Proposta de resolução - B6-0519/2007Proposta de resolução
B6-0519/2007

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

10.12.2007

apresentada na sequência da declaração da Comissão
nos termos do n.º 2 do artigo 103.º do Regimento
por Cristiana Muscardini, Brian Crowley, Roberta Angelilli, Adam Bielan, Gintaras Didžiokas e Ryszard Czarnecki
em nome do Grupo UEN
sobre a luta contra a escalada do extremismo na Europa

Processo : 2007/2665(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B6-0519/2007
Textos apresentados :
B6-0519/2007
Textos aprovados :

B6‑0519/2007

Resolução do Parlamento Europeu sobre a luta contra a escalada do extremismo na Europa

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os instrumentos internacionais de defesa dos direitos humanos, designadamente a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e a Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (CEDH), assinadas por todos os Estados‑Membros e um número elevado de países terceiros,

–  Tendo em conta os artigos 6.º e 7.º do Tratado da União Europeia, assim como o artigo 13.º do Tratado CE,

–  Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais e o Estatuto da Agência dos Direitos Fundamentais,

–  Tendo em conta a resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 29 de Novembro de 2007, sobre a proposta de Decisão-Quadro do Conselho relativa à luta contra certas formas e manifestações de racismo e xenofobia por via do direito penal[1],

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre racismo, xenofobia e extremismo,

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 103.º do seu Regimento,

A.  Vivamente preocupado com o recrutamento de fundamentalistas islâmicos e a violenta campanha de propaganda acompanhada de ataques terroristas na União Europeia, que se baseiam no ódio aos valores europeus e no anti-semitismo,

B.  Preocupado com o ressurgimento de movimentos e partidos extremistas na Europa, que fundam a sua ideologia, discurso político, práticas e conduta na intolerância, no racismo e no anti-semitismo,

C.  Preocupado com os actos de violência e os ataques terroristas de movimentos extremistas de esquerda, que baseiam a sua acção na difusão do ódio e na guerra de classes,

D.  Considerando que estas ideologias são incompatíveis com a democracia e os direitos humanos, assim como com os princípios e valores em que se funda a EU,

E.  Considerando que nenhum Estado‑Membro é imune às ameaças intrínsecas que o extremismo representa para a democracia e que a luta contra a disseminação de posições políticas e religiosas violentas constitui, por conseguinte, um desafio europeu,

F.  Considerando que alguns meios de comunicação social, bem como um número elevado de páginas Internet constituem a principal fonte de informação sobre movimentos e grupos que incitam ao ódio, a ataques às instituições democráticas, a actos de terrorismo e à violência,

1.  Condena firmemente todos os ataques fundados no ódio e insta as autoridades nacionais a envidarem todos os esforços para punir os responsáveis e combater o clima de impunidade relativamente a tais ataques; expressa a sua solidariedade para com todas as vítimas desses ataques e suas famílias;

2.  Salienta que os movimentos extremistas que incitam à violência abusam, por vezes, do direito de associação do ponto de vista político; considera que devem ser consideradas medidas para restringir a capacidade de acção desses movimentos, as quais devem ser estritamente proporcionais ao perigo da violência e ter como objectivo claro assegurar a igualdade e a liberdade para todos os cidadãos;

3.  Solicita aos Estados‑Membros que combatam os problemas sociais e económicos, designadamente o desemprego, a imigração e a segurança, de que estes movimentos tiram proveito e desenvolvam políticas de educação para a cidadania democrática assente nos direitos e nas responsabilidades dos cidadãos;

4.  Solicita à Comissão e ao Conselho que liderem a procura de respostas políticas e legais adequadas, especialmente a nível preventivo, e sem descurar as respostas necessárias no que se refere à educação dos jovens e à informação do público, a educação contra o totalitarismo e a difusão dos princípios dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, a fim de manter viva a memória de actos e eventos como realmente aconteceram na Europa e no mundo;

5.  Insta a Comissão a controlar a plena aplicação da legislação em vigor que proíbe o incitamento à violência política e religiosa;

6.  Apela à comunicação social para que promova e divulgue nas suas mensagens os princípios e valores da democracia, o liberalismo e a tolerância;

7.  Chama a atenção para a necessidade de se encontrar uma solução para a utilização perniciosa da Internet e salienta que qualquer controlo da Internet para prevenir ataques terroristas não deve, em circunstância alguma, dar aos terroristas a possibilidade de utilizarem a Internet para incitar à prática de actos terroristas;

8.  Insta a Comissão a apoiar ONG e organizações da sociedade civil que se empenham na promoção dos valores democráticos, da solidariedade, da inclusão social, do diálogo intercultural e da sensibilização social contra a radicalização e o extremismo violento;

9.  Solicita ao Conselho e à Comissão que reforcem os programas europeus que têm como objectivo promover a inclusão social e a educação para a cidadania democrática e combater os males sociais e económicos como a insegurança, o desemprego e a exclusão;

10.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros e ao Conselho da Europa.