublinha a necessidade de protecção do modelo agrícola europeu, a fim de se manter a estabilidade dos mercados agrícolas nacionais e de os proteger das flutuações de preços a nível internacional, conservando ao mesmo tempo os modelos de produção e de utilização da terra que são característicos da agricultura europeia;
2. Sublinha o direito de os povos e as nações protegerem a sua autonomia alimentar e a sobrevivência do mundo rural, designadamente, protegendo‑se da criação de dependências em matéria de importações;
3. Exorta a Comissão a decretar um aumento urgente e temporário da quota leiteira, a fim de estabilizar os preços no mercado interno;
4. Saúda a decisão recente dos Ministros da Agricultura da UE de se adoptar a proposta da Comissão no sentido de se proceder à suspensão das obrigações da retirada de terras da produção em 2008;
5. Insta a Comissão e os Estados Membros a analisar as discrepâncias entre os preços pagos ao produtor e os preços cobrados pelo grande comércio retalhista;
6. Exorta a Comissão Europeia a verificar a sua política de limitação administrativa da produção agrícola na UE;
7. Solicita à Comissão que se certifique de que os produtores de países terceiros estão sujeitos aos mesmos controlos estritos que os produtores comunitários;
8. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão e ao Conselho.