Proposta de resolução - B6-0295/2008Proposta de resolução
B6-0295/2008

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

28.5.2008

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do n.º 2 do artigo 103.º do Regimento
por Hélène Flautre, David Hammerstein, Raül Romeva i Rueda, Daniel Cohn‑Bendit, Monica Frassoni e Cem Özdemir
em nome do Grupo Verts/ALE
sobre o Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B6-0281/2008

Processo : 2008/2576(RSP)
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Ciclo relativo ao documento :  
B6-0295/2008
Textos apresentados :
B6-0295/2008
Textos aprovados :

B6‑0295/2008

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Declaração de Barcelona adoptada na Conferência Euro-mediterrânica de 27-28 de Novembro de 1995, que estabelece uma parceria euro-mediterrânica com um programa de trabalho pormenorizado,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada "Conferir um novo impulso às acções empreendidas pela UE, em cooperação com os parceiros mediterrânicos, em matéria de direitos humanos e democratização - Orientações estratégicas", de 21 de Maio de 2003,

–  Tendo em conta as conclusões da Cimeira Euro-Mediterrânica para assinalar o décimo aniversário da Parceria Euro-Mediterrânica, realizada em Barcelona, em 27-28 de Novembro de 2005,

–  Tendo em conta a Comunicação ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre o reforço da Política Europeia de Vizinhança, de 4 de Dezembro de 2006, e os documentos informais associados a esta comunicação relativos à dimensão temática da PEV, ao reforço da dimensão da sociedade civil da PEV e a uma via para reforçar a integração económica,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho de Associação UE-Marrocos, de 23 de Julho de 2007, sobre a possibilidade de um reforço substancial das relações com Marrocos e a perspectiva de um estatuto reforçado;

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho "Assuntos Gerais e Relações Externas", de 15 de Outubro de 2007, sobre a negociação de um acordo-quadro com a Líbia,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Uma Política Europeia de Vizinhança forte", de 5 de Dezembro de 2007,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Uma agenda europeia para a cultura num mundo globalizado" (COM(2007)0242) e a resolução do Parlamento Europeu sobre esta questão (P6_TA(2008)0124),

–  Tendo em conta a aprovação pelo Conselho Europeu de 13-14 de Março de 2008 do princípio do estabelecimento do Processo da Barcelona: União para o Mediterrâneo,

–  Tendo em conta a Declaração final da Presidência da Assembleia Parlamentar Euro‑Mediterrânica (APEM), bem como as Recomendações adoptadas por esta Assembleia na sua 4ª sessão plenária (Atenas), em 28 de Março de 2008,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada "Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo", de 20 de Maio de 2008,

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a política mediterrânea da União Europeia,

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 103.º do seu Regimento,

A.  Considerando que a região mediterrânea é uma área de importância estratégica vital e complementar para a União Europeia em termos políticos e económicos, e salientando a este respeito a importância de reforçar e reexaminar as relações entre a União Europeia e os parceiros mediterrâneos para lhe dar uma maior proeminência política,

B.  Salientando que o Processo de Barcelona traduz um forte empenho na estabilidade regional e na democracia e constitui o principal instrumento das relações euro‑mediterrânicas desde 1995, na medida em que define um quadro para uma parceria política, económica, cultural e social entre os países e povos das duas margens do Mediterrâneo,

C.  Sublinhando que a Política Europeia de Vizinhança visa reforçar esta parceria, permitindo aprofundar as relações, reforçar o diálogo político e integrar os países parceiros nas agências e nos programas comunitários,

D.  Considerando que, em conformidade com a decisão do Conselho Europeu de 13 e 14 de Março de 2008 e na perspectiva da Cimeira de 13 de Julho, a Comissão apresentou uma Comunicação intitulada "Processo Barcelona: União para o Mediterrâneo", que visa intensificar as relações multilaterais, reforçar a co-responsabilidade do processo e torná-lo mais visível e relevante para os cidadãos da região,

E.  Considerando que a dimensão projecto deveria constituir o cerne desta nova iniciativa, com o objectivo de reforçar a promoção da coesão regional e da integração económica; considerando que a Comissão identificou quatro projectos importantes que deverão ser aprovados na Cimeira de 13 de Julho: as auto-estradas do mar, que inclui a interligação rodoviária através do Magrebe, a despoluição do Mediterrâneo e uma boa governação ambiental, o plano solar para o Mediterrâneo e o reforço da cooperação no âmbito da protecção civil,

F.  Considerando que na cimeira constitutiva do "Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo", a realizar em 13 de Julho de 2008, em Paris, deverão ser definidas orientações claras para estabelecer os seus objectivos principais, bem como a sua estrutura e métodos de trabalho baseados no princípio da co-responsabilidade,

G.  Salientando que a análise das realizações e das lacunas do Processo de Barcelona deveria ser tida devidamente em conta para permitir um reexame eficaz das relações euro‑mediterrânicas e o relançamento do Processo de Barcelona; sublinhando, a este respeito, que é importante abordar as dificuldades encontradas no desenvolvimento da cooperação e no aprofundamento da parceria euro-mediterrânica, tais como a persistência do conflito no Médio Oriente, as graves tensões políticas na região mediterrânica, em particular no Sara Ocidental, a ausência de progressos no domínio da democracia e dos direitos humanos e a falta de sensibilização da opinião pública para o processo,

H.  Considerando que a criação da Assembleia Parlamentar Euro‑Mediterrânica (APEM) deve ser vista como um passo em frente em termos de participação parlamentar da Parceria Euro‑Mediterrânica, embora seja necessário reforçar ainda mais o papel da APEM na aplicação e na elaboração da nova política euro-mediterrânica,

I.  Considerando que a celebração do Ano Europeu do Diálogo Intercultural em 2008 deveria intensificar os esforços da UE na promoção da cooperação cultural e dos intercâmbios culturais como factor de prevenção de conflitos e de promoção do desenvolvimento social e económico,

1.   Acolhe positivamente a recente Comunicação da Comissão Europeia intitulada "Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo" e aprova o objectivo desta nova iniciativa de conferir um novo impulso político e prático às relações multilaterais da UE com os seus parceiros mediterrâneos, mediante uma melhoria do nível político destas relações, reforçando a co-responsabilidade e o desenvolvimento de projectos regionais e sub‑regionais que respondam às necessidades dos cidadãos da região;

2.  Concorda com a necessidade de reforçar o Processo de Barcelona, que deverá permanecer o elemento central da cooperação entre a UE e a região mediterrânea, como fórum único onde todos os parceiros mediterrâneos trocam pontos de vista e estabelecem um diálogo construtivo; considera que os objectivos e os domínios de cooperação definidos na Declaração da Barcelona continuam a constituir o cerne das relações euro-mediterrânicas; por conseguinte, insta os países que não fazem parte do Processo de Barcelona a subscreverem o acervo de Barcelona e a perseguirem os mesmos objectivos;

3.  Considerando que essa nova iniciativa suscitou problemas pertinentes que devem ser solucionados, nomeadamente o balanço político e económico dos países do sul da bacia e os aspectos de organização política e institucional, no que respeita à UE; entende que a própria natureza da abordagem bilateral adoptada pelos parceiros mediterrânicos, incluindo os países costeiros, nas suas relações com a UE devem ser tidos devidamente em conta no desenvolvimento desse novo processo;

4.  Partilha a opinião de que a nova iniciativa deve fundamentar-se nos resultados positivos alcançados pela cooperação euromediterrânica desde 1995 e, ao mesmo tempo, conferir um novo ímpeto ao Processo de Barcelona, a fim de superar as suas deficiências e lacunas;

5.  Reafirma que o conflito israelo-palestiniano e a continuação da ocupação obstam ao aprofundamento das relações euromediterrânicas e que apenas uma solução equitativa e duradoura que seja conforme à iniciativa de paz árabe permitirá explorar o potencial da parceria; chama a atenção, a esse respeito, para a necessidade de um maior empenhamento por parte da UE, no contexto da cooperação com os seus parceiros mediterrânicos, nos esforços visando a concretização dos objectivos da Conferência de Anápolis, a saber, alcançar uma solução negociada até ao final de 2008;

6.  Observa que um dos grandes objectivos da política euromediterrânica consiste em promover o Estado de direito, a democracia, o respeito dos direitos humanos e o pluralismo político, e considera que a parceria euromediterrânica ainda não alcançou os resultados esperados no domínio dos direitos humanos; exorta, por conseguinte, o Conselho e a Comissão a inscreverem claramente a promoção dos direitos humanos e da democracia entre os objectivos da nova iniciativa e a intensificarem a aplicação dos mecanismos existentes, como a cláusula relativa aos direitos humanos dos acordos de associação e a pôr em prática um mecanismo de aplicação dessa cláusula nos acordos da nova geração, nos planos bilaterais PEV e as subcomissões dos direitos humanos; pede ainda que seja instituído um Tribunal Mediterrânico dos Direitos Humanos, a fim de oferecer aos cidadãos dos países que subscreveram a declaração de Barcelona a possibilidade de apresentarem denúncias relativas a violações dos direitos humanos;

7.  Subscreve a opinião de que a melhoria das relações da UE com os seus parceiros mediterrânicos deverá reflectir a importância dos nossos laços, assim como a profundidade das nossas relações culturais e históricas; acolhe favoravelmente, a esse respeito, a proposta da Comissão tendo em vista reforçar as relações ao nível político, mediante a organização de encontros bianuais dos Chefes de Governo, tendo em vista a adopção de declarações políticas, bem como de decisões relativas aos grandes programas e projectos a desenvolver ao nível regional; considera que a Assembleia Parlamentar Euromediterrânica deve ser associada aos preparativos dessas cimeiras e enviar sistematicamente uma delegação para acompanhar de perto os debates realizados nesses encontros, bem como os seus resultados;

8.  Faz notar a necessidade de construir uma parceria reforçada, baseada numa maior responsabilidade partilhada no que respeita aos diversos processos; acolhe favoravelmente, nesse contexto, a proposta da Comissão relativa à introdução de uma Co‑presidência, de uma comissão mista permanente, sediada em Bruxelas, e de um secretariado da parceria, tendo em vista reforçar a responsabilidade comum no que respeita à cooperação euromediterrânica; regozija-se também com a proposta da Comissão de nomear co-presidentes os presidentes do Conselho e da Comissão, ao nível dos Chefes de Estado e de Governo, e o Alto Representante/Vice-Presidente da Comissão, ao nível dos Ministros dos Assuntos Externos; realça, ao mesmo tempo, a proposta de nomear co‑presidente o representante de um dos parceiros mediterrânicos, com base num consenso; pede, no entanto, ao Conselho e à Comissão que exijam que o país de acolhimento do secretariado respeite plenamente os compromissos do Processo de Barcelona em matéria de democracia e de direitos humanos;

9.  Acolhe com satisfação a proposta da Comissão tendente a reconhecer a Assembleia Parlamentar Euromediterrânica (EMPA) como a legítima representação parlamentar de uma União para o Mediterrâneo e apoia vigorosamente o reforço do papel dessa assembleia nas relações com os parceiros mediterrânicos; salienta, por conseguinte, a importância de conferir um carácter mais formal ao papel da Assembleia Parlamentar Euromediterrânica enquanto órgão consultivo associado à elaboração e à aplicação de política euromediterrânica; considera que a questão da abertura da ENPA aos representantes dos países que não fazem parte do Processo de Barcelona e que estariam dispostos a aderir à nova iniciativa deve ser necessariamente tratada no âmbito das estruturas competentes desse órgão;

10.  Recorda que a incidência orçamental dessa nova iniciativa deve ser examinada pormenorizadamente por todas as Instituições da UE, com base numa boa cooperação, de acordo com os resultados da próxima cimeira;

11.  Entende que o desenvolvimento da dimensão não governamental deve ser acompanhado do desenvolvimento da dimensão parlamentar, a fim de favorecer a participação das sociedades civis de ambas as margens do Mediterrâneo, melhorar os intercâmbios e as relações e sensibilizar o público para o Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo;

12.  Sublinha os aspectos importantes relacionados com a prevenção de conflitos que derivam da cooperação e do intercâmbio culturais, bem como a importância do diálogo entre culturas e civilizações, que permite lançar pontes e promover as condições necessárias para a instauração da paz e da estabilidade sempre que existem conflitos;

13.  Sublinha que a cultura deve ser reconhecida igualmente como um factor económico e como um instrumento de integração social e recorda que é importante desenvolver, além dos projectos económicos já previstos, outros projectos de cooperação cultura, sobretudo programas de intercâmbios de jovens na região; pensa que esses projectos tornariam a parceria reforçada mais tangível, aumentando a sua visibilidade e o seu interesse para os cidadãos comuns; acentua, nesse contexto, a necessidade de propor aos parceiros mediterrânicos um leque atractivo de programas de cooperação cultural por meio de uma melhor aplicação de ERASMUS MUNDUS, bem como do instrumento da política de vizinhança;

14.  Manifesta a sua satisfação com o novo impulso proposto pela Comissão na sua Comunicação sobre o desenvolvimento dos programas regionais com os parceiros mediterrânicos, com vista a promover a coesão regional e desenvolver conexões no plano das infra-estruturas; solicita à Comissão que o informe regularmente, assim como à Assembleia Parlamentar Euromediterrânica sobre a evolução desses projectos; faz notar que estes últimos devem respeitar imperativamente os objectivos da política euromediterrânica e convida a Comissão a prever a criação de um mecanismo de controlo que assegure a participação do Parlamento Europeu e da Assembleia Parlamentar Euromediterrânica no processo em questão;

15.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, Comissão, aos Estados­Membros e aos governos e aos parlamentos dos países parceiros.