Proposta de resolução - B6-0492/2007Proposta de resolução
B6-0492/2007

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

26.11.2007

para encerrar o debate na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Jan Marinus Wiersma, Hannes Swoboda e Alexandra Dobolyi
em nome do Grupo PSE
sobre a situação na Geórgia

Processo : 2007/2663(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B6-0492/2007
Textos apresentados :
B6-0492/2007
Textos aprovados :

B6‑0492/2007

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Geórgia

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e a Geórgia, que entrou em vigor em 1 de Julho de 1999,

–  Tendo em conta a inclusão da Geórgia na Política Europeia de Vizinhança da UE e a aprovação do Plano de Acção pelo Conselho de Cooperação UE-Geórgia, em 14 de Novembro de 2006,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre as relações com a região, designadamente as suas resoluções sobre a política da União Europeia em relação ao Cáucaso Meridional, de Fevereiro de 2004, e sobre as relações com a Geórgia, de Outubro de 2006,

–  Tendo em conta o seu relatório sobre a Política Europeia de Vizinhança, aprovado em Novembro de 2007,

–  Tendo em conta as recomendações aprovadas pela Comissão de Cooperação Parlamentar UE-Geórgia em 25-26 de Junho de 2006,

–  Tendo em conta a Declaração da Presidência, em nome da União Europeia, de 8 de Novembro de 2007, sobre a actual situação na Geórgia,

–  Tendo em conta as conclusões da 8ª reunião do Conselho de Cooperação UE-Geórgia, realizada no Luxemburgo em 16 de Outubro de 2007,

–  Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que a União Europeia está firmemente empenhada em continuar a reforçar as suas relações com a Geórgia; considerando que, por esse motivo, a União Europeia dá o seu inteiro apoio ao desenvolvimento económico e social da Geórgia, bem como ao desenvolvimento das suas instituições democráticas, à plena observância das normas e dos procedimentos democráticos e ao pleno respeito do Estado de direito no país,

B.  Considerando que as deficiências no processo democrático na Geórgia, um estilo de governo cada vez mais autoritário e o facto de amplas camadas da população da Geórgia não beneficiarem do crescimento económico do país têm provocado protestos e manifestações contra o governo,

C.  Considerando que os recentes tumultos em Tbilissi salientam a necessidade de a UE se empenhar mais na região e apoiar a Geórgia no seu processo de reformas,

D.  Considerando que, após seis dias de manifestações da oposição, a violência eclodiu, quando as forças de segurança fizeram uso excessivo da força para dissolver as manifestações, recorrendo a canhões de água, balas de borracha e gás lacrimogéneo e ferindo 500 manifestantes, incluindo o Provedor de Justiça da Geórgia, Sozar Subari,

E.  Considerando que, em 7 de Novembro, o Presidente Saakashvili declarou um estado de emergência de 15 dias em Tbilissi, considerado necessário pelos funcionários governamentais para restabelecer imediatamente a ordem pública e seguidamente levantado em 16 de Novembro,

F.  Considerando que os órgãos de comunicação social independentes foram proibidos e o canal de televisão da oposição Imedi TV, acusado pelo governo de atiçar os protestos através de desinformação foi tomado de assalto pela polícia e abruptamente forçado a interromper as suas emissões; considerando que as principais estações de televisão independentes não conseguiram ainda retomar as suas emissões, embora o estado de emergência tenha sido levantado,

G.  Considerando que a decisão de antecipar as eleições presidenciais para 5 de Janeiro de 2008 constitui um desenvolvimento positivo, que contribuiu para atenuar a tensão política,

H.  Considerando que importa assegurar que as eleições presidenciais e a campanha eleitoral se processem de acordo com as normas democráticas internacionais, garantindo designadamente a liberdade de reunião e a liberdade de expressão e concedendo a todos os candidatos acesso pleno e equitativo aos meios de comunicação social,

I. Considerando que, através da Política Europeia de Vizinhança, a UE continua empenhada em apoiar e ajudar a Geórgia na via da democracia e da estabilidade através de reformas políticas e económicas, que reverterão em benefício de toda a região,

1.  Expressa a sua preocupação face ao uso desproporcionado da força contra os manifestantes da oposição; insta o governo a levar a cabo um inquérito independente sobre a alegada brutalidade da polícia durante os tumultos;

2.  Insta as autoridades da Geórgia a respeitarem o princípio da liberdade de expressão, incluindo a liberdade de reunião e a liberdade da comunicação social; recorda ao governo o seu compromisso em prol da democracia, dos direitos humanos e do Estado de direito;

3.  Apoia as conversações em curso entre o governo e os dirigentes dos partidos da oposição e salienta a necessidade de todas as partes se empenharem plenamente nestas conversações, a fim de encontrar uma solução para a actual crise política;

4.  Chama a atenção das autoridades para a inquietação da comunidade internacional face aos recentes acontecimentos na Geórgia, que são contrários aos valores euro-atlânticos; recorda à Geórgia que a democracia, os direitos humanos e o Estado de direito são requisitos essenciais para a Política Europeia de Vizinhança e a futura adesão à NATO;

5.  Congratula-se com a decisão de antecipar as eleições presidenciais, contanto que todos os candidatos tenham um acesso igual e imparcial à comunicação social durante a campanha eleitoral;

6.  Congratula-se com o convite endereçado pelo Presidente Saakashvili aos observadores internacionais para acompanharem as eleições; insta o governo a assegurar que as eleições sejam livres e equitativas e se desenrolem em conformidade com as normas internacionais;

7.  Insta a Geórgia a rever as suas reformas económicas e sociais, a fim de aumentar o nível de vida em benefício de camadas mais amplas da população; considera que devem ser envidados esforços para combater a corrupção a nível institucional, a fim de conquistar a confiança da opinião pública;

8.  Reitera o seu empenhamento a favor da integridade territorial da Geórgia e insta o Conselho, os Estados‑Membros e a Comissão a continuarem a dar o seu inteiro apoio à resolução política dos conflitos da Ossétia do Sul e da Abcásia;

9.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente Resolução ao Conselho, à Comissão, ao Presidente em exercício do Conselho, ao Secretário‑Geral das Nações Unidas, à Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa, ao Presidente e ao Parlamento da Geórgia e à Duma da Federação Russa.