Proposta de resolução - B6-0312/2008Proposta de resolução
B6-0312/2008

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

16.6.2008

apresentada na sequência das perguntas com pedido de resposta oral B6‑0162/2008 e B6-0163/2008
nos termos do nº 5 do artigo 108º do Regimento
por Seán Ó Neachtain
em nome do Grupo UEN
sobre a crise no sector da pesca devido à subida do preço do combustível

Processo : 2008/2596(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B6-0312/2008
Textos apresentados :
B6-0312/2008
Textos aprovados :

B6‑0305/2008

Resolução do Parlamento Europeu sobre a crise no sector da pesca devido à subida do preço do combustível

O Parlamento Europeu,

A.  Considerando que a actual crise que o sector da pesca comunitário atravessa se fica a dever à subida constante dos preços do combustível, que, nos últimos cinco, subiu mais de 300% e mais de 40% desde Janeiro de 2008,

B.  Considerando que, pelo contrario, os preços dos produtos da pesca se encontram num nível similar ao de há 20 anos e que para determinadas espécies, inclusivamente, sofreram uma redução considerável, até cerca de 25% desde o início do ano, devido à entrada maciça de importações provenientes da pesca ilegal,

C.  Considerando que o sector da pesca, ao contrário de outros sectores da actividade económica, não pode repercutir o preço do combustível no preço de primeira venda dos seus produtos, dado que, na actual situação, os pescadores não podem fixar os preços,

D.  Considerando que o constante agravamento desta situação de crise, apesar dos planos de reestruturação em vigor e dos sucessivos reajustamentos empresariais, fez com que muitas empresas tenham já deixado de ser viáveis do ponto de vista económico e um grande número doutras empresas de pesca se encontrem em situação de alto risco, o que se está a traduzir em múltiplas manifestações de protesto num grande número de Estados­Membros,

E.   Considerando que, em 28 de Maio de 2008, as três organizações europeias representantes do sector da pesca – Europêche, AEOP e Cogeca – reuniram com o Comissário responsável pela Pesca e apresentaram as reivindicações do sector,

F.  Considerando que a solução do problema só pode ter lugar se forem tomadas medidas sérias a curto, médio e longo prazo,

G.  Considerando que os rendimentos dos pescadores na União Europeia caíram este ano, apesar de terem sido vítimas do aumento dos custos,

1.  Solicita à Comissão que, com carácter de urgência, adopte regulamentação que permita aos Estados­Membros flexibilizar os gastos das empresas e dos trabalhadores mediante, nomeadamente, medidas de carácter estatal, a redução das cargas sociais quer de empresários e trabalhadores de navios de pesca quer dos que, em terra, estão directamente relacionados com a pesca extractiva;

2.   No que respeita à legislação comunitária sobre ajudas estatais:

  • a)solicita aos Estados­Membros que procedam urgentemente ao pagamento das ajudas de minimis, até ao limite máximo de 30 000 euros por empresa, determinado pela regulamentação comunitária, a todas as empresas que as solicitem ou tenham solicitado;
  • b)solicita à Comissão que proceda à revisão do referido regulamento e aumente o montante até 100 000 euros por navio, e não por empresa, e o aproxime, assim, dos níveis de ajuda permitidos para outros sectores da actividade económica;
  • c)recorda aos Estados­Membros as novas directrizes comunitárias sobre ajudas estatais no sector da pesca e da aquicultura, que permitem desagravamentos fiscais e redução dos custos laborais para os navios de pesca comunitários que operem fora das águas comunitárias, e solicita que essas medidas sejam aplicadas aos navios que as solicitem;

3.  Recorda que, a par da subida dos preços do petróleo, uma das denúncias recorrentes da frota de pesca relativamente à descida dos preços dos seus produtos se centra nas importações maciças de produtos da pesca a preços baixos e provenientes da pesca ilegal, pelo que insiste em que:

  • a)se intensifique e reforce o controlo das importações provenientes da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (pesca INDNR), para o que é imprescindível a aplicação urgente do futuro regulamento que estabelece um sistema comunitário contra a pesca ilícita, não declarada e não regulamentada, cuja proposta foi já aprovada pelo Parlamento Europeu e está actualmente a ser debatida no Conselho;
  • b)se intensifiquem e reforcem os controlos higiénico-sanitários dos produtos da pesca provenientes países terceiros, para garantir que aos produtos importados sejam aplicadas as mesmas medidas que aos comunitários;
  • c)se modifique a Directiva relativa à Organização Comum de Mercados dos produtos da pesca e da aquicultura, a fim de permitir uma maior intervenção dos pescadores na fixação dos preços e o aumento do valor acrescentado dos seus produtos, e que a totalidade, ou pelo menos uma parte, dos aumentos do preço do gasóleo possam repercutir-se no preço do peixe na sua primeira venda;
  • d)se melhore e se reforce a informação sobre a origem dos produtos da pesca mas, antes de mais, se garanta e controle a utilização obrigatória de um rótulo informativo em todos os casos e se persigam os casos de fraude na rotulagem;

4.  Exorta à aplicação, em todos os Estados­Membros, dos planos de ajustamento da frota e se preveja o financiamento necessário para, de uma forma voluntária, reestruturar a frota. Para tal,

  • a)insta a Comissão a estabelecer critérios de prioridade para os segmentos da frota mais afectados por esta crise;
  • b)considera imprescindível a reformulação dos programas operacionais nacionais do Fundo Europeu da Pesca;

5.  Insta a Comissão Europeia e o Conselho a investigarem as razões que conduziram ao decréscimo dos rendimentos dos pescadores no ano em curso e a remediarem as respectivas causas em conformidade;

6.  Exorta a Comissão a apresentar propostas específicas para aliviar a situação nas zonas mais dependentes da pesca;   

7.  Solicita que no próximo Conselho de Ministros da Pesca, a realizar em 23 de Junho, se trate este assunto com carácter prioritário e se tomem medidas que se impõem para a resolução desta crise;

8.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão e aos Estados­Membros, bem como às organizações europeias representativas do sector das pescas.