Proposta de resolução - B6-0512/2007Proposta de resolução
B6-0512/2007

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

5.12.2007

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do n.º 2 do artigo 103.º do Regimento
por Kristian Vigenin, Bárbara Dührkop Dührkop, Justas Vincas Paleckis e Csava Sándor Tabajdi,
em nome do Grupo PSE
sobre o combate ao aumento do extremismo na Europa

Processo : 2007/2665(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B6-0512/2007
Textos apresentados :
B6-0512/2007
Textos aprovados :

B6‑0512/2007

Resolução do Parlamento Europeu sobre o combate ao aumento do extremismo na Europa

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o racismo, a xenofobia e o extremismo e, em particular, as suas resoluções de 20 de Fevereiro de 1997 sobre o racismo, a xenofobia e a extrema direita e de 15 de Junho de 2006 sobre a escalada de actos de violência de índole racista e homófoba na Europa (P6_TA2006)0273),

–  Tendo em conta a sua Resolução legislativa, de 29 de Novembro de 2007, sobre uma proposta de decisão-quadro do Conselho relativa à luta contra certas formas e manifestações de racismo e xenofobia por via do direito penal (relatório Roure),

–  Tendo em conta os artigos 6.º e 7.º do Tratado da União Europeia e o artigo 13.º do Tratado CE que obrigam a UE e os seus Estados‑Membros a respeitar os direitos humanos e as liberdades fundamentais e que prevêem os meios para combater o racismo, a xenofobia e a discriminação a nível europeu,

–  Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais e o Estatuto da Agência Europeia dos Direitos Fundamentais,

–  Tendo em conta os instrumentos internacionais em matéria de direitos do Homem que proíbem a discriminação por razões de origem racial ou étnica e, em particular, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e a Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (CEDH), de que são signatários todos os Estados-Membros da UE e um grande número de países terceiros,

–  Tendo em conta a Recomendação 1438 (25 de Janeiro de 2000) da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa sobre a "Ameaça à democracia por parte de partidos e movimentos extremistas na Europa",

–  Tendo em conta as iniciativas da União Europeia em matéria de luta contra o racismo, a xenofobia, o anti-semitismo e a homofobia e, em particular, a Directiva 2000/43/CE, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica, e a Directiva 2000/78/CE que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional, bem como a Decisão-quadro relativa à luta contra o racismo e a xenofobia,

–  Tendo em conta a Resolução 1344 (29 de Setembro de 2003) da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa sobre a "Ameaça à democracia por parte de partidos e movimentos extremistas na Europa»,

–  Tendo em conta o relatório sobre o racismo e a xenofobia nos Estados Membros da UE relativo a 2007, publicado pela Agência Europeia dos Direitos Fundamentais,

–  Tendo em conta o documento da OSCE "Desafios e respostas aos incidentes motivados pelo ódio no âmbito da OSCE" (Outubro de 2006),

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 103.º do seu Regimento,

A.  Profundamente preocupado com o ressurgimento, na Europa, de movimentos e partidos extremistas que baseiam a sua ideologia e o seu discurso político, as suas práticas e comportamentos na intolerância, na exclusão, na xenofobia, no anti-semitismo, nos ataques aos Rom e no ultranacionalismo,

B.  Considerando que esta ideologia é incompatível com a democracia e os direitos do Homem, bem como com os princípios e valores que inspiram a UE,

C.  Considerando que nenhum Estado Membro está ao abrigo das ameaças intrínsecas que o extremismo representa para a democracia e que, consequentemente, o combate à difusão de atitudes xenófobas e dos movimentos políticos extremistas constitui um desafio para Europa,

D.  Considerando que certos partidos e movimentos políticos, incluindo os que estão no poder em vários países ou que estão representados a nível local, nacional ou europeu, colocaram deliberadamente na sua agenda política a intolerância com base na raça, na origem étnica, na nacionalidade, na religião e na orientação sexual, permitindo que alguns dirigentes políticos utilizem uma linguagem que incita ao ódio racial e a outras formas de ódio e ao incentivo de ideias extremistas na sociedade,

E.  Considerando que os neonazis e os extremistas de direita dirigem os seus violentos ataques contra vários grupos vulneráveis, nomeadamente os migrantes, os homossexuais, os militantes anti-racistas, os sem abrigo e os jovens pertencentes a meios extremistas que se não reivindicam de direita,

F.  Considerando que as actividades desenvolvidas por organizações paramilitares extremistas que operam num determinado número de Estados da UE estão a gerar preocupação e medo tanto nos seus países como nos países vizinhos,

G.  Considerando que, em certos Estados-Membros, existe uma tendência para considerar que o sistema político democrático está a ficar progressivamente fragilizado e para uma substituição dos partidos políticos tradicionais por movimentos populistas, o que abre o caminho às forças extremistas,

H.  Considerando que a existência de alguns meios de comunicação e de um grande número de páginas da Internet, que constituem a principal fonte de informação sobre os movimentos e grupos que incitam ao ódio, ao ataque às instituições democráticas, à estabilidade política e à violência, suscita dúvidas quanto ao modo de combater este problema sem atentar contra a liberdade de expressão,

I.  Considerando que nos movimentos de extrema-direita atraem fundamentalmente as pessoas socialmente isoladas, excluídas e vulneráveis, com situação financeira precária e pouco instruídas,

1.  Condena energicamente todos os ataques racistas e motivados pelo ódio e insta às autoridades nacionais que façam tudo o que está ao seu alcance para castigar os responsáveis e lutar contra o clima de impunidade que se verifica neste tipo de crimes, manifestando a sua solidariedade para com todas as vítimas destes ataques e as suas famílias;

2.  Destaca que os movimentos extremistas que incitam à violência, quer seja dentro ou fora de partidos políticos, abusam, de um ponto de vista político, do direito de associação e que devem ser previstas medidas para limitar a capacidade de acção destes movimentos que sejam proporcionais ao perigo de violência e que tenham como objectivo claro garantir a igualdade e a liberdade individual;

3.  Toma nota de que o ressurgimento de organizações extremistas, de extrema-direita e irredentistas (frequentemente com elementos anti-semitas e neofascistas) reflecte a deterioração da situação social, o desemprego, o medo colectivo face à globalização, a marginalização social e o fracasso escolar;

4.  Solicita aos Estados-Membros que se debrucem sobre as questões socioeconómicas, como o desemprego, a imigração e a segurança, que esses partidos e movimentos capitalizam, e que elaborem políticas de educação para uma cidadania democrática, baseada nos direitos e deveres dos cidadãos;

5.  Solicita à Comissão e ao Conselho que promovam a procura de respostas políticas e jurídicas adequadas, em particular na fase da prevenção, e que não ignorem as respostas indispensáveis em matéria de formação dos jovens e de informação do público, a informação sobre o totalitarismo e a divulgação dos princípios subjacentes aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, a fim de perpetuar a memória dos actos e acontecimentos tal como eles realmente aconteceram na Europa;

6.  Insiste para que a Comissão controle a plena aplicação da legislação em vigor que visa proibir a instigação à violência política, ao racismo e à xenofobia e promova o alargamento desta legislação não só aos indivíduos mas também aos partidos políticos, organizações e movimentos;

7.  Insta todas as forças políticas democráticas, tanto de esquerda como de direita, a recusar qualquer cooperação, tanto explícita como implícita, com partidos extremistas de carácter racista ou xenófobo, e, por conseguinte, a rejeitar qualquer tipo de aliança com os seus representantes eleitos para formar maiorias que exerçam o poder político;

8.  Solicita aos meios de comunicação democráticos que promovam e divulguem nas suas mensagens os princípios e valores da democracia, da igualdade e da tolerância;

9.  Acolhe com satisfação a dissolução do grupo político de extrema-direita Independência, Tradição e Soberania (ITS), e espera que as condições exigidas para a formação de grupos políticos sejam mais rigorosas; solicita aos deputados e aos grupos políticos do Parlamento Europeu que não apoiem nenhuma iniciativa originária de deputados ou grupos políticos que apoiem ideias contrárias aos princípios em que se fundamenta a União Europeia;

10.  Adverte, na perspectiva das eleições europeias de 2009, para a possibilidade de que haja partidos extremistas que obtenham representação no Parlamento Europeu e solicita aos grupos políticos que adoptem as medidas adequadas para evitar a utilização de uma instituição democrática como plataforma para financiar e propagar mensagens antidemocráticas;

11.  Solicita a todos os Estados-Membros que velem, no mínimo, no sentido de que seja suprimido o apoio financeiro público a todos os partidos que não respeitem os direitos humanos e as liberdades fundamentais, a democracia e o Estado de direito, tal como estão definidos na Convenção Europeia dos Direitos do Homem e na Carta dos Direitos Fundamentais, convidando os Estados Membros cuja legislação já o permite a aplicar imediatamente esta medida; solicita, além disso, à Comissão que garanta que não seja concedido qualquer financiamento comunitário aos meios de comunicação utilizados como tribuna para a difusão em grande escala de ideias racistas, xenófobas e homófobas;

12.  Solicita à Comissão que apoie as ONG e as organizações da sociedade civil que se dedicam à promoção dos valores democráticos, da solidariedade, da inclusão social, do diálogo intercultural e da consciencialização social enquanto instrumentos de luta contra a radicalização e o extremismo violento;

13.  Solicita ao Conselho e à Comissão que reforcem os programas europeus destinados a fomentar a inclusão social e a sensibilização para a cidadania democrática e que procurem resolver os problemas sociais e económicos como a insegurança, o desemprego e a exclusão; exorta a Comissão a exigir que os países candidatos à UE prestem maior atenção às políticas de redução da pobreza, de inclusão social e de sensibilização para a cidadania democrática;

14.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros e ao Conselho da Europa.