Proposta de resolução - B6-0426/2007Proposta de resolução
B6-0426/2007

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

22.10.2007

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Esko Seppänen, Gabriele Zimmer e André Brie
em nome do Grupo GUE/NGL
sobre a Cimeira UE-Rússia

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B6-0426/2007
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B6-0426/2007
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B6‑0426/2007

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Cimeira UE-Rússia

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação (APC) entre as Comunidades Europeias e os seus Estados­Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro, que entrou em vigor em 1997 e expira em 2007,

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre as relações entre a UE e a Rússia,   

–  Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que a cooperação reforçada e as relações de boa vizinhança entre a UE e a Rússia se revestem de importância crucial para a estabilidade, a segurança e a prosperidade de toda a Europa,

B.  Considerando que, durante muito tempo, o desenvolvimento das relações foi condicionado por questões controversas como a situação na Chechénia, os países abrangidos pela Política Europeia de Vizinhança, o aprovisionamento energético e os direitos humanos e democráticos,

C.  Considerando as apreensões contínuas e crescentes relativamente ao enfraquecimento da democracia na Rússia, ao reforço do controlo estatal sobre os meios de comunicação social, à degradação do clima de trabalho das organizações não governamentais, ao controlo crescente exercido pelo poder político sobre o poder judicial, às dificuldades crescentes que obstam à capacidade de acção da oposição política e a outras medidas que reforçaram consideravelmente o poder do Kremlin,

D.  Considerando que os planos dos EUA de instalarem na Polónia e na República Checa componentes de um sistema anti-mísseis deram azo a novas tensões e suscitaram desconfiança nas relações entre a UE e a Rússia; que o Presidente russo, Vladimir Putin, anunciou que a Rússia suspenderia a aplicação do Tratado de 1990 sobre a não proliferação e a redução de forças convencionais na Europa,

E.  Considerando que a conclusão de um novo Acordo de Parceria e Cooperação entre a UE e a Federação da Rússia se reveste da máxima importância para a sua cooperação futura, nomeadamente no que diz respeito ao aprofundamento das relações económicas, ao reforço da segurança e da estabilidade na Europa e do respeito dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito enquanto alicerces desta cooperação; considerando que os parceiros não conseguiram resolver as questões pendentes de modo a possibilitar o início das negociações,

F.  Considerando que as grandes disparidades entre os Estados­Membros impedem a UE de implementar uma política eficaz relativamente à Rússia,

1.  Reitera a sua convicção de que a Rússia continua a ser um parceiro importante para uma cooperação estratégica, com o qual a UE partilha não só interesses económicos e comerciais, mas também o objectivo de uma cooperação estreita no plano internacional e a nível da vizinhança comum;

2.  Lamenta que desde a última cimeira as relações entre a UE e a Rússia não tenham registado qualquer evolução; sublinha que as relações UE-Rússia se encontram num fase crítica e, por conseguinte, apela a um empenhamento construtivo e orientado para os resultados por parte dos dois parceiros;

3.  Deplora o atraso do início das negociações relativas a um acordo de parceria estratégica; lamenta a ausência quase total de evoluções positivas desde a cimeira anterior; convida o governo russo a criar, juntamente com a União Europeia, as condições necessárias para que as negociações possam ser iniciadas rapidamente; exorta a Presidência portuguesa a diligenciar para que o mandato de negociação de um novo acordo possa ser adoptado o mais rapidamente possível e a encetar negociações sem demora;

4.  Reitera a opinião de que uma firme defesa dos direitos humanos e dos valores democráticos deveria constituir o princípio de base de qualquer compromisso da UE em relação à Rússia; insta a Comissão a velar por que estes valores não desempenhem um papel secundário no pacote de negociações UE-Rússia e por que a concessão de ajuda financeira às autoridades russas tenha em conta o reforço das normas democráticas nesse país;

5.  Salienta que a situação registada na Chechénia continua a constituir um obstáculo ao desenvolvimento das relações entre a UE e a Rússia; reitera a sua veemente crítica à política prosseguida pela Rússia na Chechénia, bem como a sua condenação das inúmeras violações dos direitos humanos observadas neste país; convida a Federação da Rússia a tomar com urgência medidas concretas para pôr termo à tortura e outros maus tratos, à detenção arbitrária e aos desaparecimentos na República da Chechénia, e a lutar contra a impunidade de que beneficiam os autores dessas exacções;

6.  Exprime a sua inquietação face à restrição das liberdades democráticas no período que antecede as eleições para a Duma de Dezembro de 2007 e as eleições presidenciais de Março de 2008; exorta as autoridades russas a garantirem um processo livre e justo para ambas as eleições, a fim de garantir que os partidos da oposição possam participar nas eleições e conduzir uma campanha eleitoral, e a respeitarem o princípio da liberdade de expressão; salienta a importância crucial da liberdade dos meios de comunicação social para que as eleições sejam consideradas como livres e justas; manifesta o seu interesse na observação das próximas eleições parlamentares;

7.  Regista o recente acordo em matéria de facilitação de vistos entre a UE e a Rússia, mas assinala ser necessária uma facilitação de vistos mais ambiciosa, que contemple igualmente os viajantes comuns bona fide que não pertençam a nenhuma das categorias pré‑estabelecidas, bem como a liberalização a longo prazo;

8.  Convida o Conselho e a Comissão a redobrarem os seus esforços para resolver os problemas relacionados com a passagem da fronteira UE-Rússia e a empreenderem projectos concretos e fazerem uso pleno do novo instrumento de vizinhança e parceria e dos fundos Interreg na cooperação transfronteiriça;

9.  Sublinha a importância estratégica da cooperação em matéria de energia e a necessidade de reforçar as relações entre a UE e a Rússia neste domínio; sublinha que o reforço da cooperação neste sector deve basear-se nos princípios da interdependência e da transparência e salienta a importância da reciprocidade em termos de acesso aos mercados, às infra-estruturas e ao investimento, no intuito de evitar a constituição de oligopólios e de diversificar o aprovisionamento energético da União Europeia;

10.  Advoga o intercâmbio de informações sobre tecnologias energéticas avançadas e encoraja os contactos entre os actores do sector da energia da UE e da Rússia, assim como os esforços necessários para melhorar a eficiência energética e desenvolver tecnologias que não emitam CO2, o que oferece oportunidades significativas de cooperação, especialmente cooperação industrial, incluindo o intercâmbio das melhores práticas e tecnologias entre as empresas russas e da UE;

11.  Insta a Rússia e os Estados­Membros da UE a atingirem os objectivos previstos no Protocolo de Quioto e insiste, a este respeito, na responsabilidade específica dos países desenvolvidos de assumirem um papel precursor na redução das emissões; exorta a Rússia a desempenhar um papel activo nas futuras negociações internacionais e a facilitar um rápido acordo até 2008, o mais tardar até 2009, a fim de assegurar a continuidade do mercado global do carbono;

12.  Regista as diferenças existentes entre a UE e a Rússia no que se refere à política de vizinhança; rejeita as políticas externas que visem a criação de esferas de influência; salienta a necessidade de respeitar plenamente a soberania e integridade territorial de todos os Estados; exorta a UE e a Rússia a cooperarem de forma construtiva para resolver os conflitos pendentes na sua vizinhança comum;

13.  Partilha com o povo russo as sérias preocupações relativas aos planos dos EUA de estabelecerem um sistema anti-mísseis em Estados­Membros da UE; sustenta que os novos sistemas anti-mísseis comportam o risco de conduzir a uma nova corrida ao armamento, tornando a Europa num alvo de ataques militares e criando novas divisões políticas entre Estados­Membros da UE, bem como entre a Rússia e a UE; insta os EUA a renunciarem a esses planos que alarmaram a opinião pública europeia; insta os governos e parlamentos da República Checa e da Polónia a não aceitarem a instalação de sistemas anti-mísseis no seu território;

14.  Considera que a comunicação feita pelo Presidente russo, Vladimir Putin, segundo a qual a Rússia suspenderia a aplicação do Tratado de 1990 sobre a não proliferação e a redução de forças convencionais na Europa, constitui uma resposta inadequada aos planos de instalação de um sistema anti-mísseis; insiste na rigorosa implementação de todos os acordos em vigor em matéria de controlo de armamento e de desarmamento; insta à reabertura do diálogo político no seio da OSCE sobre questões relativas à segurança, ao controlo de armamento e ao desarmamento visando pôr definitivamente cobro à corrida ao armamento na Europa, chegar a acordo sobre novas reduções de armamento e tornar a Europa numa zona livre de armas nucleares;

15.  Reafirma que a UE e a Rússia devem conjugar esforços para encontrar soluções multilaterais para os problemas globais; exorta a UE e a Rússia a cooperarem, a fim de encontrar uma solução pacífica para o problema da política nuclear iraniana; convida a UE e a Rússia, enquanto membros do Quarteto, a contribuírem activamente para a resolução do conflito no Médio Oriente, velando para que a próxima conferência aborde as questões relativas ao estatuto definitivo e vise alcançar um acordo de paz regional de alcance geral;

16.  Exorta a UE e a Rússia, enquanto membros do Quarteto, a assumirem as suas responsabilidades em relação à resolução do conflito no Médio Oriente, bem como a promoverem esforços no sentido da realização de uma conferência de paz internacional sobre um acordo de paz regional no Médio Oriente, com base em resoluções das Nações Unidas e na iniciativa de paz árabe;

17.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados­Membros e da Federação da Rússia e ao Conselho da Europa.