PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
14.11.2007
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Joseph Daul, Daniel Caspary, Marianne Thyssen, Malcolm Harbour, Giles Chichester, Cristobal Montoro Romero e Csaba Öry
em nome do Grupo PPE-DE
sobre o interesse europeu: ter êxito na era da globalização
B6‑0441/2007
Resolução do Parlamento Europeu sobre o interesse europeu: ter êxito na era da globalização
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões "O interesse europeu: ter êxito na era da globalização" (COM(2007) 581),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões "Europa global: uma parceria mais forte para um melhor acesso dos exportadores europeus aos mercados" (COM(2007) 183),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho Europeu "Uma Europa moderna e aberta à inovação" (COM(2006) 589),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões "Europa global - Competir a nível mundial - Uma contribuição para a Estratégia do Crescimento e do Emprego" (COM(2006) 567),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão - "Reformas económicas e competitividade: as principais mensagens do relatório de 2006 sobre a competitividade europeia" (COM(2006) 697),
– Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu da Primavera de 9 de Março de 2007,
– Tendo em conta a sua resolução de 15 de Março de 2006 sobre o contributo para o Conselho Europeu da Primavera de 2006 relativamente à Estratégia de Lisboa,
– Tendo em conta o relatório sobre a Europa global - aspectos externos da competitividade (2006/2292(INI)),
– Tendo em conta o relatório sobre os efeitos da globalização no mercado interno (2004/2225(INI)),
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando que a União Europeia é um actor essencial no comércio internacional mundial e necessita de continuar a demonstrar a sua liderança no sistema económico global,
B. Considerando que a UE tem de enfrentar a concorrência para assegurar o crescimento e a criação de emprego numa economia global em modernização constante, bem como a concorrência crescente das principais economias emergentes,
C. Considerando que a coerência entre os aspectos internos e externos da Estratégia de Lisboa renovada para o crescimento e o emprego é indispensável para o êxito dessa iniciativa,
D. Considerando que o desempenho das exportações da UE tanto para as economias emergentes como as desenvolvidas é frequentemente afectado negativamente por uma falta de reciprocidade nas condições de acesso ao mercado, por obstáculos não tarifários e por práticas comerciais desleais,
E. Considerando que os países emergentes estão a aumentar significativamente os investimentos em I&D e nas áreas científica e tecnológica, suscitando a questão da sustentabilidade da política comunitária no actual universo competitivo do conhecimento e da inovação,
F. Considerando que os esforços com vista a enfrentar as alterações climáticas só podem ser feitos a nível internacional,
G. Considerando que uma política externa da energia da UE baseada nos princípios da diversificação, sustentabilidade e solidariedade tem como objectivo melhorar a segurança do aprovisionamento para toda a UE e reforçar a credibilidade da UE como actor global;
1. Considera que a competitividade externa da UE é vital para cumprir os objectivos da Estratégia de Lisboa de crescimento e emprego;
2. Congratula-se com a intenção da Comissão de reforçar a acção da UE sobre a dimensão externa da Estratégia de Lisboa e considera que a UE tem uma forte responsabilidade na definição de instrumentos de política económica externa comuns com vista a gerir adequadamente o impacto externo no mercado único da UE;
3. Recorda que a UE, em muitos sectores, já é uma das economias mais abertas do mundo e que contribuiu para a expansão considerável do comércio global e beneficiou grandemente da mesma;
4. Lamenta que os cidadãos da UE equiparem frequentemente a globalização à queda da produção europeia e à perda de emprego; exorta a Comissão e os Estados-Membros a informarem melhor os cidadãos europeus sobre todos os aspectos da globalização e a necessidade de uma política a nível comunitário com vista a enfrentar os desafios de uma economia globalizada;
5. Reitera o seu pedido de uma estratégia comunitária com vista à aplicação das reformas necessárias para permitir à UE acompanhar a globalização, a fim de preservar a sua posição numa economia mundial em mutação rápida e, desta forma, aumentar a produção e o emprego;
6. Salienta a importância crucial de um mercado único em funcionamento pleno para reforçar a competitividade global da UE;
7. Chama a atenção para o enorme potencial disponível através da utilização do sector dos contratos públicos como motor de novos produtos e serviços; encoraja a Comissão a fornecer orientações sobre métodos de adjudicação inovadores o mais depressa possível;
8. Considera que o mercado interno transatlântico poderia ser um instrumento adequado para assegurar a eficácia da defesa do comércio da UE, a inovação e a competitividade sustentável; reitera o seu pedido no sentido de um novo Acordo de Parceria UE-EUA destinado a eliminar ou a reduzir significativamente todas as barreiras ao comércio e ao investimento que restam;
9. Exorta a Comissão - ao enquadrar as políticas internas - a avaliar e tomar em consideração sistematicamente políticas similares aplicadas pelos principais parceiros da UE - como os EUA, a Rússia, a China, a Índia, o Brasil, o Japão, etc. - com vista a melhorar a competitividade da UE e eliminar os obstáculos ao comércio global;
10. Realça que as iniciativas políticas com vista a aumentar a competitividade não podem reduzir as normas europeias; recorda a importância de desenvolver um diálogo equilibrado e construtivo com os parceiros externos, a fim de influenciar o desenvolvimento de normas internacionais;
11. Apoia os objectivos da Estratégia de Lisboa com vista a desbloquear o potencial de inovação e criatividade da UE através do aumento das despesas em I&D; recorda que a UE necessita de reforçar a coordenação dos esforços em matéria de investigação, inovação e educação, de reforçar as parcerias público-privado em I&D e de facilitar o acesso das PME ao novo conhecimento;
12. Concorda com os objectivos do Espaço Europeu de Investigação (EEI) - enquanto pedra angular da sociedade do conhecimento europeia - na prossecução das ambições económicas, sociais e ambientais da UE e dos seus cidadãos mas deseja o aprofundamento e ampliação do EEI para que este possa contribuir plenamente para a Estratégia de Lisboa renovada;
13. Congratula-se com a consulta às PME proposta pela Comissão e a posterior elaboração da "lei das pequenas empresas"; apoia a ideia de uma iniciativa específica destinada a impulsionar ainda mais a contribuição das PME enquanto motores da criação de emprego; constata que medidas específicas para estimular as PME inovadoras e com um potencial elevado terão um efeito catalizador numa economia competitiva baseada no conhecimento:
14. Realça a importância de uma política de emprego da UE coordenada, especialmente no que respeita à imigração (cartão azul); realça que um mercado laboral flexível e a aprendizagem ao longo da vida são elementos essenciais para impulsionar a competitividade da UE;
15. Solicita uma política externa de energia da UE credível como instrumento eficaz para enfrentar a dependência da UE, assegurar a segurança do aprovisionamento a preços acessíveis e previsíveis, diversificar as fontes e fornecedores de energia, assegurar os objectivos da sustentabilidade e garantir o interesse a longo prazo de todos os Estados‑Membros da UE; reitera que os objectivos da Estratégia de Lisboa só podem ser plenamente alcançados através de novos esforços com vista a instituir uma política energética comum;
16. Reconhece que só uma estratégia sustentável e ecológica a nível internacional pode enfrentar eficazmente os desafios das alterações climáticas; exorta a Comissão a fazer pressão com vista a conseguir um consenso internacional forte, que resulte num quadro das Nações Unidas com objectivos obrigatórios vinculativos para os países em desenvolvimento;
17. Realça que as estratégias comunitárias de desenvolvimento sustentável e para enfrentar as alterações climáticas devem ser dotadas de investigação e desenvolvimento tecnológico e de apoio adequado;
18. Advoga a independência do BCE na definição da política monetária e na gestão da volatilidade dos mercados financeiros globais; realça que a valorização da taxa de câmbio do euro é resultado de desequilíbrios crescentes em países terceiros e da procura muito fraca na UE - o que provoca pressão concorrencial nas empresas da UE - e identifica a necessidade de uma reacção da UE através de políticas económicas saudáveis, cooperação e acordos internacionais;
19. Considera que a transparência do mercado financeiro, normas de concorrência eficazes e supervisão e regulamentação adequadas continuarão a ser essenciais, tendo em conta a globalização dos mercados financeiros e a necessidade de garantir os direitos dos consumidores; por isso, exorta a Comissão a organizar as questões relativas aos mercados financeiros em iniciativas respectivas a nível europeu no contexto do programa comunitário relativo à Estratégia de Lisboa;
20. Considera que a melhoria do funcionamento dos serviços financeiros, de distribuição e dos mercados pode ser alcançada através da ampliação da coordenação das reformas económicas em diferentes Estados-Membros - em particular, na zona euro - e a modernização da economia, aumentando os nossos esforços nos investimentos em tecnologia; apoia uma abordagem integrada de governação económica baseada no valor acrescentado da integração;
21. Considera que o desenvolvimento de normas e padrões globais é essencial para alcançar a convergência regulamentar; encoraja a Comissão a participar activamente nos trabalhos de todas as agência internacionais pertinentes e nos organismos de definição de normas, com vista a conseguir uma maior coerência entre as normas e práticas da UE e a dos nossos principais parceiros comerciais;
22. Realça a importância das normas comerciais multilaterais no seio da OMC, também para os países em desenvolvimento; exorta a Comissão a proceder ao seu reforço com acordos comerciais regionais e bilaterais complementares - especialmente com economias emergentes - e a fazer progredir as negociações o mais depressa possível; neste contexto, realça a importância duma liberalização de grande alcance dos serviços e investimentos;
23. Congratula-se com a decisão da Comissão de rever a sua estratégia de acesso ao mercado; exorta a Comissão a assegurar que será garantida a reciprocidade nas condições de acesso ao mercado, bem como o respeito das normas comerciais acordadas;
24. Insiste na necessidade de as concessões feitas pela UE aos seus parceiros de negociação serem compensadas por concessões dos países em questão, excepto quando o contrário se justificar por considerações de desenvolvimento;
25. Realça que a UE tem de persuadir as economias emergentes - incluindo a China - a respeitar os direitos humanos e as normas económicas e sociais e a garantir a sua execução; realça que o respeito dos direitos humanos deve ser uma componente integral do desenvolvimento económico sustentável no mundo global;
26. Considera que a busca duma maior liberalização comercial torna ainda mais necessário para a UE preservar a sua capacidade de se autoproteger contra práticas comerciais desleais; por isso, considera a utilização dos Instrumentos de Defesa Comercial (IDC) como uma componente indispensável da estratégia da UE em matéria de competitividade externa;
27. Realça a importância do respeito das patentes e da defesa dos Direitos de Propriedade Intelectual (DPI) para a competitividade externa da UE e considera que a UE deve adoptar uma posição mais firme na sua abordagem relativamente aos países terceiros a este respeito;
28. Considera que a UE e os seus parceiros comerciais também terão de dar progressivamente um destaque maior ao reconhecimento internacional de normas ambientais mínimas que criem igualdade de condições entre todos os parceiros;
29. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros.