Proposta de resolução - B6-0342/2008Proposta de resolução
B6-0342/2008

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

2.7.2008

apresentada na sequência de declarações do Conselho Europeu e da Comissão
nos termos do n.º 2 do artigo 103.º do Regimento
por Vittorio Agnoletto
em nome do Grupo GUE/NGL
sobre a situação na China depois do terramoto e antes dos Jogos Olímpicos

Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
B6-0342/2008
Textos apresentados :
B6-0342/2008
Textos aprovados :

B6‑0342/2008

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na China depois do terramoto e antes dos Jogos Olímpicos

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a China,

–  Tendo em conta a Carta Olímpica,

–  Tendo em conta os resultados da 25ª sessão do diálogo UE-China sobre os direitos humanos, que se realizou em Brdo, na Eslovénia, em 15 de Maio de 2008,

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 103.º do seu Regimento,

A.  Considerando que, segundo as mais recentes estimativas, 10 milhões de pessoas foram afectadas pelo tremor de terra, que trouxe a devastação a vastas áreas do país, principalmente na província de Sichuan, e causou a morte de quase 70 000 pessoas, entre as quais milhares de crianças que pereceram quando as salas de aula ruíram,

B.  Considerando que o tremor de terra deixou sem tecto pelo menos 5 milhões de pessoas e que se perderam milhões de cabeças de gado e grandes superfícies agrícolas (12,5 milhões de animais),

C.  Considerando que o governo chinês calcula que o terramoto tenha provocado o desmoronamento de mais de 7 000 salas de aula,

D.  Considerando que, devido ao sismo de magnitude 8 e às inúmeras réplicas de grande violência, muitos rios foram bloqueados por grandes deslizamentos de terras, o que levou à formação de lagos que vão acabar por ceder sob o peso de uma massa de água cada vez maior, pondo em risco a vida de milhões de pessoas,

E.  Considerando que o governo chinês tomou imediatamente medidas de salvamento e assistência humanitária e que os esforços de assistência às vítimas realizados pela China foram considerados rápidos e muito eficazes,

F.  Considerando que a comunidade internacional se prontificou rapidamente a ajudar a China e que a China aceitou com agrado a ajuda estrangeira; considerando que a União Europeia forneceu 2 milhões de euros de ajuda humanitária de urgência,

G.  Considerando que a China é reconhecidamente um país onde os direitos humanos não são suficientemente salvaguardados, sendo disso exemplo, nomeadamente, os direitos humanos no Tibete, o recurso do país à tortura e à pena de morte, as violações dos direitos dos presos, bem como a negação generalizada de direitos básicos da democracia, como a liberdade de expressão e a independência dos meios de comunicação social,

H.  Considerando que é do interesse mútuo da UE e da República Popular da China chegar a um consenso político e geoestratégico internacional que vá além das relações comerciais e que inclua o respeito e a promoção dos direitos fundamentais e dos valores democráticos a que aspiram todas as nações do mundo; considerando que este consenso só pode ser atingido pelo diálogo e o respeito mútuo,

I.  Considerando que o diálogo estruturado entre a União Europeia e a China sobre direitos humanos iniciado no ano 2000 reveste a máxima importância,

1.  Apresenta os mais sentidos pêsames ao povo da China, principalmente às vítimas do terrível sismo que abalou a província de Sichuan;

2.  Manifesta o mais profundo respeito pela maneira como o governo chinês está a gerir a difícil situação criada pelo terramoto;

3.  Congratula-se com a reacção imediata da Comissão e com a disponibilidade manifestada para continuar a ajudar a China; pede à Comissão que, em estreita colaboração com o governo chinês, avalie as necessidades ao nível da ajuda humanitária e da reconstrução;

4.  Está convencido de que os Jogos Olímpicos de Pequim representam uma oportunidade extraordinária de a China se abrir ao mundo e vice-versa, e de mostrar que pode honrar os seus compromissos em matéria de promoção dos direitos fundamentais de todo o povo chinês, sem distinção;

5.  Reitera a sua opinião de que apoiar os Jogos Olímpicos e promover os direitos humanos não são medidas inconciliáveis; regista que a realização dos Jogos Olímpicos na China e a garantia dada por Pequim de que cobertura dos jogos e de todo o ambiente que os rodeia poderá ser feita com total liberdade servirão para dar um grande impulso às discussões sobre os direitos humanos e democráticos na China;

6.  Solicita ao governo chinês que dê maior liberdade aos média internacionais e aos média chineses e que os autorize a trabalhar com toda a liberdade em todo o território da República Popular da China, incluindo o Tibete e Xingjiang;

7.  Pede à China que respeite todos os compromissos que assumiu publicamente em prol dos direitos humanos e dos direitos das minorias, da democracia e do Estado de direito, como foi anunciado quando o Comité Olímpico Internacional divulgou a sua decisão de entregar à China a organização dos Jogos;

8.  Exorta a China a ratificar, como prometeram os membros do governo, o Pacto Internacional da ONU sobre os Direitos Civis e Políticos e espera que tal aconteça antes dos Jogos Olímpicos; pede à China que respeite e aplique sem reservas todos os outros acordos e convenções internacionais de que é signatária, nomeadamente os que dizem respeito aos direitos humanos;

9.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Presidente, Governo e Parlamento da República Popular da China, bem como ao Comité Olímpico Internacional.