Proposta de resolução - B6-0280/2008Proposta de resolução
B6-0280/2008

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

28.5.2008

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do n.º 2 do artigo 103.º do Regimento
por Cristiana Muscardini, Adam Bielan, Ryszard Czarnecki, Hanna Foltyn‑Kubicka e Konrad Szymański,
em nome do Grupo UEN
sobre as relações transatlânticas

Processo : 2008/2530(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B6-0280/2008
Textos apresentados :
B6-0280/2008
Textos aprovados :

B6‑0280/2008

Resolução do Parlamento Europeu sobre as relações transatlânticas

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Declaração Transatlântica de 1990 sobre as relações UE-Estados Unidos e a Nova Agenda Transatlântica (NAT) de 1995,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de Bruxelas, de 16 e 17 de Dezembro de 2004, em particular as partes intituladas "Uma ordem internacional baseada num multilateralismo eficaz" e "Trabalhar com parceiros",

–   Tendo em conta os resultados da Cimeira UE-EUA realizada em 30 de Abril de 2007, em Washington,

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre as relações transatlânticas, em particular as duas resoluções de 1 de Junho de 2006, sobre a melhoria das relações entre a União Europeia e os Estados Unidos no quadro de um acordo de parceria transatlântica e sobre as relações económicas transatlânticas entre a União Europeia e os Estados Unidos, e a resolução comum de 10 de Janeiro de 2005 sobre as relações transatlânticas,

–  Tendo em conta o acordo entre a UE e os Estados Unidos no domínio dos transportes aéreos, em vigor desde 28 de Março 2008,

–   Tendo em conta a declaração UE-Estados Unidos sobre investimentos abertos,

–   Tendo em conta a próxima Cimeira UE/EUA, a realizar em 10 de Junho, em Liubliana,

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 103.º do seu Regimento,

A.  Considerando que a parceria entre a União Europeia e os Estados Unidos se baseia nos valores partilhados de liberdade, democracia, Estado de direito e respeito pelos direitos humanos e que estes valores possibilitam e apoiam as economias, a segurança e a estabilidade na região euro-atlântica,

B.  Considerando que cooperação económica entre a União Europeia e os Estados Unidos constitui o motor da economia mundial, representando 40% do comércio mundial, e promove o crescimento e a inovação à escala mundial para o benefício de todos,

C.  Considerando que a União Europeia e os Estados Unidos desempenham papéis essenciais na política e economia mundiais e partilham a responsabilidade de promover a paz, a democracia e a estabilidade num mundo que enfrenta novos desafios políticos e económicos significativos,

D.  Considerando que, na luta contra o terrorismo internacional, é oportuno salientar a importância do pleno respeito do direito internacional e das convenções internacionais relativas aos direitos humanos e às liberdades fundamentais,

E   Considerando que a entrada em vigor do acordo sobre transportes aéreos internacionais entre a UE e EUA constitui apenas a primeira etapa de um acordo mais amplo de "céu aberto" e que tiveram início em 15 de Maio, em Liubliana, as negociações para a segunda etapa do acordo,

F   Considerando que a promoção de uma política de investimentos abertos constitui um marco essencial para a definição de políticas, a abordagem de novos desafios e a interacção com os parceiros de todo o mundo,

1.  Congratula-se com os progressos realizados nas relações entre a UE e os Estados Unidos e com o reforço da cooperação transatlântica em matéria de política externa; contudo, está ciente de que, em vários domínios, nomeadamente no que se refere ao Tribunal Penal Internacional e ao Protocolo de Quioto sobre as alterações climáticas, persistem divergências de opinião a nível de análises, diagnósticos e abordagens políticas entre a União Europeia e os Estados Unidos; espera que o próximo Presidente dos Estados Unidos incentive a sua administração a resolver estes problemas;

2.  Salienta a necessidade de uma cooperação mais estreita entre a União Europeia e os Estados Unidos na luta contra o terrorismo e a proliferação das armas de destruição maciça e a necessidade de que ambos apoiem o papel a desempenhar pela ONU nestes domínios; por conseguinte, felicita o compromisso assumido por ambos os lados no sentido de procurar uma resposta global e eficaz para as principais ameaças à paz e à segurança internacionais que constituem a proliferação das armas de destruição maciça e os sistemas de entregas, bem como a exportação e a proliferação irresponsáveis de armas convencionais, incluindo as armas ligeiras e de pequeno calibre;

3.   Neste contexto, congratula-se com a estreita cooperação entre a UE e os EUA sobre a questão nuclear no Irão, cooperação essa que conduziu à adopção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 3 de Março de 2008, da Resolução 1803, que impõe novas sanções ao Irão e incentiva ambos os parceiros a continuar a reforçar a AIEA e a criar um sistema global de acordos internacionais sobre a não proliferação de armas de destruição maciça, a fim de reforçar o Tratado de Não Proliferação;

4.  Reitera a sua convicção de que a política externa e de segurança comum deve ser entendida como sendo complementar, e não concorrente, dos instrumentos de cooperação transatlântica existentes e reafirma que a NATO é um garante da segurança europeia e deverá desenvolver-se também como fórum de debate político entre os dois parceiros;

5.  Entende que os Estados Unidos devem continuar a debater e explicar o seu projecto de sistema de defesa antimísseis na NATO, para que a Aliança e a Europa permaneçam unidas e resistam às pressões estrangeiras; reconhece o contributo substancial que a projectada instalação na Europa de equipamento de defesa antimísseis norte-americano representa para a protecção da UE contra os mísseis balísticos de longo alcance; congratula-se com a aprovação pela NATO, na sua Cimeira de Bucareste, dos planos norte‑americanos, bem como com a decisão de alargar o sistema a regiões da Europa que não são cobertas pelos planos actuais;

6.  Considera que estão reunidas todas as condições para um reforço substancial das relações económicas transatlânticas, mas salienta que é ainda necessário um esforço suplementar para traduzir estas relações num conceito operacional e estratégico que obtenha suficiente apoio político e público; por conseguinte, sublinha a necessidade de uma plena participação do Congresso dos EUA e do Parlamento Europeu neste processo;

7.   Insta ambos os parceiros a reforçarem a cooperação no domínio da energia, com vista a promover a eficiência e a segurança energéticas, a diligenciarem no sentido de instaurar um mercado global da energia estável e previsível baseado nas regras de mercado, e a procurarem incluir disposições que disciplinem o comércio da energia na regulamentação da OMC;

8.   Insta os parceiros europeu e americano a atenderem ao papel e às características específicas dos sectores da cultura e educação nas suas relações económicas;

9.  Solicita aos Estados Unidos que suprimam quanto antes o regime de vistos e tratem todos os cidadãos dos Estados-Membros da UE de forma igual, com base numa reciprocidade total; neste contexto, saúda o início das negociações entre a UE e os Estados Unidos sobre o novo grupo de requisitos de segurança dos EUA para um regime sem vistos;

10.  Congratula-se com a entrada em vigor do acordo de "céu aberto" que abriu as ligações entre os Estados Unidos e a União Europeia, suprimindo todas as restrições em matéria de itinerários, preços e número de voos; considera, contudo, que é primordial realizar um espaço aéreo aberto que englobe mercados que, conjuntamente, representam mais de 1 milhar de milhão passageiros aéreos por ano e mais de 50% do tráfego de aviação mundial;

11.  Congratula-se com o compromisso comum relativo a políticas de investimento abertos que visem a implantação de um ambiente de investimento frutuoso e amplo com benefícios evidentes para as empresas de ambos os lados e, consequentemente, para o crescimento e o desenvolvimento globais;

12.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Parlamentos dos Estados-Membros e ao Presidente do Congresso dos Estados Unidos da América.