PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
29.4.2008
nos termos do n.º 2 do artigo 103.º do Regimento
por Umberto Guidoni e Marco Rizzo
em nome do Grupo GUE/NGL
sobre o Conselho Económico Transatlântico
B6‑0213/2008
Resolução do Parlamento Europeu sobre o Conselho Económico Transatlântico
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta, nomeadamente, a sua resolução de 25 de Abril de 2007 sobre as relações transatlânticas e as suas resoluções de 1 de Junho de 2006 sobre as relações económicas UE-EUA e sobre o Acordo de Parceria Transatlântica UE-EUA,
– Tendo em conta a sua resolução de 26 de Setembro de 2007 sobre a segurança dos produtos e, em particular, dos brinquedos,
– Tendo em conta os resultados da Cimeira UE-EUA, que teve lugar em 30 de Abril de 2007, em Washington DC, e, em particular, o seu quadro para a promoção da integração económica transatlântica entre a União Europeia e os Estados Unidos da América,
– Tendo em conta a Declaração Comum e o relatório intercalar aprovados na primeira reunião do CET, em 9 de Novembro de 2007,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 103.º do seu Regimento,
1. Critica severamente todos os aspectos do projecto de criação de um mercado transatlântico que é orientado, em grande medida, contra outros mercados mundiais e claramente proteccionista;
2. Nota que o comércio UE-EUA representa já 50% do comércio internacional; considera que a UE precisa de diversificar as suas relações económicas, preservar as suas políticas em domínios como a saúde pública e o ambiente e reforçar as suas relações económicas com outras regiões do mundo;
3. Insta a UE e os EUA a unirem esforços para criar um sistema de comércio internacional mais equitativo, dando prioridade ao desenvolvimento, à redução da pobreza, ao ambiente e à diversidade cultural, em vez de impor a desregulamentação e de privilegiar os lucros das empresas;
4. Manifesta a sua preocupação relativamente à crise do crédito de alto risco nos EUA e lamenta que a regulação do sector tenha sido débil (corretores hipotecários) ou inexistente; por estes motivos solicita uma revisão urgente das disposições do Acordo de Basileia II, especialmente no domínio da transparência;
5. Exorta a Comissão a envidar esforços com vista a assegurar que o CET contribua de forma útil para uma conclusão positiva da Agenda de Desenvolvimento de Doha, sobretudo através da redução dos subsídios às exportações agrícolas, que estão a destruir a agricultura e a soberania alimentar dos países em desenvolvimento;
6. Solicita à Comissão que inscreva na ordem de trabalhos, como ponto essencial, a questão do preço dos produtos básicos, e em particular dos produtos alimentares, e que crie um mecanismo para estabilizar o preço desses produtos;
7. Recomenda à Comissão que inclua a questão dos diferendos comerciais como ponto fundamental para o CET; considera ainda que a UE deve insistir na necessidade de revogar disposições jurídicas extraterritoriais como a lei Helms-Burton;
8. Recomenda à Comissão que discuta no âmbito do CET de que forma será possível obter uma maior coerência entre os acordos comerciais bilaterais e as regras multilaterais da OMC, a fim de garantir um sistema de comércio internacional mais harmonioso e mais simples para todos; exorta a Comissão a incluir na ordem de trabalhos a questão de como progredir efectivamente na aplicação das disposições relativas ao ambiente e das normas sociais no sistema de comércio internacional;
9. Convida a Comissão a solicitar que o CET apresente um relatório intercalar sobre as actividades de cooperação no domínio da aplicação dos direitos de propriedade intelectual; salienta igualmente a necessidade de progressos na transferência de tecnologias para os países em desenvolvimento; exorta o CET a apoiar os resultados do acordo TRIPS nos países sem capacidades de produção de produtos farmacêuticos e a assegurar que os EUA e a UE se abstenham de exercer pressão sobre os países em desenvolvimento com vista a impedir a aplicação da declaração de Doha sobre o acesso aos medicamentos, ou a incluir nos acordos comerciais bilaterais artigos que impeçam essa aplicação;
10. Insta o Conselho e a Comissão a debaterem com os parceiros transatlânticos de que forma será possível realizar progressos no que se refere ao acesso aos medicamentos por parte dos países em desenvolvimento, bem como a oporem-se energicamente à abordagem defendida pelos EUA, que consiste em incluir em todos os acordos bilaterais negociados com países em desenvolvimento cláusulas que obrigam esses países a renunciar à utilização da disposição da Declaração de Doha sobre o Acordo TRIPS que lhes permite produzir e importar os medicamentos genéricos necessários para combater graves problemas de saúde pública (SIDA, tuberculose, etc.);
11. Considera que o direito à segurança alimentar e a um ambiente seguro estão na origem de vários conflitos comerciais entre a UE e os EUA, como os conflitos sobre a carne tratada com hormonas e os produtos que contêm OGM, e solicita ao Conselho e à Comissão que actuem em conformidade com a legislação comunitária aplicável, e em defesa da mesma;
12. Considera que a UE e os EUA, que são grandes consumidores de energia, responsáveis por 38% do consumo energético mundial, devem dar o exemplo e envidar esforços conjuntos para desenvolver meios de produção de energias alternativas; acentua a necessidade de desenvolver alternativas ecologicamente sustentáveis, de assegurar a protecção das florestas a nível global e de actuar com a máxima prudência quanto à questão dos biocombustíveis;
13. Reitera que as leis extraterritoriais "Helms-Burton" e o embargo comercial a Cuba são ilegais e devem ser retirados; insta o Conselho e a Comissão a levantar a questão na cimeira UE-EUA e a tomar medidas com vista à revogação dessas disposições, se necessário procedendo contra os EUA no âmbito da OMC;
14. Manifesta a sua profunda preocupação face aos desequilíbrios do diálogo legislativo com os Estados Unidos e ao impacto desses desequilíbrios na legislação europeia;
15. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos dos EstadosMembros, bem como ao Presidente e ao Congresso dos Estados Unidos da América.