Proposta de resolução - B6-0338/2008Proposta de resolução
B6-0338/2008

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

2.7.2008

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do n.º 2 do artigo 103.º do Regimento
por Marco Pannella, Marco Cappato, Jorgo Chatzimarkakis
em nome do Grupo ALDE
sobre a situação na China após o terramoto e antes dos Jogos Olímpicos

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B6-0338/2008
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B6-0338/2008
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B6‑0338/2008

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na China após o terramoto e antes dos Jogos Olímpicos

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores Resoluções sobre o Tibete, em particular, a que versa o tema do diálogo entre o Governo chinês e os Enviados do Dalai Lama, de 15 de Fevereiro de 2007, e a de 10 de Abril de 2008,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de Dezembro de 2007, sobre a Cimeira UE‑China e o Diálogo UE-China sobre os Direitos Humanos,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 22 de Maio de 2008, sobre a catástrofe natural ocorrida na China,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 10 de Abril de 2008, sobre o Tibete,

A. Considerando que as relações entre a UE e a China se devem basear na partilha de valores   comuns,

B.  Considerando que os valores democráticos, o respeito pelos Direitos Humanos e a observância das liberdades fundamentais deverão constituir a base fundamental do relacionamento entre a UE e a China,

C.  Considerando que a China está a passar por uma fase de crescimento económico impressionante, que a sua influência no mundo aumentou consideravelmente no decurso da última década e que esse facto teve correspondência em algumas melhorias do seu regime político,

D.  Considerando, porém, que continuam a circular notícias de repressão política, do recurso generalizado à pena de morte e da repressão sistemática da liberdade religiosa, da liberdade de expressão e dos meios de comunicação social,

E.  Considerando que os Jogos Olímpicos de Pequim devem constituir uma oportunidade extraordinária para propiciar a ocorrência de reformas democráticas na China e para se alcançarem progressos significativos, designadamente, no que diz respeito à questão das minorias étnicas, como os Tibetanos e os Uigures,

F.  Considerando que a minoria uigur de confissão muçulmana que vive na província de Xinjiang está sujeita a graves violações dos mais fundamentais Direitos Humanos em resultado de políticas oficiais apostadas em erradicar o seu alegado separatismo e extremismo religioso,

G.  Considerando que o diálogo entre a UE e a China em matéria de Direitos Humanos, encetado em 2000, não alcançou até agora quaisquer resultados práticos e que a falta de resultados é também uma consequência da descoordenação e da ineficácia da política externa comunitária em relação à China,

1.  Regista o aprofundamento das relações entre a UE e a China e o estabelecimento de uma mais estreita cooperação entre ambos os parceiros, a fim de se poder fazer face a toda uma panóplia de questões;

2.  Exorta ambas as partes a redobrarem esforços para se ocuparem dos problemas relacionados com a energia, as alterações climáticas e o ambiente, de molde a salvaguardar o crescimento sustentável e o desenvolvimento social de todo o planeta;

3.  Acolhe favoravelmente a nova abertura, o aumento da transparência e o reforço da cooperação no quadro do relacionamento entre a UE e a China;

4.  Lamenta o facto de, não obstante as relações com a China terem registado importantes progressos nos domínios do comércio e da economia, tais progressos não se terem feito acompanhar de realizações substantivas no que diz respeito à problemática DOS Direitos Humanos e da Democracia;

5.  Lastima que o historial da China em matéria de Direitos Humanos continue a ser tema de preocupação em consequência das violações generalizadas e sistemáticas dos Direitos Humanos, recordando os compromissos assumidos por aquele país sobre esta matéria aquando da atribuição da responsabilidade pela organização dos Jogos Olímpicos;

6.  Condena o recurso frequente à pena de morte e insta as autoridades chinesas a aplicar uma moratória às execuções;

7.  Acolhe favoravelmente o reatamento do diálogo entre a China e Taiwan e manifesta a sua convicção de que Taiwan deve dispor do direito de integrar algumas organizações internacionais;

8.  Acolhe positivamente a reabertura das fronteiras do Tibete aos estrangeiros, mas faz‑se eco de todas as suas preocupações quanto ao respeito dos Direitos Humanos e das liberdades fundamentais e, mais especificamente, quanto à situação dos manifestantes que ainda se encontram detidos;

9.  Sublinha a importância de se enviar monitores internacionais independentes para avaliar a situação dos Direitos Humanos no Tibete e na região autónoma de Xinjiang; a este respeito, exorta as autoridades chinesas a endereçar um convite de carácter permanente, quer ao Alto Comissário da ONU para os Direitos Humanos, quer às instâncias competentes das Nações Unidas;

10.  Lamenta que a sétima ronda de negociações entre as autoridades de Pequim e os representantes do Dalai Lama, aprazada para o próximo dia 11 de Junho, tenha sido adiada; convida autoridades de Pequim a encetar a realização, antes dos Jogos Olímpicos e sem condições prévias, de negociações orientadas para a obtenção de resultados concretos entre S. S. o Dalai Lama e representantes de alto nível do Estado chinês;

11.  Reitera, a este propósito, o seu apelo ao Conselho, para que seja nomeado um Enviado Especial para as questões do Tibete, a fim de facilitar o diálogo entre as partes em litígio e acompanhar de forma muito próxima as negociações, logo que elas sejam reatadas;

12.  Convida o Conselho a adoptar uma posição comum no que se refere à comparência, quer dos Chefes de Estado e de Governo, quer do Alto Representante da UE, Javier Solana, na cerimónia de abertura dos Jogos Olímpicos;

13.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente Resolução ao Conselho, à Comissão, aos Parlamentos dos Estados-Membros, ao Presidente e ao Primeiro-Ministro da República Popular da China e ao Comité Olímpico Internacional.