Proposta de resolução - B6-0489/2007Proposta de resolução
B6-0489/2007

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

21.11.2007

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Helmuth Markov, Vittorio Agnoletto, Luisa Morgantini, Jens Holm, Gabriele Zimmer e Miguel Portas
em nome do Grupo GUE/NGL
sobre os Acordos de Parceria Económica

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B6-0489/2007
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B6-0489/2007
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B6‑0489/2007

Resolução do Parlamento Europeu sobre os Acordos de Parceria Económica

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre os "Acordos de Parceria Económica", de 23 de Outubro de 2007 (COM(2007)0635),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho "Assuntos Gerais e Relações Externas", de 19 de Novembro de 2007, sobre os Acordos de Parceria Económica (APE),

–  Tendo em conta as conclusões da reunião dos ministros do grupo de países ACP publicadas após a sua reunião de 8 e 9 de Novembro de 2007, em Bruxelas,

–  Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Recordando que o objectivo principal da parceria ACP-UE deve consistir em promover o desenvolvimento dos países ACP a fim de resolver os enormes problemas de pobreza com os quais a maior parte desses países se defronta, permitindo-lhes atingir a força económica que lhes possibilite a integração na economia mundial em condições justas,

B.  Considerando que muitos governos ACP observaram que a assinatura de um acordo de livre comércio recíproco, como os acordos de parceria económica negociados com a União Europeia, representa, ainda que os referidos acordos incluam garantias e se caracterizem por uma certa assimetria, uma ameaça muito séria para a sua industrialização, a sua agricultura, a sua segurança alimentar, bem como para a maior parte das receitas que lhes permitem assegurar os serviços públicos,

C.  Considerando que no relatório da CNUCED, de Setembro de 2007, se declara que os acordos Norte-Sul podem muitas vezes entravar o crescimento a longo prazo das indústrias competitivas nos países em vias de desenvolvimento,

D.  Considerando que, após o desmantelamento dos principais instrumentos destinados a estabilizar os preços das matérias-primas, mais recentemente o acordo sobre o açúcar, o APE tal como proposto se afasta ainda mais de uma relação ACP-UE baseada no desenvolvimento para estabelecer uma relação ACP-UE centrada na aplicação de políticas neo-liberais e no objectivo de assegurar à UE o acesso ao mercado;

E.  Lamentando que a Comissão não tenha até agora proposto a manutenção de um regime preferencial de comércio no âmbito da OMC, ainda que o desenvolvimento seja um objectivo fundamental e declarado da OMC, e apesar da possibilidade de uma aliança entre os 27 Estados-Membros da UE e os 79 países ACP no sentido da manutenção desse regime preferencial,

F.  Rejeitando a pressão exercida pela Comissão no sentido da imposição de direitos a muitas exportações provenientes de Estados ACP que não se encontram entre os menos desenvolvidos, a partir de 1 de Janeiro de 2008, se os APE não estiverem ainda em vigor, o que comprometerá irremediavelmente o bem-estar e a sobrevivência de milhões de trabalhadores nos Estados ACP,

G.  Considerando que foram necessários muitos anos para que a Comissão começasse a ponderar os pedidos dos países ACP no sentido da negociação de um capítulo relativo ao desenvolvimento no âmbito dos APE e que o próprio Comissário Mandelson reconheceu recentemente que os Estados-Membros devem envidar mais esforços para clarificar a quota de ajuda suplementar de que beneficiam os países ACP no domínio dos compromissos comerciais,

H.  Salientando que na Declaração da Cidade do Cabo se solicitava que as negociações se estruturassem de uma forma aberta e transparente, tendo em conta as diferenças de recursos e desenvolvimento existentes entre as duas partes,

I.  Recordando que o Parlamento Europeu e a Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE insistiram para que, nas suas relações comerciais, nenhum país ACP, se encontre, após 2007, numa situação mais desfavorável do que actualmente,

J.  Continuando muito preocupado com a comunicação, por parte da Comissão, de que irá negociar com alguns países da região e excluir outros, dividindo assim as regiões em vez de reforçar a integração regional,

K.  Considerando que o actual comportamento dos negociadores da Comissão e a sua insistência em abrir os mercados ACP estão a afectar as relações tradicionalmente satisfatórias entre a UE e os países ACP, bem como as possibilidades de uma aliança nas futuras negociações internacionais,

1.  Chama a atenção para as consideráveis consequências sociais e ambientais da orientação actual das negociações dos APE, centradas no acesso recíproco ao mercado e não no desenvolvimento, e rejeita a pressão exercida sobre as regiões ACP no sentido de subscreverem rapidamente os APE, sob a ameaça do desaparecimento dos regimes preferenciais de comércio a partir de Janeiro de 2008; reconhece o facto de, por enquanto, nenhuma das equipas de negociação ACP se encontrar em posição de concluir um APE;

2.  Toma nota da comunicação, por parte da Comissão, em 23 de Outubro de 2007, e da decisão do Conselho "Assuntos Gerais e Relações Externas", de 19 de Novembro de 2007, de alterar significativamente a posição negocial da UE no que se refere aos APE com os países ACP;

3.  Insta a Comissão a notificar imediatamente a OMC de que as negociações ainda não estão terminadas (como acontece igualmente com a Agenda de Doa para o Desenvolvimento) e de que a UE prolongará o seu regime preferencial de comércio por dois anos, no mínimo, para todos os países ACP;

4.  Considera que, no que se refere aos Acordos de Parceria ACP-UE, a competência cabe ao Comissário responsável pelo Desenvolvimento e aos seus serviços, em cooperação com o Comissário responsável pelo Comércio;

5.  Exorta a Comissão a reconhecer que é necessário muito mais tempo para que os Estados ACP possam avaliar de uma forma exaustiva as implicações dos acordos propostos, bem como dar o seu próprio contributo, uma vez que as negociações só tiveram verdadeiramente lugar nos últimos dois anos;

6.  Insta a Comissão a excluir explicitamente das negociações problemas como as questões de Singapura e a privatização dos serviços, e a não insistir em que esses países fiquem sujeitos a todos os instrumentos internacionais de propriedade intelectual, como acontece com os países industrializados, sem ter em conta o desequilíbrio que existe em matéria de patentes entre os países do Sul e os países do Norte e a necessidade de esses países reduzirem o seu atraso tecnológico;

7.  Salienta que a Comissão deve honrar os compromissos assumidos perante os países ACP ao abrigo do nº 6 do artigo 37º do Acordo de Cotonu e garantir que aos países que não subscreverem um APE, incluindo os que não se encontram entre os países menos desenvolvidos, se ofereça um novo quadro comercial equivalente ao que corresponde à sua situação actual; toma igualmente nota de que a Comissão anunciou recentemente que poderia conceder um SPG+ a alguns países, como as Seychelles e outros, que não estão interessados em subscrever um APE;

8.  Considera que todos os acordos que venham a ser celebrados, independentemente do facto de serem provisórios ou plenos, devem garantir que nenhum país se encontre em pior situação após expiração do prazo de negociação, como reiteramente solicitado pelo Parlamento Europeu;

9.  Rejeita qualquer intenção da Comissão de negociar com os países a título individual, o que comprometeria a unidade sub-regional; insta a Comissão a dar prioridade ao reforço dos mercados verdadeiramente regionais e a promover a integração regional dos países ACP;

10.  Convida as autoridades dos países ACP e da UE a considerarem a ratificação do 10º FED uma questão urgente e independente das negociações dos APE; lamenta os atrasos na ratificação e aplicação do 10º FED, o que dará provavelmente origem a uma redução da ajuda anual destinada às actividades de cooperação ACP-UE durante os primeiros 15 anos do Acordo de Cotonu;

11.  Lamenta o facto de que, apesar da insistência do Parlamento Europeu, não tenham sido desenvolvidos instrumentos específicos para salvaguardar e promover os direitos das mulheres e das raparigas, e de que a dimensão do género não tenha sido integrada no processo de negociação dos APE;

12.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, aos governos e aos parlamentos dos países ACP, à Comissão, à Comissão da União Africana e ao Secretário-Geral da CNUCED.