PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
22.10.2007
nos termos do nº 5 do artigo 108º do Regimento
por Friedrich-Wilhelm Graefe zu Baringdorf, Alyn Smith e Milan Horáček,
em nome do Grupo Verts/ALE
sobre o aumento dos preços dos géneros alimentícios
B6‑0405/2007
Resolução do Parlamento Europeu sobre o aumento dos preços dos géneros alimentícios
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta os recentes alertas da FAO para a possibilidade de o aumento dos preços mundiais dos bens destinados à alimentação animal e humana poder pôr seriamente em causa o acesso aos alimentos, principalmente das populações pobres,
– Tendo em conta a decisão do Conselho de reduzir para zero a taxa de terras agrícolas retiradas da produção em 2008 como medida ad hoc para ajudar um mercado com cada vez menor oferta de cereais e oleaginosas (12965/07),
– Tendo em conta a intenção da Comissão de suspender os direitos de importação e os contingentes pautais aplicáveis aos cereais, em resposta às crescentes tensões no mercado dos cereais, e de suspender todas as subvenções à exportação que ainda existem no sector,
– Tendo em conta a avaliação de impacto da estratégia em matéria de biocombustíveis realizada pela Comissão em 2006, que previu o aumento da concorrência e o aumento dos preços das matérias-primas agrícolas, principalmente dos alimentos para animais,
– Tendo em conta o estudo da OCDE publicado em Setembro de 2007 sobre o impacto da explosão da produção de biocombustíveis sobre os preços dos alimentos, a segurança alimentar e a biodiversidade a nível mundial,
– Tendo em conta o nº 5 do artigo 108º do seu Regimento,
A. Considerando que os preços dos produtos agrícolas na União Europeia e no mundo inteiro, especialmente os preços do trigo e das oleaginosas, registaram um grande aumento nos últimos anos e que as existências públicas e privadas de cereais desceram para o nível mais baixo dos últimos 40 anos,
B. Considerando que, devido a esta evolução, a indústria de alimentos para animais e de géneros alimentícios aumentou igualmente os preços dos produtos transformados, por vezes além de uma percentagem razoável das matérias-primas agrícolas adquiridas,
C. Considerando que os preços dos produtos agrícolas à saída da exploração há muitos anos que diminuem na União Europeia graças à aplicação de políticas de intervenção no mercado que favoreciam as grandes explorações agrícolas e a indústria de transformação dos alimentos e que não cobriam os custos de produção de muitos pequenos produtores, principalmente no sector da produção de leite e de vegetais,
D. Considerando que, neste momento, devido a aumento do preço dos cereais, alguns criadores de gado têm de fazer face a preços muito superiores da alimentação animal,
E. Considerando que a reforma da PAC de 2003, incluindo a dissociação da ajuda directa da produção e a ajuda à produção destinada ao mercado, permitiu que os agricultores de outros sectores retirassem uma parte mais elevada do seu rendimento do mercado e não dos pagamentos públicos directos,
F. Considerando que as mudanças ocorridas nos regimes alimentares e o aumento da procura de alimentos para animais em economias emergentes como as da China e da Índia contribuíram substancialmente para o aumento da procura de cereais e doutros alimentos para animais em mercados cada vez mais globalizados,
G. Considerando que a redução da oferta, sobretudo devido às mudanças das condições climáticas (secas e inundações), e o abrandamento geral da produtividade a nível mundial contribuíram para o aumento dos preços no mercado mundial,
H. Considerando que o estudo da OCDE publicado em Setembro de 2007 sobre o impacto da produção de biocombustíveis sobre a segurança alimentar e a biodiversidade a nível mundial alerta para a possibilidade de a luta pela terra e pelos recursos que se trava entre a produção de géneros alimentícios e a produção de alimentos para animais poder provocar o aumento dos preços dos géneros alimentícios para níveis que podem comprometer o acesso aos alimentos das populações e regiões mais pobres,
I. Considerando que a supressão temporária do regime de retirada obrigatória para 2008 devolve à produção sobretudo solos marginais e menos produtivos, situados frequentemente em zonas ecologicamente sensíveis, o que atenuará os efeitos sobre o aumento da oferta,
1. Congratula-se com o facto de os preços à saída da exploração em certos sectores terem atingido níveis que permitem que os agricultores cubram os seus custos e retirem uma parte mais elevada do seu rendimento do mercado;
2. Manifesta a sua satisfação pelo facto de a gradual supressão de políticas de intervenção no mercado da UE e a influência crescente do mercado permitirem cada vez mais aos agricultores consolidar a sua capacidade de negociação contra o poder crescente no mercado da indústria de produção de alimentos para animais e de géneros alimentícios;
3. Está, no entanto, consciente de que um novo aumento dos preços dos cereais e das oleaginosos é revelador de uma oferta insuficiente de alimentos para animais e de géneros alimentícios na UE e no mercado mundial, capaz de provocar rupturas ou escassez de alimentos, principalmente nos países em vias de desenvolvimento;
4. Pede à Comissão que informe o Parlamento e o Conselho das causas e dos efeitos dos actuais aumentos de preços dos produtos para a alimentação animal e humana nos vários sectores de produção agrícola e de transformação de alimentos que dependem dos cereais e das oleaginosas para os seus produtos finais;
5. Convida a Comissão a analisar cuidadosamente as consequências da escassez da oferta de cereais e oleaginosas para os produtores e os consumidores mais vulneráveis da UE e de países terceiros, apresentando propostas de instrumentos e medidas capazes de evitar rupturas da oferta alimentar e os efeitos inflacionistas de novos aumentos de preços;
6. Solicita à Comissão que informe o Parlamento sobre eventuais abusos de posição dominante no mercado dos alimentos para animais e dos géneros alimentícios sob a forma de aumentos dos preços que vão além dos que reflectiriam de forma razoável o agravamento dos custos das matérias-primas agrícolas utilizadas;
7. Insta a Comissão a realizar uma avaliação de impacto sobre o ambiente e a segurança alimentar que tenha em consideração a actual luta pela terra e pelos recursos travada pelos produtores de géneros alimentícios e os produtores de plantas destinadas à produção de combustíveis, que aborde o impacto das alterações climáticas e as medidas capazes de evitar um maior esgotamento dos recursos da produção alimentar;
8. Convida a Comissão a realizar um exercício de avaliação das medidas de gestão da oferta e da segurança alimentar susceptíveis de evitar uma ainda maior volatilidade dos preços da alimentação animal e humana, bem como a concorrência insustentável entre a produção de alimentos e a produção de combustíveis;
9. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.