Proposta de resolução - B6-0443/2007Proposta de resolução
B6-0443/2007

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

7.11.2007

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Ryszard Czarnecki, Adam Bielan, Hanna Foltyn-Kubicka, Inese Vaidere, Ģirts Valdis Kristovskis, Roberts Zīle, Zdzisław Zbigniew Podkański e Konrad Szymański
em nome do Grupo UEN
sobre a Cimeira UE-Rússia, que se realizou em Mafra, em 26 de Outubro de 2007

Processo : 2007/2626(RSP)
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B6-0443/2007
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B6‑0443/2007

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Cimeira UE-Rússia, que se realizou em Mafra, em 26 de Outubro de 2007

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação (APC) entre as Comunidades Europeias e os seus Estados­Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro, que entrou em vigor em 1997 e expira em 2007,

–  Tendo em conta o objectivo, estabelecido na declaração conjunta emitida após a Cimeira de São Petersburgo, realizada em 31 de Maio de 2003, de criar um espaço económico comum, um espaço comum de liberdade, de segurança e de justiça, um espaço comum de cooperação no domínio da segurança externa e um espaço comum no domínio da investigação e da educação, que inclua aspectos culturais,

–  Tendo em conta a Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, assim como os seus cinco Protocolos, e tendo em conta a consulta UE-Rússia em matéria de direitos humanos,

–  Tendo em conta os inúmeros relatórios credíveis de ONG russas e internacionais sobre as persistentes violações dos direitos humanos na Chechénia,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 10 de Janeiro de 2007, intitulada "Uma política energética para a Europa" (COM(2007)0001),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 23 de Março de 2006, sobre a segurança do aprovisionamento energético na União Europeia,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Rússia e, em particular, as de

  • -10 de Maio de 2007 sobre a Cimeira entre a UE e a Rússia, a realizar em Samara, em 18 de Maio de 2007,
  • -26 de Abril de 2007 sobre a recente repressão de manifestações na Rússia,
  • -13 de Dezembro de 2006 sobre a Cimeira UE-Rússia, realizada em Helsínquia, em 24 de Novembro de 2006,
  • -25 de Outubro de 2006 sobre as relações entre a União Europeia e a Rússia após o assassínio da jornalista russa Anna Politkovskaya,
  • -15 de Junho de 2006 sobre a Cimeira UE-Rússia realizada em Sochi, em 25 de Maio de 2006,
  • -19 de Janeiro de 2006 sobre a Chechénia após as eleições e a sociedade civil na Rússia,
  • -15 de Dezembro de 2005 sobre os direitos humanos na Rússia e a nova legislação aplicável a ONG, e
  • -26 de Maio de 2005 sobre as relações UE-Rússia,

–  Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando a Cimeira UE-Rússia, que se realizou em Mafra, em 26 de Outubro de 2007,

B.  Considerando que as relações entre a UE e a Rússia têm vindo a desenvolver-se de forma constante ao longo dos últimos anos, o que conduziu a uma integração e a uma interdependência económicas, que deverão acentuar-se ainda mais no futuro próximo,

C.  Considerando que a Federação da Rússia é membro do Conselho da Europa, razão pela qual aderiu aos valores, objectivos e compromissos deste órgão, tal como estabelecidos nos seus estatutos e convenções, em particular a promoção da democracia e a consolidação da estabilidade democrática na Europa,

D.  Considerando que a conclusão de um novo Acordo de Parceria e Cooperação entre a UE e a Federação da Rússia se reveste da máxima importância para a futura cooperação entre ambas as partes, nomeadamente no que diz respeito ao aprofundamento das relações económicas, ao reforço da segurança e da estabilidade na Europa e do respeito dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito enquanto alicerces desta cooperação,

E.  Considerando que a democracia tem sido enfraquecida na Rússia, nomeadamente através da tomada de controlo pelo Governo de todas as estações de televisão importantes e da maior parte das estações de rádio, da generalização da auto-censura na imprensa escrita, de novas restrições ao direito de organizar manifestações públicas, de um clima cada vez mais desfavorável para as ONG, do assédio a defensores dos direitos humanos, do assassinato de destacados opositores do Governo russo e do reforço do controlo político sobre o aparelho judicial, continuando a ter lugar na República da Chechénia graves violações dos direitos humanos sob a forma de assassinatos, desaparecimentos forçados, tortura, tomada de reféns e detenções arbitrárias,

F.  Considerando que os princípios que deveriam reger as relações económicas e comerciais entre a UE e a Federação da Rússia são a reciprocidade, a transparência, a previsibilidade, a fiabilidade, a não discriminação e a boa governação,

G.  Considerando que a Polónia bloqueou o início das negociações sobre o novo acordo‑quadro, condicionando-o ao levantamento, por Moscovo, da proibição de importação de carne da Polónia, introduzida em 2005 e prorrogada em 2006,

H.  Considerando que, apesar dos esforços efectuados pela Comissão, a Rússia não levantou o embargo às importações de carne da Polónia e que as autoridades agrícolas russas ameaçaram recentemente proibir também as importações de frutos e produtos hortícolas polacos,

I.  Considerando que a declaração de solidariedade europeia emitida na Cimeira de Maio, em Samara, constituiu um sinal importante para a Rússia de que acabou a era das relações bilaterais com os grandes Estados da UE e de que a voz dos países mais pequenos é igualmente importante para o desenvolvimento das relações com a Rússia,

J.  Considerando que na última Cimeira UE-Rússia de Maio, a Chanceler alemã Angela Merkel e a Comissão Europeia exprimiram a sua solidariedade para com a Polónia no que se refere à proibição das importações de carne da Polónia e criticaram a posição da Rússia em relação aos direitos humanos,

K.  Considerando que a decisão do Governo russo de aumentar os direitos de exportação aplicáveis à madeira a partir de 1 de Julho de 2007 é incompatível com os esforços efectuados pela OMC para promover e liberalizar o comércio mundial,

L.  Considerando que a segurança do abastecimento energético constitui um dos maiores desafios que se colocam à Europa e um dos domínio mais importantes de cooperação com a Rússia, e que a UE importa aproximadamente um quarto do seu gás e petróleo da Rússia e é o consumidor mais fiável das exportações russas,

M.  Considerando que a Rússia se opõe à independência do Kosovo e que Moscovo quer mais negociações entre a Sérvia e os albaneses do Kosovo,

1.  Reitera a sua convicção de que a Rússia continua a ser um parceiro importante para uma cooperação pragmática, com o qual a UE partilha não só interesses económicos e comerciais, mas também o objectivo de uma cooperação estreita no plano internacional e a nível da vizinhança comum;

2.  Recorda as suas resoluções anteriores sobre a Rússia e lamenta a quase total ausência de evoluções positivas desde a Cimeira anterior, incluindo a falta de progressos nas negociações sobre o novo APC com a Rússia;

3.  Sublinha mais uma vez que a situação actual na Rússia continua a suscitar sérias preocupações no que se refere ao respeito dos direitos humanos, à democracia, à liberdade de expressão, à xenofobia, ao racismo, à situação das minorias étnicas, à independência das ONG e aos direitos da sociedade civil e dos cidadãos de interpelarem as autoridades e de as considerarem responsáveis pelas suas acções;

4.  Lamenta o insucesso das negociações com o Governo russo sobre o levantamento da proibição de importação de produtos agrícolas polacos por parte da Rússia e o subsequente malogro no lançamento das negociações sobre um novo APC entre a UE e a Rússia; lamenta a quase total ausência de evoluções positivas desde a Cimeira anterior e insta o Governo russo a reexaminar urgentemente as medidas que adoptou e que impediram a continuação das negociações; encoraja a Presidência portuguesa a prosseguir as suas diligências para que o mandato de negociação de um novo acordo seja adoptado com a maior brevidade possível e para que as negociações tenham início sem demora;

5.  Recorda ao Conselho e à Comissão que a UE negocia como entidade única, com base na solidariedade entre todos os Estados­Membros, e reitera que o APC não pode ser estabelecido mediante negociações bilaterais;

6.  Regozija-se, por conseguinte, com a posição consensual assumida pela UE nas negociações com Moscovo sobre o levantamento da proibição imposta pela Rússia às exportações de carne polaca; salienta que esta sanção se baseou em documentos veterinários falsos e manipulados, uma vez que, de acordo com investigações realizadas por organismos da UE, a carne polaca respeita as normas da UE;

7.  Exorta a Rússia a levantar imediatamente o embargo às importações da Polónia, a fim de remover os sérios obstáculos ao reinício das negociações sobre o APC com a UE;

8.  Manifesta preocupação com o conceito de "democracia soberana", na medida em que estabelece o reconhecimento de facto da não reciprocidade;

9.  Solicita inequivocamente à Rússia que aceite o princípio do primado do direito, em particular do direito internacional, e a aplicação dos acordos já assinados, como, por exemplo, o Tratado da Carta da Energia;

10.  Saúda as continuadas trocas de pontos de vista sobre os direitos humanos na Rússia no quadro das consultas UE-Rússia relativas aos direitos humanos; lamenta, contudo, que o próprio diálogo UE-Rússia sobre os direitos humanos não tenha permitido efectuar quaisquer progressos e solicita ao Governo russo que contribua para a intensificação destas consultas como parte essencial da parceria UE-Rússia;

11.  Salienta a importância da adesão da Rússia à OMC e manifesta a sua convicção de que esta adesão constituirá um sinal importante para os investidores estrangeiros, impulsionará o crescimento económico na Rússia e intensificará as trocas comerciais com a UE; salienta, todavia, que a política económica discriminatória desenvolvida em relação à UE e aos seus Estados­Membros, designadamente a decisão do Governo russo de aumentar os direitos de exportação aplicáveis à madeira, viola os princípios da OMC;

12.  Salienta a importância de um diálogo reforçado com a Rússia sobre questões energéticas, a fim de garantir tanto a segurança do abastecimento como a segurança da procura no contexto de uma interdependência energética acrescida; salienta que esta cooperação se deve basear nos princípios do Tratado da Carta da Energia e na reciprocidade em matéria de investimentos e acesso ao mercado e às infra-estruturas; apela a que a UE fale com a Rússia a uma só voz sobre estas questões sensíveis;

13.  Manifesta preocupação com o facto de os meios de comunicação social russos controlados pelo Estado difundirem campanhas difamatórias contra alguns Estados­Membros para tentarem minar a unidade e a solidariedade dos Estados­Membros da UE;

14.  Solicita ao Conselho e à Comissão que abordem na primeira oportunidade o caso de Mikhail Khodorovsky, que poderia ser agora colocado em liberdade condicional após quatro anos de prisão na Sibéria, e assinala mais uma vez que a sua permanência na prisão se deve a razões políticas, situação que foi igualmente sublinhada pelo Tribunal Federal Suíço em Agosto de 2007;

15.  Manifesta preocupação com a recente decisão da Federação da Rússia de suspender a sua participação no Tratado sobre Forças Convencionais na Europa;

16.  Reitera o seu apelo à Federação da Rússia para que honre os seus compromissos e retire as suas forças militares da região transnístria da Moldávia, de forma incondicional e sob a observação e o controlo da OSCE; exorta igualmente a Federação da Rússia a retirar ou destruir todo o seu arsenal de armas e munições na região;

17.  Solicita à Federação da Rússia que dê início a negociações transparentes com o objectivo de encontrar a solução mais adequada para o problema da Transnístria; rejeita qualquer tentativa de estabelecer paralelismos entre a Transnístria e o Kosovo;

18.  Condena as actividades do movimento juvenil "Nashi", controlado pelo governo, que, inter alia, assediou e atacou representantes diplomáticos dos Estados­Membros e cujas actividades se estão igualmente a estender aos Estados­Membros;

19.  Solicita às autoridades russas que garantam um processo livre e justo para as eleições da Duma em Dezembro de 2007 e para as eleições presidenciais de Março de 2008, a fim de assegurar que os candidatos da oposição tenham o direito de se apresentar às eleições e que os partidos da oposição tenham a possibilidade de fazer campanha; sublinha que a liberdade dos meios de comunicação social será de importância capital para permitir que as eleições sejam consideradas livres e equitativas;

20.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados­Membros e da Federação da Rússia e ao Conselho da Europa.