PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
29.4.2008
nos termos do n.º 2 do artigo 103.º do Regimento
por Adam Bielan e Dariusz Maciej Grabowski
em nome do Grupo UEN
sobre o Conselho Económico Transatlântico
B6‑0211/2008
Resolução do Parlamento Europeu sobre o Conselho Económico Transatlântico
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta, em especial, a sua Resolução de 25 de Abril de 2007 sobre as relações transatlânticas, assim como as suas resoluções sobre as relações económicas transatlânticas entre a União Europeia e os Estados Unidos e sobre a melhoria das relações entre a União Europeia e os Estados Unidos no quadro de um acordo de parceria transatlântica, ambas de 1 de Junho de 2006;
– Tendo em conta a sua Resolução de 26 de Setembro de 2007 sobre a segurança dos produtos e, em particular, dos brinquedos,
– Tendo em conta o resultado da Cimeira UE-EUA realizada em 30 de Abril de 2007, em Washington DC e, em particular, o acordo que visa prosseguir a integração económica transatlântica entre a União Europeia e os Estados Unidos da América,
– Tendo em conta a Declaração Conjunta e o relatório intercalar adoptados na primeira reunião do Conselho Económico Transatlântico (TEC), em 9 de Novembro de 2007,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 103.º do seu Regimento,
A. Considerando que o Parlamento Europeu e o Congresso dos EUA defenderam reiteradamente a necessidade de completar o mercado transatlântico até 2015,
1. Sublinha que uma estreita parceria transatlântica é o instrumento-chave para moldar a globalização a bem dos valores comuns e na perspectiva de uma ordem global, política e económica equitativa; reitera a sua opinião de que um funcionamento e um mercado transatlântico competitivos são a base na qual deve assentar a parceria transatlântica, de forma a permitir à UE e aos EUA enfrentar em conjunto desafios políticos e económicos globais;
2. Apoia firmemente o processo de reforço da integração económica transatlântica iniciado na Cimeira UE-EUA de 2007 através da adopção de um quadro que visa prosseguir a integração económica transatlântica entre a UE e os EUA e da instituição do TEC, ao qual compete supervisionar e acelerar os esforços desenvolvidos nesse âmbito;
3. Expressa a necessidade de elaborar um documento sucinto a divulgar amplamente, no qual sejam expostas as principais razões para concluir o mercado transatlântico no mais breve trecho, indicando as modalidades de uma aplicação eficaz;
4. Regozija-se com o facto de a Comissão, por recomendação do Parlamento Europeu, ter decidido realizar um estudo sobre os obstáculos que se impõe suprimir tendo em vista a consecução do mercado transatlântico; entende que este documento deveria ser amplamente difundido nos dois lados do Atlântico; exorta à realização de um exercício de acompanhamento rigoroso em que os EUA deveriam participar financeiramente;
5. Considera que deveria ser elaborado um roteiro circunstanciado pelas duas administrações por ocasião da Cimeira UE-EUA a realizar em 2009, indicando a forma como o objectivo de longo prazo de realização do mercado transatlântico poderia ser concretizado, sector por sector; considera que esse roteiro deveria ter a forma de um programa renovável numa perspectiva de três anos, que cubra, por exemplo, o período 2009-2012 e cujo prazo final seja 2015;
6. Congratula-se com os progressos até agora alcançados pelo TEC, ao assumir a responsabilidade política pela identificação de prioridades e abrir caminho aos acordos destinados a remover os entraves ao comércio e ao investimento e a promover a competitividade do mercado transatlântico;
7. Considera que os resultados alcançados pelo TEC desde a sua criação demonstram que o mercado transatlântico não pode assentar apenas no trabalho administrativo, dado que a consecução deste objectivo carece de uma orientação política forte e persistente; incentiva o TEC a prosseguir os seus esforços de maneira resoluta;
8. Destaca a necessidade urgente de manter o ritmo deste processo nos anos eleitorais de 2008 e 2009, garantindo que ambos os parceiros continuem a avançar rapidamente na via da realização de objectivos comuns e que os executivos de ambas as partes permaneçam empenhados em alcançar o objectivo final;
9. Salienta o papel crucial do Congresso dos EUA e do Parlamento Europeu no apoio a este ritmo e o facto de os entraves não pautais só poderem ser removidos por legisladores;
10. Insta, por conseguinte, a liderança da UE e dos EUA, assim como as co-presidências do TEC a terem em conta este papel crucial de legisladores para o êxito a longo prazo do processo, e exorta-as a envolver os representantes do Diálogo Transatlântico entre Legisladores (TLD) plena e directamente no trabalho do TEC; reconhece, em simultâneo, a importância para o trabalho do TEC do contributo das partes interessadas, sejam elas empresas ou consumidores, quer em termos de reflexão, quer de conhecimentos especializados; considera, não obstante, que o seu papel consultivo deve ser distinto do papel legislativo do Congresso dos EUA e do Parlamento Europeu;
11. Faz notar a criação de um Grupo de Consultores, constituído por representantes do Diálogo Transatlântico entre Legisladores, do Diálogo Comercial Transatlântico e do Diálogo Transatlântico de Consumidores; louva o contributo dos legisladores e das partes interessadas para o êxito da primeira reunião do TEC em Novembro de 2007;
12. Reitera a sua vontade de reforçar o diálogo entre ambos os parlamentos e solicita a sua participação precoce, em especial no que diz respeito a quaisquer regras futuras elaboradas por organismos auto-reguladores globais, a fim de tratar, numa fase inicial, questões de responsabilidade política;
13. Sublinha que a consecução de progressos concretos, em particular no domínio das normas contabilísticas, da negociação de valores mobiliários, do resseguro, da segurança da importação, da declaração de conformidade dos fornecedores e da importação de aves de capoeira sujeitas a tratamentos de redução de organismos patogénicos, constitui a prioridade da reunião do TEC da Primavera de 2008; considera, porém, importante apontar nesta resolução para diversas outras questões relevantes que precisam de ser tratadas pelo TEC no futuro;
14. Solicita à Comissão que informe o Parlamento Europeu acerca dos resultados, esperados para 2008, do estudo lançado para identificar os benefícios da remoção dos obstáculos ao comércio e ao investimento transatlânticos; convida a Comissão a garantir que os resultados dos estudos sobre a realização do mercado transatlântico sejam discutidos com as comissões parlamentares pertinentes antes de serem tiradas conclusões específicas para futuras recomendações a formular ao TEC;
Serviços financeiros
15. Apoia a abordagem delineada no Regulamento (CE) n.º 1569/2007 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2007, que estabelece um mecanismo de determinação da equivalência das normas contabilísticas aplicadas pelos emitentes de valores mobiliários de países terceiros, em aplicação das Directivas 2003/71/CE e 2004/109/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, e contida no espírito da carta da Comissão à Comissão de Títulos e Câmbios dos EUA (SEC), de 26 de Setembro de 2007, sobre a proposta de regulamentação relativa à aceitação, por parte de emitentes privados de países terceiros, de declarações financeiras elaboradas de acordo com normas internacionais de relato financeiro ("NIRF") sem obrigação de aproximação aos princípios contabilísticos geralmente aceites nos EUA (GAAP), bem como a sua resolução sobre o mesmo tema, na qual se sublinha que “[A]decisão da Comissão deverá implicar, em todos os casos, que os emitentes comunitários têm o direito de utilizar as NIRF aprovadas pela UE em qualquer país terceiro"[1];
16. Considera que o reconhecimento mútuo de mercados de valores mobiliários entre os EUA e a UE constituiria um passo em frente importante para melhorar a eficiência do mercado transatlântico, facilitando o acesso da UE e dos EUA a um mercado transatlântico mais vasto e significativo; sublinha, porém, que este projecto deve ser o resultado de um acordo bilateral, que há que concluir um acordo-quadro entre os EUA e a UE que tenha devidamente em conta a legislação comunitária em matéria de supervisão dos mercados financeiros e que a Comissão não deveria permitir a conclusão de acordos bilaterais entre os EstadosMembros e os EUA, na medida em que tal poderá pôr em perigo as condições equitativas adoptadas na UE;
17. Salienta que a salvaguarda da estabilidade financeira é da maior importância; recorda o papel do FMI nesta matéria e, tendo em conta as deficiências reveladas pela crise financeira, entende que a cooperação entre as autoridades de supervisão da UE e dos EUA é vital;
18. Regozija-se com a abordagem do Fórum de Estabilidade Financeira (FSF) e do FMI no sentido de proceder a um diagnóstico comum da crise financeira, e aguarda com interesse as conclusões e as recomendações políticas do grupo de trabalho do FSF que se debruça sobre a solidez dos mercados e das instituições; considera, no entanto, que este trabalho deve ser complementar e não deve substituir as reflexões e as decisões relativas às respostas políticas adequadas da UE e dos EUA;
19. Solicita aos EUA que mantenham a UE informada acerca dos progressos na implementação do acordo Basileia II nos EUA; recorda a importância de uma abordagem coordenada no desenvolvimento ou na modificação de regras globais para os intervenientes activos nos mercados financeiros a nível internacional; entende, neste contexto, que a implementação do acordo Basileia II nos EUA é fundamental para preservar as condições equitativas a nível global;
Comércio entre a UE e os EUA e cooperação em matéria de regulamentação
20. Salienta que a segurança dos produtos importados deve tornar-se igualmente uma prioridade no âmbito do TEC; considera que a confiança geral num quadro comercial aberto só terá o apoio da população se a sua saúde e a segurança forem respeitadas; propõe que o TEC funcione com base num instrumento de cooperação vinculativo que estruture e facilite a partilha de informação sobre a segurança dos produtos e o desenvolvimento de um programa comum de acções de cooperação; convida a Comissão e o Conselho a reforçarem a cooperação entre os serviços aduaneiros da UE e dos EUA e as autoridades de fiscalização do mercado, para que os controlos nas fronteiras externas permitam impedir que produtos perigosos, em particular brinquedos perigosos, cheguem aos consumidores; solicita aos EUA e aos EstadosMembros da UE que velem pela rigorosa aplicação da legislação relativa à segurança dos produtos, especialmente dos brinquedos, e pela realização de inspecções nacionais mais escrupulosas; sublinha a necessidade de uma estreita cooperação entre a UE e os EUA para assegurar que a China e outros países terceiros melhorem as suas normas de produção, de modo a respeitarem os requisitos da UE e dos EUA em matéria de segurança, em particular dos brinquedos;
21. Recorda que o comércio seguro é particularmente importante numa economia global cada vez mais integrada; insta a Comissão a prosseguir os seus esforços no sentido de assegurar que a regulamentação norte-americana que impõe o controlo minucioso da totalidade da carga que entra no país seja modificada e substituída por uma cooperação baseada no reconhecimento mútuo dos "operadores económicos autorizados" e das normas de segurança adoptadas pela Organização Mundial das Alfândegas (no âmbito da C‑TPAT e SAFE), e solicita à Comissão que apoie uma estratégia que reconheça o importante papel que os armadores e agentes europeus têm a desempenhar à escala mundial; convida a Comissão a avaliar os potenciais custos, para as empresas e para a economia da UE, decorrentes da medida que obriga ao controlo minucioso da totalidade dos contentores marítimos destinados aos EUA, assim como o potencial impacto desta medida nas operações aduaneiras;
22. Solicita à Comissão que, sempre que possível, negoceie normas globais comuns no âmbito do TEC; considera que a aplicação de normas de segurança comuns para automóveis (Regulamento Técnico Global UNECE) reduziria consideravelmente os custos suportados pela indústria automóvel, importante empregador tanto na UE como nos EUA;
23. Convida a Comissão a proceder à adopção formal de procedimentos para o reconhecimento mútuo das declarações de conformidade relativas a produtos sujeitos a testes obrigatórios por terceiros, em particular equipamento TIC e eléctrico;
24. Continua a apoiar a Comissão nos seus esforços no sentido de alcançar um acordo relativo à rotulagem dos produtos importados tanto no sistema anglo‑saxónico como no sistema métrico, e insiste na necessidade de aceitação de unidades de medição acordadas com base em normas internacionais, em particular no que se refere aos produtos rotulados pelos EUA apenas com base no sistema métrico; considera que estes esforços aumentarão as economias de escala para as empresas europeias, norte-americanas e de países terceiros e beneficiarão, em particular, as PME;
25. Apoia os esforços da Comissão para negociar acordos de reconhecimento mútuo, tendo em vista a redução de obstáculos ao comércio; considera que, ao criarem um quadro regulamentar previsível e comum, estes acordos beneficiarão ambas as partes;
26. Solicita à Comissão e ao Conselho que reforcem a cooperação entre a UE e os EUA relativamente ao Sistema Mundial Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), com vista à aplicação dos critérios internacionais adoptados pelo Conselho Económico e Social das Nações Unidas; considera que um objectivo importante do sistema é facilitar o comércio, razão pela qual insiste em que o GHS seja aplicado concomitantemente e de forma compatível na UE e nos EUA;
Questões agrícolas
27. Solicita uma solução urgente no que se refere aos debates em curso sobre a proibição da importação para a UE de aves de capoeira dos EUA que tenham sido sujeitas a tratamentos para redução de organismos patogénicos; reconhece a necessidade de pareceres científicos idóneos, que tenham em conta aspectos relacionados com a protecção e a informação dos consumidores;
28. Considera que a decisão da Comunidade de proibir a importação de carne de bovino tratada com hormonas foi cabalmente justificada por estudos científicos e exorta os EUA a levantarem sem demora as sanções decretadas contra os produtos europeus;
29. Apela ao diálogo sobre as mudanças emergentes nas condições dos mercados agrícolas, sublinhando a flutuação dos preços, a legislação agrícola dos EUA, as compensações anticíclicas, a importância crescente do desenvolvimento rural e o instrumento de condicionalidade;
Cooperação a nível das políticas energética, industrial e científica
30. Solicita o reforço da cooperação estratégica transatlântica a nível das políticas energética, industrial e científica; salienta a importância da questão energética, da diversificação das fontes de energia e das rotas de abastecimento, da segurança energética e das infra-estruturas, da promoção de políticas de segurança energética baseadas no mercado e da aceleração dos investimentos numa utilização mais limpa e eficiente das fontes de energia fósseis;
31. Destaca, contudo, a importante questão da tensão entre produção de biocombustíveis e de biomassa (energia) e produção alimentar, e, por conseguinte, segurança alimentar; frisa a necessidade de reforço da cooperação regulamentar e científica entre a UE e os EUA sobre biocombustíveis e biomassa, promovendo fontes de combustível alternativas e sustentáveis para o sector do transporte numa base conjunta; apoia o TEC na prossecução do seu trabalho de identificação de normas comuns com o Brasil no domínio dos biocombustíveis;
OMC e Agenda de Doha para o Desenvolvimento
32. Insta a Comissão a envidar esforços para que o TEC contribua para uma conclusão positiva da Agenda de Doha para o Desenvolvimento; considera que o domínio da UE e dos EUA no comércio mundial (actualmente 60% do total) é vantajoso para o sistema de comércio mundial e o seu quadro comum;
33. Recomenda à Comissão que avalie se um procedimento bilateral de resolução de litígios comerciais poderia constituir uma questão de interesse para o TEC; assinala, a este respeito, que alguns litígios comerciais são extremamente perturbadores e onerosos, embora envolvam apenas cerca de 2% do comércio entre a UE e os EUA;
34. Recomenda à Comissão que debata, no âmbito do TEC, o modo como será possível assegurar uma maior coerência entre os acordos comerciais bilaterais e as regras multilaterais da OMC, a fim de garantir um sistema de comércio internacional mais harmonioso e mais simples para todos; insta a Comissão a debater o modo como será possível assegurar um maior alinhamento entre a UE e os EUA na assinatura de acordos bilaterais com países terceiros sobre as denominadas questões económicas de natureza não vinculativa, como o comércio e o ambiente, as normas comerciais e sociais e a legislação comercial e laboral;
35. Sublinha que um acordo Doha da OMC deve incluir, como critérios importantes, um acordo sobre a propriedade intelectual que contenha indicações geográficas e o reconhecimento de preocupações não comerciais;
36. Considera que, se a Agenda de Doha para o Desenvolvimento não for concluída até ao final deste ano, o modelo de mercado transatlântico no que se refere à cooperação regulamentar com vista à eliminação gradual dos entraves não pautais poderá ser vital para assegurar a manutenção do ritmo necessário para gerar crescimento económico global;
37. Convida a Comissão a desenvolver urgentemente uma abordagem global das questões europeias de carácter não comercial no quadro das conversações comerciais a nível mundial, em particular no que se refere a questões como o reconhecimento e a protecção das indicações geográficas, o bem-estar dos animais, o estado de saúde dos animais importados e os produtos vegetais, a fim de impedir uma concorrência desleal com os produtores europeus;
38. Convida a Comissão a solicitar ao TEC que elabore um relatório intercalar sobre as actividades de cooperação relativas à aplicação dos direitos de propriedade intelectual, que inclua o anúncio das medidas a tomar no futuro para reforçar a cooperação no domínio da luta contra a contrafacção e a pirataria; solicita um roteiro claro para fins de identificação dos esforços tendentes a facilitar o reconhecimento mútuo internacional do direito das patentes; solicita ao TEC que apoie os resultados do acordo TRIPS relativamente aos países que não dispõem de capacidade de produção de produtos farmacêuticos;
Desenvolvimento regional
39. Destaca o impacto positivo que novos progressos a nível da integração económica transatlântica poderão ter no desenvolvimento regional sustentável, e considera que os mesmos contribuem para os esforços desenvolvidos com vista à realização da Estratégia de Lisboa e à evolução para a coesão social, económica e territorial; solicita, neste contexto, aos órgãos competentes da UE que velem por que estes progressos contribuam para um desenvolvimento harmonioso e equilibrado de todos os territórios da UE e que tenham em conta o princípio europeu do acesso universal aos serviços de interesse geral;
40. Constata que o TEC está a começar a debater questões indirectamente relacionadas com países terceiros; propõe que seja formulada uma abordagem comum de questões específicas respeitantes a determinados países terceiros;
41. Entende, neste contexto, que chegou o momento de começar a definir uma abordagem comum da estratégia em matéria de segurança em ambos os lados do Atlântico, que tenha também em conta a reformulação, pela NATO, da sua própria concepção de estratégia;
Agenda futura do Diálogo Transatlântico entre Legisladores
42. Convida o Diálogo Transatlântico entre Legisladores (TLD) a inscrever na ordem de trabalhos das suas próximas reuniões um debate sobre a regulamentação norte‑americana relativa ao controlo dos contentores, com o objectivo de desenvolver uma maior compreensão mútua entre o Parlamento Europeu e o Congresso dos EUA sobre esta questão; realça igualmente a necessidade de reflectir, no âmbito do TLD, sobre uma agenda pós‑Doha da OMC e de debater a inserção de cláusulas relativas aos direitos humanos, ao ambiente e aos direitos sociais em acordos comerciais bilaterais, extraindo ensinamentos, nomeadamente, do mais recente acordo bilateral dos EUA com o Peru, o qual contém disposições detalhadas e com força executória sobre normas laborais;
43. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente Resolução à Comissão e ao Conselho.