PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
27.8.2008
nos termos do n.º 2 do artigo 103.º do Regimento
por Joseph Daul, Philip Bushill-Matthews
em nome do Grupo PPE-DE
sobre o pacote social
B6‑0376
Resolução do Parlamento Europeu sobre o pacote social
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a apresentação pela Comissão e o Conselho da Agenda Social,
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 103.º do seu Regimento,
A. Considerando que, para a consecução de uma Estratégia de Lisboa para o crescimento e o emprego revitalizada se aceita agora que o modelo social europeu carece de modernização e de desenvolvimento,
B. Considerando que a "crise de crédito" mundial está a colocar muitas empresas europeias sob pressão, o que pode conduzir, entre outras coisas, à redução dos postos de trabalho e à necessidade de reestruturação,
C. Considerando que, especialmente em períodos de perturbação deste tipo, é importante que existam níveis adequados de protecção do emprego, para que toda a sociedade possa estar melhor equipada e motivada para fazer face ao desafio da mudança,
1. Congratula-se com a proposta da Comissão de um novo pacote social, que tenta corrigir questões importantes como a mudança demográfica, a globalização e a luta contra a pobreza;
2. Subscreve a necessidade de princípios comuns para uma inclusão mais activa dos cidadãos actualmente excluídos do mercado de trabalho; exorta os Estados-Membros a reforçarem a luta contra a pobreza e a terem em conta os sucessos alcançados por outros Estados-Membros;
3. Regozija-se com a propósito da Comissão de promover o diálogo social, uma vez que uma parceria baseada na confiança nas empresas é um elemento determinante para o sucesso no mercado;
4. Considera, porém, que há que reforçar propostas relativamente a uma melhor inclusão dos idosos no mercado de trabalho, à melhoria da educação e da formação para os jovens e à possibilidade de a regularização poder ser encarada pelo grande público como uma oportunidade e não como uma ameaça;
5. Considera urgente abordar a necessidade de uma maior mobilidade profissional e geográfica;
6. Salienta que as diferenças entre homens e mulheres ainda persistem em termos de qualidade do emprego e de remuneração; espera que sejam tomadas medidas mais concretas para a igualdade de tratamento no emprego, de modo a promover um melhor equilíbrio entre a vida pessoal e profissional, tanto para as mulheres, como para os homens;
7. Considera que alguns dos tópicos abrangidos pela Comissão estão cobertos, até determinado ponto, pela responsabilidade dos Estados-Membros, nos termos do princípio da subsidiariedade;
8. Recorda à Comissão o acordo, segundo o qual são necessárias avaliações de impacto independentes e pormenorizadas de toda e qualquer nova proposta;
9. Salienta que, ao passo que existe ainda um número de dossiês sensíveis a tratar pelo Parlamento, o Conselho foi recentemente capaz de progressos consideráveis num espírito de compromisso, apesar das diferenças de pontos de vista; manifesta o seu empenhamento de princípio, no sentido de procurar um consenso equivalente no Parlamento, para que a UE possa avançar com maior celeridade e segurança.
10. Encarrega o seu presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.