PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
14.1.2008
nos termos do n.º 2 do artigo 103.º do Regimento
por Marie-Hélène Aubert, Margrete Auken e Frithjof Schmidt
em nome do Grupo Verts/ALE
sobre o Quénia
B6‑0026/2008
Resolução do Parlamento Europeu sobre o Quénia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a "Declaração de princípios sobre a observação eleitoral internacional" e o "Código de Conduta dos observadores de eleições internacionais das Nações Unidas", adoptados pelas Nações Unidas em 27 de Outubro de 2005,
– Tendo em conta a declaração de resultados preliminares da missão de observação eleitoral da União Europeia (EUEOM) ao Quénia, de 1 de Janeiro de 2008,
– Tendo em conta a Declaração da Presidência, em nome da União Europeia, sobre as eleições presidenciais no Quénia, de 8 de Janeiro de 2008,
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando que em 27 de Dezembro de 2007 foram realizadas no Quénia eleições presidenciais e legislativas às quais se candidataram membros de nove partidos, incluindo o Presidente Kibaki, do Partido de Unidade Nacional (PNU) e Ralia Odinga, pelo Movimento Democrático Laranja (ODM),
B. Considerando que o Movimento Democrático Laranja do Sr. Odinga obteve 99 mandatos e o Partido de Unidade Nacional do Sr. Kibaki, 43 dos 210 lugares do Parlamento nacional,
C. Preocupado com a explosão de violência e as mortes ocorridas na sequência do anúncio dos resultados pela Comissão Eleitoral do Quénia (ECK), que declarou o Sr. Kibaki vencedor das eleições presidenciais,
D. Considerando que a declaração da UE-EOM revela que as eleições no Quénia não respeitaram as normas internacionais e regionais básicas para a realização de eleições democráticas, tendo sido manchadas pela falta de transparência no processamento e registo dos resultados das eleições presidenciais,
E. Recordando que as eleições de 2002 se caracterizaram por uma melhoria sensível na sua organização e campanha, o que permitiu uma transição serena para o processo de democratização,
F. Considerando que a agitação e os tumultos pós-eleitorais causaram a perda de vidas e de propriedade e a deslocação de mais de 100 000 pessoas, especialmente das cidades de Eldoret, Kericho e Kisumu,
G. Considerando que a actual crise política tem a sua origem na anterior Coligação Nacional de Arco-íris (NARC) que venceu as eleições de 2000, quando os Srs. Kibaki e Odinga concordaram em partilhar o poder, acordo esse que não foi respeitado,
H. Considerando que o descontentamento e a decepção no seio da anterior Coligação Nacional de Arco-íris (NARC) provocaram a divisão entre os partidos políticos de Kibaki e Odinga,
I. Registando que a campanha de 2007 se caracterizou por uma importante polarização etno-política entre as facções de Kibaki e Odinga, o que gerou tensões nas respectivas comunidades étnicas,
J. Preocupado com a prática generalizada de distribuição de dinheiro e de presentes pelos candidatos, reportada pela Comissão Nacional Queniana para os Direitos do Homem (KNHCR) e observada pela missão da UE,
K. Considerando que o Quénia é o 10.º país do mundo com maiores desigualdades na distribuição da riqueza, e que a maioria da população vive na pobreza,
1. Condena a perda trágica de vidas humanas e de propriedade, apelando por isso aos dois candidatos para que façam tudo ao seu alcance para instaurar a paz no país e assegurar o respeito dos Direitos do Homem e do Estado de Direito;
2. Convida todos os líderes dos partidos políticos a assumirem a responsabilidade de impedir mais actos de violência no país e a demonstrarem o seu empenho na resolução pacífica do conflito pós-eleitoral;
3. Subscreve as conclusões apresentadas pelo EUEOM na sua Declaração Preliminar;
4. Lamenta que, apesar do êxito generalizado das eleições parlamentares, os resultados das eleições presidenciais não possam ser considerados dignos de crédito devido aos relatos generalizados de irregularidades eleitorais;
5. Convida os dois líderes a encetarem o diálogo, de molde a permitir uma solução pacífica e democrática para a actual crise política com base no Estado de Direito e na constituição;
6. Solicita a recontagem dos votos sob os auspícios de um organismo independente com composição internacional e, se necessário, a reorganização das eleições;
7. Lamenta que as eleições gerais de 2007 não tenham permitido aproveitar a ocasião para consolidar, desenvolver e prosseguir o processo democrático de 2002;
8. Convida todos os líderes políticos a porem termo à prática generalizada de distribuição de dinheiro e de presentes pelos candidatos, a qual é incompatível com as normas internacionais de campanha no quadro de eleições democráticas; apela, por conseguinte, para que sejam explorados meios que permitam criar um sistema transparente e democrático de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais;
9. Lamenta o pagamento da ajuda a título do orçamento do FED ao governo Kibaki imediatamente após as eleições, o que pode ser mal interpretado como acto de favorecimento político, e solicita a suspensão de quaisquer outros pagamentos ao governo queniano até que seja encontrada uma resolução política para a presente crise;
10. Convida a Comissão e os Estados-Membros da UE a prestarem ajuda humanitária célere e não burocrática às vítimas das deslocações internas e a outras vítimas da agitação;
11. Insta as autoridades quenianas a abordarem a questão das disparidades económicas entre ricos e pobres, de modo a assegurar uma distribuição equilibrada da riqueza no país; solicita, igualmente, que se ataquem as causas profundas da corrupção que prejudicou a governação em muitas partes do país, nomeadamente, a nível estatal e local;
12. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Governos dos Estados-Membros, ao Governo do Quénia, aos co‑presidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE e aos presidentes da Comissão e do Conselho Executivo da União Africana.