Proposta de resolução - B6-0341/2008Proposta de resolução
B6-0341/2008

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

2.7.2008

apresentada na sequência de declarações do Conselho Europeu e da Comissão
nos termos do n.º 2 do artigo 103.º do Regimento
por Adam Bielan, Ryszard Czarnecki e Konrad Szymański
em nome do Grupo UEN
sobre a situação na China após o tremor de terra e antes dos Jogos Olímpicos

Processo : 2008/2605(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B6-0341/2008
Textos apresentados :
B6-0341/2008
Textos aprovados :

B6‑0341/2008

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na China após o tremor de terra e antes dos Jogos Olímpicos

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a China, nomeadamente, as resoluções de:

  • a)15 de Fevereiro de 2007 sobre o diálogo entre o Governo chinês e os enviados do Dalai Lama,
  • b)13 de Dezembro de 2007 sobre a Cimeira UE-China e o Diálogo UE-China sobre os Direitos humanos;
  • c)7 de Setembro de 2006 sobre as relações UE-China;
  • d)6 de Setembro de 2007 sobre o desenrolar dos diálogos sobre os direitos humanos e as consultas relativas aos direitos humanos com os países terceiros,

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 103.º do seu Regimento,

A.  Considerando que as cerimónias de abertura dos Jogos Olímpicos de Pequim terão lugar em 8 de Agosto de 2008,

B.  Considerando que o Governo chinês realizou escassos progressos substanciais no que se refere à resolução dos problemas de direitos humanos existentes desde há longa data,

C.  Considerando que Pequim está a reforçar o seu controlo sobre os defensores dos direitos humanos, os activistas de base e os meios de comunicação social no país para impedir eventuais manifestações de discordância antes dos Jogos,

D.  Considerando que a China continua a deter o recorde mundial no que diz respeito ao número de execuções,

E.  Considerando que a construção das instalações para os Jogos Olímpicos de Pequim de 2008 implicou a expulsão forçada de milhares de cidadãos residentes em Pequim e seus arredores, muitas vezes sem uma indemnização adequada ou o acesso a novo alojamento,

F.  Considerando que a China não reconhece a liberdade religiosa fora do sistema controlado pelo Estado,

G.  Considerando que a aplicação das medidas que visam fazer face à crise do HIV/SIDA na China são dificultadas pelo facto de os funcionários locais e as forças de segurança continuarem a obstruir os esforços dos activistas e das organizações no terreno para contribuir para a prevenção e a educação, assim como para a organização da prestação de cuidados,

H.  Considerando que a China mantém relações com regimes como os do Sudão, onde os direitos humanos são objecto de flagrantes violações em Darfur, e da Birmânia, cuja Junta Militar reprime violentamente a população civil, apoiando esses regimes,

I.  Considerando que a China também não ratificou o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, que assinou em 1998,

J.  Considerando que o último tremor de terra violento, que atingiu a magnitude de 6,8 na escala de Richter, causou milhares de mortos e feridos, deixando milhares de pessoas desalojadas e causando avultados danos materiais,

K.  Considerando que o último tremor de terra agravou os problemas com que se defronta uma vasta camada da população da China, onde cerca de 120 milhões de pessoas vivem abaixo do limiar de pobreza,

L.  Considerando que, no mês passado, uma mulher chinesa foi atacada e ameaçada quando vendia na rua o único jornal chinês independente na Polónia, o Epoch Times, e que o agressor tem presumivelmente fortes ligações à Embaixada Chinesa, na Polónia, logo, ao Governo da República Popular da China; considerando as notícias que dão conta de que ataques semelhantes terão sido perpetrados contra adeptos religiosos no bairro chinês de Nova Iorque e noutros países democráticos,

1.  Condena o não cumprimento pleno pela China dos seus próprios compromissos públicos em matéria de direitos humanos, direitos das minorias, direitos das minorias étnicas e religiosas, democracia e Estado de Direito, que assumiu aquando da decisão do Comité Olímpico Internacional de permitir que a China organizasse os Jogos;

2.  Insta a China a não utilizar abusivamente os Jogos Olímpicos de 2008 detendo dissidentes, jornalistas e activistas dos direitos humanos no intuito de evitar manifestações e a transmissão de informações que as autoridades considerem embaraçosas;

3.  Insta a China a ratificar o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (Nações Unidas, 1966) antes dos Jogos Olímpicos;

4.  Solicita às autoridades chinesas que prossigam as acções de socorro, nomeadamente, as que se destinam a prevenir potenciais riscos de epidemias;

5.  Solicita às autoridades chinesas que tenham em consideração os desejos da população e apliquem as normas de segurança anti-sísmica nos trabalhos de reconstrução;

6.  Solicita às autoridades chinesas que utilizem os seus recursos e reservas em benefício das camadas mais desfavorecidas da população;

7.  Considera que o Governo chinês evidenciou uma tendência para descartar as suas responsabilidades pela ausência de uma reacção imediata após o tremor de terra;

8.  Solicita às autoridades chinesas que respeitem plenamente os direitos dos grupos pacíficos que permanecem activos em diversos países democráticos no mundo;

9.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados­Membros, aos governos e parlamentos dos países candidatos, ao Presidente e ao Primeiro Ministro da República Popular da China e ao Presidente do Congresso Nacional do Povo.