PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
4.12.2007
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Marcello Vernola
em nome da Comissão dos Assuntos Externos
sobre a conclusão do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Montenegro, por outro
B6‑0494/2007
Resolução do Parlamento Europeu sobre a conclusão do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Montenegro, por outro
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Decisão do Conselho, de 3 de Outubro de 2005, de iniciar as negociações com a Sérvia e o Montenegro com vista a um Acordo de Estabilização e de Associação (AEA),
– Tendo em conta a adopção, pelo Conselho, em 24 de Julho de 2006, na sequência da declaração de independência do Parlamento montenegrino, de um novo mandato negocial específico para o Montenegro,
– Tendo em conta a conclusão das negociações relativas ao AEA em 1 de Dezembro de 2006 e a assinatura do Acordo em 15 de Março de 2007,
– Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho relativa à assinatura, em nome da Comunidade Europeia, do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros e a República do Montenegro (COM(2007)350-1),
– Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Montenegro, por outro (COM(2007)350-2),
– Tendo em conta a assinatura, em 18 de Outubro de 2007, dos acordos UE-Montenegro sobre a readmissão e a flexibilidade do regime de emissão de vistos de curta duração,
– Tendo em conta o relatório da Comissão de 2007 sobre os progressos cumpridos pelo Montenegro (SEC(2007)1434),
– Tendo em conta o documento indicativo de programação financeira plurianual para o Montenegro a título do Instrumento de Pré-Adesão (2007-2009),
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando que o Montenegro é co-signatário do Tratado que institui a Comunidade da Energia,
B. Considerando a confirmação da ratificação pelo Montenegro, em 23 de Outubro de 2006, do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional,
C. Considerando que o futuro do Montenegro reside na União Europeia,
D. Considerando que o Montenegro assinou o Acordo de Comércio Livre da Europa Central (CEFTA) e que a sua adesão à OMC deverá ficar concluída em 2008,
E. Considerando que na cimeira que realizou em Salónica, em 19 e 20 de Junho de 2003, o Conselho Europeu reconheceu que o futuro do Montenegro será na União Europeia, o que foi por diversas reiterado pelo Conselho e pelo Parlamento,
F. Considerando o âmbito do Acordo de Estabilização e de Associação, que introduz uma relação contratual entre a Comunidade Europeia e o Montenegro em aspectos vitais da vida institucional, social e económica deste país,
G. Considerando a importância de que se reveste a dimensão ambiental na vida económica e social da República do Montenegro, importância reconhecida na sua Constituição, na qual se declara que o Montenegro é um Estado ecológico, e frisando que tais declarações de intenções necessitam de ser acompanhadas de medidas concretas e estruturas eficazes,
H. Considerando o papel essencial que desempenha na vida de um país democrático uma magistratura independente, íntegra, competente e responsável,
I. Considerando a necessidade de que a assistência comunitária ao Montenegro esteja à altura dos compromissos contratuais que decorrem do Acordo em questão,
J. Considerando, na sequência de um acordo entre a coligação governamental e importantes sectores da oposição, que em 19 de Outubro de 2007 o Parlamento montenegrino adoptou uma nova Constituição do Montenegro pela maioria exigida de dois terços,
K. Considerando que, em 2007, a economia montenegrina tem vindo a registar um crescimento acentuado (próximo de 8%) e um volume crescente de investimento estrangeiro directo (707 milhões de euros); que a taxa de desemprego é actualmente reduzida e se situa, pela primeira vez, abaixo dos 12%; que, no entanto, o défice da balança de pagamentos correntes continua a suscitar uma certa apreensão,
L. Considerando que a corrupção continua a constituir um problema grave no Montenegro e que no Índice de Percepção da Corrupção de 2007, publicado pela "Transparency Internacional", obteve uma média de 3,3 (numa escala de 0 a 10 –“extremamente corrupto” a “extremamente íntegro”);
1. Felicita o Governo do Montenegro por ter concluído rapidamente as negociações com vista à celebração de um AEA e pela recente assinatura deste importante documento;
2. Considera que o AEA constitui um primeiro passo, mas importante, do Montenegro no sentido da adesão à União Europeia e crê que o Acordo constitui mais um exemplo das alterações positivas que a perspectiva de adesão à UE permite obter nos Balcãs Ocidentais; recorda, porém, às autoridades montenegrinas que a perspectiva da adesão deve ser avaliada de forma realista, com base não só na transposição para o direito nacional das regras e normas comunitárias, mas também na efectiva capacidade administrativa e judiciária do país e na atribuição de recursos suficientes, factores essenciais para o desenvolvimento de um quadro legislativo são no Montenegro e para a respectiva implementação e requisitos prévios fundamentais para o desenvolvimento democrático e económico do país;
3. Sugere à Comissão que tenha em conta as experiências de reforma, únicas no seu género, relacionadas com a transição por que passaram os Estados-Membros que aderiram à União Europeia no século XXI, a fim de estruturar os novos mecanismos existentes, que podem ser benéficos para o Montenegro;
4. Recomenda que seja reforçado o papel do Parlamento, pedra angular da democracia representativa, e observa que esta instituição se deveria afirmar, por essa razão, como uma instância de controlo, em matéria de finanças públicas, por exemplo;
5. Exorta o Parlamento montenegrino, segundo a concepção que tenha da sua função, a empenhar-se activamente no processo de aproximação à União Europeia; recorda ao Governo do Montenegro que o Parlamento deve ser activamente associado ao processo de formação da opinião;
6. Exorta o Governo e o Parlamento montenegrinos a concretizarem os objectivos enunciados no artigo 80.º do AEA, introduzindo as disposições legais e regulamentares necessárias para garantir a plena independência e responsabilidade da magistratura; considera, neste contexto, que as novas normas constitucionais relativas à responsabilidade pelas nomeações dos juízes circunscrevem o poder discricionário do Parlamento e intensificam a independência do órgão judiciário de auto‑regulação; recorda que é fundamental instituir uma magistratura independente, eficaz e íntegra que esteja habilitada a assegurar a implementação integral e irreversível do Estado de direito;
7. Insta o Governo montenegrino e as autoridades judiciais deste país a cooperarem plenamente com as autoridades judiciais italianas e a prestarem-lhes toda a assistência necessária para concluir o inquérito sobre o crime organizado e o contrabando de cigarros, em que se encontram implicados importantes políticos montenegrinos e a que se poderá ser seguir um mandado internacional de captura;
8. Regista com agrado que o Montenegro continua a cooperar com o TPIJ e acentua o facto de tal se encontrar estreitamente associado ao progresso deste país rumo à adesão à UE; insta as autoridades montenegrinas a concluírem os inquéritos sobre o comandante da polícia do distrito de Ulcinj, Sreten Glendza, e cinco outros oficiais de polícia suspeitos de terem cometido crimes de guerra em 1992; exorta estas autoridades a terem presente a estratégia do Tribunal no sentido de terminar os inquéritos e a tomarem as disposições necessárias para que no ano de 2008 fiquem concluídos todos os julgamentos do TPIJ;
9. Congratula-se com o facto de no início do ano em curso ter sido preso, no território do Montenegro, Vlastimir Djordjevic, suspeito de crimes de guerra, e insta as autoridades montenegrinas a continuarem a cooperar com a Sérvia e outros países limítrofes na detecção e detenção dos restantes suspeitos de crimes de guerra, sobretudo de Ratko Mladic e Radovan Karadzic;
10. Insta as autoridades montenegrinas a adoptarem e aplicarem políticas pró-activas contra a corrupção, na perspectiva de incrementarem a eficácia da Administração Pública, o combate ao crime organizado e ao tráfico de seres humanos, de armamento, de cigarros e de droga, requisitos prévios indispensáveis para prosseguir a integração na União Europeia; recorda a importância de instaurar um clima de segurança para os cidadãos montenegrinos, os turistas e os investidores estrangeiros, e apela, neste contexto, ao reforço dos organismos independentes anti-corrupção;
11. Congratula-se com a assinatura, em 18 de Setembro de 2007, dos acordos de facilitação de vistos e de readmissão com o Montenegro, como um primeiro passo no sentido de um regime inteiramente isento de vistos, e insta o Conselho e a Comissão a estabelecerem um roteiro concreto neste domínio e a adoptarem medidas destinadas a aumentar as oportunidades de viagem para uma parte significativa dos cidadãos, em especial para os jovens e os estudantes;
12. Saúda, neste contexto, a abertura do Centro Comum da UE para Pedidos de Visto de Podgorica, que visa facilitar os procedimentos de emissão de pedidos de vistos de curta duração, e insta os Estados-Membros a participarem neste projecto de Centro Comum, por forma a que os cidadãos do Montenegro beneficiem plenamente do Acordo que foi assinado;
13. Insta as autoridades montenegrinas a aproveitarem o ensejo proporcionado pela assinatura do Acordo para prosseguirem energicamente a realização de reformas em áreas como o Estado de direito, o combate ao crime e à corrupção, a intensificação dos controlos nas fronteiras e o aumento da capacidade administrativa do Montenegro;
14. Salienta a importância do artigo 114.º do AEA, que prevê o desenvolvimento, no Montenegro, de uma administração pública eficiente e responsável, e incita o Governo a adoptar as disposições necessárias para garantir a transparência nas nomeações e na gestão das carreiras na administração pública, e a fazer pleno uso, com o apoio da Comissão, dos instrumentos comunitários de assistência e de geminação a favor dos organismos públicos;
15. Lamenta a assinatura, entre os Estados Unidos e o Montenegro, de um acordo em virtude do qual o Montenegro se compromete a não entregar pessoas que trabalhem para o Governo dos Estados Unidos ao Tribunal Penal Internacional em troca de ajuda militar (o denominado "acordo do artigo 98.º"); recorda que a UE se opõe a este tipo de acordos, visto que põem em causa a autoridade do TPI; espera que o Montenegro tenha devidamente em conta a posição da UE nesta matéria e tome as medidas que se impõem;
16. Salienta que o desenvolvimento de um turismo ecologicamente sustentável é de importância capital para o futuro económico do Montenegro; reitera a necessidade de adoptar um quadro legislativo coerente em matéria ambiental e um plano-director para a protecção do litoral, insta o Governo a tornar operacionais os organismos independentes incumbidos de assegurar o respeito pelo equilíbrio ecológico sensível, em particular nas zonas costeiras, mas também nos parques nacionais situados no interior do país, e lamenta o facto de no artigo 96.º do AEA não figurarem compromissos claros nesse sentido;
17. Lamenta a especulação imobiliária a que actualmente se assiste e as suas consequências negativas para o desenvolvimento sustentável do país, principalmente imputáveis aos controlos superficiais ou insuficientes do Estado e das autoridades locais;
18. Toma nota de que o Montenegro utiliza, de facto, o euro como moeda oficial; salienta que a utilização actual do euro, decidida pelas autoridades montenegrinas em circunstâncias excepcionais, é algo inteiramente diferente de pertencer à zona euro; recorda que a adesão à zona euro passa pelo cumprimento de todos os critérios definidos no Tratado e que estes incluem a consecução de um grau elevado de convergência sustentável;
19. Exorta, pois, o Governo e o Parlamento montenegrinos a aplicarem o mais rapidamente possível a legislação nacional relativa à protecção da paisagem – em particular da paisagem costeira – e à protecção das águas e do ambiente marinho, bem como a aplicarem os planos directores para a gestão do ciclo integrado dos resíduos e para a depuração das águas residuais, promovendo sobretudo a recolha diferenciada dos resíduos junto das estruturas turísticas da costa e construindo instalações de valorização térmica; salienta em particular o frágil equilíbrio ecológico da Baía de Kotor e a necessidade urgente de uma intervenção orgânica, a fim de preservar este património de uma rara beleza natural e arquitectónica;
20. Recomenda às autoridades montenegrinas que concretizem os objectivos referidos no artigo 109º, criando o mais rapidamente possível instalações para a utilização das fontes de energia renovável; incita a Comissão a apoiar o Governo montenegrino na procura dos financiamentos públicos ou público/privados necessários para a realização dessas instalações; observa que o projecto de estratégia energética para 2025 constitui uma oportunidade para tornar o sector energético do Montenegro mais ecológico e sublinha a sua importância para o desenvolvimento do país;
21. Salienta que os investimentos estrangeiros directos no Montenegro são, principalmente, investimentos no sector imobiliário; manifesta a sua preocupação com a especulação fundiária e imobiliária, pouco controlada, que ameaça desfigurar completamente o litoral; observa, simultaneamente, que o controlo das obras de construção desempenha, neste contexto, um papel essencial e que há que prever uma moratória à construção nas regiões sensíveis;
22. Exprime a sua apreensão com a falta de transparência e a cultura monopolista nas estruturas políticas e económicas, que obstam ao desenvolvimento do Montenegro como uma sociedade democrática provida de uma economia de mercado;
23. Considera que falta de um desenvolvimento económico planificado a curto e médio prazo, e a ausência de uma resposta adequada para paliar uma importante economia paralela, podem prejudicar a aplicação positiva do Acordo de Estabilização e de Associação; exorta, por conseguinte, as autoridades montenegrinas a empenharem-se firmemente em prol do emprego, que constitui um dos problemas económicos e sociais mais graves com que se depara a sociedade montenegrina, e a prosseguirem políticas económicas que criem um clima negocial aberto, em termos de competitividade e de transparência;
24. Recorda a importância do desenvolvimento de uma rede intermodal de transportes que não vise exclusivamente o tráfego rodoviário; considera que este objectivo pode ser atingido recorrendo a parcerias com o sector privado e com a emissão de títulos do Estado; recomenda a prossecução das obras de renovação da rede ferroviária e de reconstrução das linhas férreas parcialmente abandonadas que ligam Podgorica à cidade de Nikšić e à cidade fronteiriça albanesa de Shkoder;
25. Convida o Governo do Montenegro a encontrar soluções duradouras para o alojamento e a nacionalidade dos refugiados originários do vizinho Kosovo, com base na Convenção Europeia sobre a Nacionalidade de 1997 e na Convenção do Conselho da Europa sobre a Prevenção dos Casos de Apatridia relacionados com a sucessão de Estados, recentemente adoptada;
26. Exorta as autoridades montenegrinas a coordenarem de forma ainda mais eficaz a participação do Montenegro nos programas comunitários, em particular nos do sector da educação e da formação; recorda que estes programas podem constituir um instrumento eficaz para melhorar a qualidade da oferta de ensino e de formação e proporcionar novas perspectivas de estudo, incluindo a possibilidade de estadias no estrangeiro, à juventude montenegrina; considera necessário analisar, com a Comissão, as modalidades de promoção de geminações e parcerias entre estruturas montenegrinas e as estruturas equivalentes nos Estados-Membros da União; considera que a liberalização do regime de vistos facilitará a participação dos montenegrinos nos programas comunitários;
27. Insta o Governo montenegrino a reformar a legislação aplicável aos meios de comunicação social, nomeadamente a lei sobre a transparência dos meios de comunicação e a lei sobre a prevenção das concentrações neste sector, para garantir maior transparência e evitar os monopólios na comunicação social, quer escrita, quer electrónica; exorta o Parlamento a garantir a independência do Conselho de Radiodifusão da Radiotelevisão do Montenegro (RTCG) e uma verdadeira representação de todos os sectores da sociedade, de molde a facilitar a plena transformação do RTCG num serviço público profissional de radiodifusão;
28. Salienta que é indispensável consolidar e garantir meios de comunicação independentes, com uma cobertura objectiva;
29. Lamenta profundamente que não tenha sido consagrada uma resolução ao homicídio do jornalista Dusko Jovanovic, que, no momento em que foi assassinado, estava prestes a publicar uma série de artigos sobre o contrabando de cigarros e outros aspectos do crime organizado no Montenegro;
30. Exorta o Governo montenegrino a garantir a liberdade de Imprensa e solicita que se faça luz sobre a agressão perpetrada em Podgorica, em 1 de Setembro de 2007, contra Zeljko Ivanovic, director do diário independente "Vijesti";
31. Frisa o papel importante que pode desempenhar a sociedade civil no desenvolvimento da democracia e do Estado de direito, chamando a atenção para os problemas sociais e para questões políticas sensíveis; apela, neste contexto, à concessão de maiores garantias e melhores condições a agentes da sociedade civil;
32. Toma nota do compromisso assumido pelo Governo montenegrino de promover a cooperação cultural e apela a que a sociedade civil tenha um maior envolvimento no sector da cultura, entre outras formas através da concessão de incentivos a várias formas de associação e da promoção de contactos interpessoais;
33. Congratula-se com as iniciativas que se destinam a oferecer aos estudantes montenegrinos a possibilidade de estudar nos Estados-Membros da União Europeia; convida os Estados-Membros a procurar novas vias de interacção com o povo montenegrino;
34. Lamenta o atraso na abertura do gabinete da delegação da Comissão no Montenegro; recorda a importância de uma presença visível da União Europeia no Montenegro, em particular na perspectiva da entrada em vigor do AEA; congratula-se com o facto de a Comissão ter lançado os processos de recrutamento do Pessoal que será adstrito ao gabinete de Podgorica e está confiante de que estes ficarão concluídos o mais brevemente possível;
35. Congratula-se com a inauguração, em 1 de Outubro de 2007, do novo ponto de passagem fronteiriço de Scepan Polje e com o anúncio, neste contexto, da construção de outros pontos fronteiriços; saúda, neste contexto, o desenvolvimento de boas relações de vizinhança;
36. Observa que um acordo duradouro sobre o traçado da fronteira croato‑montenegrina deverá substituir o acordo provisório celebrado entre a Croácia e a então União de Estados Sérvia-Montenegro; considera que o actual acordo provisório celebrado na península de Prevlaka se revelou uma excelente base para a celebração de um acordo permanente;
37. Congratula-se com a adopção, pelo Parlamento do Montenegro, de uma nova Constituição; crê que esta última estabelece uma separação mais clara entre os poderes legislativo, executivo e judicial, e consagra garantias cabais no tocante a minorias nacionais;
38. Considera que o novo texto constitucional representa um passo na boa direcção e constitui mais uma prova da vontade do Montenegro de integrar plenamente a União Europeia; entende, porém, que quando tiverem sido adoptadas as medidas adequadas para intensificar a responsabilidade dos juízes e erradicar o fenómeno endémico de corrupção que afecta a imagem da magistratura no país, as disposições relativas à nomeação e destituição das autoridades judiciárias deverão ser melhoradas para uma melhor salvaguarda da independência da magistratura;
39 Considera que a cooperação regional nos Balcãs Ocidentais pode ser um instrumento eficaz para a resolução dos respectivos problemas políticos, económicos e sociais; congratula-se com a adesão do Montenegro ao Acordo de Comércio Livre da Europa Central (CEFTA), que contribuirá significativamente para relançar o desenvolvimento económico do país; exorta as autoridades montenegrinas a reforçarem a sua cooperação com os países vizinhos nos domínios da energia, do ambiente e dos transportes; sublinha a importância da cooperação regional para a integração do Montenegro na União Europeia;
40. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros e ao Governo do Montenegro.