Proposta de resolução - B6-0544/2007Proposta de resolução
B6-0544/2007

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

11.12.2007

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do n.º 2 do artigo 103.º do Regimento
por Edward McMillan-Scott, Laima Liucija Andrikienė, Tunne Kelam, Georg Jarzembowski, Antonio Tajani e Patrick Gaubert
em nome do Grupo PPE-DE
sobre a cimeira UE-China e o diálogo UE-China sobre os direitos humanos

Processo : 2007/2678(RSP)
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B6-0544/2007
Textos apresentados :
B6-0544/2007
Textos aprovados :

B6‑0544/2007

Resolução do Parlamento Europeu sobre a cimeira UE-China e o diálogo UE-China sobre os direitos humanos

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a declaração conjunta da Décima Cimeira UE-China, de 28 de Novembro de 2007, realizada em Pequim,

–  Tendo em conta a audição pública realizada em 26 de Novembro de 2007 pela sua Subcomissão dos Direitos do Homem sobre os "Direitos humanos na China na preparação para os Jogos Olímpicos",

–  Tendo em conta as rondas do diálogo UE-China sobre os direitos humanos de Pequim, em 17 de Outubro de 2007, e de Berlim, em 15 e 16 de Maio de 2007,

–  Tendo em conta a sua resolução de 6 de Setembro de 2007 sobre o funcionamento dos diálogos sobre direitos humanos e as consultas sobre os direitos humanos com os países terceiros,

–  Tendo em conta a sua resolução de 15 de Fevereiro de 2007 sobre o diálogo entre o Governo chinês e os Enviados do Dalai Lama,

–  Tendo em conta a sua resolução de 7 de Setembro de 2006 sobre as relações UE-China e as suas anteriores resoluções sobre a China,

–  Tendo em conta as orientações da União Europeia em matéria de diálogos sobre os direitos humanos, aprovadas em 13 de Dezembro de 2001,

–  Tendo em conta as sua resoluções anteriores sobre os direitos do homem no mundo,

–  Tendo em conta a Trégua olímpica tal como foi aprovada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas de 31 de Outubro de 2007 (GA/10650), convidando os Estados­Membros da ONU a observarem e a promoverem a paz durante os Jogos Olímpicos,

–  Tendo em conta o 60.º aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem,

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 103.º do seu Regimento,

A.  Considerando que toda a decisão no sentido de encetar um diálogo sobre os direitos humanos é tomada em função de certos critérios adoptados pelo Conselho, que têm em conta, nomeadamente, as principais preocupações da União Europeia sobre a situação dos direitos humanos no território do país em causa, um verdadeiro compromisso por parte das autoridades desse país em relação a esse diálogo, a fim de melhorar a situação dos direitos humanos no terreno, bem como o impacto positivo que o diálogo sobre os direitos humanos pode ter sobre a situação dos direitos humanos,

B.  Considerando que os Jogos Olímpicos de Pequim de 2008 deveriam constituir uma oportunidade histórica importante para a melhoria dos direitos humanos na China,

C.  Considerando que a Parceria Estratégica UE-China tem uma grande importância para as relações entre a UE e a China;

D.  Considerando que, em 1976, a República Popular da China (RPC) introduziu a política do "filho único";

E.  Considerando que, de acordo com diversas notícias, que são motivo de preocupação, se têm registado prisões por razões políticas, particularmente de membros de minorias religiosas e étnicas, além de alegações de tortura, uso generalizado dos trabalhos forçados, recurso frequente à pena capital e à repressão sistemática da liberdade de religião, de expressão e dos meios de comunicação social, incluindo a Internet;

F.  Considerando que é difícil determinar precisamente a extensão das violações dos direitos humanos nas regiões tibetanas do país, devido aos controlos rigorosos efectuados pelo Governo chinês no que respeita à informação sobre essas regiões ao acesso às mesmas,

G.  Considerando que a presença e a influência da China em África tem crescido consideravelmente durante a última década;

H.  Considerando que a credibilidade, os valores democráticos e a responsabilidade devem constituir a base fundamental das relações entre a UE e a China,

Cimeira UE-China

1.  Exprime o seu desapontamento pelo facto de a questão dos direitos humanos não ter um lugar preponderante na agenda da cimeira UE-China, a fim de conceder maior peso político às preocupações inerentes aos direitos humanos, e de a UE não ter aproveitado a oportunidade de estarem próximos os Jogos Olímpicos para abordar as suas sérias preocupações relativamente à questão dos direitos humanos na China,

2.  Apela no sentido de uma maior coerência e consistência nas questões dos direitos humanos, do comércio e segurança; insta, a este respeito, a UE a assegurar que as suas relações comerciais com a China devem depender das reformas dos direitos humanos e solicita ao Conselho que proceda a uma avaliação global da situação dos direitos humanos antes de concluir qualquer novo acordo-quadro de parceria e cooperação;

3.  Acolhe com satisfação, por conseguinte, a abertura e o início das negociações relativas a um Acordo de Parceria e de Cooperação, no qual figurarão todos os elementos das relações bilaterais entre a UE e a China, incluindo também um reforço e um incremento da cooperação relativa às questões políticas; solicita, por isso, ao Conselho e à Comissão que associem o PE a todas as futuras relações bilaterais entre as partes, tendo em conta inclusivamente o facto de, sem o parecer favorável do PE, não ser possível nenhum Acordo de Parceria e Cooperação;

4.  Insiste em que o embargo de armas por parte da UE contra a China se mantenha inalterado enquanto não se registarem progressos, reconhecidos pela comunidade internacional, no que respeita às questões relativas aos direitos humanos; recorda aos Estados­Membros que o Código de conduta relativo às exportações de armas da UE inclui um requisito que exige que seja assegurado o respeito dos direitos humanos no país de destino de tais exportações;

5.  Manifesta a sua preocupação pelo facto de, apesar das repetidas declarações feitas pelo Governo chinês da intenção de ratificar o ICCPR (Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos), tal ratificação continuar pendente; convida, por conseguinte, a China a proceder, sem mais demora, à sua ratificação e aplicação;

Situação dos direitos humanos na China na preparação dos Jogos Olímpicos de Pequim de 2008

6.  É de opinião que deve ser dada maior atenção às questões relativas aos direitos humanos na preparação dos Jogos Olímpicos de Pequim; reitera a necessidade do respeito dos princípios éticos fundamentais universais, bem como da promoção de uma sociedade pacífica voltada para a preservação da dignidade humana, tal como prevê o disposto nos artigos 1.º e 2.º da Carta Olímpica;

7.  Salienta a responsabilidade da UE de agir a uma só voz e trabalhar com as sua comissões olímpicas nacionais e os patrocinadores olímpicos, a fim de criar uma base para um comportamento responsável na fase da preparação, durante e depois dos Jogos Olímpicos;

8.  Exprime a sua profunda preocupação com o recente aumento das perseguições políticas relacionadas com os jogos Olímpicos de que são alvo os militantes dos direitos humanos, jornalistas, advogados, peticionários, activistas da sociedade civil, adeptos do movimento Falun Gong, detidos em campos ou hospitais psiquiátricos ou em prisão domiciliária e solicita às autoridades chinesas que ponham termo a essas violações dos direitos humanos;

9.  Exorta as autoridades chinesas a tomarem medidas concretas para garantir a liberdade de expressão e o respeito pela liberdade da imprensa, quer para os jornalistas chineses quer para os estrangeiros; manifesta uma especial preocupação acerca da falta de aplicação do novo regulamento sobre os jornalistas internacionais em actividade na China e insta as autoridades chinesas a cessarem imediatamente a censura e o bloqueamento de milhares de websites de informação baseados no estrangeiro; pede a libertação de todos os jornalistas, utilizadores da Internet e ciberdissidentes detidos na China devido ao exercício do seu direito à informação;

10.  Solicita ao Comité Olímpico Internacional que assegure que a China cumpra as suas promessas de garantir a liberdade de expressão dos meios de comunicação social e de emitir uma declaração pública o mais brevemente possível sobre a situação na China;

11.  Reafirma a necessidade de que Pequim respeite os seus compromissos e obrigações como cidade anfitriã dos Jogos Olímpicos, inclusivamente pondo à disposição do público o contrato de cidade anfitriã;

12.  Insta as autoridades chinesas a porem termo às violações do direito do trabalho, garantido por lei, de que são vítimas aproximadamente um milhão de trabalhadores imigrantes, que trabalham na construção de imóveis em Pequim e estão, directa ou indirectamente relacionados com a preparação dos Jogos Olímpicos de 2008;

13.  Pede às autoridades chinesas que deixem de violar o direito fundamental à habitação através da demolição de áreas residenciais em Pequim e de um realojamento forçado dos seus residentes enquanto se constroem os locais e as infra-estruturas para os Jogos Olímpicos de 2008;

14.  Condena a lista negra de 42 categorias de pessoas banidas, tais como o Dalai Lama e associados, jornalistas e activistas dos direitos humanos, o que os impede de visitar a China durante as Olimpíadas;

15.  Solicita à Comissão, ao Conselho e à comunidade internacional que prestem uma atenção especial e controlem a situação dos direitos humanos na fase preparatória, durante e após os Jogos Olímpicos; pede ao Comité Olímpico Internacional que torne pública a sua própria avaliação do respeito, por parte da China, dos compromissos assumidos em 2001, antes da designação de Pequim como cidade organizadora dos Jogos;

Diálogo UE-China sobre os direitos humanos

16.  Realça por conseguinte, a necessidade de reforçar e melhorar consideravelmente o diálogo UE-China sobre os direitos humanos; solicita ao Conselho que forneça informações mais pormenorizadas sobre as discussões na sessão parlamentar subsequente;

17.  Incita a Troika da UE a continuar a discutir intensamente, no contexto do diálogo, assuntos que são motivo de preocupação, tais como a ratificação do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas, a reforma do sistema judicial penal, incluindo a pena de morte e o sistema de reeducação através do trabalho, a liberdade de expressão, particularmente na Internet, a liberdade de imprensa, a liberdade de consciência, de pensamento e de religião, a situação das minorias no Tibete, em Xinjiang e na Mongólia, a libertação das pessoas detidas na sequência dos eventos da Praça Tiananmen, os direitos laborais e outros direitos económicos e sociais;

18.  Insta a China, como membro do Conselho dos Direitos do Homem da ONU, a dar cumprimento às recomendações do relator especial da ONU sobre a tortura e a formular um convite permanente de peritos da ONU à China;

19.  Exorta a Comissão, o Conselho e os Estados­Membros a abordarem especificamente os casos dos seguintes defensores dois direitos humanos: Hu Jia e Zeng Jinyán, nomeados em 2007 pelo Parlamento Europeu ao Prémio Sakharov pela liberdade de pensamento; Niu Jinping, Zhang Lianying, Cao Dong, Chen Guangcheng, Li Heping, Guo Feixiong, Lu Gengsong Yang Chunlin, Gao Zhisheng e Gong Haoming;

20.  Deplora o facto de que não se terem verificado progressos substanciais relativamente à libertação dos prisioneiros políticos detidos pelo seu envolvimento nas manifestações da Praça Tianamen e, de igual modo, lamenta que as autoridades chinesas continuem a ignorar os pedidos de um inquérito completo e imparcial aos acontecimentos de 1989; solicita uma reavaliação oficial do incidente da Praça de Tianamen por parte das autoridades chinesas, a publicação de uma lista dos prisioneiros políticos e a sua libertação incondicional;

21.  Pede às autoridades chinesas que reformem o sistema não transparente de segredos de Estado, que permite violações da liberdade de expressão e do acesso à informação e prejudica os fundamentos de uma boa governação e Estado de direito;

22.  Sublinha a necessidade de continuar a organizar os seminários jurídicos UE‑China sobre direitos humanos, que no passado antecediam o diálogo, com a participação de representantes do meio académico e da sociedade civil; toma nota, a este respeito, do estabelecimento de uma rede académica UE-China sobre direitos humanos, e insta a Comissão a garantir que esta rede funcione efectivamente em cooperação com o Parlamento Europeu;

23.  Apela à China para que, às vésperas dos Jogos Olímpicos, transmitam um sinal de boa vontade à comunidade internacional, abolindo a "reeducação pelo trabalho" e outras formas de "reeducação" forçada das pessoas detidas nas prisões, nos centros de detenção antes do julgamento e nos hospitais psiquiátricos;

24.  Condena energicamente a detenção e tortura a que foram submetidos os adeptos do movimento Falun Gong; pede ao Governo chinês que ponha termo a essas práticas contra os adeptos do movimento Falun Gong e ordene a sua libertação imediata; toma nota de informações fiáveis que referem que, desde 1999, mais de 3000 pessoas, identificadas como adeptos do Falun Gong, morreram, após terem sido submetidas à tortura;

25.  Manifesta a sua profunda inquietação com as numerosas violações dos direitos das mulheres e das raparigas, em razão da aplicação obrigatória da política de planeamento familiar adoptada pelo governo, consistindo em abortos selectivos, esterilizações forçadas e abandono de meninas em larga escala; insta a China a pôr termo imediatamente a tais práticas, que comprometem o bem-estar de vários milhares de seres humanos;

26.  Chama a atenção para o facto de ser imperativo que a China se abstenha de regulamentar a religião e as suas formas de expressão; afirma a necessidade, sobretudo à luz das discussões entre oficiais chineses sobre a definição de "religião" e especialmente de "religião legal", da adopção de uma lei global em matéria de religião que respeite as normas internacionais e garanta uma autêntica liberdade religiosa;

27.  Lamenta a contradição entre a liberdade constitucional de pensamento (consagrada pelo artigo 36.º da Constituição) e a interferência permanente do Estado nos assuntos das comunidades religiosas, nomeadamente no que respeita à formação, à selecção, à designação e à doutrinação política dos ministros do culto;

28.  Considera que as recentes ordenações de sacerdotes são um sinal de boa vontade e de um reforço da cooperação mútua entre a China e a Santa Sé e exorta as autoridades chinesas a perseverarem no seu desejo de preparar o caminho para um diálogo franco e construtivo com a Santa Sé; acentua, por conseguinte, a necessidade de respeitar a liberdade da Igreja e de preservar a autonomia das suas instituições de toda e qualquer interferência externa, susceptível de comprometer a confiança no diálogo recíproco e os progressos registados na China em matéria de liberdade;

29.  Nota a influência crescente da China ao nível mundial, mas particularmente em países tão diferentes, como a Bielorrússia, a Venezuela, o Sudão, o Zimbabué, a Birmânia, o Irão e a Coreia do Norte, país onde a situação dos direitos humanos continua a ser vivamente criticada pela UE;

30.  Convida a Comissão, o Conselho e os Estados­Membros a reforçarem e aprofundarem o mecanismo de diálogo permanente e estruturado sobre os direitos humanos, associando‑lhe a delegação competente do PE (ou a Comissão AFET, Subcomissão dos Direitos do Homem), a fim de permitir que a mesma participe nas reuniões preparatórias que irão definir, por parte da UE, a coordenação política que será debatida posteriormente com os órgãos chineses competentes;

31.  Solicita, por conseguinte, à Comissão e ao Parlamento que reexaminem a possibilidade da inclusão nas delegações que tomam parte no diálogo dos deputados ao Parlamento Europeu (membros da Delegação UE-China e/ou à Comissão AFET ou à Subcomissão dos Direitos do Homem) e do Congresso Nacional do Povo Chinês;

32.  Chama a atenção sobre as conclusões do 17.º Congresso do Partido Comunista da China, que abriu a porta a várias perspectivas e exprimiu um desejo de abertura para a aplicação de normas mais estritas em matéria de direitos humanos na China;

33.  Insta a China a pôr termo ao seu apoio sistemático à Birmânia, sue viola as normas internacionais reconhecidas em matéria de direitos humanos, e considera que o desenvolvimento harmonioso das relações bilaterais entre a UE e os Estados­Membros, por um lado, e a China, por outro, corre o risco de ser comprometido, se se confirmar que a RPC fornece uma grande quantidade de armamentos ao Governo da Birmânia, incluindo os testemunhos referentes a um carregamento recente (princípios de Novembro) de peças de artilharia que foi visto a cruzar a fronteira entre a China e a Birmânia, apesar das preocupações manifestadas a nível internacional e das pressões exercidas sobre a RPC no sentido de se abster de fornecer armamentos ao regime militar birmanês;

34.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados­Membros, ao governo da República Popular da China, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e ao Conselho de Administração do Comité Olímpico Internacional.