Proposta de resolução - B6-0053/2008Proposta de resolução
B6-0053/2008

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

23.1.2008

apresentada na sequência das perguntas com pedido de resposta oral B6-0389/2007, B6-0003/2008, B6-0004/2008 e B6-0005/2008
nos termos do nº 5 do artigo 108º do Regimento
por Jan Marinus Wiersma, Hannes Swoboda, Katalin Lévai, Adrian Severin e Jan Andersson
em nome do Grupo PSE
sobre uma estratégia europeia para os Roma

Processo : 2008/2502(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B6-0053/2008
Textos apresentados :
B6-0053/2008
Textos aprovados :

B6‑0000/2008

Resolução do Parlamento Europeu sobre uma estratégia europeia para os Roma

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os artigos 3.º, 6.º, 7.º, 29.º e 149.º do Tratado CE, que impõem aos Estados-Membros a obrigação de garantir a igualdade de oportunidades a todos os cidadãos,

–  Tendo em conta o artigo 13.º do Tratado CE, nos termos do qual a Comunidade Europeia "pode tomar as medidas necessárias para combater a discriminação em razão da raça ou origem étnica",

–  Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu de 28 de Abril de 2005 sobre a situação dos Roma na União Europeia, a sua resolução de 1 de Junho de 2006 sobre a situação das mulheres Roma na União Europeia e a sua resolução de 15 de Novembro de 2007 sobre a aplicação da Directiva 2004/38/CE relativa ao direito dos cidadãos da UE e suas famílias de se deslocarem e residirem livremente no território dos Estados-Membros,

–  Tendo em conta a Directiva 2000/43/CE que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem social ou étnica e a Directiva 2000/78/CE que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional, bem como a Decisão-quadro relativa à luta contra o racismo e a xenofobia,

–  Tendo em conta o Relatório sobre o Racismo e a Xenofobia nos Estados-Membros da UE em 2007, publicado pela Agência dos Direitos Fundamentais,

–  Tendo em conta o estabelecimento, em 2005, da "Década de Inclusão dos Roma" e de um Fundo para a Educação dos Roma por alguns Estados-Membros, países candidatos e outros países nos quais as instituições da União Europeia estão significativamente representadas,

–  Tendo em conta o nº 5 do artigo 108º do seu Regimento,

A.  Considerando que os 12 a 15 milhões de Roma europeus continuam a ser vítimas de uma discriminação estrutural séria e que, em muitos casos, estão sujeitos a uma pobreza extrema e à exclusão social; que os Roma europeus se tornaram, na sua maioria, cidadãos comunitários após os alargamentos de 2004 e 2007, beneficiando do direito que assiste aos cidadãos comunitários e suas famílias de circular livremente e residir no território dos Estados‑Membros,

B.  Considerando que a situação dos Roma europeus, tradicionalmente presentes em muitos países europeus, é distinta da das minorias nacionais europeias, justificando medidas específicas a nível europeu,

C.  Considerando que muitos dos indivíduos e comunidades Roma que decidiram estabelecer-se num Estado-Membro da UE que não o da sua nacionalidade se encontram numa posição particularmente vulnerável,

D.  Considerando que a UE dispõe de uma série de instrumentos que podem ser utilizados para combater a exclusão dos Roma,

E.  Considerando que, no último ano, se assistiu a um aumento significativo de manifestações de ódio aos ciganos nos meios de comunicação social e no discurso político de alguns Estados-Membros da UE, assim como a um aumento crescente de actos de violência de natureza racial dirigidos contra os Roma,

F.  Considerando que os progressos alcançados no combate à discriminação dos Roma, no respeito dos seus direitos em matéria de educação, emprego, saúde e alojamento nos Estados Membros e nos países candidatos, foram desiguais e lentos;

G.  Considerando que a maioria das mulheres Roma enfrenta uma discriminação dupla, como Roma e como mulheres,

1.  Condena absoluta e inequivocamente todas as formas de racismo e discriminação com que se deparam os Roma e outros considerados "ciganos";

2.  Felicita-se com a conclusão da Presidência do Conselho Europeu de 14 de Dezembro de 2007 que, consciente da situação muito específica com que se confrontam os Roma em toda a União, convida os Estados-Membros e a União a recorrerem a todos os meios para melhorarem a sua inclusão e convida a Comissão a analisar as políticas e os instrumentos em vigor e a apresentar um relatório ao Conselho sobre os progressos alcançados antes do final de Junho de 2008;

3.  Considera que a UE e os Estados-Membros partilham a responsabilidade de promover a inclusão dos Roma e respeitar os seus direitos fundamentais como cidadãos europeus, sendo urgente que intensifiquem os seus esforços para obter resultados palpáveis nesta área; insta os Estados-Membros e as instituições da UE a adoptar as medidas necessárias para criar o ambiente social e político adequado que permita pôr em prática a inclusão dos Roma, por exemplo, mediante o apoio a campanhas oficiais de educação destinadas à população não-Roma sobre a cultura e a integração dos Roma, tanto no país da nacionalidade como no país de residência europeu;

4.  Recorda que todos os países candidatos se comprometeram a melhorar a inclusão das comunidades Roma e a promover os seus direitos à educação, ao emprego, aos cuidados de saúde e ao alojamento no âmbito do processo de adesão; pede à Comissão Europeia que proceda a uma avaliação da aplicação desses compromissos na prática e da situação actual dos Roma em todos os Estados-Membros da UE;

5.  Lamenta que a Comissão Europeia ainda não tenha reagido ao pedido formulado pelo Parlamento Europeu em 28 de Abril de 2005 de preparação de uma comunicação sobre a forma como a UE, em cooperação com os Estados-Membros, poderá coordenar e promover da melhor forma os esforços destinados a melhorar a situação dos Roma;

6.  Aguarda com interesse o relatório que a Comissão Europeia apresentará ao Conselho Europeu antes do fim de Junho de 2008, em que examina as políticas e os instrumentos existentes para melhorar a inclusão dos Roma, bem como as causas dos fracos progressos até agora realizados;

7.  Acolhe com satisfação as iniciativas anunciadas pela Comissão Europeia, incluindo o anúncio de uma comunicação sobre a estratégia revista de luta contra a discriminação, o próximo Livro Verde sobre a educação de alunos com antecedentes na migração ou que pertencem a uma minoria desfavorecida, e a intenção de adoptar medidas adicionais para garantir a aplicação da Directiva 2004/43/CE; congratula-se, em particular, com a proposta de instituir um fórum de alto nível sobre os Roma, como estrutura para o desenvolvimento de políticas eficazes para fazer face às questões a eles ligadas;

8.  Felicita-se com a intenção da Comissão de examinar a questão do reconhecimento dos Roma como minoria especial com carácter transnacional;

9.  Considera que a luta contra a discriminação dos Roma, que constituem uma comunidade cultural pan-europeia, exige uma abordagem geral à escala europeia, reconhecendo ao mesmo tempo que a responsabilidade pela protecção dos direitos fundamentais dos cidadãos Roma e a promoção da sua inclusão social, económica e política recai antes de mais nos governos dos Estados-Membros; pede à Comissão que adopte uma abordagem horizontal para as questões ligadas aos Roma e desenvolva propostas complementares para dar coerência à política a nível europeu em matéria de inclusão social dos Roma, exortar os Estados-Membros a despenderem maiores esforços para alcançar resultados visíveis e facilitar o intercâmbio das melhores práticas entre os Estados-Membros;

10.  Convida a Comissão a apresentar propostas concretas até finais de 2008 para melhorar a inclusão dos Roma, por exemplo, uma estratégia-quadro e um plano de acção comunitária relativos aos Roma, dando prioridade ao desenvolvimento de recursos humanos Roma;

11.  Convida a Comissão a designar um dos seus Comissários como responsável pela coordenação da política relativa aos Roma; solicita à Comissão que, nos seus serviços, afecte os recursos administrativos adequados para a coordenação de iniciativas, mediante a criação de uma unidade permanente sob a direcção de um coordenador europeu para os Roma;

12.  Insta a Comissão e o Conselho a fazerem uso das iniciativas existentes, como a Década de Inclusão dos Roma e o Fundo para a Educação dos Roma, para aumentar a eficácia dos esforços que despende nesta área;

13.  Sublinha a importância do envolvimento das autoridades locais para garantir uma aplicação eficaz dos esforços destinados a promover a inclusão dos Roma e combater a discriminação;

14.  Sublinha a necessidade de uma participação activa de representantes Roma e de estratégias de longo prazo destinadas a desenvolver as suas habilitações profissionais em todas as iniciativas que visam promover os seus direitos e a inclusão das suas comunidades;

15.  Considera que o Parlamento Europeu deve examinar de forma mais aturada os diferentes aspectos dos desafios políticos europeus relativos à inclusão dos Roma;

16.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros e ao Conselho da Europa.