PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
21.11.2007
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por
Nirj Deva, em nome do Grupo PPE-DE
Corina Creţu, em nome do Grupo PSE
Thierry Cornillet, em nome do Grupo ALDE,
Ryszard Czarnecki, em nome do Grupo UEN,
Margrete Auken, em nome do Grupo Verts/ALE,
Luisa Morgantini, em nome do Grupo GUE/NGL, e
Jens-Peter Bonde
sobre a proclamação de um Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária
B6‑0484/2007
Resolução do Parlamento Europeu sobre a proclamação de um Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o consenso alcançado pelo Conselho "Assuntos Gerais e Relações Externas", em 19 e 20 de Novembro de 2007, sobre uma "Declaração Conjunta do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia sobre o Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária",
– Tendo em conta o Tratado Reformador que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a União Europeia, adoptado pelo Conselho Europeu de Lisboa em 18-19 de Outubro de 2007, que reconhece a ajuda humanitária como mais uma área da política da UE,
– Tendo em conta a sua resolução, de 14 de Novembro de 2007, sobre "Um Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária,
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,
1. Acolhe com satisfação o facto de que, pela primeira vez, o Conselho, os Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, o Parlamento Europeu e a Comissão tenham acordado em definir uma visão comum, objectivos políticos e princípios partilhados no sentido de prestar uma ajuda humanitária da UE mais eficaz aos países terceiros;
2. Aprova, por conseguinte, a Declaração Conjunta do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a ajuda humanitária da União Europeia: "Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária";
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos dos Estados-Membros.