Proposta de resolução - B6-0109/2008Proposta de resolução
B6-0109/2008

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

5.3.2008

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do n.º 2 do artigo 103.º do Regimento
por Ana Maria Gomes
em nome do Grupo PSE
sobre o Código de Conduta da União Europeia relativo à Exportação de Armas - Não adopção pelo Conselho da posição comum que transformaria o Código num instrumento juridicamente vinculativo

Processo : 2008/2514(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B6-0109/2008
Textos apresentados :
B6-0109/2008
Textos aprovados :

B6‑0109/2008

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Código de Conduta da União Europeia relativo à Exportação de Armas - Não adopção pelo Conselho da posição comum que transformaria o Código num instrumento juridicamente vinculativo

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 103.º do seu Regimento,

A.  Considerando que se celebra em 2008 o 10.º aniversário do Código de Conduta da União Europeia relativo à Exportação de Armas,

B.  Considerando que há mais de dois anos, a 30 de Junho de 2005, o COARM (Grupo de Trabalho do Conselho sobre a Exportação de Armas Convencionais) aprovou tecnicamente o texto de uma posição comum resultante de um processo minucioso de revisão do Código de Conduta da União Europeia relativo à Exportação de Armas, com o objectivo de transformar o código num instrumento eficaz de controlo das exportações de armas a partir do território da UE e por empresas da UE,

C.  Considerando que a adopção desta posição comum transformará o Código num instrumento juridicamente vinculativo para o controlo da exportação de armas em todos os Estados Membros da UE,

D.  Considerando que o Parlamento Europeu se manifestou por várias vezes francamente favorável a esta posição comum, nomeadamente na sua resolução de 18 de Janeiro de 2007 sobre o Sétimo e Oitavo Relatórios Anuais do Conselho, elaborados nos termos da disposição operacional n.º 8 do Código de Conduta da União Europeia relativo à exportação de armas[1],

E.  Considerando que, apesar disso, desde 2005 o Conselho Europeu ainda não conseguiu adoptar esta posição comum a nível político,

F.  Considerando que nunca foram explicados oficialmente os motivos que impediram que tal fosse feito, tudo indicando, porém, que estejam relacionados com o desejo de alguns Estados-Membros da União Europeia de levantar o actual embargo da UE à venda de armas à República Popular da China,

G.  Considerando que esta questão foi de novo trazida à ordem do dia pelos seguintes acontecimentos:

  • -a assinatura do Tratado de Lisboa, nos termos do qual a União Europeia se compromete a agir como actor internacional responsável,
  • -a evolução da Política Europeia de Segurança e de Defesa (PESD), no âmbito da qual estão a ser realizadas cada vez mais missões militares e civis durante as quais o pessoal da União Europeia pode ser ameaçado com armas fornecidas anteriormente por Estados-Membros da União Europeia,
  • -as recentes declarações de Estados Membros da UE manifestando vontade de aumentar as exportações de armas como meio de promover os interesses económicos,
  • -várias tentativas de harmonização das políticas nacionais de aquisição de armas e de transferência e venda intracomunitárias de armas,

H.  Considerando que, apesar dos esforços envidados pelo COARM para melhorar o Código e a aplicação do mesmo, este trabalho tem vindo a ser comprometido pelas exportações de armas de Estados Membros da UE para países em situação de conflito ou nos quais impera a instabilidade ou a falta de respeito dos direitos humanos, razões pelas quais esses países devem ser considerados "destinos irresponsáveis" nos termos do Código de Conduta,

I.  Considerando que a falta de vontade política para transformar o Código de Conduta numa posição comum contraria o papel de liderança que deve ser desempenhado pela União Europeia e seus Estados-Membros na defesa de instrumentos jurídicos destinados a controlar as transferências de armas, nomeadamente o Tratado sobre o Comércio de Armas,

1.  Lamenta o impasse político a que se chegou no processo de adopção desta posição comum, à luz do 10.º aniversário do Código;

2.  Insta a Presidência eslovena a envidar todos os esforços possíveis para que o Código de Conduta seja finalmente adoptado como posição comum;

3.  Insta os Estados-Membros que se opõem a um Código de Conduta juridicamente vinculativo a reconsiderarem a sua posição;

4.  Está persuadido de que a contribuição da UE para um Tratado sobre o Comércio de Armas internacionalmente vinculativo ganhará credibilidade quando o seu próprio sistema de controlo de venda de armas for juridicamente vinculativo;

5.  Está também convencido de que, paralelamente à adopção da posição comum, devem ser tomadas, nomeadamente, medidas tendo em vista:

  • a)impedir a transferência irresponsável de armas, aplicando estritamente os critérios do Código, tanto às empresas como às forças armadas nacionais;
  • b)melhorar e aplicar os controlos de intermediação de armamento e impedir o tráfico ilegal de armas por via aérea e marítima;
  • c)garantir a rápida investigação das recentes alegações de violações de embargos à venda de armas;
  • d)aumentar a transparência e a qualidade dos dados apresentados pelos Estados‑Membros no âmbito do relatório anual sobre o Código de Conduta;

6.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e a todos os governos e parlamentos dos Estados-Membros da União Europeia.