PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
10.12.2007
nos termos do n.º 2 do artigo 103.º do Regimento
por José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Stefano Zappalà e Geoffrey Van Orden
em nome do Grupo PPE-DE
sobre o 10.º aniversário da Convenção de Otava de 1997 sobre a proibição de utilização, armazenagem, produção e transferência de minas antipessoal e sobre a sua destruição
B6‑0520/2007
Resolução do Parlamento Europeu sobre o 10.º aniversário da Convenção de Otava de 1997 sobre a proibição de utilização, armazenagem, produção e transferência de minas antipessoal e sobre a sua destruição
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre minas terrestres e, em particular, a sua resolução de 7 de Julho de 2005 sobre “O mundo sem minas terrestres”,
– Tendo em conta a Convenção de Otava de 1997 sobre a proibição de utilização, armazenagem, produção e transferência de minas antipessoal e sobre a sua destruição,
– Tendo em conta o plano de acção de Nairobi adoptado em Dezembro de 2004,
– Tendo em conta a 8ª reunião dos Estados Partes na Convenção de Otava, realizada na Jordânia, em Novembro de 2007, a 9ª reunião dos Estados Partes em 2008 e a Primeira Conferência de Revisão em 2009,
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1724/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento n.o 1725/2001 do Conselho,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 113.º do seu Regimento,
A. Considerando que, em Novembro de 2007, existem 156 Estados Partes na Convenção de Otava,
B. Considerando que uma série de parlamentos nacionais e o Parlamento Europeu lançaram iniciativas tendo em vista o ulterior desenvolvimento de acções destinadas a controlar e a proibir as minas antipessoal,
C. Considerando que apenas alguns países produzem ainda minas antipessoal, que o comércio das mesmas cessou praticamente e que, desde 1999, foram destruídas cerca de 41,8 milhões de minas antipessoal,
D. Considerando que, entre 1999 e 2004, foram removidas 4 milhões de minas antipessoal e que uma superfície correspondente a mais de 2.000 km² de zonas minadas (o que corresponde à superfície do Luxemburgo) foi desminada,
E. Considerando, porém, que se calcula que uma superfície superior a 200.000 km² no mundo (o que corresponde à superfície do Senegal) esteja contaminada com minas e engenhos por explodir,
F. Considerando que tal significa que mais de 90 países continuam a fazer face ao problema das minas e dos engenhos por explodir,
G. Considerando que o número registado de vítimas passou de 11.700 em 2002 para 5.751 em 2006,
H. Considerando, todavia, que o número estimado não registado de vítimas de minas terrestres e de engenhos por explodir se continua a elevar a 15.000/20.000 por ano,
I. Considerando que, pela primeira vez, o número de minas destruídas e eliminadas é superior ao número de minas colocadas,
J. Considerando que a utilização de minas antipessoal pelos governos sofreu mais um declínio, sendo a Myanmar/Birmânia e a Rússia os únicos países que continuam a colocar novas minas; considerando que as entidades armadas não estatais diminuíram a sua utilização de minas antipessoal ou de engenhos explosivos improvisados, ainda que os mesmos continuem a ser utilizados em pelo menos oito países,
K Considerando que, em Dezembro de 2007, 35 entidades armadas não estatais se comprometeram a respeitar uma proibição total das minas antipessoal através da assinatura da “Declaração de Compromisso (“Geneva Call”) de adesão a uma proibição total das minas terrestres antipessoal e de cooperação na luta contra as minas”,
L. Considerando que se calcula que 78 países mantenham ainda armazenadas cerca de 250 milhões de minas terrestres e que 13 países que não são Estados Partes na Convenção de Otava continuem a produzir ou a manter o direito de produzir minas antipessoal,
M. Considerado que as minas antipessoal armazenadas devem ser destruídas o mais rapidamente possível, de preferência antes do fim do prazo de quatro anos mencionado na Convenção de Otava,
N. Considerando que nove Estados Partes da Convenção de Otava devem ainda destruir os seus arsenais de minas num prazo de quatro anos após a adesão à Convenção,
O. Considerando que deve ser concedido apoio suplementar aos Estados Partes na Convenção de Otava, a fim de encorajar um número máximo de Estados Partes a cumprirem as obrigações que lhes incumbem no sentido de eliminar todas as minas num prazo de dez anos após a sua adesão à Convenção,
P. Considerando que, desde o início dos anos noventa, a comunidade internacional concedeu mais de 3,4 mil milhões de dólares norte americanos a programas de acção contra as minas (remoção de minas e ajuda às vítimas) e que a União Europeia consagrou aproximadamente 335 milhões de euros a este domínio,
Q. Considerando, porém, que as despesas consagradas a programas desta natureza diminuíram à escala mundial, tendo atingido 250 milhões de euros em 2005, e que, embora se tenha registado um novo aumento para 316 milhões de euros em 2006, o processo tem sido excessivamente lento,
R. Considerando que a União Europeia se comprometeu a desempenhar um papel de charneira a longo prazo no que respeita às acções anti-minas e ao respectivo financiamento, a fim de lograr a adesão universal e a aplicação integral da Convenção,
S. Considerando que, em 2007, a Comissão consagrou um montante total de 33 milhões de euros a acções contra as minas em dez países (Bielorrússia, Bósnia-Herzegovina, Camboja, Chipre, Etiópia, Guiné-Bissau, Jordânia, Líbano, Senegal e Sudão),
T. Considerando que o documento estratégico 2005-2007 evidencia os benefícios de uma rubrica orçamental especificamente consagrada à luta contra as minas terrestres antipessoal, por forma a criar as condições para responder a necessidades prementes e imprevistas, a reforçar a eficácia das acções contra as minas empreendidas no quadro de programas humanitários e de desenvolvimento socioeconómico a longo prazo nos casos em que os documentos de estratégia por país, os programas indicativos nacionais ou os instrumentos correspondentes não podem, do ponto de vista jurídico, apoiar as actividades ligadas às minas terrestres antipessoal ou em caso de sensibilidade ou interesse políticos para a CE, bem como a apoiar organizações não governamentais,
U. Considerando, porém, que a rubrica orçamental da Comissão consagrada às minas terrestres antipessoal foi revogada por força do instrumento de estabilidade no final de 2006 e que a estratégia e programação em material de luta comunitária contra as minas expira no presente ano e será substituída por uma programação quase inteiramente realizada pelas delegações da CE com base em orientações a elaborar pela Comissão integrando as acções anti-minas nos documentos de estratégia nacional e regional; considerando, além disso, que caberá aos parceiros da CE directamente afectados pelo problema das minas decidir do grau de importância a conferir às acções anti-minas no contexto da sua lista global de prioridades que figuram nos seus pedidos de assistência financeira endereçados à Comissão,
V. Considerando que, ainda que a Comissão declare o seu firma apego ao apoio da Convenção de Otava, o futuro nível da ajuda financeira da Comunidade Europeia às acções contra as minas pode constituir causa de preocupação,
W. Considerando que a ajuda às vítimas e a reintegração social e económica das vítimas das minas, tal como requerido no artigo 6.º da Convenção de Otava, devem ser melhoradas; considerando que actualmente o número de sobreviventes no mundo está estimado entre 450.000 e 500.000 e que está a crescer o número de pessoas que sobreviveram a um acidente ligado a uma mina terrestre ou a um engenho explosivo e que carecem de cuidados e de reeducação; considerando que três quartos das vítimas registadas eram civis e que 34% destas vítimas eram crianças,
X. Preocupado com o facto de 29 países disporem de pouco tempo para respeitar os prazos de remoção de minas previsto na Convenção, em 2009 ou 2010, e sublinhando, em particular, que um Estado‑Membro da UE ainda não deu início às operações de remoção de minas, a despeito da obrigação que lhe incumbe em virtude da Convenção de pôr termo a todas as operações de desminagem até 2009, e que um outro Estado‑Membro apenas deu início às operações em Outubro,
Y. Verifica com preocupação que o financiamento para a ajuda a sobreviventes representa apenas 1% do financiamento total das acções contra as minas e que os progressos realizados tendo em vista a satisfação das necessidades e dos direitos dos sobreviventes devem ser considerados insuficientes; considerando que pelo menos 13 países têm necessidade urgente de novos programas de sensibilização para os riscos colocados pelas minas ou de programas suplementares,
1. Exorta todos os Estados a assinarem e a ratificarem a Convenção de Otava, a fim de garantir uma adesão universal a esta Convenção, permitindo assim lograr o objectivo de um mundo sem minas terrestres antipessoal;
2. Destaca, nomeadamente, a importância da assinatura e da ratificação da Convenção de Otava pelos Estados Unidos, Rússia, China, Paquistão e Índia;
3. Exorta os dois Estados‑Membros da UE que ainda não aderiram à Convenção ou não concluíram o processo de ratificação a fazê-lo antes da próxima conferência de revisão da Convenção de Otava, que terá lugar em 2009,
4. Exorta todas as entidades armadas não estatais a respeitarem as normas humanitárias estabelecidas na Convenção de Otava, pondo termo à produção e à utilização de minas terrestres antipessoal, bem como a assinarem a declaração de compromisso do "Geneva Call”;
5. Exorta o Conselho, os Estados‑Membros da UE e os países candidatos a darem início imediato à preparação da conferência de revisão da Convenção de Otava que terá lugar em 2009 e a apresentarem uma proposta de acção comum para o efeito;
6. Exorta todos os Estados Partes a cumprirem integral e rapidamente todas as obrigações decorrentes da Convenção de Otava;
7. Solicita à Comissão que mantenha a sua plena determinação e a continuidade dos seus esforços visando ajudar financeiramente populações e pessoas afectadas pelas minas terrestres antipessoal através de todos os instrumentos disponíveis, incluindo nos territórios sob o controlo ou a influência de entidades armadas não estatais e exorta a Comissão a intervir no Parlamento no início de 2008 apara clarificar as suas acções neste domínio;
8. Exorta a Comissão a restabelecer uma rubrica orçamental específica relativa às minas antipessoal, a fim de financiar acções anti-minas, a ajuda às vítimas e a destruição de minas armazenadas, que constituem obrigações dos Estados Partes e que não podem ser financiadas através dos novos instrumentos de financiamento; exorta a Comissão a assegurar a disponibilização de recursos suficientes após 2007;
9. Solicita à Comissão que mantenha um número de lugares suficientes para garantir a implementação eficaz da sua política de proibição das minas antipessoal, velando também por que as acções anti-minas sejam incluídas explicitamente nos documentos de estratégia e nos programas indicativos nacionais dos países directamente visados por este problema e supervisionando a atribuição do financiamento total das acções anti-minas através dos diferentes instrumentos de financiamento;
10. Solicita aos Estados Partes, em particular aos Estados‑Membros da UE, que velem por que o seu financiamento das operações de remoção de minas contribua para o desenvolvimento de uma capacidade nacional de remoção de minas, a fim de garantir que estas actividades sejam prosseguidas até que todas as zonas em que se registe a presença ou a suspeita de presença de minas sejam descontaminadas;
11. Convida o Conselho e a Comissão a prosseguirem os seus esforços visando encorajar os intervenientes armados não estatais a proibirem as minas terrestres antipessoal, o que não implica, de modo algum, o apoio a estas forças não estatais nem tão-pouco o reconhecimento da sua legitimidade ou actividades;
12. Exorta os países visados pelos problemas das minas e os dadores internacionais a conferirem uma maior prioridade à reabilitação física e à reinserção económica dos sobreviventes, uma vez que as suas necessidades não estão a ser tratadas de forma adequada;
13. Solicita às comissões competentes que acompanhem de perto, através da sua participação, as reuniões relacionadas com a Convenção sobre armas convencionais, que prestem contas das iniciativas adoptadas pelos Estados‑Membros no domínio das minas terrestres e que o informem de outras medidas internacionais neste domínio;
14. Recorda que todo e qualquer Estado Parte na Convenção de Otava se compromete, quaisquer que sejam as circunstâncias, a nunca ajudar, encorajar ou induzir outrem, por qualquer forma, a participar numa actividade proibida num Estado Parte ao abrigo da presente Convenção;
15. Solicita aos Estados Partes que tomem medidas para assegurarem que as instituições financeiras operantes no seu território e/ou abrangidas pela sua legislação não estejam habilitadas a investirem em empresas associadas à produção, armazenagem ou transferência de minas terrestres antipessoal;
16. Solicita à UE e aos Estados‑Membros que proíbam todo e qualquer apoio financeiro directa ou indirecto por instituições financeiras, privadas ou públicas, operantes no seu território e/ou sob a sua jurisdição, destinado a empresas associadas à produção, armazenagem ou transferência de minas terrestres; considera que esta proibição deve ser consagrada na legislação europeia e nacional;
17. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, aos governos dos Estados‑Membros, ao Secretário‑Geral das Nações Unidas, ao Secretário‑Geral da OSCE, ao Comité Internacional da Cruz Vermelha, à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, aos governos dos Estados Unidos da América, da Federação Russa, da República Popular da China, do Paquistão e da Índia, ao Presidente da 9ª Reunião dos Estados Partes na Convenção e da Primeira Conferência de Revisão.