Proposta de resolução - B6-0028/2008Proposta de resolução
B6-0028/2008

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

14.1.2008

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Pasqualina Napoletano, Alain Hutchinson, Emilio Menéndez del Valle, Glenys Kinnock, Thijs Berman e Josep Borrell Fontelles
em nome do Grupo PSE
sobre as eleições gerais no Quénia

Processo : 2008/2503(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B6-0028/2008
Textos apresentados :
B6-0028/2008
Textos aprovados :

B6‑0028/2008

Resolução do Parlamento Europeu sobre as eleições gerais no Quénia

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os membros do Grupo de Estados da África, Caraíbas e Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro lado, assinado em Cotonu, em 23 de Junho de 2000 (o "Acordo de Cotonu"), e alterado no Luxemburgo, em 25 de Junho de 2005, nomeadamente os seus artigos 8º e 9º,

–  Tendo em conta as orientações da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos sobre a realização de eleições democráticas,

–  Tendo em conta a Declaração da União Africana sobre os princípios que regem as eleições democráticas (2002),

–  Tendo em conta a Declaração de Princípios para a Observação Internacional de Eleições e o Código de Conduta para Observadores Internacionais de Eleições, celebrados nas Nações Unidas em 27 de Outubro de 2005,

–  Tendo em conta a Declaração Preliminar da Missão de Observação Eleitoral da União Europeia (MOEUE) no Quénia, de 1 de Janeiro de 2008,

–  Tendo em conta a Declaração da Presidência do Conselho da União Europeia, de 8 de Janeiro de 2008, em nome da União Europeia, relativa às eleições presidenciais no Quénia,

–  Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que o Quénia assumiu compromissos no sentido de respeitar os direitos civis fundamentais e a democracia, com base no Estado de direito e numa governação transparente e responsável, no âmbito do Acordo de Parceria ACP-UE (Acordo de Cotonu),

B.  Considerando que as eleições presidenciais de 2007 no Quénia não corresponderam às normas fundamentais, internacionais e regionais, em matéria de eleições democráticas e foram seguidas por tumultos e tensões étnicas que provocaram a morte de quase 500 pessoas,

C.  Considerando que, segundo a Cruz Vermelha queniana, em consequência das desordens cerca de 250 000 pessoas forma obrigadas a abandonar as suas habitações, sobretudo nas cidades de Eldoret, Kericho e Kisumu, enquanto muitas outras permanecem abrigadas nas suas casas, com reservas cada vez mais escassas de alimentos e de água,

D.  Considerando que os intensos esforços diplomáticos, incluindo a missão de mediação do Presidente da União Africana, John Kufuor, entre Mwai Kibaki, do Partido da Unidade Nacional, e Raila Odinga, do Movimento Democrático Laranja (ODM), não lograram solucionar a crise política,

E.  Considerando que, em 8 de Janeiro, Mwai Kibaki nomeou unilateralmente 17 membros do seu governo, antes de concluída a mediação internacional, inviabilizando desse modo, efectivamente, uma negociação tripartida e levando o ODM a retomar os protestos de massas,

F.  Considerando que Mwai Kibaki lançou um convite a conversações bilaterais com a oposição, uma proposta que foi rejeita por Raila Odinga pelo facto de estarem em curso esforços de mediação,

G.  Considerando que, durante a campanha eleitoral, foi amplamente respeitada a liberdade de associação, de expressão e de reunião; considerando que, não obstante, a paisagem política foi igualmente marcada por divisões étnico-políticas, que actualmente contribuem para a situação volátil na sequência das eleições,

H.  Considerando que existem profundas clivagens sociais e étnicas subjacentes à actual eclosão de violência; considerando que a comunidade internacional não dedicou atenção suficiente às referidas tensões, que deverão a partir de agora ser tidas em conta em quaisquer esforços de mediação na actual crise queniana, bem como nas suas futuras relações com o Quénia,

I.  Considerando que a Comissão Eleitoral do Quénia (ECK) assegurou a supervisão dos aspectos logístico e técnico das eleições, melhorou o acesso aos centros de recenseamento eleitoral e deu formação ao pessoal destacado para as assembleias de voto,

J.  Considerando, todavia, que a ECK não demonstrou as necessárias imparcialidade, transparência e confidencialidade, que são pressupostos de uma eleição democrática, o que se reflecte na nomeação unilateral dos comissários da ECK por Mwai Kibaki antes das eleições,

K.  Considerando que os observadores da MOEUE foram acolhidos pelas autoridades competentes nas assembleias de voto, onde a votação decorreu de forma ordeira,

L.  Considerando, todavia, que os observadores da MOEUE não tiveram acesso análogo aos locais de escrutínio, tendo concluído que a falta de transparência e de procedimentos de segurança adequados prejudicou gravemente a credibilidade dos resultados das eleições presidenciais,

M.  Considerando que foram registadas, em algumas assembleias de voto, taxas de participação eleitoral superiores a 90%, tendo a ECK manifestado dúvidas em relação a esses valores, inverosímeis por serem tão elevados,

N.  Considerando que foram expulsos da sala de reuniões os jornalistas presentes para o anúncio dos resultados das eleições presidenciais, em 30 de Dezembro de 2007,

O.  Considerando que a MOEUE concluiu que, de um modo geral, o processo eleitoral antes do escrutínio foi conduzido de forma correcta, e que as eleições parlamentares foram encaradas como amplamente bem-sucedidas,

P.  Considerando, todavia, que a MOEUE concluiu pela falta de credibilidade do processo de contagem dos votos nas eleições presidenciais, tendo por isso manifestado dúvidas sobre a exactidão dos resultados,

Q.  Considerando que as recomendações formuladas em 2002 pela MOEUE não foram suficientemente tidas em conta, incluindo as que diziam respeito às dimensões e aos limites das circunscrições eleitorais para as eleições legislativas, e ainda que o mandato dos comissários da ECK deveria prosseguir até seis meses depois das eleições gerais, de modo a reforçar a independência e o profissionalismo da autoridade eleitoral,

R.  Considerando que a agitação política terá implicações económicas importantes, com um custo estimado em mil milhões de dólares pelo Ministro das Finanças, Amos Kimunyu; considerando que o sector do turismo, que representa a principal fonte de divisas do Quénia e do qual dependem cerca de um milhão de pessoas, deverá ser o mais afectado,

S.  Considerando que a agitação política poderá afectar de modo sensível os interesses dos países vizinhos do Quénia, em especial o Uganda, que não dispõe de acesso ao mar e depende da rede viária queniana e do porto de Mombaça para o seu comércio com o mundo externo,

T.  Considerando que quatro ex-presidentes africanos, do Botsuana, de Moçambique, da Tanzânia e da Zâmbia, se deslocaram ao Quénia e lançaram um apelo aos quenianos, no sentido de porem termo às hostilidades e se unirem para manter a unidade do país,

1.  Condena a trágica perda de vidas e a grave situação humanitária, instando, por tal motivo, o Governo, a oposição e todas as outras partes implicadas a fazerem tudo o que estiver ao seu alcance para trazer a paz ao país e garantir o respeito dos direitos humanos internacionais, bem como do direito internacional humanitário;

2.  Manifesta o seu apoio às conclusões apresentadas pela MOEUE na sua declaração preliminar;

3.  Lamenta que, não obstante o êxito genérico das eleições parlamentares, os resultados das eleições presidenciais não sejam credíveis e aceitáveis, devido a numerosas informações de irregularidades eleitorais;

4.  Lamenta que Mwai Kibaki, Presidente em exercício, tenha rejeita a oferta do Presidente John Kufuor para resolver a crise e tenha nomeado o seu governo, o que prejudicou gravemente os esforços de mediação;

5.  Solicita, neste contexto, a Mwai Kibazki, Presidente em exercício, que respeite os compromissos democráticos assumidos pelo seu país e consagrados nas orientações da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos sobre a realização de eleições livres e justas, e dê o seu acordo a um exame independente da contagem dos votos das eleições presidenciais;

6.  Solicita a ambas as partes que adoptem, com carácter de urgência, medidas tangíveis para remediar a situação através de negociações com a participação de um mediador internacional; manifesta o seu apoio, neste contexto, aos ulteriores esforços de mediação realizados por um grupo de dirigentes africanos sob a condução de Kofi Annan, ex‑Secretário-Geral das Nações Unidas;

7.  Insta as autoridades quenianas a darem o seu acordo a um mecanismo independente e imparcial para investigar, de modo urgente, profundo e transparente, as irregularidades eleitorais, a adoptarem medidas imediatas para resolver a situação e a responsabilizarem pelos seus actos os autores de tais irregularidades;

8.  Manifesta o seu apoio à proposta de formar rapidamente um governo de unidade nacional até que sejam conhecidos todos os factos relacionados com os resultados das eleições e, se necessário, organizadas novas eleições;

9.  Condena firmemente a violência que se seguiu às eleições contestadas e solicita a todas as partes que cooperem para pedir contas aos responsáveis; insta a oposição a distanciar-se, imediata e inequivocamente, dos responsáveis por assassínios;

10.  Solicita que sejam respeitadas as liberdades de associação e de reunião e insta à não-violência durante as acções de protesto; insta o Governo a abster-se do uso excessivo da força contra os manifestantes;

11.  Solicita aos dirigentes dos partidos políticos que assumam as suas responsabilidades e impeçam novas acções de violência no país, demonstrando empenhamento no Estado de direito e garantindo o respeito dos direitos humanos;

12.  Solicita que sejam adoptadas medidas concretas para instituir uma comissão eleitoral verdadeiramente imparcial, mais apta a organizar futuramente eleições livres e justas;

13.  Solicita às autoridades competentes que restabeleçam de imediato as emissões directas de radiodifusão;

14.  Lamenta que as eleições gerais de 2007 tenham representado uma oportunidade perdida de consolidar e aprofundar o processo eleitoral e, de um modo mais amplo, o processo democrático;

15.  Manifesta a sua preocupação com a existência de tensões sociais é étnicas subjacentes à actual crise, exacerbada por conflitos não resolvidos relacionados com a terra; acolhe com satisfação, neste contexto, os esforços de reconciliação entre comunidades desenvolvidos, a nível de base, por grupos internacionais e da sociedade civil queniana; manifesta o seu apoio ao diálogo entre comunidades que visa resolver as questões centrais, geradoras dos principais problemas sociais e étnicos; salienta em especial a importância da participação das mulheres e dos jovens nesses esforços;

16.  Manifesta a sua profunda preocupação com as repercussões sociais e económicas do clima de agitação actual, que prejudica o desenvolvimento socio-económico do país;

17.  Insta o Governo queniano a enfrentar as causas profundas da corrupção que prejudicou a governação em grande parte do país, sobretudo a nível estatal e local;

18.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, ao Governo do Quénia, aos Co-Presidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, bem como aos Presidentes da Comissão e do Conselho Executivo da União Africana.