PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
28.5.2008
nos termos do n.º 2 do artigo 103.º do Regimento
por Adamos Adamou e Luisa Morgantini
em nome do Grupo GUE/NGL
sobre o Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo
B6‑0296/2008
Resolução do Parlamento Europeu sobre o Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Declaração de Barcelona aprovada na Conferência Euro-Mediterrânica de 27-28 de Novembro de 2005, que estabeleceu uma Parceria Euro-Mediterrânica,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre o "Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo" (COM(2008) 319 final),
– Tendo em conta o apoio dado pelo Conselho Europeu de 13-14 de Março de 2008 ao princípio relativo à instituição do Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo,
– Tendo em conta a declaração final da Presidência da Assembleia Parlamentar Euro‑Mediterrânica (APEM) e as recomendações da APEM aprovadas na sua quarta sessão plenária (Atenas, 28 de Março de 2008),
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 103.º do seu Regimento,
A. Considerando que na cimeira constituinte do "Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo" (PBUM) - que terá lugar em Paris, em 13 de Julho de 2008 - devem ser estabelecidas orientações claras para o reforço das relações multilaterais da UE com os seus parceiros mediterrânicos, incluindo o reforço dos métodos de trabalho e o incremento das responsabilidades de partilha,
1. Toma conhecimento da Comunicação da Comissão sobre o PBUM e partilha o objectivo desta nova iniciativa de dar um novo ímpeto político e prático às relações multilaterais da UE com os seus parceiros mediterrânicos, através do reforço do nível político destas relações e do desenvolvimento de projectos regionais que dêem resposta às necessidades dos cidadãos da região;
2. Apoia o desenvolvimento do PBUM como consolidação da área euro-mediterrânica com base nos princípios democráticos e no respeito do Estado de direito, o que deverá resultar numa parceria forte;
3. Concorda com a necessidade de revigorar o Processo de Barcelona, o qual deve continuar a ser o elemento central da cooperação da UE com a região mediterrânica; considera que a Declaração de Barcelona, os seus objectivos e áreas de cooperação constituem o núcleo destas relações; espera que a nova iniciativa se fundamente nos resultados da parceria euro-mediterrânica, proporcionando um valor acrescentado ao processo;
4. Assegura a sua disponibilidade para cooperar no estabelecimento de um enquadramento institucional para o PBUM; solicita que o PE – enquanto ramo da autoridade orçamental da UE – seja envolvido, a fim de assegurar que o novo enquadramento e os seus projectos terão sucesso;
5. Regista a proposta da Comissão de instituir uma co-presidência do PBUM, aplicada às reuniões a nível de Chefes de Estado e Ministros dos Negócios Estrangeiros, e considera que isto aumentará a apropriação comum da cooperação euro-mediterrânica; realça que, no que respeita ao ramo mediterrânico da presidência, ele deve ser nomeado por consenso dos parceiros mediterrânicos e que o país que ocupar a presidência deve convidar para as cimeiras e reuniões ministeriais todos os Estados que participem no PBUM; considera que o secretariado proposto da parceria reforçada não deve constituir uma nova burocracia, nem deve duplicar estruturas existentes;
6. Concorda com a ideia de que as actuais estruturas institucionais do Processo de Barcelona devem ser preservadas e reforçadas e que os diálogos político, social, económico e cultural – que constituem as características fundamentais das relações euro-mediterrânicas – devem ser ainda mais reforçados;
7. Realça que o âmbito do PBUM deve basear-se na solidariedade, no diálogo e no respeito das características individuais dos países do Mediterrâneo;
8. Concorda com a proposta da Comissão de reforçar as relações com os parceiros mediterrânicos da UE a nível político através da organização, de dois em dois anos, de cimeiras no contexto do PBUM, tendo como finalidade a adopção de declarações políticas e decisões sobre os principais programas e projectos a desenvolver a nível regional;
9. Realça que todos os projectos regionais concretos a executar devem ser especificamente planeados em conformidade com as prioridades dos países parceiros envolvidos em vez de satisfazerem os interesses da própria UE;
10. Exorta a Comissão e o Conselho a não promoverem a liberalização dos mercados dos países mediterrânicos mas antes a basearem as relações financeiras no comércio justo e numa abordagem autêntica que reforce as relações entre as duas partes, que dê motivação às populações locais e que promova um desenvolvimento que não dependa apenas dos investimentos estrangeiros; defende que qualquer participação do sector privado – tal como previsto nas propostas da Comissão – deve ser transparente;
11. Exorta a Comissão e o Conselho a assegurarem que a APEM se torna uma parte integrante do enquadramento institucional do PBUM enquanto sua dimensão parlamentar; realça que o reforço da legitimidade democrática é necessário, bem como o reforço do papel da APEM – a única assembleia parlamentar que reúne os 27 Estados-Membros da UE e todas as partes envolvidas no processo de paz do Médio Oriente; realça a importância de uma maior formalização do papel da APEM enquanto órgão consultivo com o direito de fazer propostas e avaliações;
12. Realça que a parceria mediterrânica da UE não pode concentrar-se apenas nas questões económicas e comerciais; recorda que todos os "pilares de Barcelona" estão estreitamente ligados; recorda que o terceiro pilar se destinava a contribuir para a paz, a estabilidade e a prosperidade;
13. Recorda que é imperativo avaliar as políticas económicas não só em termos da sua contribuição para o crescimento mas também da promoção do desenvolvimento sustentável, dos direitos sociais e da sua contribuição para a redução da pobreza;
14. Reitera a necessidade de reforçar o estatuto das mulheres na região mediterrânica através de políticas que lhes atribuam um papel importante nas suas sociedades e da promoção da igualdade de géneros; realça que o respeito das tradições e costumes não pode acontecer em detrimento dos seus direitos fundamentais;
15. Recorda que um dos principais objectivos da política euro-mediterrânica é apoiar a democratização, o pluralismo, o Estado de direito e um maior respeito pelos direitos humanos; neste contexto, reitera o seu pedido à Comissão no sentido de incrementar os esforços para a criação de "subcomités de democracia e dos direitos humanos" com todos os parceiros mediterrânicos, nos termos dos acordos de associação euro-mediterrânicos, e exorta também todas as partes envolvidas a cumprirem os seus compromissos a este respeito, especialmente no que respeita a casos individuais, e a porem em prática a cláusula dos direitos humanos;
16. Exorta a Comissão a informar regularmente o PE e a APEM sobre o desenvolvimento destes projectos regionais e a considerar as propostas e avaliações apresentadas a nível parlamentar com vista a reforçar a visibilidade do processo e aumentar a capacidade de absorção e o valor acrescentado para os cidadãos da região;
17. Congratula-se com a iniciativa de criar um novo fórum de cooperação regional na região do Báltico, tendo em conta a "experiência EUROMED";
18. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos dos países EUROMED.