Proposta de resolução - B6-0281/2008Proposta de resolução
B6-0281/2008

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

28.5.2008

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do n.º 2 do artigo 103.º do Regimento
por Cristiana Muscardini, Salvatore Tatarella, Jan Tadeusz Masiel, Marek Aleksander Czarnecki e Adam Bielan
em nome do Grupo UEN
sobre a União para o Mediterrâneo

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B6-0281/2008

Processo : 2008/2576(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B6-0281/2008
Textos apresentados :
B6-0281/2008
Textos aprovados :

B6‑0281/2008

Resolução do Parlamento Europeu sobre a União para o Mediterrâneo

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Parceria Euro-Mediterrânica, lançada em 1995, com a Declaração de Barcelona,

–  Tendo em conta a recomendação aprovada por ocasião da 5ª Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica,   

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 14 e 15 de Março de 2008 sobre a União para o Mediterrâneo,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre política mediterrânica

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre o Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo,

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 103.º do seu Regimento,

A.  Considerando que parceria entre a UE e a região mediterrânica constitui um pilar estratégico de uma política alicerçada no diálogo, solidariedade, cooperação e intercâmbio económicos, tendo em vista ultrapassar os desafios e realizar os objectivos inerentes à criação de uma zona de estabilidade política e de maior prosperidade,

B.  Considerando que as relações da UE com os seus parceiros meridionais da região mediterrânica são, no essencial, condicionadas pelo fosso em termos de prosperidade existente entre as duas margens do Mediterrâneo, fosso esse que uma cooperação reforçada nos termos do Processo de Barcelona não conseguiu suprir,

C.  Considerando que a baixa taxa de crescimento registada nos países do Norte de África se revelou desanimadora em relação às taxas observadas noutros países emergentes e que os investimentos directos estrangeiros provenientes da UE nos Estados do Norte de África apenas representam 2% do montante total do investimento estrangeiro directo da União Europeia,

D.  Considerando que a criação almejada de uma zona de livre comércio EUROMED até 2010 parece ter sido definitivamente abandonada e que o processo de integração Sul-Sul, que deveria constituir um dos objectivos do Processo de Barcelona, não se reveste de modo algum, de êxito, não tendo as relações comerciais entre os países do Sul, na região mediterrânica, aumentado de forma significativa,

E.  Considerando que o Processo de Barcelona foi concebido em 1995, quando a situação no Médio Oriente parecia estar próxima de uma solução pacífica e duradoura, e que a deterioração progressiva do processo de paz no Médio Oriente condicionou e comprometeu o desenvolvimento do Processo de Barcelona,

F.  Considerando que o Processo de Barcelona se ressentiu sobretudo do vasto alargamento da União e do desenvolvimento de uma política de vizinhança a uma escala mais ampla, o qual se tornou a primeira das prioridades da União Europeia no decurso da última década e mobilizou os seus principais esforços políticos e os seus recursos económicos,

G.  Considerando que, a despeito dos resultados insuficientes do processo de Barcelona em relação aos objectivos iniciais, o balanço global propicia potencialidades que deveriam ser optimizadas,

H.  Considerando que a recente iniciativa da Presidência francesa a favor de uma "União para o Mediterrâneo", apoiada por unanimidade pelo Conselho Europeu, é susceptível de conferir um novo impulso e reforçar o processo de cooperação entre a União Europeia e os Estados do Norte de África,

I.  Considerando que esta iniciativa não deve comprometer as estruturas institucionais do Processo de Barcelona, nomeadamente a Assembleia Parlamentar Euro-mediterrânica, a qual deve continuar a desempenhar um papel crucial enquanto órgão que representa legitimamente os diferentes povos da União Europeia e dos outros países mediterrânicos,

1.  Considera ser necessário relançar o Processo de Barcelona, a fim de reforçar a sua visibilidade e os benefícios concretos para os cidadãos, nomeadamente para os da margem sul do Mediterrâneo;

2.  Regozija-se com a recente comunicação da Comissão sobre o Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo e partilha do objectivo desta iniciativa que consiste em conferir um novo impulso político concreto às relações multilaterais da UE com os seus parceiros mediterrânicos através de um reforço do nível político destas relações, uma co‑responsabilidade reforçada e uma maior partilha de responsabilidades;

3.  Partilha da ideia de que um "Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo" alicerçado em determinados processos específicos que envolvam directamente os Estados da região é susceptível de instaurar uma relação bilateral complementar entre a UE e estes países no respeito do quadro político existente, nomeadamente a política de vizinhança;

4.  Considera que esta nova iniciativa, que, no essencial, se baseia em projectos pode reforçar o nível político das relações entre a UE e os seus parceiros mediterrânicos, tornando-as mais concretas e mais visíveis através da realização de projectos regionais com relevância para os cidadãos;

5.  Toma nota do Anexo I da proposta, que identifica quatro eventuais domínios principais para levar a efeito projectos susceptíveis de relançar a parceria e a cooperação; convida, neste contexto, a Comissão a informar o PE e a Assembleia Parlamentar Euro‑mediterrânica de forma regular sobre o desenvolvimento destes projectos regionais e a examinar as propostas e avaliações apresentadas à escala parlamentar;

6.  Regozija-se com os esforços desenvolvidos pela Comissão Europeia no âmbito da sua proposta no sentido de combinar a salvaguarda das estruturas institucionais existentes e, nomeadamente, o importante papel cometido à Assembleia Parlamentar EUROMED, e a governação institucional do novo quadro; neste contexto, toma nota da proposta relativa à criação de uma co-presidência e de um secretariado conjunto, esperando que a criação desta nova dimensão institucional possa ser articulada de forma útil com a presente estrutura;

7.  Destaca a necessidade de um maior envolvimento nos programas regionais e de uma melhor utilização do IEVP; congratula-se, neste contexto, com a nova orientação proposta pela Comissão na sua Comunicação sobre o Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo, no que diz respeito ao desenvolvimento ulterior de programas regionais com os parceiros mediterrânicos e entende ser importante acompanhar atentamente os objectivos de melhoria da coesão regional, da integração económica, nomeadamente a integração Sul-Sul, e do desenvolvimento de infra-estruturas;

8.  Salienta que os projectos a título do Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo devem estar abertos a todos os Estados da UE e parceiros mediterrânicos que desejem participar, especialmente se estiverem em jogo projectos ou domínios específicos do seu interesse;

9.  Reafirma que, para ser eficaz, a política euro-mediterrânica deve dotar-se de recursos orçamentais compatíveis com as suas ambições; entende que se afigura importante dotar a Assembleia parlamentar Euro-mediterrânica, na sua qualidade de quadro democrático para a acção parlamentar, dos recursos necessários e dos meios administrativos necessários para garantir um funcionamento eficaz;

10.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho e aos parlamentos e governos dos Estados do Processo de Barcelona.