PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
7.11.2007
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Esko Seppänen, Gabriele Zimmer e André Brie
em nome do Grupo GUE/NGL
sobre a Cimeira UE-Rússia
B6‑0446/2007
Resolução do Parlamento Europeu sobre a Cimeira UE-Rússia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação (APC) entre as Comunidades Europeias e os seus EstadosMembros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro, que entrou em vigor em 1997 e expira em 2007,
– Tendo em conta os resultados da Cimeira UE-Rússia realizada em Mafra em 26 de Outubro de 2007,
– Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre as relações entre a UE e a Rússia,
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando que a cooperação reforçada e as relações de boa vizinhança entre a UE e a Rússia se revestem de importância crucial para a estabilidade, a segurança e a prosperidade de toda a Europa,
B. Considerando que a UE e a Rússia mantêm sólidas relações comerciais, que se reforçaram após o alargamento da UE, que a UE e a Rússia têm objectivamente interesse em intensificar a sua cooperação mutuamente benéfica no sector energético e que a UE deu o seu apoio de principio à adesão da Rússia à OMC,
C. Considerando que, durante muito tempo, o desenvolvimento das relações foi condicionado pela situação na Chechénia e por outras questões controversas, como os países abrangidos pela Política Europeia de Vizinhança, os projecto de implantação de um sistema anti-mísseis, as relações no sector da energia, o comércio da carne, os direitos humanos e democráticos; considerando que a Cimeira não permitiu um avanço significativo nesses domínios,
D. Considerando que na UE existem preocupação persistentes e crescentes no que respeita ao enfraquecimento da democracia na Rússia e à concentração do poder,
E. Considerando que o diálogo sobre os direitos humanos entre a UE e a Rússia não contribuiu para uma concepção comum quanto às noções de direitos humanos e de direitos democráticos,
F. Considerando que os planos dos EUA de instalarem na Polónia e na República Checa componentes de um sistema anti-mísseis deram azo a novas tensões e suscitaram desconfiança nas relações entre a UE e a Rússia; que o Presidente russo, Vladimir Putin, anunciou que a Rússia suspenderia a aplicação do Tratado de 1990 sobre a não proliferação e a redução de forças convencionais na Europa e testou um novo míssil,
G. Considerando que, mais uma vez, a Cimeira não criou as condições necessárias para lançar as negociações sobre um novo acordo de parceria e de cooperação entre a UE e a Federação de Rússia,
1. Reitera a sua convicção de que a Rússia continua a ser um parceiro importante para uma cooperação estratégica, com o qual a UE partilha não só interesses económicos e comerciais, mas também o objectivo de uma cooperação estreita no plano internacional e a nível da vizinhança comum;
2. Lamenta o atraso do início das negociações relativas a um acordo de parceria estratégica; solicita ao governo russo que crie, conjuntamente com a União Europeia, as condições necessárias para um início rápido das negociações; encoraja a Presidência portuguesa a prosseguir esforços para que o mandato de negociação para um novo acordo possa ser adoptado logo que possível e que as negociações possam iniciar-se sem tardar; convida os Estados-Membros a cooperar de modo construtivo;
3. Reitera a opinião de que uma firme defesa dos direitos humanos e dos valores democráticos deveria constituir o princípio de base de qualquer compromisso da UE em relação à Rússia; insta a Comissão a velar por que estes valores não desempenhem um papel secundário no pacote de negociações UE-Rússia;
4. Salienta que a situação registada na Chechénia continua a constituir um obstáculo ao desenvolvimento das relações entre a UE e a Rússia; reitera a sua veemente crítica à política prosseguida pela Rússia na Chechénia, bem como a sua condenação das inúmeras violações dos direitos humanos observadas neste país; convida a Federação da Rússia a tomar com urgência medidas concretas para pôr termo à tortura e outros maus tratos, à detenção arbitrária e aos desaparecimentos na República da Chechénia, e a lutar contra a impunidade de que beneficiam os autores dessas exacções;
5. Exprime a sua inquietação face à restrição das liberdades democráticas no período que antecede as eleições para a Duma de Dezembro de 2007 e as eleições presidenciais de Março de 2008; exorta as autoridades russas a garantirem um processo livre e justo para ambas as eleições, a fim de garantir que os partidos da oposição possam participar nas eleições e conduzir uma campanha eleitoral, e a respeitarem o princípio da liberdade de expressão; salienta a importância crucial da liberdade dos meios de comunicação social para que as eleições sejam consideradas como livres e justas;
6. Deplora vivamente a decisão da Comissão eleitoral central de restringir o âmbito da missão de observação de eleições da OSCE; teme que essas restrições limitem seriamente a possibilidade de conduzir uma missão de observação eficaz em conformidade com a metodologia tipo estabelecida pela OSCE para a condução de verdadeiras missões de observação de eleições, o que poderia ter incidências negativas enquanto precedente para a observação de eleições noutros países; reafirma o interesse da UE em ser convidada a observar igualmente as eleições legislativas;
7. Congratula-se com a realização da primeira reunião do Conselho de Parceria permanente sobre a cultura; insiste na importância de contactos entre os povos; observa que o acordo em matéria de facilitação de vistos recentemente concluído entre a UE e a Rússia contribuiu, em certa medida, para ultrapassar as dificuldades existentes neste domínio, mas insiste na necessidade de um sistema mais ambicioso de facilitação da concessão de vistos, que contemple igualmente os viajantes comuns bona fide que não pertençam a nenhuma das categorias pré estabelecidas, bem como de uma liberalização a longo prazo;
8. Convida o Conselho e a Comissão a redobrarem os seus esforços para resolver os problemas relacionados com a passagem da fronteira UE-Rússia e a empreenderem projectos concretos e fazerem uso pleno do novo instrumento de vizinhança e parceria e dos fundos Interreg na cooperação transfronteiriça;
9. Sublinha a importância estratégica da cooperação em matéria de energia e a necessidade de reforçar as relações entre a UE e a Rússia neste domínio; sublinha que o reforço da cooperação neste sector deve basear-se nos princípios da interdependência e da transparência e salienta a importância da reciprocidade em termos de acesso aos mercados, às infra-estruturas e ao investimento, no intuito de evitar a constituição de oligopólios e de diversificar o aprovisionamento energético da União Europeia;
10. Convida ambas as partes a encontrarem uma solução para o problema dos direitos aplicáveis às exportações de madeira, em conformidade com as regras da OMC;
11. Sublinha o interesse que revestem, para ambas as partes, a durabilidade e a fiabilidade permanente no que respeita à produção, distribuição, transporte e utilização eficaz da energia; congratula-se, neste contexto, com o lançamento do diálogo sobre os investimentos e a criação de um mecanismo de alerta precoce no domínio da energia;
12. Entende que é conveniente dar maior importância à eficácia energética no quadro do diálogo sobre energia; nota a troca de informações sobre as tecnologias energéticas de ponta; solicita à Comissão que promova a cooperação entre a UE e a Rússia nestes domínios;
13. Insta a Rússia e os EstadosMembros da UE a atingirem os objectivos previstos no Protocolo de Quioto e insiste, a este respeito, na responsabilidade específica dos países desenvolvidos de assumirem um papel precursor na redução das emissões; entende que a Rússia és um actor central no âmbito do Protocolo de Quioto e convida a Rússia a desempenhar um papel activo na conferência de Bali sobre o clima e a acordar o mandato de negociação necessário para criar o quadro de um acordo internacional ambicioso sobre o clima para o pós 2012, que seja compatível com o objectivo que consiste em limitar as alterações climáticas a menos 2.° C relativamente à época pré-industrial;
14. Congratula-se com a conclusão do acordo UE-Rússia sobre o comércio de determinados produtos siderúrgicos;
15. Regista as diferenças existentes entre a UE e a Rússia no que se refere à política de vizinhança; rejeita as políticas externas que visem a criação de esferas de influência; salienta a necessidade de respeitar plenamente a soberania e integridade territorial de todos os Estados; exorta a União Europeia e a Rússia a cooperarem de forma construtiva para resolver os conflitos pendentes na sua vizinhança comum, em particular no que respeita à Transnístria; insiste em que as questões relativas ao Kosovo sejam resolvidas com base no direito internacional e rejeita qualquer acção unilateral;
16. Exprime a sua viva preocupação quanto a uma nova corrida aos armamentos na Europa, resultante em particular dos projectos americanos de estabelecerem um sistema anti-mísseis em EstadosMembros da UE; convida os Estados Unidos a renunciarem a esses projectos que alarmaram a opinião pública europeia; convida os governos e os governos e parlamentos da República Checa e da Polónia a não aceitarem a instalação de sistemas anti-mísseis no seu território;
17. Insiste na aplicação rigorosa de todos os acordos existentes em matéria de controlo dos armamentos e de desarmamento; convida à reabertura de um dialogo político, no seio da OSCE e no âmbito da Conferência sobre Desarmamento, sobre as questões relativas à segurança, ao controlo dos armamentos e ao desarmamento, visando pôr fim definitivamente à corrida aos armamentos, acordar novas reduções de armamentos e instaurar uma Europa desnuclearizada;
18. Reafirma que a União Europeia e a Rússia deveriam juntar os seus esforços para chegar a soluções multilaterais para os problemas mundiais; convida a União Europeia e a Rússia a cooperarem na busca de uma solução pacífica para os problemas ligados à política nuclear iraniana;
19. Convida a UE e a Rússia, enquanto membros do Quarteto, a contribuírem activamente para a resolução do conflito no Médio Oriente, velando para que a próxima conferência aborde as questões relativas ao estatuto definitivo e vise alcançar um acordo de paz regional de alcance geral, com base nas resoluções das Nações Unidas e na Iniciativa Árabe de Paz;
20. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos EstadosMembros e da Federação da Rússia e ao Conselho da Europa.