Proposta de resolução - B6-0050/2008Proposta de resolução
B6-0050/2008

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

23.1.2008

apresentada na sequência das perguntas com pedido de resposta oral B6‑0003/2008, B6-0004/2008 e B6‑005/2008
nos termos do nº 5 do artigo 108º do Regimento
por Lívia Járóka
em nome do Grupo PPE-DE
sobre uma estratégia europeia a favor dos Romanichéis

Processo : 2008/2502(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B6-0050/2008

B6‑0050/2008

Resolução do Parlamento Europeu sobre uma estratégia europeia a favor dos Romanichéis

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os artigos 3.º, 6.º, 7.º, 29.º e 149.º do Tratado CE, que obrigam os Estados-Membros a garantir oportunidades iguais a todos os cidadãos,

–  Tendo em conta o artigo 13.º do Tratado CE, que confere à Comunidade Europeia competências para tomar as medidas necessárias para combater a discriminação em razão da raça ou origem étnica,

–  Tendo em conta a Directiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de Junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica,

–  Tendo em conta o artigo 4.º da Convenção-Quadro para a Protecção das Minorias Nacionais e a Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais,

–  Tendo em conta a Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional,

–  Tendo em conta o plano de acção global, aprovado pelos Estados participantes na OSCE, incluindo os Estados-Membros da UE e os países candidatos, destinado a melhorar a situação dos Romanichéis e dos Sinti na zona OSCE, em que os Estados se comprometem, nomeadamente, a redobrar esforços para garantir que as populações romanichel e sinti possam ter um papel de pleno direito e equitativo nas nossas sociedades e a erradicar a discriminação de que são alvo,

–  Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu de 28 de Abril de 2005 sobre a situação dos Romanichéis na União Europeia,

–  Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu de 1 de Junho de 2006 sobre a situação das mulheres romanichéis na União Europeia,

–  Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu de 14 de Novembro de 2007 sobre a aplicação da Directiva 2004/38/CE relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros,

–  Tendo em conta a estratégia de Lisboa e os seus objectivos de coesão e de inclusão social, bem como os múltiplos mecanismos estabelecidos pelas instituições da União para garantir a realização dos objectivos de Lisboa,

–  Tendo em conta a Carta Europeia dos Direitos Fundamentais e o Estatuto da Agência Europeia dos Direitos Fundamentais,

–  Tendo em conta o relatório do "Grupo consultivo de peritos de alto nível sobre a integração social das minorias étnicas e a sua plena participação no mercado de trabalho" intitulado "Minorias étnicas no mercado de trabalho – Apelo Urgente a uma Maior Inclusão Social", que foi publicado pela Comissão Europeia em 2007,

–  Tendo em conta o nº 5 do artigo 108º do seu Regimento,

A.  Considerando que os 12 a 15 milhões de Romanichéis que vivem na Europa, dos quais 7 a 9 milhões na União Europeia, são discriminados em razão da raça e que, muitas vezes, são alvo de grave discriminação estrutural, pobreza e exclusão social, bem como de discriminações múltiplas baseadas no sexo, idade, deficiência ou orientação sexual,

B.  Reconhecendo que o combate à discriminação racial contra os Romanichéis nas áreas da educação, do emprego, dos cuidados de saúde e da habitação não avançou na maior parte dos Estados-Membros e nos países candidatos, apesar do pedido claramente apresentado pelo PE na sua resolução de 28 de Abril de 2005 de que fosse preparada "uma comunicação sobre a forma como a UE, em cooperação com os Estados-Membros, poderá coordenar e promover da melhor forma esforços destinados a melhorar a situação dos Romanichéis",

C.  Considerando que nos sistemas de ensino de vários Estados-Membros se pratica a segregação racial, verificando-se que as crianças romanichéis ou frequentam classes separadas de nível inferior ou classes para alunos com deficiências mentais; reconhecendo que é crucial melhorar o acesso dos cidadãos romanichéis à educação e as suas oportunidades de obterem uma formação académica a fim de alargar as perspectivas das comunidades romanichéis,

D.  Considerando que são frequentes condições de vida precárias e insalubres e provas de segregação em guetos, sendo os Romanichéis regularmente impedidos de sair dessas zonas,

E.  Considerando que, de um modo geral, as comunidades romanichéis se vêem confrontadas com níveis inaceitáveis de desemprego, pelo que são necessárias medidas específicas para facilitar o acesso ao emprego; salientando que o mercado de trabalho europeu e a sociedade europeia em geral beneficiariam muito da integração dos Romanichéis,

1.  Saúda a conclusão do Conselho Europeu de 14 de Dezembro de 2007 que, "consciente da situação muito específica com que se encontram confrontados os Romanichéis em toda a União, convida os Estados‑Membros e a União a recorrerem a todos os meios para melhorarem a sua inclusão" e "convida a Comissão a analisar as políticas e os instrumentos em vigor e a apresentar um relatório ao Conselho sobre os progressos alcançados antes do final de Junho de 2008";

2.  Salienta a importância de a União Europeia e as suas instituições lutarem contra a discriminação estrutural e/ou institucional ao mais alto nível, reconhecendo que as principais competências em matéria de inclusão das comunidades romanichéis dependem da soberania dos Estados-Membros,

3.  Insta a Comissão a preparar um Plano de acção comunitário detalhado para a inclusão dos Romanichéis, observando que o plano deve:

  • oser elaborado e aplicado pelo grupo de Comissários directa ou indirectamente responsáveis pela inclusão das minorias étnicas e que têm a seu cargo as pastas do emprego, assuntos sociais, igualdade de oportunidades, justiça, liberdade, educação, cultura e política regional,
  • oser elaborado com base na ampla cooperação entre projectos intergovernamentais existentes e ONG interessadas, bem como representantes do meio académico, do mundo empresarial, da sociedade civil romanichel e dos partidos políticos,
  • oestabelecer políticas sustentáveis a longo prazo através de uma abordagem dirigida mas que não promova a segregação racial,
  • oassentar em estudos realizados juntamente com representantes da sociedade civil romanichel,
  • oidentificar e visar efectivamente os obstáculos de ordem prática que impedem os Romanichéis de gozar os seus direitos fundamentais inalienáveis nos domínios da habitação, emprego, saúde e educação,
  • oestabelecer referências, indicadores e prazos claros e sem ambiguidades que permitam uma autêntica avaliação,
  • ocriar mecanismos adequados de controlo, como avaliações governamentais ex post pelos Estados-Membros e a Comissão, para garantir a utilização racional, eficaz e bona fide dos instrumentos financeiros, do trabalho e do tempo;

4.  Reitera que a igualdade de acesso a uma educação de qualidade deve ser incluída como objectivo fundamental nas políticas seguidas ao nível da União Europeia; insta a Comissão a aumentar os seus esforços para financiar e apoiar por outros meios as medidas que os Estados-Membros têm de tomar para a integração das crianças romanichéis no sistema geral de ensino;

5.  Insta a Comissão a liderar e participar em todos os aspectos do processo, do planeamento à avaliação, no que diz respeito:

  • oà educação pré-escolar dos Romanichéis;
  • oà total dessegregação das classes e estabelecimentos romanichéis no ensino primário;
  • oao controlo e à abolição da prática ilegal de colocar os alunos romanichéis em classes para deficientes mentais;
  • oao reforço do acesso dos Romanichéis à formação profissional e ao ensino universitário;
  • oà preparação de programas de bolsas adequados para oferecer aos jovens romanichéis um ensino conforme com os mais elevados padrões e forjar assim uma nova geração de líderes para a sociedade civil romanichel;

6.  Insta os Estados-Membros a apelar à participação da comunidade romanichel a nível local para lhe dar a possibilidade de tirar pleno partido dos incentivos oferecidos pela União Europeia no domínio da educação, do emprego e da participação cívica, uma vez que o êxito da integração depende de uma abordagem que parte das bases e da partilha de responsabilidades;

7.  Apela à Comissão para que faça do impacto dos investimentos privados sobre a igualdade de oportunidades um factor relevante e influente na concessão do financiamento da União Europeia, obrigando as pessoas singulares e colectivas que apresentam propostas para projectos financiados pela União Europeia a elaborar e aplicar estudos e planos de acção em matéria de igualdade de oportunidades;

8.  Insta a Comissão a estabelecer um mapa das crises na Europa, avaliando e vigiando a situação nas zonas na União Europeia onde as comunidades romanichéis são mais atingidas pela pobreza e a exclusão social;

9.  Solicita à Comissão que estude a possibilidade de instituir um programa de microcrédito, como o que é proposto no relatório de 2007 do Grupo consultivo de alto nível, para encorajar a criação de pequenas empresas e substituir a prática da usura que está a prejudicar muitas comunidades desfavorecidas;

10.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos países candidatos.