PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
14.1.2008
nos termos do nº 2 do artigo 103º do Regimento
por Valdis Dombrovskis, Colm Burke, Maria Martens, Filip Kaczmarek e Horst Posdorf
em nome do Grupo PPE-DE
sobre a situação no Quénia
B6‑0033/2008
Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação no Quénia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os membros do grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados‑Membros, por outro, assinado em Cotonu, em 23 de Junho de 2000 ("Acordo de Cotonu"), e alterado no Luxemburgo, em 25 de Junho de 2005, nomeadamente os artigos 8.° e 9.°,
– Tendo em conta as orientações da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos sobre a realização de eleições democráticas,
– Tendo em conta a Declaração da União Africana sobre os Princípios que regem as eleições democráticas em África (2002),
– Tendo em conta a "Declaração de Princípios para a Observação Internacional de Eleições" e o "Código de Conduta para Observadores Internacionais de Eleições" celebrados Nações Unidas em 27 de Outubro de 2005,
– Tendo em conta a Declaração Preliminar da Missão de Observação Eleitoral da União Europeia (EUEOM) no Quénia, de 1 de Janeiro de 2008,
– Tendo em conta a Declaração da Presidência da UE de 8 de Janeiro de 2008, em nome da União Europeia, relativa às eleições presidenciais no Quénia,
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando que, em conformidade com o artigo 9.° do Acordo de Parceria ACP-UE, "o respeito por todos os direitos do Homem e liberdades fundamentais, incluindo o respeito pelos direitos cívicos fundamentais, pela democracia baseada no Estado de Direito e por uma governação transparente e responsável são parte integrante do desenvolvimento sustentável ",
B. Considerando que as eleições gerais realizadas no Quénia em 2007 ficaram aquém das normas internacionais e regionais básicas para eleições democráticas, tendo sido seguidas por confrontos e por tensões étnicas que conduziram à morte de cerca de 500 pessoas,
C. Considerando que, na sequência da agitação, centenas de milhares de pessoas fugiram de suas casas, estimando a Cruz Vermelha queniana que os recentes tumultos levaram à deslocação de mais de 250 000 pessoas, em particular das cidades de Eldoret, Kericho e Kisumu,
D. Considerando que estas eleições defraudaram as esperanças e as expectativas do povo queniano, o qual participou avidamente no processo eleitoral, votando em grande número e de uma forma pacífica e paciente,
E. Considerando que, durante a campanha eleitoral, as liberdades de associação, de expressão e de reunião foram, de um modo geral, respeitadas; considerando, contudo, que a campanha ficou igualmente marcada por divisões étnico-políticas, o que contribuiu para a criação de uma situação volátil no período que antecedeu as eleições,
F. Considerando que a comunidade internacional não prestou uma atenção suficiente a estas tensões étnicas latentes e que deverá doravante tomar em conta esta questão em futuros esforços de mediação da actual crise no Quénia,
G. Considerando que a Comissão Eleitoral do Quénia (ECK) supervisionou o aspecto logístico e técnico das eleições, melhorou o acesso aos centros de recenseamento eleitoral e formou o pessoal eleitoral,
H. Considerando, contudo, que a ECK não deu provas da imparcialidade, da transparência e da confidencialidade necessárias para a realização de eleições democráticas, e considerando que tal se reflecte nos procedimentos viciados de nomeação dos seus membros,
I. Considerando que os observadores da EUEOM foram bem acolhidos pelas autoridades competentes nas mesas de voto, onde a votação se processou de forma ordeira,
J. Considerando, contudo, que os observadores da EUEOM não beneficiaram de um acesso semelhante aos centros de escrutínio, tendo concluído que a falta de transparência e de procedimentos de segurança adequados comprometia gravemente a credibilidade dos resultados da eleição presidencial,
K. Considerando que algumas mesas de voto registaram taxas de participação superiores a 90% e que a ECK manifestou dúvidas quanto a estes números irrealistamente elevados,
L. Considerando que os jornalistas que compareceram ao anúncio das eleições presidenciais em 30 de Dezembro de 2007 foram em seguida expulsos da sala de reunião,
M. Considerando que a EUEOM concluiu que, de um modo geral, o processo eleitoral antes do escrutínio foi bem gerido e as eleições legislativas se desenrolaram correctamente,
N. Considerando, contudo, que a EUEOM concluiu que o processo de escrutínio da eleição presidencial careceu de credibilidade, manifestando, por conseguinte, dúvidas quanto à exactidão dos resultados,
O. Considerando que o Ministro das Finanças Amos Kimunyu estima que a agitação política custará à economia queniana cerca de mil milhões de dólares,
P. Considerando que Presidente do Gana, John Kufuor, se deslocou ao Quénia em 8 de Janeiro para mediar entre o Presidente em exercício Mwai Kibaki e o líder da oposição Raila Odinga para tentar chegar a uma solução política,
Q. Considerando que, em 8 de Janeiro, o Presidente em exercício Mwai Kibaki nomeou 17 membros do seu Governo, impedindo desta forma uma negociação tripartida,
R. Considerando que o Presidente em exercício Mwai Kibaki sugeriu a realização de conversações bilaterais com a oposição, o que foi rejeitado por Raila Odinga,
S. Considerando que quatro antigos Presidentes africanos (do Botsuana, de Moçambique, da Tanzânia e da Zâmbia) se deslocaram ao Quénia para pedir aos quenianos que deixem de lutar e se juntem para manter o seu país unido,
T. Considerando que o Quénia assumiu compromissos no tocante à boa governação e ao respeito pelos direitos do Homem e o Estado de Direito no âmbito do Acordo de Parceria de Cotonu,
U. Considerando que as recomendações feitas pela UEEOM 2002, nomeadamente no tocante à dimensão e aos limites dos círculos eleitorais para as eleições legislativas e ao facto de o mandato dos membros da ECK dever prolongar-se por seis meses após as eleições gerais a fim de aumentar a independência e o profissionalismo da autoridade eleitoral, não foram suficientemente tidas em conta,
1. Condena a trágica perda de vidas e a situação humanitária crítica e, por conseguinte, solicita urgentemente às autoridades competentes e às partes interessadas que façam tudo o que estiver ao seu alcance para trazer a paz ao país e assegurar o respeito pelos direitos do Homem e o Estado de Direito;
2. Aprova as conclusões apresentadas pela EUEOM na sua declaração preliminar;
3. Lamenta que, apesar de as eleições legislativas se terem desenrolado correctamente em termos gerais, os resultados das eleições presidenciais não possam ser considerados credíveis devido a informações generalizadas de irregularidades eleitorais;
4. Lamenta que, apesar da irregularidade dos resultados, o Presidente em exercício Mwai Kibaki tenha rejeitado a oferta de mediação do Presidente Kufuor e tenha nomeado o seu Governo;
5. Convida, neste contexto, o Presidente em exercício Mwai Kibaki a respeitar os compromissos democráticos do seu país consagrados nas orientações da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos sobre a realização de eleições livres e justas;
6. Solicita a ambas as partes que encetem urgentemente negociações, com a participação de um mediador internacional, para adoptar medidas destinadas a remediar a situação;
7. Acolhe com satisfação, neste contexto, as conversações bilaterais realizadas em 9 de Janeiro entre o Presidente John Kufuor e os dois líderes políticos, mas salienta que esta iniciativa não é suficiente e que ambas as partes devem encetar urgentemente um diálogo construtivo;
8. Insta, por outro lado, as autoridades do Quénia a investigar urgentemente e de forma exaustiva e transparente as irregularidades eleitorais, bem como a adoptar imediatamente medidas para corrigir a situação e fazer com que os autores destas irregularidades respondam pelos seus actos;
9. Solicita que sejam adoptadas medidas concretas para instituir uma Comissão Eleitoral verdadeiramente imparcial, de modo a que no futuro esteja em melhores condições de organizar eleições livres e justas;
10. Lamenta que as eleições gerais de 2007 tenham sido uma oportunidade perdida para consolidar e desenvolver o processo eleitoral e democrático em geral;
11. Solicita aos dirigentes dos partidos políticos que assumam as suas responsabilidades e impeçam novos actos de violência no país, que dêem mostras do seu compromisso para com o Estado de direito e que velem pelo respeito dos direitos do Homem;
12. Manifesta a sua profunda preocupação com as repercussões sociais da actual crise económica e com os seus efeitos negativos no desenvolvimento socioeconómico do país;
13. Solicita às autoridades competentes que restabeleçam de imediato as emissões de rádio e televisão em directo;
14. Solicita ao governo queniano que ataque as causas da corrupção que minou a governação em grande parte do país, em especial a nível estatal e local;
15. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, ao Governo do Quénia, aos Co-Presidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, bem como aos Presidentes da Comissão e do Conselho Executivo da União Africana.