PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
23.1.2008
nos termos do n.º 2 do artigo 103.º do Regimento
por Tobias Pflüger e Vittorio Agnoletto
em nome do Grupo GUE/NGL
sobre o Irão
B6‑0054/2008
Resolução do Parlamento Europeu sobre o Irão
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre as relações UE-Irão e sobre a violação dos direitos do Homem neste país,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 103.º do seu Regimento,
A. Realçando a gravidade da dimensão militar e política do conflito actualmente em curso sobre a questão nuclear iraniana; alarmado pela real possibilidade de uma nova guerra poder devastar, num futuro próximo, o Próximo e o Médio Oriente e pôr em perigo a paz e a estabilidade mundiais,
B. Saudando os esforços da Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA) de Viena, e particularmente do seu Secretário-Geral e laureado com o Prémio Nobel da Paz, Mohamed ElBaradei, para a obtenção de uma solução política e negociada deste conflito, no âmbito dos tratados internacionais em vigor, que reconhecem, por um lado, o direito de qualquer país soberano a financiar as actividades nucleares civis, e exigem, por outro lado, controlos eficazes da AIEA para impedir qualquer utilização do urânio e/ou do plutónio enriquecidos para fins militares,
1. Solicita que se intensifiquem os esforços para se chegar a uma solução negociada, global e equitativa da questão nuclear iraniana, com base no reconhecimento do direito do Irão a levar a cabo actividades nucleares para fins pacíficos com base em garantias verificáveis fornecidas por este país quanto ao carácter pacífico do seu programa nuclear; convida os Estados-Membros da União Europeia que fazem parte do Conselho de Segurança a diligenciar no sentido de que o dossier iraniano seja retirado da agenda do Conselho de Segurança para passar a ser doravante objecto de negociações no âmbito do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP);
2. Manifesta a sua firme convicção de que o diálogo e a diplomacia podem fornecer soluções convincentes e a longo prazo para a questão iraniana, nomeadamente num quadro multilateral gerido pela Agência Internacional de Energia Atómica (AIEA) de Viena;
3. Sublinha a importância das propostas formuladas em várias ocasiões pelo Secretário-Geral da AIEA e Prémio Nobel da Paz, Mohamed ElBaradei, sobre a normalização política, económica e comercial das relações entre o Irão e a comunidade internacional, incluindo com os Estados Unidos, em troca de uma solução a longo prazo da questão nuclear iraniana; manifesta a sua inquietação pelo facto de, até hoje, as respostas de Washington e de Londres parecerem mais inspiradas pela vontade de tornar inevitável um confronto militar que pela procura de uma solução política para o conflito;
4. Recusa-se a considerar a guerra como um meio de resolver a "questão nuclear iraniana", rejeitando, por conseguinte, qualquer tentativa, nomeadamente da Administração Bush, no sentido da criação, como no caso do Iraque, de uma coligação internacional disposta a intervir militarmente no Irão;
5. Regista o recente "relatório comum" do conjunto das agências e serviços de segurança dos Estados Unidos, incluindo a CIA, que afirma inequivocamente que as autoridades iranianas puseram fim, a partir de 2003, a todo e qualquer programa nuclear militar, e que, por conseguinte, o Irão não representa um perigo claro e imediato que justifique uma intervenção militar no Irão como o afirma o Presidente americano, George Bush;
6. Manifesta a sua profunda preocupação pelas reacções do Presidente Bush, quando este rejeita o conteúdo do referido relatório e manifesta a sua oposição às recomendações nele incluídas, dentro da única perspectiva de uma solução militar para a questão iraniana, claramente na óptica das eleições presidenciais que vão decorrer no fim de 2008 nos Estados Unidos;
7. Considera, em contrapartida, que este relatório das 17 agências americanas oferece uma nova oportunidade, certamente única e credível no seu género, para inscrever, uma vez mais, a questão nuclear iraniana no único contexto político-institucional possível, ou seja, a AIEA e as Nações Unidas; solicita à União Europeia e ao seu Alto Representante para a Política Externa, Javier Solana, que adoptem uma iniciativa política e diplomática imediata no seio da AIEA, em consonância com a Liga Árabe, para que a questão nuclear iraniana volte a ser discutida em Viena, num quadro multilateral reforçado pelas garantias oferecidas pelos tratados internacionais em vigor na matéria;
8. Solicita, neste contexto, ao Governo iraniano que dê urgentemente à comunidade internacional uma prova credível da sua vontade efectiva de encontrar uma solução política a longo prazo para a "questão nuclear", nomeadamente autorizando o regresso imediato e incondicional dos inspectores da AIEA ao seu território, com base no princípio do direito de todo e qualquer país a desenvolver actividades no domínio da energia nuclear civil, desde que devidamente enquadradas por inspecções independentes que verifiquem a eventual utilização para fins militares do urânio e do plutónio enriquecidos;
9. Condena qualquer utilização, nomeadamente pelo Presidente iraniano Ahmadinejad, da questão nuclear para fins de propaganda ideológica ou de ameaça contra a estabilidade regional, como o demonstram as suas inaceitáveis declarações sobre a existência do Estado de Israel ou a possibilidade de um ataque iraniano ao Afeganistão e outros países da região; sublinha que, em termos de opinião pública nacional, a manipulação pelo Presidente iraniano da questão nuclear é, em certa medida, proporcional ao seu crescente isolamento político, procurando tal manipulação iludir a sua incapacidade em oferecer uma perspectiva de desenvolvimento democrático e económico ao seu povo;
10. Manifesta o seu apoio a todas as forças políticas democráticas e da sociedade civil, nomeadamente as associações de mulheres e de estudantes que, no Irão, se batem de forma não violenta, apesar da crescente repressão, pela democracia e pelos direitos do Homem; recorda e confirma as suas numerosas resoluções sobre esta matéria;
11. Regista os recentes acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias e do Tribunal de Londres que criticam duramente a forma como foi estabelecida pelas instâncias competentes da União Europeia a lista negra das organizações e personalidades terroristas, e em que, mais especificamente, se pedem que sejam retiradas desta lista as organizações da oposição iraniana; recorda que a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa se manifestou igualmente neste sentido; solicita ao Conselho que tome as medidas necessárias para fazer cumprir estes acórdãos que põem manifestamente em causa o fundamento político e jurídico da "lista negra"; solicita que seja revogada esta lista;
12. Decide convidar Mohamed ElBaradei a apresentar ao Parlamento Europeu a sua proposta global de solução a longo prazo da questão nuclear iraniana; convida a Presidência eslovena da União Europeia a apoiar formalmente as suas tentativas de impedir a utilização das armas e evitar o conflito armado, como preconizam os Estados Unidos;
13. Reitera o seu pedido no sentido de uma aplicação rigorosa do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP); solicita a todos os países de assinem este Tratado e ponham definitivamente termo às actividades nucleares de carácter militar; recorda o seu compromisso em favor da ideia da criação de uma região mediterrânica completamente livre de armas nucleares, para o que é indispensável a assinatura do TNP por todos os países do Médio Oriente;
14. Manifesta a sua convicção de que a credibilidade presente e futura da União Europeia depende também da gestão em termos políticos e não militares da crise iraniana, como já ocorreu aquando da guerra anglo-americana contra o Iraque; exige, por conseguinte, que o Alto Representante Javier Solana seja o porta-voz das iniciativas realmente europeias, não sujeitas aos interesses estratégicos dos Estados Unidos, que tenham em conta o facto de a UE e os seus Estados-Membros disporem dos meios económicos e comerciais, se o quiserem, para fazer ouvir uma voz autenticamente europeia neste domínio;
15. Apela às competências e às responsabilidades dos Estados-Membros da UE em termos de política externa, de defesa e de política energética, e solicita-lhes que, no tocante à questão iraniana, manifestem posições comuns e coordenadas com o Alto Representante da UE;
16. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Estados-Membros, ao Parlamento e ao Governo da República Islâmica do Irão, bem como aos secretários-gerais da ONU, da AIEA e da Liga Árabe.