Proposta de resolução - B6-0424/2007Proposta de resolução
B6-0424/2007

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

22.10.2007

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Charles Tannock, Ria Oomen‑Ruijten, Michael Gahler, Christopher Beazley, Tunne Kelam e Bogdan Klich
em nome do Grupo PPE-DE
sobre a cimeira UE-Rússia que terá lugar em Mafra em 26 de Outubro de 2007

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B6-0424/2007
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B6-0424/2007
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B6‑0424/07

Resolução do Parlamento Europeu sobre a cimeira UE-Rússia que terá lugar em Mafra em 26 de Outubro de 2007

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados­Membros, por um lado, e a Federação Russa, por outro lado, que entrou em vigor em 1997 e deverá expirar em 2007,

–  Tendo em conta o objectivo estabelecido na declaração conjunta da UE e da Rússia proferida na sequência da cimeira de São Petersburgo, realizada em 31 de Maio de 2003, no sentido de criar um espaço económico comum, um espaço comum de liberdade, de segurança e de justiça, um espaço comum de cooperação no domínio da segurança externa e um espaço comum no domínio da investigação e da educação, incluindo os aspectos culturais,

–  Tendo em conta a Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e os seus cinco protocolos,

–  Tendo em conta o diálogo UE-Rússia em matéria de direitos humanos,

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Rússia e, particularmente:

  • a sua resolução de 10 de Maio de 2007 sobre a Cimeira entre a UE e a Rússia, a realizar em Samara, em 18 de Maio de 2007
  • a sua resolução de 26 de Abril de 2007 sobre as recentes repressões a manifestações na Rússia,
  • a sua resolução de 13 de Dezembro de 2006 sobre a cimeira UE-Rússia realizada em 24 de Novembro de 2006, em Helsínquia,
  • a sua resolução de 25 de Outubro de 2006 sobre as relações entre a União Europeia e a Rússia após o assassínio da jornalista russa Anna Politkovskaia,
  • a sua resolução de 15 de Junho de 2006 sobre a 17 ª Cimeira UE-Rússia realizada em Sochi, em 25 de Maio de 2006,
  • a sua resolução de 19 de Janeiro de 2006 sobre a Chechénia após as eleições e a sociedade civil na Rússia,
  • a sua resolução de 15 de Dezembro de 2005 sobre os direitos humanos na Rússia e a nova legislação aplicável a ONG, e
  • a sua resolução de 26 de Maio de 2005 sobre as relações UE-Rússia,

–  Tendo em conta a cimeira UE-Rússia que terá lugar em Mafra em 26 de Outubro de 2007,

–  Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que as relações entre a UE e a Rússia se têm continuamente desenvolvido ao longo dos últimos anos, conduzindo à integração e interdependência económicas, que serão ainda mais reforçadas num futuro próximo,

B.  Considerando que a Federação Russa é membro do Conselho da Europa, tendo-se comprometido, por conseguinte, a prosseguir os objectivos daquela organização, nomeadamente a promoção da democracia e a consolidação da estabilidade democrática na Europa,

C.  Considerando a preocupação generalizada que suscitam a situação da democracia e dos direitos humanos na Rússia, a independência do Poder Judiciário, o controlo crescente dos meios de comunicação social e as medidas repressivas adoptadas contra a oposição,

D.  Considerando que os princípios fundamentais que regem as relações económicas e comerciais entre a UE e a Federação Russa deveriam ser a reciprocidade, a transparência, a previsibilidade, a fiabilidade, a não discriminação e a boa governação,

E.  Considerando que a conclusão de um novo Acordo de Parceria e Cooperação entre a UE e a Federação Russa se reveste da máxima importância para a futura cooperação entre ambas as partes, nomeadamente no que diz respeito ao aprofundamento das relações económicas, ao reforço da segurança e da estabilidade na Europa e do respeito dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito enquanto alicerces desta cooperação,

F.  Considerando que o início das negociações relativas ao novo Acordo de Parceria e Cooperação tem sido adiado e condicionado ao levantamento do embargo sobre as importações de produtos agrícolas polacos instaurado em 2005; que a UE tem envidado esforços no sentido de obter um compromisso sobre a questão das importações de produtos polacos, a fim de encontrar uma solução para essa situação política sem saída,

1.  Recorda as suas resoluções anteriores sobre a Rússia e, tendo em conta a quase total ausência de evoluções positivas desde a cimeira anterior:

  • a)Reafirma a sua convicção de que a Rússia continua a ser um parceiro importante da UE tendo em vista a construção de uma cooperação estratégica, com o qual a UE partilha não só interesses económicos e comerciais, mas também o objectivo de uma cooperação estreita no plano internacional e a nível da vizinhança comum;
  • b)Deplora a interrupção das negociações com o Governo russo sobre o levantamento da proibição da importação de produtos agrícolas polacos por parte da Rússia e o subsequente malogro no lançamento das negociações sobre um novo Acordo de Parceira e Cooperação entre a UE e a Rússia; lamenta a quase total ausência de desenvolvimentos positivos desde a cimeira anterior e insta o Governo russo a reexaminar urgentemente as acções que adoptou e que impediram a continuação das negociações; encoraja a Presidência portuguesa a renovar os seus esforços a fim de permitir que o mandato de negociação de um novo acordo seja adoptado com a maior brevidade possível e que as negociações tenham início sem demora;
  • c)Recorda ao Conselho e à Comissão que a UE negocia como entidade única, com base na solidariedade entre todos os Estados­Membros e reitera que o APC não pode ser estabelecido mediante negociações bilaterais;
  • d)Manifesta a sua inquietação a respeito do conceito de "democracia soberana", na medida em que estabelece o reconhecimento de facto da não reciprocidade;
  • e)Pede de forma inequívoca à Rússia que aceite o princípio do Estado de direito e, em particular, do primado do direito internacional, bem como a aplicação dos acordos já assinados, como, por exemplo, o Tratado da Carta da Energia;
  • f)Regozija-se com as continuadas trocas de pontos de vista sobre os direitos humanos na Rússia no quadro das consultas UE Rússia relativas aos direitos humanos; salienta, no entanto, que a situação que reina actualmente na Rússia é fonte de vivas preocupações no que respeita aos direitos humanos, à democracia, à liberdade de expressão e aos direitos da sociedade civil e dos cidadãos de interpelarem as autoridades e de as considerarem responsáveis pelas suas acções;
  • g)Insta as autoridades russas a assegurarem um processo livre e equitativo para as eleições de Dezembro de 2007 para a Duma e as eleições presidenciais de Março de 2008, a fim de garantir que os partidos de oposição tenham a oportunidade de fazer campanha; sublinha que a liberdade dos meios de comunicação social será de importância capital para permitir que as eleições sejam consideradas livres e equitativas;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados­Membros, à Federação Russa e ao Conselho da Europa.