PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
7.11.2007
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Charles Tannock, Ria Oomen‑Ruijten, Laima Liucija Andrikienė, Christopher Beazley, Elmar Brok, Michael Gahler, Tunne Kelam, Bogdan Klich, Godelieve Quisthoudt-Rowohl e Karl von Wogau
em nome do Grupo PPE-DE
sobre a cimeira UE-Rússia realizada em Mafra em 26 de Outubro de 2007
Resolução do Parlamento Europeu sobre a cimeira UE-Rússia realizada em Mafra em 26 de Outubro de 2007
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação(APC)[1] entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Federação Russa, por outro lado, que entrou em vigor em 1997 e deverá expirar em 2007,
– Tendo em conta o objectivo estabelecido na declaração conjunta da UE e da Rússia proferida na sequência da cimeira de São Petersburgo, realizada em 31 de Maio de 2003, no sentido de criar um espaço económico comum, um espaço comum de liberdade, de segurança e de justiça, um espaço comum de cooperação no domínio da segurança externa e um espaço comum no domínio da investigação e da educação, incluindo os aspectos culturais,
– Tendo em conta as consultas UE-Rússia em matéria de direitos humanos,
– Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre as relações entre a UE e a Rússia, em particular a de 10 de Maio de 2007 sobre a Cimeira UE-Rússia de Samara e a de 19 de Junho de 2007 sobre as relações económicas e comerciais da UE com a Rússia,
– Tendo em conta a 20ª Cimeira UE-Rússia realizada em Mafra em 26 de Outubro de 2007,
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando que as relações entre a UE e a Rússia se têm continuamente desenvolvido ao longo dos últimos anos, conduzindo à integração e interdependência económicas, que serão ainda mais reforçadas num futuro próximo;
B. Considerando que a cooperação reforçada e a existência de relações de boa vizinhança entre a UE e a Rússia se revestem de importância essencial para a estabilidade, a segurança e a prosperidade de toda a Europa;
C. Considerando que a Federação Russa é membro titular do Conselho da Europa e da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa, o que significa que se comprometeu a respeitar os princípios da democracia e da realização de eleições democráticas estabelecidos por estas organizações;
D. Considerando que a UE exprimiu reiteradas vezes a sua preocupação com o autêntico empenhamento, por parte da Rússia, no que se refere ao respeito dos princípios democráticos e dos direitos humanos;
E. Considerando que as próximas eleições na Rússia constituirão um importante teste a esse respeito;
F. Considerando que nos últimos meses a Rússia tem empreendido uma campanha cada vez mais ruidosa contra os observadores eleitorais da OSCE, acusando-os de parcialidade e de uma atenção concentrada quase exclusivamente nas eleições realizadas "à leste de Viena"; que a delegação diplomática da Rússia na sede da OSCE, em Viena divulgou, no mês passado, propostas tendo em vista limitar a 50 pessoas o contingente das missões do Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos da OSCE (ODIHR) e proibir a publicação de estimativas imediatamente após as eleições; que, segundo Vladimir Churov, presidente da Comissão Eleitoral Central, a Rússia tenciona convidar "entre 300 e 400 observadores estrangeiros" para as eleições de 2 de Dezembro, um número excessivamente reduzido em comparação com os 1165 observadores presentes nas últimas eleições parlamentares de Março de 2003;
G. Considerando que a conclusão de um novo Acordo de Parceria e Cooperação entre a UE e a Federação Russa se reveste da máxima importância para a futura cooperação entre ambas as partes, nomeadamente no que diz respeito ao aprofundamento das relações económicas, à consolidação da segurança e da estabilidade na Europa e ao reforço do respeito dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito enquanto alicerces desta cooperação;
H. Considerando que o início das negociações relativas ao novo Acordo de Parceria e Cooperação tem sido adiado e condicionado ao levantamento do embargo sobre as importações de produtos agrícolas polacos instaurado em 2005; que a UE tem envidado esforços no sentido de obter um compromisso sobre a questão das importações de produtos polacos, a fim de encontrar uma solução para essa situação política sem saída, bem como para o encerramento do oleoduto "Druzhba" em direcção à Lituânia, aparentemente por motivos políticos;
I. Considerando que a rápida implementação dos quatro espaços comuns, nomeadamente, um espaço económico comum, um espaço de liberdade, segurança e justiça, um espaço de segurança externa e um espaço de investigação, educação e cultura, deve constituir o principal objectivo das negociações sobre o novo Acordo de Parceria Estratégia;
J. Considerando que entre 2000 e 2006 a cooperação económica entre a UE e a Rússia quintuplicou, atingindo um volume de 180 mil milhões de euros por ano em números absolutos, fazendo com que a Rússia passe a ser o terceiro parceiro comercial mais importante da UE (após os EUA e a China) e a UE o parceiro mais importante da Rússia;
K. Considerando que a Rússia é uma das mais importantes fontes de importação de produtos siderúrgicos pela UE, estando em segundo lugar, logo após a China, e que, em termos monetários, as importações de aço da Rússia se elevaram a 3366 milhões de euros em 2006;
L. Considerando que os princípios fundamentais que regem as relações económicas e comerciais entre a UE e a Federação Russa deveriam ser a reciprocidade, a transparência, a previsibilidade, a fiabilidade, a não discriminação e a boa governação;
M. Considerando que se verifica uma grave situação de congestão de tráfego nas fronteiras entre alguns Estados-Membros da UE e a Rússia, em Kaliningrado e noutros pontos de passagem da fronteira com vários Estados-Membros,
N. Considerando que a Rússia se comprometeu de forma clara na última cimeira UE-Rússia que teve lugar em Samara, em Maio de 2007, a assinar o acordo relativo aos voos sobre a Sibéria e que as perspectivas da concretização desse compromisso num futuro próximo parecem muito reduzidas;
O. Considerando que a rápida adesão da Federação Russa à Organização Mundial do Comércio, na qualidade de membro responsável, seria uma contribuição substancial para a futura melhoria das relações económicas entre a Rússia e a União Europeia, com a condição de uma plena observância e aplicação dos compromissos e obrigações definidos pela OMC;
P. Considerando que, nas vésperas da cimeira, as relações em matéria de comércio e de investimentos foi debatida na Mesa Redonda dos Industriais UE-Rússia, um grupo bilateral presidido por Niels Andersen, Director-Geral da sociedade dinamarquesa AP Moller-Maersk e Anatoly Chubais, presidente da UES, Empresa de Electricidade da Rússia;
Q. Considerando que, de acordo com Peter Mandelson, Comissário encarregado do comércio, a energia é o assunto mais importante no quadro das relações UE-Rússia e um ponto crucial da ordem do dia das cimeiras bianuais;
R. Considerando que a Rússia incluiu recentemente algumas das principais empresas energéticas da UE num papel de parceria estratégica no âmbito de diversos projectos energéticos muito importantes, e que permitiu a aquisição, por parte de empresas comunitárias, de participações estratégicas em certas empresas russas, fazendo notar, contudo, que o desmantelamento da Yukos e a venda em leilão dos seus activos não contribui para um quadro de transacções transparente; registando, por outro lado, a decisão do Tribunal Federal Suíço, que considerou ilegais e fundamentados em motivos políticos os procedimentos instaurados pelas autoridades russas contra Mikhail Khodorkovsky e a empresa Yukos;
S. Considerando que a segurança do abastecimento energético constitui um dos maiores desafios da Europa e um dos domínios mais importantes de cooperação com a Rússia; considerando que devem ser envidados esforços conjuntos para utilizar de uma forma plena e eficaz os sistemas de transporte de energia, tanto os que já existem como os venham a ser criados;
T. Considerando que os conflitos sobre as condições de abastecimento e transporte de energia deveriam ser resolvidos de uma forma negociada, indiscriminada e transparente, nunca podendo ser utilizados como instrumento de pressão política sobre os Estados‑Membros da EU e os países da vizinhança comum;
U. Considerando que um futuro acordo entre a UE e a Federação Russa deve, portanto, incluir os princípios do Tratado da Carta de Energia;
V. Considerando que, em 22 de Outubro de 2007, foi realizada em Moscovo a primeira reunião UE-Rússia sobre as medidas de desregulamentação do sector da energia propostas pela Comissão, tendo em vista um incremento da concorrência e do investimento nesse sector;
W. Considerando que a UE e a Federação Russa podem e devem desempenhar em conjunto um papel activo na criação da paz e da estabilidade no Continente europeu, em particular na vizinhança comum, e em outras partes do mundo;
X. Considerando que ambas as partes devem dar prioridade absoluta ao objectivo de encontrar uma solução para o futuro estatuto do Kosovo, que possa ser aceite pelas duas partes envolvidas no conflito, e para outros conflitos latentes na Moldávia e no Cáucaso do Sul;
Y. Considerando que os projectos de instalar certos elementos do sistema americano de defesa antimísseis na Polónia e na República Checa e a comunicação, por parte da Rússia, de um posterior desenvolvimento dos seus sistemas de armamento convencional e nuclear suscitaram vivas preocupações no que respeita à manutenção da paz e da estabilidade no Continente europeu;
Z. Considerando que é importante que a UE fale a uma só voz, dê mostras de solidariedade e unidade nas suas relações com a Federação Russa e baseie essas relações nos interesses mútuos e nos valores comuns,
1. Reafirma a sua convicção de que a Rússia continua a ser um parceiro importante para a construção da cooperação estratégica, com o qual a UE partilha não apenas interesses económicos e comerciais, mas também o objectivo de uma cooperação estreita no plano internacional e a nível da vizinhança comum;
2. Salienta a importância que reveste a unidade e a solidariedade entre os Estados-Membros da UE nas suas relações com a Rússia; exorta o Governo russo a criar com a UE as condições necessárias para um rápido início das negociações sobre um novo Acordo de Parceria e Cooperação entre a UE e a Rússia;
3. Regozija-se com os resultados da 20ª Cimeira UE-Rússia, a qual, no dizer dos participantes, decorreu num "ambiente francamente construtivo" de numa "atmosfera amigável"; regista a dinâmica positiva que tem caracterizado os trabalhos em curso no que respeita à execução dos roteiros relativos aos quatro espaços comuns e salienta que seria reciprocamente vantajoso continuar a aprofundar a parceira;
4. Acolhe favoravelmente as continuadas trocas de pontos de vista sobre os direitos humanos na Rússia no quadro das consultas UE‑Rússia relativas aos direitos humanos; salienta, no entanto, que a situação que reina actualmente na Rússia é fonte de vivas preocupações no que respeita aos direitos humanos, à democracia, à liberdade de expressão e aos direitos da sociedade civil e dos cidadãos de interpelarem as autoridades e de as considerarem responsáveis pelas suas acções; declara-se extremamente preocupado com a falta de resposta substancial por parte das autoridades russas às inúmeras manifestações de tais preocupações; acentua que a aplicação da actual lei relativa às ONG tem tido efeitos negativos no trabalho de muitas ONG e apoia as iniciativas em curso destinadas a simplificar os procedimentos de registo das ONG;
5. Insta as autoridades russas a assegurarem um processo livre e equitativo para as eleições de Dezembro de 2007 para a Duma e as eleições presidenciais de Março de 2008, a fim de garantir que os partidos de oposição tenham a oportunidade de fazer campanha; sublinha que a liberdade dos meios de comunicação social será de importância capital para permitir que as eleições sejam consideradas livres e equitativas;
6. Reafirma a sua convicção de que
7. Deplora a interrupção das negociações com o Governo russo sobre o levantamento da proibição da importação de produtos agrícolas polacos por parte da Rússia e o subsequente malogro no lançamento das negociações sobre um novo Acordo de Parceira e Cooperação entre a UE e a Rússia; lamenta a quase total ausência de desenvolvimentos positivos desde a cimeira anterior e insta o Governo russo a reexaminar urgentemente as acções que adoptou e que impediram a continuação das negociações; encoraja a Presidência portuguesa a renovar os seus esforços a fim de permitir que o mandato de negociação de um novo acordo seja adoptado com a maior brevidade possível e que as negociações tenham início sem demora;
8. Reitera a importância do estabelecimento do Espaço Económico Comum (EEC) e do desenvolvimento futuro dos objectivos acordados no Roteiro para o EEC, especialmente no que se refere à criação de um mercado aberto e integrado entre a UE e a Rússia;
9. Regista a exposição à cimeira das conclusões
10. Salienta a importância da melhoria do clima de investimento na Rússia, que apenas pode ser atingida mediante a promoção e a facilitação de condições não discriminatórias e transparentes para as actividades empresariais, menos burocracia e investimentos nos dois sentidos; manifesta a sua preocupação perante a falta de previsibilidade na aplicação das normas pelas autoridades;
11. Manifesta a sua satisfação com o reforço da cooperação espacial entre a UE e a Rússia no âmbito do diálogo tripartite sobre o espaço encetado em Março de 2006 entre a Comissão Europeia, a Agência Espacial Europeia e Roscosmos, englobando aplicações espaciais (navegação por satélite, observação da Terra e telecomunicações via satélite), o acesso ao espaço (lançadores e futuros sistemas de transporte espacial), a ciência do espaço e o desenvolvimento da tecnologia espacial; observa que, no âmbito do espaço europeu comum, a cooperação no domínio espacial foi considerada um sector prioritário;
12. Congratula-se com a assinatura na cimeira de um acordo relativo ao comércio de certos produtos siderúrgicos, com um aumento das quotas para os produtos de fita de aço e de aço longo, a fim de ter em conta a adesão da Bulgária e da Roménia à União Europeia z assegurar as entregas nos centros de aprovisionamento de aço nos Estados-Membros da UE;
13. Manifesta a sua satisfação com os progressos alcançados no que respeita à execução dos programas de cooperação transfronteiriça baseados no princípio do co-financiamento e de um estatuto igual na selecção dos projectos prioritários; regozija-se particularmente com o anúncio feito pela Rússia na cimeira de que está disposta a destinar os fundos necessários a esses programas, começando por um montante inicial de 122 milhões de euros;
14. Sublinha que é inaceitável que filas de camiões de até 50 km se acumulem nas fronteiras do lado da UE e pede, por conseguinte, à Rússia que racionalize os seus procedimentos aduaneiros e proceda à aplicação das medidas acordadas com a UE tendo em vista reduzir esses engarrafamentos;
15. Lamenta o facto de a Rússia não ter respeitado o compromisso assumido no sentido de suprimir progressivamente os direitos relativos aos voos sobre a Sibéria; convida a Rússia a assinar o acordo concluído sobre essa questão na última cimeira e salienta que um gesto positivo da sua parte possibilitaria a continuação dos preparativos da cimeira sobre a aviação que deverá ter lugar em Novembro, em Moscovo, a fim de identificar o enorme potencial existente para uma cooperação nesse sector de importância capital;
16. Acolhe favoravelmente os progressos alcançados na cimeira no que respeita à adesão da Rússia à OMC, o que oferecerá aos operadores comerciais das duas partes a possibilidade de trabalhar em pé de igualdade e contribuirá largamente para apoiar os esforços da Rússia no sentido de construir uma economia moderna, diversificada e de alta tecnologia; incita a Rússia a adoptar as medidas necessárias para eliminar os últimos obstáculos ao processo de adesão, que está a atravessar uma fase crítica, e para adquirir a capacidade de observar plenamente os compromissos e obrigações derivados da adesão à OMC;
17. Congratula-se com a intensificação do diálogo UE-Rússia sobre questões energéticas; sublinha a importância das importações de energia para as economias europeias, importações que podem representar uma oportunidade de desenvolver a cooperação económica e comercial entre a UE e a Rússia; salienta que os princípios da interdependência e da transparência devem constituir a base dessa cooperação, bem como a igualdade de acesso aos mercados, às infra-estruturas e ao investimento; nota, com preocupação, que o desmantelamento da Yukos, a perseguição política contra Mikhail Khodorkovsky, que se encontra encarcerado há quatro anos e deveria poder beneficiar de liberdade condicional, assim como as pressões exercidas recentemente sobre Russneft, causam uma situação de incerteza no mundo dos negócios; solicita ao Conselho e à Comissão que velem por que os princípios enunciados no Tratado da Carta da Energia e no Protocolo sobre o Trânsito, anexo ao mesmo, bem como as conclusões do G8, sejam integrados no novo Acordo de Parceria e Cooperação entre a UE e a Rússia;
18. Insiste na necessidade de reforçar ainda mais a segurança energética da UE e acolhe favoravelmente, por conseguinte, o acordo concluído na cimeira, que prevê a continuação dos trabalhos relativos à criação de um mecanismo de alerta rápido para o aprovisionamento e a procura de energia para a UE em proveniência da Rússia, com base no intercâmbio de informações sobre as crises eventuais e os meios de as solucionar;
19. Realça a necessidade de cooperar com a Rússia, que é um parceiro necessário e importante para assegurar a paz, a estabilidade e a segurança, para combater o terrorismo internacional e o extremismo violento e para fazer frente a outros problemas de segurança, tais como os acidentes ambientais e nucleares, o tráfico de estupefacientes, de armas e de seres humanos e a criminalidade transfronteiriça organizada nos países vizinhos da Europa;
20. Solicita à Comissão e ao Conselho que levem a cabo iniciativas conjuntas com o Governo russo no sentido de reforçar a segurança e a estabilidade na vizinhança comum, em particular mediante um diálogo reforçado sobre a Ucrânia e a Bielorrússia e esforços conjuntos para resolver definitivamente os conflitos latentes em Nagorno Karabakh, bem como na Moldávia e na Geórgia, garantindo a plena integridade territorial desses Estados e, no que respeita à Transnítria, procedendo à retirada das últimas tropas russas ali presentes, as quais poderiam ser substituídas, se necessário, por uma força internacional;
21. Exorta o Governo russo a contribuir de uma forma positiva para os esforços realizados pelo Grupo de Contacto para o Kosovo e pela União Europeia para encontrar uma solução política sustentável para o futuro estatuto do Kosovo, que possa ser aceite por todas as partes implicadas no conflito;
22. Insta a UE e a Rússia, enquanto membro do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a continuarem a envidar esforços para encontrar uma solução para a questão nuclear do Irão;
23. Apela à UE e à Rússia, enquanto membros do Quarteto, a assumirem a sua responsabilidade na busca de uma solução para o conflito do Médio Oriente e a fomentarem os esforços tendo em vista a realização de uma conferência internacional sobre a instauração da paz na região do Médio Oriente;
24. Solicita aos governos da Rússia e dos Estados Unidos que intensifiquem as discussões sobre questões de defesa e segurança que envolvam directa ou indirectamente os Estados‑Membros da UE; incita ambos os governos a fazerem com que a UE e os seus Estados-Membros participem plenamente nessas discussões e a absterem-se de tomar quaisquer medidas e decisões que possam ser consideradas uma ameaça para a paz e a estabilidade no continente europeu; insta a Rússia a reconsiderar os planos de suspensão da conformidade com o Tratado Sobre Forças Convencionais na Europa (CFE) e a utilizar a via das negociações a fim de proteger os seus interesses legítimos e evitar uma erosão desse Tratado, que poderia conduzir a uma nova corrida aos armamentos e novas linhas de confrontação;
25. Acolhe favoravelmente a entrada em vigor, no âmbito do espaço de liberdade, de segurança e de justiça, dos acordos relativos à facilitação de vistos e à readmissão e sublinha a importância da sua plena aplicação; nesse contexto, acolhe também com satisfação o recente lançamento do diálogo sobre os vistos;
26. Salienta a importância de um combate constante contra a corrupção; congratula-se com a participação da Federação Russa no Grupo de Estados contra a Corrupção no Conselho da Europa, bem como o firme empenhamento do Presidente Putin e do primeiro-ministro Zubkov, mas acentua que não bastam as convenções internacionais, a legislação nacional e os códigos de conduta, se não forem seguidos de uma aplicação efectiva;
27. Aplaude a assinatura de um protocolo de acordo entre os Serviços Federais Russos de Controlo dos Estupefacientes e o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, apelando a um reforço da cooperação entre a UE e a Rússia em todos os aspectos das actividades antidroga, desde a assistência médica aos toxicodependentes até à preparação de medidas preventivas juntamente com os meios de comunicação social e as organizações públicas;
28. Toma nota dos progressos alcançados no espaço comum de investigação, educação e cultura e acolhe com especial satisfação a realização do primeiro Conselho da Parceria Permanente sobre a cultura na véspera da cimeira, que identificou os domínios que serão incluídos num plano de acção conjunta, assinalando o forte empenhamento de ambas as partes em dar um novo impulso à cooperação cultural;
29. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros e à Federação Russa, bem como ao Conselho da Europa e à Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa.
- [1] JO L 327 de 28.11.1997, p. 1.