PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
13.2.2008
nos termos do n.º 2 do artigo 103.º do Regimento
por Annemie Neyts-Uyttebroeck e Elizabeth Lynne
em nome do Grupo ALDE
sobre a situação na Faixa de Gaza
B6‑0066/2008
Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Faixa de Gaza
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Médio Oriente, em particular as de 11 de Outubro de 2007 sobre a situação humanitária na Faixa de Gaza, de 12 de Julho de 2007, sobre o Médio Oriente, de 21 de Junho de 2007, sobre o programa MEDA e o apoio financeiro à Palestina - avaliação, execução e controlo, de 16 de Novembro de 2006, sobre a situação na Faixa de Gaza e de 1 de Junho de 2006, sobre a crise humanitária nos territórios palestinianos e o papel da UE,
– Tendo em conta as resoluções 242 (1967) e 338 (1973) do Conselho de Segurança da ONU,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho "Relações Externas" de 28 de Janeiro de 2008,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 103.º do seu Regimento,
A. Considerando que, nas últimas semanas, centenas de milhares de palestinianos, depois de o muro de fronteira ter sido derrubado, atravessaram a fronteira entre a Faixa de Gaza e o Egipto para procurar bens essenciais para as suas necessidades fundamentais;
B. Considerando que o lançamento de mísseis a partir da Faixa de Gaza para o território israelita prosseguiu, causando vários feridos, e que o recente ataque terrorista suicida em Dimona, orquestrado pelo Hamas, provocou a morte e o ferimento de civis,
C. Considerando que a destruição de parte do muro de fronteira e da cerca é uma consequência directa da crise humanitária extremamente grave que se vive em Gaza, levando a população palestiniana a ansiar pela reivindicação do seu direito fundamental à livre circulação,
D. Considerando que, devido ao encerramento de Gaza, mais de 1,5 milhões de palestinianos sofrem de carência de bens e serviços essenciais, incluindo serviços de saúde e educação, e que essas medidas coercivas causaram, durante meses, a morte de diversos civis palestinianos, a deterioração da economia, com taxas elevadas de pobreza e desemprego, e, no que se refere a pelo menos dois terços da população, a dependência absoluta do auxílio alimentar, tal como relatado pelos organismos das Nações Unidas
E. Considerando que na conferência internacional realizada em Annapolis todas as partes expressaram o seu desejo de retomar as negociações, tendo em vista a criação de um Estado palestiniano soberano e viável, coexistente com um Estado israelita seguro;
F. Considerando que a União Europeia forneceu assistência financeira considerável aos palestinianos nos últimos anos; que o mecanismo internacional temporário da UE e o financiamento de projectos desempenharam um papel importante para evitar uma catástrofe humanitária na Faixa de Gaza e na Cisjordânia, e que o PEGASE representará um novo mecanismo financeiro de assistência internacional e da UE aos Territórios Palestinianos;
1. Expressa a sua solidariedade para com a população civil afectada pela violência em Gaza e no sul de Israel; condena o lançamento de mísseis a partir da Faixa de Gaza para o território de Israel e quaisquer outros actos terroristas orquestrados pelo Hamas ou operações militares que causem a morte ou ponham em perigo a vida de civis;
2. Considera que a população civil deve ser poupada a qualquer acção militar e a qualquer punição colectiva;
3. Considera que a política de isolamento da Faixa de Gaza falhou, tanto a nível político como humanitário, e reitera o seu apelo a todas as partes para que respeitem plenamente a legitimidade internacional e os direitos humanitários internacionais e cessem, imediatamente, quaisquer acções que ponham em perigo a vidas de civis, em particular:
- –ao Hamas, para que cesse imediatamente o lançamento de mísseis sobre civis israelitas;
- –a Israel, para que cesse imediatamente qualquer acção militar que ponha em perigo a vida de civis, suspenda imediatamente o seu bloqueio, permita o abastecimento da Faixa de Gaza e a livre circulação de pessoas e mercadorias e, consequentemente, cumpra as suas obrigações internacionais, como força ocupante, para com a Faixa de Gaza;
4. Acolhe com satisfação a reacção positiva do Egipto face aos distúrbios em Rafah, que permitiu que muitas famílias palestinianas tivessem acesso a bens essenciais para satisfazer necessidades fundamentais; solicita ao governo do Egipto que continue a desempenhar um papel activo na ajuda aos palestinianos e na manutenção da paz e da estabilidade na região;
5. Reitera o seu apelo para a reabertura controlada dos postos fronteiriços de passagem para o interior e o exterior de Gaza; convida Israel a assegurar a circulação de pessoas e de mercadorias em Rafah, em conformidade com o acordo sobre circulação e acesso e com a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia, assim como a circulação de bens em Karni; solicita o recomeço e o reforço da Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia em Rafah nos termos dos acordos internacionais existentes, bem como, neste contexto, uma presença e uma importância crescentes por parte das forças internacionais nesta região;
6. Saúda a proposta da Autoridade Palestiniana de assumir o controlo dos postos de fronteira, que se deverá basear num acordo envolvendo o Egipto, Israel e a Autoridade Palestiniana, e apoia a recente resolução da Liga Árabe a este respeito; convida, não obstante, a Autoridade Palestiniana a exercer pressões sobre o Hamas para estabelecer as condições necessárias ao envolvimento das autoridades de controlo na Faixa de Gaza, e salienta a importância da prevenção do contrabando de armamentos;
7. Convida a Autoridade Palestiniana e o Hamas a retomarem o diálogo, apesar do impasse político, com o objectivo de facilitar o funcionamento das instituições públicas que prestam serviços essenciais e o funcionamento dos gabinetes, agências e organizações humanitárias internacionais que procuram melhorar as condições de vida dos palestinianos na Faixa de Gaza; sublinha a grande importância de uma ligação geográfica e comercial permanente entre a Faixa de Gaza e a Cisjordânia para uma reunificação política pacífica e duradoura;
8. Recorda às partes os compromissos assumidos em Annapolis de efectuar negociações de boa fé, a fim de concluir um tratado de paz que resolva todas as questões pendentes, incluindo todas as questões fulcrais, sem excepção, tal como definido em anteriores acordos, até finais de 2008; solicita a ambas as partes que cumpram as suas obrigações ao abrigo do Roteiro para a Paz, em particular, a suspensão de todos os colonatos israelitas activos nos territórios ocupados;
9. Convida o Conselho e Comissão a continuar a garantir, juntamente com a comunidade internacional, ajuda humanitária essencial para os palestinianos que vivem na Faixa de Gaza, tendo em particular atenção as necessidades dos grupos particularmente vulneráveis; sublinha a importância do novo mecanismo de financiamento PEGASE;
10. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Enviado Especial do Quarteto ao Médio Oriente, ao Presidente da Assembleia Parlamentar Euromediterrânica, ao Presidente da Autoridade Palestiniana, ao Conselho Legislativo Palestiniano, ao governo israelita, ao Knesset, e ao governo e do parlamento do Egipto.