PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
23.1.2008
nos termos do n.º 2 do artigo 103.º do Regimento
por José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Michael Gahler e Struan Stevenson
em nome do Grupo PPE-DE
sobre o Irão
B6‑0047/2008
Resolução do Parlamento Europeu sobre o Irão
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial e a Convenção dos Direitos da Criança, de que o Irão é Estado Parte,
- Tendo em conta a Declaração Conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros dos cinco membros permanentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas e da Alemanha, com o apoio do Alto Representante da União Europeia, sobre as actividades nucleares do Irão, de 28 de Setembro de 2007,
- Tendo em conta as conclusões do Conselho “Assuntos Gerais e Relações Externas” sobre o Irão, de 16 de Outubro de 2007,
- Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas sobre o Irão, de 14 de Dezembro de 2007,
- Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Irão e, designadamente, a que se refere à “Situação dos Direitos Humanos na República Islâmica do Irão”, adoptada pela Assembleia Geral da ONU, em 18 de Dezembro de 2007,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 103.º do seu Regimento,
A. Considerando que a situação que se vive no Irão no que diz respeito aos Direitos Humanos e às liberdades fundamentais dos seus cidadãos se deteriorou gravemente nos últimos dois anos e meio, em especial, após as eleições presidenciais de Junho de 2005;
B. Considerando que se registaram casos confirmados de execuções por enforcamento ou lapidação, amiúde realizadas em público, de torturas e maus tratos infligidos a prisioneiros, do recurso sistemático e arbitrário à detenção prolongada em regime de isolamento, de detenções ilegais, da aplicação de tratamentos ou penas cruéis, desumanas e degradantes, incluindo o recurso a chicotadas e amputações, o que revela uma total impunidade das situações de violação dos Direitos Humanos;
C. Considerando que aumentou a repressão violenta exercida sobre os opositores políticos, os defensores dos Direitos Humanos, os jornalistas, os autores de “blogs” na Internet, os professores, os intelectuais, as mulheres, os estudantes, os sindicalistas e todas as pessoas pertencentes a minorias religiosas, étnicas, linguísticas ou de qualquer outra índole;
D. Considerando que, em 3 de Dezembro de 2007, os EUA deram a conhecer um novo relatório de avaliação dos seus serviços secretos ("National Intelligence Estimates"), no qual os responsáveis afirmavam que “julgamos saber, com elevado grau de probabilidade, que, no Outono de 2003, Teerão suspendeu o seu programa de armas nucleares” e que “a decisão de Teerão ao suspender o seu programa de armas nucleares sugere que o país estará menos decidido a desenvolvê‑las do que julgávamos desde 2005”;
E. Considerando que, devido à publicação deste documento, qualquer acção militar preventiva dos EUA contra o Irão antes do fim do mandato do Presidente Bush deixou de ser encarada como uma possibilidade;
F. Considerando que, em 14 de Dezembro de 2007, uma coligação de reformadores iranianos criticou a política nuclear do Presidente Mahmoud Ahmadinejad, acusando‑o de ser responsável pela imposição das sanções da ONU e pelo crescente isolamento do país; considerando que a Coligação dos Grupos Reformadores conta apresentar candidatos às eleições gerais para o Parlamento do Estado islâmico em 2008;
G. Considerando que, no decurso das negociações com o presidente da AIEA, Mahomed El‑Baradei, que decorreram em Teerão, em 12 e 13 de Janeiro de 2008, os governantes iranianos manifestaram‑se disponíveis para responder no prazo de quatro semanas a todas as perguntas que ainda subsistam sobre as actividades nucleares do seu país no passado,
1. Expressa a sua profunda apreensão sobre a grave deterioração dos Direitos Humanos no Irão e sobre as sistemáticas violações dos Direitos Humanos e das liberdades fundamentais dos seus cidadãos; solicita às autoridades iranianas que respeitem escrupulosamente as suas obrigações no âmbito dos Direitos Humanos;
2. Condena veementemente as penas de morte e as execuções no Irão, designadamente, aquelas que impendem sobre – e/ou que vitimaram – menores e delinquentes em idade juvenil, exortando as autoridades iranianas a respeitarem as normas internacionalmente reconhecidas de protecção de menores, como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança;
3. Condena veementemente a prática de tortura e maus tratos infligidos a prisioneiros, o recurso sistemático e arbitrário à detenção prolongada em regime de isolamento, as detenções ilegais, a aplicação de tratamentos ou penas cruéis, desumanas e degradantes e a total impunidade das violações dos Direitos Humanos; solicita às autoridades iranianas que ponham termo, na lei e na prática, a todos os tipos de tortura ou qualquer outra forma de tratamento ou punição cruel, desumana e degradante, que façam cumprir os direitos respeitantes a processos judiciais conformes com a Lei e que ponham termo à impunidade dos casos de violação dos Direitos Humanos;
4. Condena veementemente a repressão violenta exercida sobre os opositores políticos, os defensores dos Direitos Humanos, os jornalistas, os autores de “blogs” na Internet, os professores, os intelectuais, as mulheres, os estudantes, os sindicalistas e todas as pessoas pertencentes a minorias religiosas, étnicas, linguísticas ou de qualquer outra índole; solicita às autoridades iranianas que ponham cobro aos casos de assédio, intimidação e perseguição destes cidadãos e libertem incondicionalmente todos os prisioneiros de consciência;
5. Toma nota de uma decisão tomada no Reino Unido pela Comissão de Recurso das Organizações Ilegalizadas, em 30 de Novembro de 2007, exortando o Ministro da Administração Interna britânico a retirar imediatamente a Organização dos Moudjahidin do Povo Iraniano (PMOI) da lista das organizações proscritas;
6. Insta a Comissão e Conselho a respeitar e a aplicar a decisão do Tribunal Europeu de Primeira Instância, de 12 de Dezembro de 2006, que insistiu na retirada do Organização dos Moudjahidin do Povo Iraniano (PMOI) da lista de organizações terroristas da UE;
7. Solicita às autoridades iranianas que respeitem as garantias legais internacionalmente acordadas às pessoas pertencentes a minorias religiosas, étnicas, linguísticas ou outras, sejam elas reconhecidas ou não; condena veementemente o desrespeito pelos direitos das minorias que hoje impera naquele país e exige que elas possam exercer todos os direitos concedidos pela Constituição iraniana e pelo Direito internacional; solicita às autoridades iranianas que ponham termo, na lei e na prática, a todas as formas de discriminação e a quaisquer outras violações dos Direitos Humanos das pessoas pertencentes a minorias religiosas, étnicas, linguísticas ou outras, incluindo, inter alia, os Árabes, os Azeris, os Baluchis, os Curdos, os Baha'i, os Cristãos, os Judeus, os Sufis e os Muçulmanos Sunitas; requer, designadamente, que seja levantada a proibição de facto que se abateu sobre a expressão da fé da comunidade Baha'i;
8. Exorta o Conselho e Comissão a prosseguirem a sua análise da situação dos Direitos Humanos no Irão e a apresentarem um relatório exaustivo sobre esta matéria no primeiro semestre de 2008, o qual poderá incluir propostas de projectos susceptíveis de ser financiados no âmbito do “Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos”;
9. Reafirma o facto de os riscos de proliferação do programa nuclear iraniano continuarem a ser uma séria fonte de preocupações para a UE e para a comunidade internacional, tal como expressamente se afirma nas resoluções 1696, 1737 e 1747 do Conselho de Segurança das Nações Unidas; lamenta, por isso, que o Irão ainda não tenha cumprido as suas obrigações internacionais, suspendendo todas as actividades relacionadas com o tratamento e o enriquecimento de urânio;
10. Reitera os seus apelos ao Irão, primeiro, para que volte a conferir transparência ao seu programa nuclear, dando respostas exaustivas, claras e dignas de crédito à AIEA, a fim de sanar todas as dificuldades e preocupações pendentes sobre o respectivo conteúdo, incluindo os tópicos susceptíveis de adquirir uma dimensão militar; segundo, para que aplique integralmente o disposto no Acordo de Salvaguardas Generalizadas, incluindo todas as suas disposições subsidiárias; e terceiro, para que ratifique e cumpra o Protocolo Adicional ao TNP;
11. Reafirma o seu apoio aos esforços para encontrar uma solução negociada a longo prazo para a questão nuclear iraniana mediante a adopção de uma abordagem dupla, expressando igualmente o seu apoio aos esforços do Alto Representante e da comunidade internacional para fazer com que o Irão regresse à mesa das negociações sobre os termos de um acordo a longo prazo, capaz de dar àquele país tudo o que necessita para desenvolver uma indústria nuclear para fins civis e de, ao mesmo tempo, ir ao encontro das preocupações internacionais e restaurar o clima de confiança em torno do programa nuclear iraniano;
12. Reitera o seu apoio incondicional a uma terceira Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas, nos termos do artigo 41.º de capítulo VII, que contenha sanções como forma de apoio ao processo encetado pela ONU e aos objectivos partilhados da comunidade internacional, a menos que haja provas inequívocas da colaboração plena do Irão com a AIEA, da completa transparência do seu programa nuclear e da suspensão das actividades de enriquecimento de urânio;
13. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente Resolução ao Conselho, à Comissão, ao Alto Representante para a PESC, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, à Comissão dos Direitos Humanos da ONU, ao Juiz‑Presidente do Supremo Tribunal de Justiça do Irão, bem como ao Governo e ao Parlamento da República Islâmica do Irão.