PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
5.12.2007
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Paolo Costa
em nome da Comissão dos Transportes e do Turismo
sobre os naufrágios no Esteito de Kerch, Mar Negro
B6‑0503/2007
Resolução do Parlamento Europeu sobre os naufrágios no Estreito de Kerch, Mar Negro
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta os artigos 71.°, 80.° e 251.° do Tratado CE,
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,
– Tendo em conta os "pacotes" Erika I, II e III,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre segurança marítima, nomeadamente a sua resolução de 21 de Novembro de 2002 sobre a catástrofe do petroleiro Prestige e a sua resolução de 23 de Setembro de 2003 sobre o reforço da segurança marítima na sequência do naufrágio do Prestige,
– Tendo em conta as sete propostas legislativas sobre segurança marítima ("Terceiro pacote de medidas em prol da segurança marítima"), apresentadas ao Parlamento pela Comissão em Novembro de 2005,
– Tendo em conta a sua posição, adoptada em primeira leitura em Abril de 2007, sobre o "Terceiro pacote marítimo",
– Tendo em conta a catástrofe provocada por naufrágios no Estreito de Kerch, no Mar Negro, em 11 de Novembro de 2007,
A. Considerando que dez navios (cargueiros e petroleiros) se afundaram ou naufragaram fundeados ou que navegavam no Estreito na região do Mar negro, no decurso de uma grande tempestade, incluindo o Volganeft-139, que não tinha sido concebido para resistir a tempestades no mar,
B. Considerando que , segundo estimativas provisórias, seis marinheiros morreram e mais de 2.000 toneladas de fuelóleo e de enxofre foram derramadas no mar, provocando uma catástrofe ecológica e matando mais de 15.000 aves,
C. Considerando que tempestades violentas espalharam os poluentes petrolíferos, com graves prejuízos para as comunidades que vivem na região, bem como para o ambiente, e que a poluição pelo petróleo e o enxofre não só fez vítimas humanas, como afectou directamente a fauna e a flora, não sendo de excluir consequências a longo prazo na qualidade ecológica dos habitats naturais atingidos,
D. Considerando que o Mar Negro começa a ser uma das principais vias para as exportações de petróleo na região, em crescendo contínuo,
E. Considerando que esta catástrofe - humana e ecológica - no Mar Negro realça a necessidade de acelerar a apreciação, a nível do Conselho, dos textos legislativos remanescentes do "terceiro pacote marítimo" relativo à segurança marítima,
1. Expressa a sua solidariedade e reitera o seu apoio às vítimas da catástrofe;
2. Solicita ao Conselho e à Comissão que acompanhem de perto a situação no Mar Negro e adoptem medidas concretas para reduzir o impacto ecológico da catástrofe;
3. Insta os Estados-Membros a zelarem pela rigorosa aplicação da legislação comunitária existente, particularmente no que diz respeito às normas aplicáveis aos navios, por exemplo sobre o controlo do Estado do porto;
4. Salienta que algumas medidas, tais como a interdição temporária, em alto mar, dos navios que passam dos rios para o mar, foram adoptadas pelas autoridades russas na sequência de uma série de naufrágios ocorridos recentemente no Estreito de Kerch, e salienta que essas medidas apenas deveriam ser suspensas após uma investigação aprofundada e uma completa avaliação da situação;
5. Sublinha que a estrita observância das normas de navegação marítima constitui um elemento fundamental da segurança marítima e insta os Estados-Membros e os países vizinhos da União Europeia a garantirem que, em caso algum, as tripulações dos navios e as administrações marítimas ignorem os alertas, e os avisos de tempestade;
6. Salienta que a catástrofe que ocorreu no Mar Negro deve sensibilizar os países limítrofes da União Europeia - essencialmente a Rússia, que manifestou ser sua intenção reforçar consideravelmente os seus transportes de petróleo por mar bem como as suas capacidades de exportação na costa do Mar Negro - para a necessidade de modernizarem a frota marítima e de proibirem a utilização de petroleiros de casco simples, que são obsoletos;
7. Regista o papel fundamental desempenhado pela Comissão, já em Novembro de 2005, ao apresentar um conjunto de sete propostas legislativas ( designado "terceiro pacote marítimo") tendo em vista reforçar a legislação europeia em matéria de segurança marítima, sem aguardar que ocorresse um novo acidente no mar, e evitar outras catástrofes ecológicas e poluições marítimas;
8. Sublinha que o Parlamento Europeu já concluiu, em Abril de 2007, a sua primeira leitura das sete propostas do terceiro pacote marítimo e, atendendo a que as sete propostas legislativas estão profundamente interligadas, considera que devem ser aprovadas como um todo;
9. Salienta que acidentes como os que ocorreram na região do Mar Negro devem acelerar as deliberações no seio do Conselho e apela ao Conselho a adoptar quanto antes posições comuns sobre todas as sete propostas legislativas;
10. Solicita ao Conselho e à Comissão que reforcem a cooperação com os Estados vizinhos que não pertencem à União Europeia sobre a implementação de medidas que permitem reduzir o risco de poluição ambiental provocada por acidentes envolvendo navios, incluindo através de acções adoptadas no contexto da Organização Marítima Internacional e do Memorando de Entendimento de Paris;
11. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.