Proposta de resolução - B6-0046/2008Proposta de resolução
B6-0046/2008

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

23.1.2008

apresentada na sequência das declarações do Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum e da Comissão
nos termos do n.º 2 do artigo 103.º do Regimento
por Annemie Neyts-Uyttebroeck e Marco Cappato
em nome do Grupo ALDE
sobre o Irão

Processo : 2007/2683(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B6-0046/2008

B6‑0046/2008

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Irão

O Parlamento Europeu,

-  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o Irão, nomeadamente as respeitantes aos direitos humanos e, em especial, a sua Resolução de 25 de Outubro de 2007,

  • -Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais e a Convenção sobre os Direitos da Criança, de que o Irão faz parte,
  • -Tendo em conta o diálogo entre a UE e o Irão sobre direitos humanos, que foi interrompido em Junho de 2004,
  • -Tendo em conta a Resolução A/RES/62/168 da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 19 de Dezembro de 2007, sobre a situação dos direitos humanos no Irão,
  • -Tendo em conta as Resoluções 1696, 1737 e 1747 do CSNU,
  • -Tendo em conta o relatório sobre as actividades nucleares do Irão apresentado pelo Director-Geral da Agência Internacional da Energia Atómica em 15 de Novembro de 2007,
  • -Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas de 14 de Dezembro de 2007,
  • -Tendo em conta a declaração conjunta dos presidentes da 2.ª Reunião Interparlamentar PE-Irão, que teve lugar em Teerão entre 8 e 9 de Dezembro de 2007,
  • -Tendo em conta o n.º 2 do artigo 103.º do seu Regimento,

A.  Considerando que a situação na República Islâmica do Irão no que respeita ao exercício dos direitos civis e das liberdades políticas se deteriorou nos últimos dois anos, nomeadamente desde as eleições presidenciais de Junho de 2005, apesar de o Irão se ter comprometido a promover e a proteger os direitos humanos e as liberdades fundamentais ao abrigo dos vários instrumentos internacionais neste domínio,

B.  Considerando que, segundo a Amnistia Internacional, o número de execuções no Irão, nomeadamente de menores e de homossexuais, muitas vezes efectuadas em público por enforcamento ou lapidação, aumentou significativamente, elevando o número de execuções registadas desde o início de 2007 para, pelo menos, 244, número esse que excede as 177 execuções registadas em 2006,

C.  Considerando que a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou, na sua 62ª sessão em 2007, uma resolução em que instava a uma moratória mundial sobre as execuções, a ser introduzida como um passo no sentido da abolição da pena de morte, e em que se congratulou com o facto de Shirin Ebadi, laureado com o Prémio Nobel, ter instado o Governo iraniano a aplicar esta resolução,

D.  Considerando que a tortura e os maus-tratos em prisioneiros, o isolamento, a detenção clandestina, a aplicação de penas cruéis, desumanas e degradantes, bem como a impunidade dos agentes estatais, continuam a ser prática corrente,

E.   Considerando que está a aumentar o número de intelectuais detidos e que, recentemente, a vaga de repressão foi alargada a cidadãos com dupla nacionalidade, que enfrentam as mais graves acusações de colaboração com potências estrangeiras ou de espionagem,

F.  Considerando que vários activistas pertencentes ao movimento de defesa dos direitos das mulheres estão a ser ou foram acusados de envolvimento na campanha "Um milhão de assinaturas", que procura obter a derrogação de leis que discriminam as mulheres e que planeia apresentar um milhão de assinaturas ao parlamento nacional (Majlis),

G.  Considerando que o Irão ainda não faz parte da Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres,

H.  Considerando que após a introdução das "Directrizes processuais para a publicação" pelo Ministério da Cultura e da Orientação Islâmica se seguiu um reforço da censura, tendo-se registado um aumento da perseguição e da detenção de jornalistas, enquanto, simultaneamente, as sedes de meios de comunicação social são regularmente encerradas pelas autoridades,

I.  Considerando que as minorias estão a ser vítimas de uma discriminação crescente e a ser molestadas devido à sua religião ou origem étnica, nomeadamente nas regiões fronteiriças (Curdistão, Cusistão, Sistão e Baluchistão, Azerbeijão), inclusive através de detenções permanentes e da condenação à morte de alguns dos seus membros,

J.  Considerando que os membros da comunidade religiosa baha'i não podem praticar a sua fé, estando expostos a duras perseguições e privados de praticamente todos os seus direitos civis (por exemplo, direitos de propriedade ou acesso ao ensino superior), e que os seus lugares de culto estão a ser vandalizados,

K.  Lamenta o facto de o Irão ainda não ter cumprido os compromissos que assumiu a nível internacional de suspender todas as actividades relacionadas com o enriquecimento de urânio e o processamento de combustível a fim de restabelecer a confiança na natureza totalmente pacífica do seu programa nuclear,

L.  Lamenta que nem o Alto Representante da UE, na sequência dos debates que manteve com o negociador iraniano para assuntos nucleares, nem o Director-Geral da AIEA, tenham logrado um resultado positivo no tocante ao respeito pelo Irão dos requisitos impostos pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas,

M.  Considerando que os Estados-Membros da UE devem evitar expulsões de requerentes de asilo iranianos, nomeadamente dos que são perseguidos devido à sua orientação sexual ou crença religiosa como, por exemplo, os cristãos, e que a Grécia não deve extraditar Mohammad Hassan Talebi, Mohammad Hossein Jaafari e Vahid Shokorrhi Nia para o Irão,

Direitos humanos

1.  Manifesta a sua profunda preocupação com a deterioração da situação dos direitos humanos no Irão nos últimos anos; apela às autoridades iranianas para que honrem os seus compromissos ao abrigo das normas internacionais no domínio dos direitos humanos e dos instrumentos ratificados pelo Irão, promovendo os valores universais e garantindo a todos os cidadãos o direito de exercerem os seus direitos civis e liberdades políticas;

2.  Manifesta a sua profunda preocupação com o forte aumento da repressão dos movimentos da sociedade civil no Irão no último ano; solicita às autoridades iranianas que ponham termo à severa repressão exercida contra defensores dos direitos das mulheres, activistas da campanha "Um milhão de assinaturas", movimentos de estudantes, defensores dos direitos das minorias, intelectuais, professores, jornalistas, bloggers e sindicalistas;

3.  Recorda ao Governo do Irão as suas obrigações, enquanto parte signatária do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e do Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais, de proteger os direitos humanos fundamentais, nomeadamente a liberdade de opinião, e apela à libertação de todos os prisioneiros de consciência;

4.  Manifesta a sua consternação com o aumento exponencial do número de execuções registadas, muitas delas executadas com base em julgamentos arbitrários;

5.  Solicita ao Irão que respeite plenamente o seu Código de Processo Penal e que garanta o direito a um julgamento justo a todos os indivíduos, nomeadamente permitindo-lhes ter acesso a um advogado desde o início do processo judicial; insta à prestação incondicional de assistência médica adequada aos prisioneiros com problemas de saúde;

6.  Condena veementemente as sentenças de morte e as execuções no Irão, nomeadamente as que são impostas a delinquentes juvenis e menores, ou aplicadas nos mesmos, e insta as autoridades iranianas a respeitarem a protecção jurídica reconhecida internacionalmente no que respeita aos menores, nomeadamente a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança;

7.  Apela às autoridades iranianas a porem em prática a proibição da tortura, que foi anunciada pelo Presidente do Poder Judicial em Abril de 2004;

8.  Exorta o Parlamento iraniano a alterar a Lei de Imprensa e o Código Penal iranianos, a fim de os ajustar ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, e, nomeadamente, a derrogar todas as disposições penais que regem a expressão pacífica de opiniões, inclusive na imprensa;

9.  Solicita que o elevado número de órgãos de imprensa que foram encerrados ou censurados possam funcionar ao abrigo de normas estabelecidas sobre a liberdade de imprensa;

10.  Apela às autoridades iranianas para que acelerem o processo de investigação das mortes suspeitas e dos assassínios de intelectuais e activistas políticos, a fim de levar a tribunal os alegados responsáveis;

11.  Exorta os membros do Majlis a alterarem urgentemente o Código Penal, a fim de transformar a moratória sobre a lapidação numa proibição definitiva, e a aprovarem legislação que proíba a execução de delinquentes juvenis e a aplicação da pena de morte a actos homossexuais ou ao adultério;

12.  Solicita às autoridades iranianas que ponham em prática todas as garantias necessárias em relação à pena capital e que limitem o âmbito de crimes puníveis com a pena de morte, como um primeiro passo para a sua abolição total; solicita ao povo iraniano que apoie a campanha intitulada "Não à Pena de Morte: o Mundo Decide", lançada pela Coligação Mundial Contra a Pena de Morte e outras organizações não governamentais;

13.  Exorta as autoridades a respeitarem a protecção jurídica internacionalmente reconhecida no que respeita às pessoas pertencentes a minorias religiosas, oficialmente reconhecidas ou não; condena o actual desrespeito dos direitos das minorias e solicita que as minorias possam pôr em prática todos os direitos que lhe são garantidos pela Constituição iraniana e pelo Direito Internacional; solicita ainda às autoridades que eliminem todas as formas de discriminação baseada em motivos religiosos ou étnicos ou contra pessoas que pertençam a minorias, como, por exemplo, os Curdos, os Azeris, os Árabes, os Baluchis e os Baha'is; solicita, nomeadamente, que se levante a proibição de facto de praticar a religião baha'i;

14.  Congratula-se com a votação na Assembleia-Geral das Nações Unidas de uma resolução em que se condena explícita e veementemente a violação dos direitos humanos fundamentais no Iraque e insta o Governo iraquiano a adoptar urgentemente medidas para pôr termo à recente vaga de execuções no Irão;

15.  Exorta o Conselho e a Comissão a acompanharem de perto os desenvolvimentos no Irão e também a levantarem casos concretos de abusos dos direitos humanos; insta o Conselho e a Comissão a fornecerem informações sobre o acompanhamento da situação no Irão;

16.  Propõe o reatamento do diálogo entre a UE e o Irão em matéria de direitos humanos, que tinha sido interrompido em Junho de 2004;

17.  Reitera o seu apoio a todas as organizações não governamentais independentes no Irão que procuram o diálogo na sua luta pelos direitos democráticos;

18.  Insta a Comissão a envidar todos os esforços para apoiar intercâmbios entre a sociedade civil e os meios académico, socioeconómico e cultural da Europa e do Irão, no interesse de um diálogo aberto, nomeadamente através do novo Instrumento para a Democracia e os Direitos Humanos;

Programa nuclear

19.  Sublinha que a aquisição pelo Irão de capacidades militares nucleares seria inaceitável e exorta o governo iraniano a apresentar respostas circunstanciadas, claras e credíveis à AIEA a fim de resolver todas as questões referentes às actividades nucleares do Irão, a ratificar e implementar o Protocolo Adicional ao seu Acordo de Salvaguarda e a aplicar integralmente as disposições dos seus acordos adicionais;

20.  Considera que a realização destas acções e das medidas de transparência solicitadas pela AIEA constituiria um passo positivo para gerar a confiança da UE e da comunidade internacional no tocante ao programa nuclear do Irão;

21.  Reafirma o seu total apoio aos esforços envidados pelo Conselho no sentido de alcançar uma solução negociada a longo prazo para a questão nuclear iraniana e salienta que as propostas da UE ofereceriam tudo o que o Irão necessitasse para desenvolver uma indústria nuclear civil respondendo, ao mesmo tempo, às preocupações internacionais;

22.  Reitera o seu pleno apoio à resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada em conformidade com o Capítulo VII, artigo 41.° da Carta das Nações Unidas e convida o próximo Conselho de Assuntos Gerais e Relações Externas a tomar uma decisão sobre as acções que a UE deverá empreender à luz das decisões que serão proximamente tomadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas;

23.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Alto Representante para a PESC, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas e ao Presidente do Supremo Tribunal do Estado do Irão, bem como ao governo e ao parlamento da República Islâmica do Irão.