Proposta de resolução - B6-0439/2007Proposta de resolução
B6-0439/2007

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

7.11.2007

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Daniel Cohn-Bendit, Bart Staes, Milan Horáček, Hélène Flautre, Marie Anne Isler Béguin e Angelika Beer
em nome do Grupo Verts/ALE
sobre as conclusões da 20.ª Cimeira UE-Rússia, realizada em Mafra, em 26 de Outubro de 2007

Processo : 2007/2626(RSP)
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B6-0439/2007
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B6‑0439/07

Resolução do Parlamento Europeu sobre as conclusões da 20ª Cimeira UE-Rússia, realizada em Mafra, em 26 de Outubro de 2007

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Federação Russa, em particular as de 26 de Abril de 2007 e de 10 de Maio de 2007,

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação entre a UE e a Rússia, que entrou em vigor em 1997 e expira no fim de 2007,

–  Tendo em conta as consultas UE-Rússia em matéria de direitos humanos,

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 103.º do seu Regimento,

A.   Considerando que, apesar do aumento dos mal-entendidos e da desconfiança sobre questões políticas fundamentais, as relações comerciais e económicas entre a UE e a Rússia têm crescido a um ritmo constante,

B.   Considerando que ainda não foi alcançado qualquer acordo quanto à forma de ultrapassar o impasse no tocante à proibição das exportações de carne da Polónia para a Rússia; considerando que este facto está a impedir a UE de dar início às negociações com vista a um novo acordo que substituirá o actual Acordo de Parceria e Cooperação que está prestes a expirar,

C.   Considerando que é da maior importância que a UE adopte uma posição comum e se abstenha de aceitar as propostas russas de intensificar as relações bilaterais com os Estados­Membros mais disponíveis; considerando, por outro lado, que os Estados­Membros deveriam agir de uma forma responsável e equitativa, não recorrendo ao seu poder de veto,

D.   Considerando que, no mês em curso, os EUA apresentaram formalmente à OTAN e à Rússia novas concessões a fim de obterem o apoio da Rússia ao escudo de mísseis anti‑balíticos que tencionam instalar na Polónia e na República Checa; considerando que a UE deveria ter uma palavra a dizer nestas conversações e envidar todos os esforços para chegar a uma posição comum sobre esta questão, que afecta a sua segurança global e pode comprometer a sua política externa,

E.   Considerando que as eleições gerais de Dezembro e as eleições presidenciais da próxima Primavera constituem um importante teste para a Rússia, que tem a possibilidade de demonstrar que o processo de erosão dos direitos humanos e das liberdades fundamentais registado nos último anos e a auto-censura e o controlo crescentes dos meios de informação por parte do governo podem ser invertidos,

F.   Considerando que as investigações sobre a série de homicídios de jornalistas, em particular o de Anna Politkovskaya, não deram qualquer resultado, o que evidencia a incapacidade da polícia e dos tribunais para punir estes crimes,

G.   Considerando que, como membro da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa e do Conselho da Europa, a Federação Russa se comprometeu a respeitar as liberdades de expressão e de reunião; considerando que a UE pretende partilhar com a Rússia uma parceria estratégica sobre os valores da democracia, dos direitos humanos e do Estado de direito,

H.   Considerando que a energia continua a desempenhar um papel central e estratégico nas relações UE-Rússia; considerando que a significativa dependência da UE em matéria de combustíveis fósseis dificulta o desenvolvimento de uma abordagem europeia equilibrada e coerente relativamente à Rússia,

I.   Considerando que a ausência de coerência se reflecte amplamente na crítica timidamente formulada pelo Conselho e pela Comissão no que respeita às violações dos direitos humanos na Rússia, questão levantada raramente ou de uma forma pouco incisiva nas reuniões bilaterais,

J.   Considerando que a paz e a estabilidade nos países vizinhos comuns são do interesse quer da Rússia quer da Europa; considerando que surgiram novas tensões na Abcásia e na Ossécia do Sul e que não se registou nenhuma evolução no sentido de resolver outros conflitos congelados,

1.   Entende que, nesta fase, a parceria com a Federação Russa pode apenas assumir um carácter pragmático; considera, não obstante, que devem ser envidados todos os esforços, para que Rússia se comprometa e seja incitada, de forma construtiva e aberta, a dar início às negociações com vista a um novo acordo abrangente baseado em valores e interesses verdadeiramente comuns e partilhados;

2.  Congratula-se, neste contexto, apesar dos resultados limitados alcançados na cimeira, com a atmosfera positiva e construtiva do encontro e com as subsequentes declarações encorajadoras, que poderão conduzir a um desbloqueio da situação num futuro próximo;

3.  Salienta uma vez mais, a este respeito, que a democracia e os direitos humanos devem constituir o cerne de qualquer futuro acordo com a Federação Russa, no que respeita, em particular, à definição e inclusão de uma cláusula efectiva e operacional sobre os direitos humanos, e que a qualidade e a profundidade das futuras relações dependem do respeito e do apoio dado a estes valores;

4.   Reitera o seu apelo a uma intensificação do diálogo UE-Rússia no domínio dos direitos humanos, no sentido de o tornar mais eficaz, centrado nos resultados e aberto às ONG, com a plena participação do Parlamento Europeu a todos os níveis;

5.   Constata com preocupação, a este respeito, as hesitações das autoridades russas em encetar um verdadeiro diálogo sobre questões em matéria de direitos humanos com o Parlamento Europeu, não participando nas reuniões da Subcomissão dos Direitos do Homem de preparação para o diálogo UE-Rússia sobre os direitos humanos e não recebendo em 2007 uma delegação desta subcomissão;

6.  Toma nota do anúncio feito pelo Presidente Putin em Mafra de que a Rússia está a projectar o estabelecimento de um grupo de reflexão sobre liberdade e democracia em Bruxelas ou noutra capital de um Estado‑Membro da UE com o objectivo de acompanhar os direitos humanos na União Europeia e responder às actividades de organizações não governamentais no seu país; considera que essa iniciativa poderá abrir o caminho para uma compreensão comum e partilhada de democracia e direitos humanos, contanto que a UE possa estabelecer um grupo de reflexão semelhante em Moscovo;

7.   Insta o Conselho e a Comissão a convidarem a Federação Russa a ratificar o 14º Protocolo Adicional da Convenção Europeia dos Direitos Humanos;

8.   Manifesta a sua preocupação no que respeita à liberdade de expressão e às liberdades de reunião e de imprensa no período que precede as próximas eleições parlamentares e as eleições presidenciais; exorta as autoridades russas a envidarem todos os esforços no sentido de garantirem e assegurarem uma campanha eleitoral livre e justa para todas as forças políticas e um acesso equilibrado aos meios de informação;

9.  Chama a atenção para as difíceis condições de trabalho dos correspondentes estrangeiros na Federação Russa, cuja liberdade de circulação é frequentemente coarctada em algumas partes do território russo e que são, por vezes, sujeitos a pressão e intimidação pelas autoridades locais e agentes de aplicação da lei; apela à Comissão e ao Conselho para que envidem todos os esforços para proteger os jornalistas estrangeiros e facilitar o seu trabalho;

10.  Lamenta, neste contexto, que as autoridades russas tenham protelado o envio à OSCE de um convite para a observação das eleições, o que impedirá uma missão de longa duração, e apenas permitam que um número restrito de observadores da OSCE acompanhe as eleições parlamentares; salienta que o número limitado de observadores compromete a qualidade do trabalho a levar a cabo e a credibilidade geral da missão;

11.   Expressa a sua profunda preocupação relativamente aos esforços diplomáticos da Federação Russa para cercear as actividades do Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos (ODHIR), apresentando à OSCE propostas de redução das dimensões das missões de observação eleitoral e proibindo a publicação dos seus relatórios imediatamente após as eleições; salienta o papel-chave insubstituível desempenhado por esta organização na transição de regimes totalitários para sistemas democráticos; salienta que um processo eleitoral livre e equitativo constitui o cerne de uma democracia operante, genuína e de pleno direito e que as missões de observação da OSCE podem prestar um contributo decisivo nesse sentido;

12.  Salienta, uma vez mais, que uma sociedade civil forte e independente é um elemento fundamental e insubstituível para uma democracia efectiva e evoluída; manifesta a sua profunda inquietação, a este respeito, perante a situação preocupante dos defensores dos direitos humanos e as dificuldades com que se debatem as ONG responsáveis pela promoção dos direitos humanos para obterem o seu reconhecimento e desenvolverem as suas actividades; manifesta a sua extrema preocupação perante a legislação recentemente alterada sobre o extremismo, que poderá ter consequências para a liberdade de informação e poderá levar as autoridades russas a exercerem maiores restrições à liberdade de expressão dos jornalistas independentes e dos opositores políticos;

13.   Acolhe favoravelmente a adopção do acordo em matéria de facilitação de vistos, que deve ser considerado um primeiro passo no sentido de as viagens entre a UE e a Rússia deixarem de necessitar de visto; lamenta, a este respeito, os obstáculos e a relutância das autoridades russas em implementarem este acordo por motivos políticos;

14.  Regista o incremento do diálogo sobre a energia, mas manifesta a sua apreensão pelo facto de o Estado russo estar a retomar o controlo de todos os recursos, incluindo os energéticos, e não investir politicamente na democratização das relações laborais e na melhoria da transparência e da prestação de contas do processo de decisão das empresas, na ausência de objectivos políticos claros no tocante ao desenvolvimento sustentável e a uma utilização eficiente dos recursos; convida a Rússia a incorporar rapidamente na legislação nacional as melhores práticas internacionais em matéria de transparência e de prestação pública de contas;

15.  Incentiva vivamente ambos os parceiros a acordarem numa abordagem comum para limitar as alterações climáticas a um aumento máximo da temperatura de 2°C em relação aos níveis pré-industrialização, através de contributos concretos para os esforços de redução das emissões de gases com efeitos de estufa pelos países desenvolvidos ou em desenvolvimento, de acordo com as suas responsabilidades diferenciadas e respectivas capacidades;

16.  Reconhece que o nível global de emissões tem que ser reduzido em, pelo menos, 50% até 2050 relativamente aos níveis de 1990; salienta, neste contexto, a responsabilidade específica dos países desenvolvidos de assumirem a liderança na redução das emissões; convida a Rússia a desempenhar um papel activo em futuras negociações internacionais e a facilitar um acordo rápido até 2008 ou, o mais tardar, até 2009, no sentido de garantir a continuidade do mercado mundial do carbono;

17.  Manifesta a sua apreensão perante a segurança do sector nuclear na Federação Russa e os seus planos para exportar tecnologia e nuclear material para outros países, bem como perante as ameaças daí decorrentes em matéria de segurança e proliferação nuclear; solicita à Federação Russa que ponha termo às expedições de material nuclear, bem como ao reprocessamento nuclear, uma vez que estas actividades constituem riscos potenciais de proliferação;

18.  Convida a Federação Russa a investir fortemente em medidas de eficiência energética, atendendo à urgência da questão das alterações climáticas, aos benefícios sociais que esse investimento trará e à pressão sobre os abastecimentos de energia; recorda, a este respeito, que o mecanismo de flexibilidade previsto no Protocolo de Quioto poderá atrair investimentos para modernizar o sector russo da energia e das utilizações finais da energia;

19.  Convida a Federação Russa a apoiar o desenvolvimento da sua indústria das energias renováveis para explorar os enormes recursos ecologicamente sustentáveis que estão disponíveis; convida a Federação Russa a garantir as mais avançadas normas ambientais para todos os projectos no domínio do petróleo e do gás que estejam previstos ou em curso no seu território;

20.  Manifesta a sua profunda preocupação perante as condições deficientes de detenção na Rússia, sobretudo nos centros de detenção provisórios e nos centros de detenção da polícia, condições essas que ainda são agravadas pela falta de equipamento médico e pelo mau estado sanitário;

21.  Condena em especial as permanentes violações dos direitos humanos na Chechénia, onde se continuam a registar execuções extrajudiciais, instalações ilegais de detenção obrigatória, desaparecimentos forçados e tortura; sublinha, a este respeito, que o Governo russo rejeitou, em Outubro de 2006, o mandato do Relator Especial sobre a Tortura, que planeava visitar prisões no Cáucaso do Norte sem aviso prévio;

22.  Salienta que a Federação Russa assinou e ratificou a Convenção da ONU contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de Dezembro de 1984, e a Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes, de 1987, e que, enquanto membro do Conselho da Europa, a Rússia tem igualmente a obrigação de respeitar o artigo 6.° da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que garante o direito a um processo equitativo;

23.  Convida as autoridades russas a combaterem a arbitrariedade, a respeitarem o princípio do Estado de direito e a não instrumentalizarem os tribunais para fins políticos; destaca, neste contexto, o caso dos antigos proprietários da Yukos, Mikhail Khodorkovsky e Platon Lebedev, que foram condenados por fraude e evasão fiscal, sendo, contudo, considerados presos políticos pelo Parlamento Europeu, tal como sublinhado numa carta aberta ao Presidente Vladimir Putin em Julho de 2006;

24.  Permanece totalmente céptico quanto à possibilidade de a Europa necessitar, num futuro próximo, de um sistema de mísseis para proteger o seu território contra mísseis balísticos hostis de longo alcance com armas de destruição maciça, lançados por nações pária ou por actores não estatais; toma nota das preocupações russas a este respeito, mas convida Moscovo a não suspender o cumprimento do Tratado sobre as Armas Convencionais na Europa; considera inaceitável para a indivisibilidade da segurança europeia que os EUA estejam a negociar unilateralmente com dois Estados­Membros da UE a implantação desse sistema; manifesta a convicção de que, para deter novas corridas ao armamento, ameaças terroristas a longo prazo e outras ameaças que põem em perigo a segurança europeia e mundial, há que fazer enormes investimentos em políticas de prevenção de conflitos e iniciativas de desarmamento, e considera ainda que deve ser encetado urgentemente um diálogo directo com Moscovo, a fim de encontrar um acordo comum e benéfico para os dois lados;

25.  Manifesta a sua profunda preocupação perante o anúncio feito pelo Presidente Putin de que a Rússia tenciona construir uma nova geração de armas nucleares; exorta o Conselho a abordar esta questão e a envidar todos os esforços para impedir uma nova corrida ao armamento nuclear;

26.  Convida a Rússia a não adiar, para além de 10 de Dezembro, a decisão sobre o estatuto final do Kosovo; chama a atenção para as repercussões que tal atraso poderá ter na estabilidade da região e solicita às autoridades de Moscovo que actuem de forma construtiva;

27.  Considera que é indispensável uma participação europeia mais profunda nos conflitos congelados para fazer avançar os processos de paz; expressa a sua profunda preocupação perante os incidentes entre forças russas e georgianas que tiveram recentemente lugar na Abcásia; convida o Conselho e a Comissão a abordarem com firmeza esta questão com os seus parceiros russos e insta as autoridades russas a não se oporem à presença da UE nas operações civis e de manutenção da paz;

28.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Estados­Membros e ao Governo e Parlamento da Federação Russa.